LEI Nº 378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA
O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 409/2010 Vide Lei nº 396/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Porto Real, ao que se refere aos cargos de
provimento efetivo, passa a ser composto conforme quadro anexo, que passa a
fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º Ficam imediatamente
extintos todos os cargos de provimento efetivo contidos no Quadro de Pessoal
anterior e não inclusos no anexo da presente lei.
Parágrafo único. Os cargos extintos
cujas vagas estão preenchidas serão gradativamente reduzidos à medida de sua
vacância até sua completa extinção.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.