LEI Nº 396, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera o parágrafo único do art. 37 e inclui a letra "K" nos Anexos I - A, II, III e V da Lei nº 377, de 14 de Dezembro de 2009, bem como altera o quadro anexo à Lei nº 378, de 14 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 37 da Lei nº 377, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo único. Cada classe designada alfabeticamente de A a K corresponde a uma faixa de vencimentos, composta de 07 (sete) padrões - níveis, constantes do anexo II."

 

Art. 2º Os Anexos I - A, II, III e V da Lei nº 377, de 14 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Anexo I - A - Lei nº 377/09

Quadro Demonstrativo de Ocupações

 

Nr.

Classe

Grau de Instrução

Formação

Cargo/Função

...

...

...

...

...

25.

K

Superior

Completo

Auditor Tributário

...

...

...

...

...

33.

K

Superior

Completo

Contador

...

...

...

...

...

 

Anexo II - Lei nº 377/09

 

Tabela de Vencimentos

 

Progressão por Tempo de Serviço

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

K

2.617,38

2.708,98

2.803,79

2.929,96

3.061,80

3.214,89

3.375,63

28,97

 

Progressão por Tempo de Serviço, incluso quinquênio

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

K

2.617,38

2.839,85

3.081,23

3.373,94

3.694,46

4.063,90

4.470,29

70,79

 

Progressão por Desempenho

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 19 anos

De 20 a 23 anos

De 24 a 27 anos

De 28 a 30 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

K

2.617,38

2.708,98

2.803,79

2.929,96

3.061,80

3.214,89

3.375,63

28,97

 

Progressão por Desempenho, incluso quinquênio

 

Progressão

Até 5 anos

De 6 a 10 anos

De 11 a 15 anos

De 16 a 19 anos

De 20 a 23 anos

De 24 a 27 anos

De 28 a 30 anos

% intervalo

Classe/Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

0 - 35

...

...

...

...

...

...

...

...

...

K

2.617,38

2.839,85

3.081,23

3.373,94

3.694,46

4.063,90

4.470,29

70,79

 

Anexo III - Lei nº 377/09

Classificação das Classes do Quadro Permanente

 

Nível/Classe

Denominação dos Cargos por Classes

...

...

D

Arquiteto - Administrador - Assistente Social - Analista Ambiental - Engenheiro Ambiental - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal - Analista Ambiental - Especialidade Biologia - Engenheiro Civil - Bibliotecário - Biólogo - Engenheiro Agrônomo - Engenheiro Civil - Engenheiro Sanitarista - Engenheiro de Transportes - Enfermeiro - Enfermeiro / Atenção Básica - Farmacêutico bioquímico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Gestor de Recursos Humanos - Nutricionista - Procurador - Psicólogo - Terapeuta Ocupacional - Turismólogo - Dentista Clínico Geral - Dentista Odontopediatra - Dentista Endodontia - Dentista Estomatologista - Dentista Reabilitação Oral - Dentista Saúde Coletiva - Cirurgião Dentista.

...

...

K

Auditor Tributário - Contador

 

Anexo V - Lei nº 377/09

Estrutura de Remuneração por Classe e Nível do Cargo

 

I. Cargos de Provimento Efetivo

 

Grau de Instrução (acadêmico)

Classe

Nível

Vencimento-Base em R$

...

...

...

...

Superior/Auditor Tributário e Contador

K

I

2.617,38

 

Art. 3º O quadro anexo à Lei nº 378, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Cargo

Qualificação

Carga Horária

Total

Salário Base R$

...

...

...

...

...

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis e registro no CRC, na categoria de Contador.

40h

6

2.617,38

...

...

...

...

...

Auditor Tributário

Curso superior de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e registro no respectivo Conselho de Classe.

40h

6

2.617,38

...

...

...

...

...

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.