LEI Nº 45, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
Estabelece normas e condições à concessão de permissões de veículos de aluguel-táxis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O número máximo de
permissões de veículos de aluguel - táxis, em atividade no Município de Porto
Real, fica condicionado à proporção de um veículo para cada 500 (quinhentos)
habitantes no Município.
Parágrafo Único. Após a publicação
desta Lei fica condicionada a liberação de novas permissões à alteração da
proporcionalidade de que trata este artigo.
Art. 2° Fica facultado o
direito de cessão e transferência da permissão para operar o serviço de
transporte de passageiro em veículo de aluguel, atendidas as exigências
regulamentares do órgão fiscalizador do poder concedente.
Art. 3° Em caso de
falecimento do permissionário dos serviços de que trata esta Lei, o seu cônjuge
ou dependente declarado ao órgão fiscalizador do poder concedente, poderá
requerer no prazo de 12 (doze) meses a partir do óbito a expedição de permissão
para si ou para quem indicar que seja herdeiro ou legatário do permissionário
falecido.
Art. 4° Durante o período
de que trata o artigo anterior o veículo poderá ser operado por outro motorista
profissional mediante autorização expressa do cônjuge ou dependente cadastrado
na forma da Lei.
Art. 5° Terão prioridade na
obtenção da cessão das permissões de que trata esta Lei, os profissionais que
comprovadamente exerçam no maior tempo suas atividades como motorista
profissional em veículo de aluguel, respeitados os critérios sócio-econômicos estabelecidos pelo poder concedente.
Art. 6° O órgão
representativo de classe do motorista de veículos de aluguel - táxis
acompanharão junto ao poder concedente o processo de expedição das novas
concessões.
Art. 7° Vetado.
Art. 8° Vetado.
Art. 9° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 23 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.