LEI Nº 432, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de aumento de remuneração aos ocupantes de funções gratificadas e de cargos em comissão no município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências correlatas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os padrões de remuneração dos ocupantes de funções gratificadas e de cargos em comissão, instituídos pela Lei nº 187, de 29 de outubro de 2003 e pela Lei n º 417, de 23 de fevereiro de 2011, e alterados pela Lei nº 250, de 28 de dezembro de 2008, passam a ter os valores mensais mencionados na Tabela Anexa Única, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2011.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

TABELA ANEXA ÚNICA

(ART. 1º)

 

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Simbologia

Valor

CC - II

2.600,00

CC - III

2.000,00

CC - IV

1.600,00

        

II - Funções Gratificadas

 

Simbologia

Valor

FG - I

390

FG - II

320

FG - III

250