A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os padrões de remuneração dos ocupantes de funções gratificadas e de cargos em comissão, instituídos pela Lei nº 187, de 29 de outubro de 2003 e pela Lei n º 417, de 23 de fevereiro de 2011, e alterados pela Lei nº 250, de 28 de dezembro de 2008, passam a ter os valores mensais mencionados na Tabela Anexa Única, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Simbologia |
Valor |
CC - II |
2.600,00 |
CC - III |
2.000,00 |
CC - IV |
1.600,00 |
Simbologia |
Valor |
FG - I |
390 |
FG - II |
320 |
FG - III |
250 |