revogada pela lei nº 497, de 11 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 417, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA ÓRGÃO E CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde a Sub-Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de remuneração de cargos de provimento em comissão, a simbologia CAI com remuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e CA2 com a remuneração de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos com simbologia CAI e CA2 é vedada a percepção de verba de representação.

 

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:

 

CARGOS

DENOMINAÇÃO

SIMBOLOGIA - Lei 187, de 29.10.2003 e alterações - Anexo IV

Um (01)

Sub-Secretário Municipal de Saúde

CA1 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Geral de Licitações e Contratos

CA2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Geral do Hospital Municipal São Francisco de Assis

CA2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Geral do Serviço Municipal de Odontologia

CA2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Tesoureiro

CA2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor Geral dos Programas de Saúde

CA2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Assistente I

CC1 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do CTI

CC1 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do Centro Cirúrgico

CC1 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor da Clínica Médica

CC1 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Diretor do Departamento Administrativo Hospitalar

CC1 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador da Divisão de Enfermagem

CC2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador da Atenção Básica

CC2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador do Programa de Saúde Mental

CC2 - Cargo de Provimento em Comissão

Dois (02)

Assistente II

CC2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria

CC2 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Chefe do Setor de TFD

CC3 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Chefe do Setor de Fisioterapia

CC3 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Chefe do Centro de Atenção Psicossocial

CC3 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (um)

Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica

CC3 - Cargo de Provimento em Comissão

Um (01)

Chefe do Programa de Saúde do Trabalhador

CC3 - Cargo de Provimento em Comissão

Dois (02)

Assistente III

CC3 - Cargo de Provimento em Comissão

Dois (02)

Assistente IV

CC4 - Cargo de Provimento em Comissão

                  

Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de Provimento em Comissão simbologia CC1, CC2, CC3 e CC4, a critério .do Executivo Municipal, poderão perceber verba de representação na forma do art. 67 da Lei 377/09.

 

Art. 4º Ao Subsecretário Municipal de Saúde compete substituir o Secretário Municipal de Saúde, quando este esteja ausente ou impedido, bem como desincumbir-se de todas as atribuições administrativas do órgão, despachando, assessorando e manifestando-se administrativamente em suporte ao Secretário Municipal de Saúde, além de exercer outras funções determinadas pelo Secretário Municipal e Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Ao Diretor Geral do Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis compete a administração e gerenciamento de todo o nosocômio, reportando-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 6º O Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Coordenação de Programas, simbologia CC2 passa a denominar-se Coordenador da Vigilância em Saúde.

 

Art. 7º O Cargo em Comissão de Diretor da Divisão da Maternidade Neonatal e Pediatria, simbologia CC2 passa a denominar-se Diretor da Divisão de Materno Infantil.

 

Art. 8º O Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Medicamentos, simbologia CC3 passa a denominar-se Chefe do Setor de Farmácia.

 

Art. 9º O Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Odontologia, simbologia CC3 passa a denominar-se Chefe do Setor de Educação em Saúde.

 

Art. 10 O Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Cardiologia, simbologia CC3 passa a denominar-se Chefe do Setor Vigilância Sanitária.

 

Art. 11 O Cargo de Diretor da Divisão Administrativa Hospitalar, simbologia CC2 passa a denominar-se Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da criação dos cargos descritos na presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

I - Secretário Municipal

SM

 

 

II - Cargos em Comissão

 

01 Subsecretário Municipal

CA1

01 Diretor Geral de Licitações e Contratos

CA2

01 Diretor Tesoureiro

CA2

01 Diretor Geral do Hospital Municipal São Francisco de Assis

CA2

01 Diretor Geral dos Programas de Saúde

CA2

01 Diretor Geral do Serviço Municipal de Odontologia

CA2

06 Assistente I

CC1

01 Diretor do Departamento Médico

CC1

01 Diretor do CTI

CC1

01 Diretor do Centro Cirúrgico

CC1

01 Diretor da Clínica Médica

CC1

01 Diretor do Departamento Administrativo Hospitalar

CC1

01 Coordenador da Divisão de Enfermagem

CC2

01 Coordenador da Atenção Básica

CC2

01 Coordenador da Vigilância em Saúde

CC2

01 Coordenador do Programa de Saúde Mental

CC2

01 Coordenador da Divisão de Materno Infantil

CC2

01 Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria

CC2

06 Assistente II

CC2

07 Assistente III

CC3

01 Chefe do Setor Médico

CC3

01 Chefe do Setor de Ambulatório

CC3

01 Chefe do Setor de Vigilância Sanitária

CC3

01 Chefe do Setor de Farmácia

CC3

01 Chefe do Setor de Ambulância

CC3

01 Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica

CC3

01 Chefe do Setor de Educação em Saúde

CC3

01 Chefe do Setor de Enfermagem

CC3

01 Chefe do Setor de Projetos e Programas de Saúde

CC3

01 Chefe do Setor de TFD

CC3

01 Chefe do Setor de Fisioterapia

CC3

01 Chefe do Centro de Atenção Psicossocial

CC3

01 Chefe do Ambulatório de Saúde Mental

CC3

01 Chefe do Programa Saúde do Trabalhador

CC3

09 Assistente IV

CC4

 

 

III - Funções Gratificadas

 

01 Responsável pelo Expediente

FG1

01 Responsável pela Manutenção

FG1

01 Responsável pela Recepção do Hospital

FG1

01 Responsável pela Recepção do Ambulatório

FG1

01 Responsável pelos Serviços Gerais

FG1

 

ANEXO XV

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VALOR

Secretários Municipais

SM

R$ 10.285,00

Subsecretários Municipais

CA1

R$ 9.500,00

Diretores Gerais e Tesoureiro

CA2

R$ 9.000,00

Diretores de Departamento e Assistente I

CC1

R$ 2.939,04

Chefes de Divisão, Assistentes II e Administradores Regionais

CC2

R$ 2.285,92

Chefes de Setores e Assistente III

CC3

R$ 1.632,80

Supervisores e Secretárias

CC4

R$ 1.306,25

 

ANEXO II

COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

 

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º do Projeto de Lei n° 412/2011

 

DIRETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

. Promover com sua equipe todos os procedimentos licitatórios de aquisição do órgão público;

. proceder todos os levantamentos necessários para a mensuração de valores de mercado de produtos e serviços visando economicidade nas aquisições públicas;

. cumprir todas as atividades necessárias da função.

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Art. 5º do Projeto de Lei n° 412/2011

 

DIRETOR GERAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ODONTOLOGIA

 

. Elaborar com sua equipe o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades de saúde bucal em todo território municipal;

. identificar com sua equipe as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;

. estimular a equipe a executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;

. acompanhar as executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;

. organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do ministério da saúde, coordenações estaduais de saúde bucal;

. desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.

DIRETOR TESOUREIRO

. Responsável, juntamente com sua equipe pelos pagamentos do órgão público;

. acompanhamento e controle dos recursos financeiros disponibilizados no orçamento para o órgão;

. dirigir e coordenar todas as atividades financeiras do Hospital Geral, estabelecendo as medidas gerências cabíveis;

. viabilizar a descentralização financeira para desenvolvimento das atividades dos programas de saúde;

. cumprir outras funções inerentes a função.

DIRETOR GERAL DOS PROGRAMAS DE SAÚDE

. Acompanhamento de todos os programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, sejam da esfera local, estadual quanto federal;

. acompanhar e verificar a alimentação e análise dos sistemas de informação em saúde;

. realizar ações educativas para a integralidade na assistência em saúde;

. reportar através de relatórios todas as atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde;

. participar de atividades regionais relacionadas ao SUS;

. interagir junto aos órgãos de saúde pública em todas as esferas, e Ministério da Saúde;

. cumprir outras atividades inerentes a função.

DIRETOR DO CTI

. Planejar e executar com sua equipe programas de tratamento em terapia intensiva em intercorrências médicas em geral, pós-operatórias, e, em pacientes portadores de acometimentos que necessitem de tratamento intensivo;

. organizar o regime de plantões com responsabilidade pelas visitas horizontais no CTI;

. manter o prontuário médico atualizado;

. participar de reuniões multidisciplinares e de programas de atividades didáticas e de pesquisa;

. cumprir outras atividades inerentes da função.

DIRETOR DO CENTRO CIRÚRGICO

. Planejar e executar com sua equipe as rotinas do centro cirúrgico;

. organizar os horários de cirurgias, bem como, as agendas médicas para o melhor funcionamento do centro cirúrgico;

. acompanhar as ações da comissão de infecção hospitalar;

. programação, planejamento, supervisão, execução de trabalhos de proteção da saúde;

. cumprir outras atividades inerentes da função.

DIRETOR DA CLÍNICA MÉDICA

. Representar o Corpo Clínico nas instâncias administrativas;

. coordenar as atividades médicas da Instituição;

. convocar as Assembléias do Corpo Clínico e executar as decisões tomadas;

. colaborar com a Diretoria Técnica (Superintendência) do Hospital;

. zelar para o cumprimento dos postulados éticos da profissão médica, juntamente com a Comissão de Ética Médica;

. empenhar-se para o cumprimento das disposições legais em vigor, das normas internas da instituição e das resoluções de caráter ético e técnico dos órgãos regulamentadores do exercício da Medicina;

. zelar para o cumprimento das normas do Regimento do Corpo Clínico;

. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e

implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

. assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes

. prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem;

. prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;

. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;

. preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;

. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;

. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;  

. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;  

. realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;

.  elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

. participar de programa de treinamento, quando convocado;

. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;  

. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

.  executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR

. Executar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde e Direção Geral no âmbito do Hospital Geral;

. dirigir e coordenar todas as atividades administrativas e financeiras do Hospital Geral, estabelecendo as medidas gerências cabíveis;

. desenvolver trabalho integrado com as demais Diretorias, Coordenadorias e Chefias;

. viabilizar a descentralização administrativa e financeira para desenvolvimento das atividades do Hospital Geral de acordo com o plano global de trabalho definido pelo Secretaria Municipal de Saúde e Direção Geral;

. estimular a eficiência do Hospital Geral por meio de projetos implementados no âmbito administrativo ou técnico;

.  assessorar a Direção Geral nos assuntos de sua competência;

. planejar, coordenar e implementar ações pertinentes à gestão e desenvolvimento de pessoas no Hospital Geral.

COORDENADOR DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM

 

. Direção do órgão de enfermagem integrante da Atenção Básica do município;

. coordenação da Equipe de Supervisão Técnica, quando houver;

. planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem e de toda equipe de saúde lotada nas unidades de saúde;

. implantação, elaboração das normas e rotinas relacionadas a execução de procedimentos técnicos desenvolvidos pelos profissionais da enfermagem;

. emissão de parecer técnico sobre materiais/equipamentos de saúde e assuntos relacionados aos recursos humanos de enfermagem;

. avaliar junto à Supervisão Técnica e a gerência da unidade, a necessidade de compra de material de consumo e permanente;

. participar nos processos de contratação, seleção e capacitação dos profissionais inseridos na equipe de saúde;

. participação no processo de criação, capacitação e implementação das ações de controle social;

. fiscalização do cumprimento das normas e rotinas técnicas nas unidades;

. implantar ações de acompanhamento junto à Supervisão Técnica, no que diz respeito às unidades, como também as rotinas de funcionamento; e todo o fluxo de atendimento das mesmas;

. realizar reuniões periódicas junto à Supervisão Técnica e suas respectivas equipes;

. participar junto à Equipe de Supervisão Técnica e da gerência das unidades no processo decisório das questões relacionadas aos recursos humanos (férias, coberturas e etc.)

. participar e incentivar na organização de eventos locais relacionados às atividades de educação em saúde;

. instituir e participar das comissões de elaboração de protocolos técnicos, os quais deverão nortear as rotinas e procedimentos das unidades;

. realizar análise periódica dos dados produzidos pelas equipes, por meio do acompanhando do Sistema de informação da Atenção Básica, bem como avaliando os mesmos junto à equipe;

. participar do processo de elaboração e de pactuação dos indicadores de saúde do município em nível estadual

. propor ações estratégicas para suprir as deficiências no atendimento quando necessário;

. participar na elaboração de projetos na área da enfermagem e da saúde que visem a melhoria das condições do serviço e da assistência prestada.

COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA

. Direção da Atenção Básica no Município;

. coordenação da Equipe de Supervisão Técnica, quando houver,

. planejamento, organização, execução e avaliação da Atenção Básica;

. implantação, elaboração das normas e rotinas relacionadas a execução da Atenção Básica no Município;

. emissão de parecer técnico sobre materiais/equipamentos relacionados a Atenção Básica e assuntos de recursos humanos,

. avaliar junto à Supervisão Técnica a necessidade de compras de material de consumo e permanente;

. participação no processo de criação, capacitação e implementação dos profissionais inseridos na Atenção Básica do Município;

. implementar ações de acompanhamento junto a Supervisão Técnica, das rotinas de funcionamento e todo o fluxo de atendimento da Atenção Básica.

COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL

. propor e participar da formulação de políticas públicas de saúde, planos, e programas estratégicos para a saúde mental do Município, compatibilizando-as coma as diretrizes do Ministério da Saúde em acordo com a reforma psiquiátrica;

. promover e participar estudos que visem a reorientação e reestruturação da saúde mental, buscando a oferta de ações territoriais de saúde aos que necessitem de atenção psicossocial, portadores de transtornos psiquiátricos e psicológicos, além de propor e acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação do programa de saúde mental;

. elaboração de projetos para a criação dos serviços substitutivos de saúde mental conforme portaria GM 336/2002- Ministério da Saúde.

 

COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

 

. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;

. elaborar o cadastro dos estabelecimentos, dos profissionais e equipamentos das unidades de saúde de seu território no CNES;

. credenciamento dos estabelecimentos de saúde com posterior encaminhamento para a CIB para aprovação, bem como o encaminhamento dos processos de habilitação;

. avaliação e cumprimento dos critérios estabelecidos pelas portarias específicas dos serviços credenciados/habilitados;

. definição da programação orçamentária dos estabelecimentos de saúde (Ficha de Programação Orçamentária-FPO);

. controle das numerações de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), direcionadas aos estabelecimentos de saúde;

. avaliação das ações de saúde por meio de análise de dados e indicadores e verificação dos padrões de conformidade.

CHEFE DO SETOR DE TFD

. Gerenciar a programação pactuada integrada da assistência;

. encaminhamento das referências intermunicipais e estaduais;

. agendamento de consultas e exames fora domicílio;

. controlar a demanda de consultas e exames médicos.

CHEFE DO SETOR DE FISIOTERAPIA

. Organizar a assistência à saúde;

. promoção de ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas a intercorrência de processos cinesiopato lógicos;

. coordenar a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticada sua necessidade;

. identificar, avaliar e observar com sua eqipe os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis conseqüências;

. realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos.

 

CHEFE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

. Construir junto com a equipe, o projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na atenção a adultos com transtorno mental grave, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real;

. coordenar a equipe do CAPS Adulto fazendo interlocução com supervisão clínico-institucional;

. disponibilidade em trabalhar na lógica do território junto ao ESF: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população do território;

. gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas locais com a mesma;

. garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de escritório, etc) realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;

. manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e responder a outras tarefas conforme o necessário;

. participar de reuniões promovidas pela SMS sempre que necessário;

. promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público em sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

. trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS de Porto Real.

CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

. Montar e supervisionar salas de vacinas do município;

. capacitar os profissionais qualificados para imunização e Saúde Pública;

. capacitar os profissionais qualificados para imunização e Saúde Pública;

. providenciar junto ao serviço público todo o material necessário para aplicação de vacinas e montagens de salas de vacinas;

. coordenar campanhas de vacinação;

. realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.;

. ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;

. fazer cumprir todas as normas de imunização e Vigilância de Agravos do Ministério da Saúde;

. orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder a sua interpretação;

. coordenar, estudar, orientar, implantar e executar projetos e programas especiais de Saúde Pública;

. orientar, capacitar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde (PSFs).

CHEFE DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

. Organizar, planejar e fiscalizar todo o programa de saúde do trabalhador no Município;

. realizar outras funções inerentes ao cargo.