CARGO
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ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS
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SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Art. 4º do Projeto de Lei n° 412/2011
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DIRETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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. Promover com sua equipe todos os procedimentos licitatórios de
aquisição do órgão público;
. proceder todos os levantamentos necessários para a mensuração
de valores de mercado de produtos e serviços visando economicidade nas
aquisições públicas;
. cumprir todas as atividades necessárias da função.
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DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
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Art. 5º do Projeto de Lei n° 412/2011
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DIRETOR GERAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ODONTOLOGIA
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. Elaborar com sua equipe o processo de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de
abrangência das unidades de saúde bucal em todo território municipal;
. identificar com sua equipe as necessidades e as expectativas da
população em relação à saúde bucal;
. estimular a equipe a executar medidas de promoção da saúde,
atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
. acompanhar as executar ações básicas de vigilância
epidemiológica em sua área de abrangência;
. organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do
ministério da saúde, coordenações estaduais de saúde bucal;
. desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde
bucal.
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DIRETOR TESOUREIRO
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. Responsável, juntamente com sua equipe pelos pagamentos do
órgão público;
. acompanhamento e controle dos recursos financeiros
disponibilizados no orçamento para o órgão;
. dirigir e coordenar todas as atividades financeiras do Hospital
Geral, estabelecendo as medidas gerências cabíveis;
. viabilizar a descentralização financeira para desenvolvimento
das atividades dos programas de saúde;
. cumprir outras funções inerentes a função.
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DIRETOR GERAL DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
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. Acompanhamento de todos os programas desenvolvidos na
Secretaria Municipal de Saúde, sejam da esfera local, estadual quanto
federal;
. acompanhar e verificar a alimentação e análise dos sistemas de
informação em saúde;
. realizar ações educativas para a integralidade na assistência
em saúde;
. reportar através de relatórios todas as atividades
desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde;
. participar de atividades regionais relacionadas ao SUS;
. interagir junto aos órgãos de saúde pública em todas as
esferas, e Ministério da Saúde;
. cumprir outras atividades inerentes a função.
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DIRETOR DO CTI
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. Planejar e executar com sua equipe programas de tratamento em
terapia intensiva em intercorrências médicas em geral, pós-operatórias, e, em
pacientes portadores de acometimentos que necessitem de tratamento intensivo;
. organizar o regime de plantões com responsabilidade pelas
visitas horizontais no CTI;
. manter o prontuário médico atualizado;
. participar de reuniões multidisciplinares e de programas de
atividades didáticas e de pesquisa;
. cumprir outras atividades inerentes da função.
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DIRETOR DO CENTRO CIRÚRGICO
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. Planejar e executar com sua equipe as rotinas do centro
cirúrgico;
. organizar os horários de cirurgias, bem como, as agendas
médicas para o melhor funcionamento do centro cirúrgico;
. acompanhar as ações da comissão de infecção hospitalar;
. programação, planejamento, supervisão, execução de trabalhos de
proteção da saúde;
. cumprir outras atividades inerentes da função.
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DIRETOR DA CLÍNICA MÉDICA
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. Representar o Corpo Clínico nas instâncias administrativas;
. coordenar as atividades médicas da Instituição;
. convocar as Assembléias do Corpo
Clínico e executar as decisões tomadas;
. colaborar com a Diretoria Técnica (Superintendência) do
Hospital;
. zelar para o cumprimento dos postulados éticos da profissão
médica, juntamente com a Comissão de Ética Médica;
. empenhar-se para o cumprimento das disposições legais em vigor,
das normas internas da instituição e das resoluções de caráter ético e
técnico dos órgãos regulamentadores do exercício da Medicina;
. zelar para o cumprimento das normas do Regimento do Corpo
Clínico;
. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de enfermagem;
. aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos
clientes e
implementar a utilização dos protocolos de atendimento;
. assegurar e participar da prestação de assistência de
enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes
. prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever
ações de enfermagem;
. prestar assistência direta a clientes graves e realizar
procedimentos de maior complexidade;
. registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos
prestados pela equipe de enfermagem;
. preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao
programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;
. padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o
processo de trabalho;
. planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar
resultados;
. implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde,
participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para
controle de infecção;
. participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão;
. realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;
. elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
. participar de programa de treinamento, quando convocado;
. trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental;
. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática;
. executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
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. Executar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde e
Direção Geral no âmbito do Hospital Geral;
. dirigir e coordenar todas as atividades administrativas e
financeiras do Hospital Geral, estabelecendo as medidas gerências cabíveis;
. desenvolver trabalho integrado com as demais Diretorias,
Coordenadorias e Chefias;
. viabilizar a descentralização administrativa e financeira para
desenvolvimento das atividades do Hospital Geral de acordo com o plano global
de trabalho definido pelo Secretaria Municipal de Saúde e Direção Geral;
. estimular a eficiência do Hospital Geral por meio de projetos
implementados no âmbito administrativo ou técnico;
. assessorar a Direção Geral nos assuntos de sua
competência;
. planejar, coordenar e implementar ações pertinentes à gestão e
desenvolvimento de pessoas no Hospital Geral.
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COORDENADOR DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM
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. Direção do órgão de enfermagem integrante da Atenção Básica do
município;
. coordenação da Equipe de Supervisão Técnica, quando houver;
. planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços da
assistência de enfermagem e de toda equipe de saúde lotada nas unidades de
saúde;
. implantação, elaboração das normas e rotinas relacionadas a
execução de procedimentos técnicos desenvolvidos pelos profissionais da
enfermagem;
. emissão de parecer técnico sobre materiais/equipamentos de
saúde e assuntos relacionados aos recursos humanos de enfermagem;
. avaliar junto à Supervisão Técnica e a gerência da unidade, a
necessidade de compra de material de consumo e permanente;
. participar nos processos de contratação, seleção e capacitação
dos profissionais inseridos na equipe de saúde;
. participação no processo de criação, capacitação e
implementação das ações de controle social;
. fiscalização do cumprimento das normas e rotinas técnicas nas
unidades;
. implantar ações de acompanhamento junto à Supervisão Técnica,
no que diz respeito às unidades, como também as rotinas de funcionamento; e
todo o fluxo de atendimento das mesmas;
. realizar reuniões periódicas junto à Supervisão Técnica e suas
respectivas equipes;
. participar junto à Equipe de Supervisão Técnica e da gerência
das unidades no processo decisório das questões relacionadas aos recursos
humanos (férias, coberturas e etc.)
. participar e incentivar na organização de eventos locais
relacionados às atividades de educação em saúde;
. instituir e participar das comissões de elaboração de
protocolos técnicos, os quais deverão nortear as rotinas e procedimentos das
unidades;
. realizar análise periódica dos dados produzidos pelas equipes,
por meio do acompanhando do Sistema de informação da Atenção Básica, bem como
avaliando os mesmos junto à equipe;
. participar do processo de elaboração e de pactuação dos
indicadores de saúde do município em nível estadual
. propor ações estratégicas para suprir as deficiências no
atendimento quando necessário;
. participar na elaboração de projetos na área da enfermagem e da
saúde que visem a melhoria das condições do serviço e da assistência
prestada.
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COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
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. Direção da Atenção Básica no Município;
. coordenação da Equipe de Supervisão Técnica, quando houver,
. planejamento, organização, execução e avaliação da Atenção
Básica;
. implantação, elaboração das normas e rotinas relacionadas a
execução da Atenção Básica no Município;
. emissão de parecer técnico sobre materiais/equipamentos
relacionados a Atenção Básica e assuntos de recursos humanos,
. avaliar junto à Supervisão Técnica a necessidade de compras de
material de consumo e permanente;
. participação no processo de criação, capacitação e
implementação dos profissionais inseridos na Atenção Básica do Município;
. implementar ações de acompanhamento junto a Supervisão Técnica,
das rotinas de funcionamento e todo o fluxo de atendimento da Atenção Básica.
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COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL
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. propor e participar da formulação de políticas públicas de
saúde, planos, e programas estratégicos para a saúde mental do Município,
compatibilizando-as coma as diretrizes do Ministério da Saúde em acordo com a
reforma psiquiátrica;
. promover e participar estudos que visem a reorientação e
reestruturação da saúde mental, buscando a oferta de ações territoriais de
saúde aos que necessitem de atenção psicossocial, portadores de transtornos
psiquiátricos e psicológicos, além de propor e acompanhar a aplicação de
indicadores para a avaliação do programa de saúde mental;
. elaboração de projetos para a criação dos serviços
substitutivos de saúde mental conforme portaria GM 336/2002- Ministério da
Saúde.
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COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
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. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
. elaborar o cadastro dos estabelecimentos, dos profissionais e
equipamentos das unidades de saúde de seu território no CNES;
. credenciamento dos estabelecimentos de saúde com posterior
encaminhamento para a CIB para aprovação, bem como o encaminhamento dos processos
de habilitação;
. avaliação e cumprimento dos critérios estabelecidos pelas
portarias específicas dos serviços credenciados/habilitados;
. definição da programação orçamentária dos estabelecimentos de
saúde (Ficha de Programação Orçamentária-FPO);
. controle das numerações de Autorização de Internação Hospitalar
(AIH) e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC),
direcionadas aos estabelecimentos de saúde;
. avaliação das ações de saúde por meio de análise de dados e
indicadores e verificação dos padrões de conformidade.
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CHEFE DO SETOR DE TFD
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. Gerenciar a programação pactuada integrada da assistência;
. encaminhamento das referências intermunicipais e estaduais;
. agendamento de consultas e exames fora domicílio;
. controlar a demanda de consultas e exames médicos.
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CHEFE DO SETOR DE FISIOTERAPIA
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. Organizar a assistência à saúde;
. promoção de ações profissionais, de alcance individual e/ou
coletivo, preventivas a intercorrência de processos cinesiopato
lógicos;
. coordenar a prática de procedimentos cinesiológicos
compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticada
sua necessidade;
. identificar, avaliar e observar com sua eqipe
os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do
trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa
sobre sua existência e possíveis conseqüências;
. realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do
trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus
esforços estáticos e dinâmicos.
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CHEFE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
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. Construir junto com a equipe, o projeto terapêutico da unidade
especializada de saúde na atenção a adultos com transtorno mental grave,
baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real;
. coordenar a equipe do CAPS Adulto fazendo interlocução com
supervisão clínico-institucional;
. disponibilidade em trabalhar na lógica do território junto ao
ESF: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo
com as necessidades da população do território;
. gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas
locais com a mesma;
. garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das
necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de
escritório, etc) realizando planejamento,
monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
. manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando
mensalmente instrumentos padronizados para SMS e responder a outras tarefas
conforme o necessário;
. participar de reuniões promovidas pela SMS sempre que
necessário;
. promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público em sociedade civil, bem como com outros equipamentos
da saúde;
. trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS de Porto Real.
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CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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. Montar e supervisionar salas de vacinas do município;
. capacitar os profissionais qualificados para imunização e Saúde
Pública;
. capacitar os profissionais qualificados para imunização e Saúde
Pública;
. providenciar junto ao serviço público todo o material
necessário para aplicação de vacinas e montagens de salas de vacinas;
. coordenar campanhas de vacinação;
. realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização
de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.;
. ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos
Estaduais e Federais;
. fazer cumprir todas as normas de imunização e Vigilância de
Agravos do Ministério da Saúde;
. orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e
proceder a sua interpretação;
. coordenar, estudar, orientar, implantar e executar projetos e
programas especiais de Saúde Pública;
. orientar, capacitar e controlar o trabalho de auxiliares de
saúde (PSFs).
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CHEFE DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
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. Organizar, planejar e fiscalizar todo o programa de saúde do
trabalhador no Município;
. realizar outras funções inerentes ao cargo.
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