A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativo ao exercício de 2009 prevista na Lei nº 321, de 22 de setembro de 2008, os Programas Transporte do Cidadão, Verde Real e Esporte do Cidadão.
§ 1º O Programa Transporte do Cidadão tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intramunicipal, bem como para o deslocamento de pedestres no Município.
§ 2º O Programa Verde Real tem como objetivo recuperar a ambiência urbana.
§ 3º O Programa Esporte Cidadão tem como objetivo melhorar os indicadores sociais do Município pela prática de atividades esportivas.
Art. 2º A identificação e indicação dos recursos que financiarão o Programa proposto estão estabelecidos no Anexo Único = Metas E Prioridades Para O Exercício De 2009 desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.