A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentária (LDO), relativo ao exercício de 2009 prevista na Lei nº 321, de 22 de setembro de 2008, o Programa Transporte do Cidadão.
Parágrafo único. O Programa Transporte do Cidadão tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intermunicipal, bem como para o deslocamento de pedestre no Município.
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos que financiarão o Programa proposto estão estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.