A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativo ao exercício de 2009 prevista na Lei nº 321, de 22 de setembro de 2008, o programa do Auxílio-Transporte para os servidores municipais de Porto Real.
§ 1º O Programa do Auxílio-Transporte tem natureza de ajuda de custo, para a utilização efetiva em despesa de deslocamento do local do trabalho do servidor público municipal até seu município de residência e vice-versa.
§ 2º A identificação e a indicação dos recursos que financiarão o Programa proposta estão estabelecidos no Anexo I desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.