revogada pela lei nº 497, de 11 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

  

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a, por ato regulamentar, transformar os cargos de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar, em outros cargos de livre provimento em comissão, com nomenclatura e atribuições diversas, mantidos /o mesmo grau de responsabilidade e referência remuneratória, correspondente ao símbolo CC4, bem como a mesma quantidade de cargos atualmente existentes.

 

Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei permanecerão vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.