LEI Nº 231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a, por ato regulamentar, transformar os cargos de
provimento em comissão de Conselheiro Tutelar, em outros cargos de livre
provimento em comissão, com nomenclatura e atribuições diversas, mantidos /o
mesmo grau de responsabilidade e referência remuneratória, correspondente ao
símbolo CC4, bem como a mesma quantidade de cargos atualmente existentes.
Art. 2º Os cargos de que
trata esta Lei permanecerão vinculados à estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.