Art. 74-E - à Comissão de Proteção, Defesa e dos Direitos dos Animais, compete:
I – Assessorar e prestar consultoria a Câmara Municipal no que tange aos direitos dos animais;
II- orientar a sociedade quanto aos direitos, deveres e proteção para com os animais e sua importante participação nos resultados;
III- divulgar a legislação de proteção animal já existente para que esta venha a ter resultados práticos, além da teoria;
IV- apoiar e incentivar a proteção de seus direitos, na forma preexistente na Constituição Federal, Leis Federais esparsas, tratados e convenções internacionais, leis estaduais e municipais;
V- fiscalizar e divulgar a existência dos direitos animais e da responsabilidade Estatal e da existência de legislação pertinente;
VI- buscar informações sobre o tema com demais entidades semelhantes, e sobre seus resultados e projetos;
VII- manter constante estudo para desenvolver a temática incentivando a produção intelectual do assunto;
VIII- promover palestras e demais eventos que venham a incentivar e divulgar os direitos e a proteção dos animais, buscando maior conscientização social;
IX- elaborar projetos de lei que resguardem e ampliem a proteção e defesa dos animais;
X- elaborar projetos de lei que resguardem e ampliem os direitos;
XI- promover assistência às entidades protetoras dos animais e sua atuação junto à sociedade;
XII- promover e defender os direitos dos animais;
XIII- participar e promover eventos pertinentes à proteção e defesa, bem como aos direitos dos animais também promovidos por outras instituições;
XIV- receber e averiguar denúncias de crimes e propor encaminhamentos e medidas, sobre a proteção e defesa dos animais;
XV- emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais; e
XVI- promover palestras de apoio para combater os crimes contra os referidos animais, dentre outros procedimentos na sua defesa.
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)