Art. 74-C - A Comissão Permanente de Esporte, Lazer e Eventos compete:
I – Manifestar-se sobre todas as proposições referente à realizações de eventos;
II- Manifestar-se sobre a organização de Administração Direta e Indireta, relacionadas à realização de eventos e entretenimentos;
III- Receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
IV- Colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
V- Estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
VI- Acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações efetivas que desenvolvam o setor de entretenimento e eventos dentro do Município;
VII- Apreciar as políticas públicas direcionadas quanto a matéria tributária e de autorização, expedição de alvarás e licenças quanto ao setor de eventos e entretenimentos;
VIII- Discutir,propor e apreciar matérias que visem a integração entre os órgãos públicos e particulares para aperfeiçoamento de sistemas e demais iniciativas que busquem integração coma finalidade de facilitar a autorização de eventos;
IX- monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
X- Propor alterações legislativas para desenvolvimento do setor de eventos;
XI- Propor, discutir e desenvolver plano estratégico para desenvolvimento do setor de entretenimento e eventos do Município;
XII- Propor consolidação da legislação municipal sobre eventos e entretenimentos.
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)