”Acrescenta ao Artigo 2º os incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e seus Parágrafos, da Lei 292 de 28 de fevereiro de 2007,que estabelece critérios sobre a concessão de gratuidade nos transportes coletivos permitidos ou concedidos no Município de Porto Real-RJ”.
Carlinho Tchaia; Elias Vargas; Fábio Maia;
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