Ementa: INSTITUI FORMA ESPECIAL A DESONERAÇÃO PARA QUITAÇÃO E PARCELAMENTO DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS, AUTOS DE MULTAS, MULTAS ADMINISTRATIVAS E DEMAIS DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA – REFIS-M, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.