Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva para pessoas idosas, de 8% (oito por cento) das vagas existentes, nos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, em todo o município de Porto Real e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/11/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária279/2006 25/09/2006MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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