LEI Nº 53, DE 11 DE MAIO DE 1999
“CRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, prefeito
municipal de porto real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Porto
Real, obedece ao Regime Estatutário e estrutura-se em um quadro permanente, com
os respectivos grupos ocupacionais e classes, que consta dos Anexos I a VI
desta Lei e que se refere aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Porto Real;
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação
própria, número certo e vencimento específico;
II - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em
cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
III - Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma
denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para o seu exercício;
IV - Carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de
atividades, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de
conhecimento necessário para desempenhá-lo;
V - Classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;
VI - Grupo ocupacional é o conjunto de carreiras com afinidades
entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento ou
experiência exigido para seu desempenho;
VII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes
equivalente quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu
exercício, visando determinar a sua faixa de vencimentos correspondentes;
VIII - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos
atribuídos a um determinado nível;
IX - Padrão de vencimentos é o valor correspondente a letra que
identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento
da classe que ocupa;
X - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão;
XI - Progressão é a elevação do servidor de seu padrão de
vencimento para o padrão imediatamente superior, dentro da mesma faixa de
vencimentos da classe a que pertence, por tempo de serviço, observadas as
normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei em regulamento específico;
XII - Função gratificada é a vantagem pecuniária de caráter
transitório, criada para atender a encargos, em nível de chefia intermediária
ou de responsabilidade, atribuídos aos servidores do quadro do Município de
Porto Real;
XIII - Cargo de provimento em comissão é cargo de confiança, de
livre nomeação e exoneração, provido mediante livre escolha do Prefeito.
Art. 3º As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Porto Real e os quantitativos, estão ordenadas por
grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos
de provimento em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei,
serão providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei.
II - Por nomeação, precedida de concurso público.
Art. 6° Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena
de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o benefício, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para o provimento de cargo público:
a) nacionalidade brasileira, assim como estrangeira, na forma da
Lei;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e
as eleitorais;
d) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
f) a boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção
médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma em que a lei
estabelecer.
Art. 7º O provimento de cargos integrantes do Anexo I - A desta Lei será
autorizado pelo Prefeito, mediante solicitação dos interessados, desde que haja
vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I - Denominação, nível de vencimento da classe.
II - Quantitativo de cargos a serem providos.
III - Prazo desejável para provimento.
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no “caput” deste artigo só se verificará
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de
concurso público de provas ou provas e títulos, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso, e da inspeção médica oficial
que comprove aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo.
Art. 8º Na realização do concurso público deverão ser aplicadas provas
escritas (teóricas) podendo ser complementadas com provas práticas, conforme as
características do cargo a ser provido, podendo igualmente ser exigida a prova
de títulos.
Art. 9º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e
os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será
divulgado de modo a atender ao princípio de publicidade.
Art. 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 12 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento
dos empregos que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Porto Real, constante do Anexo I - B.
Art. 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência física o
percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal
da Prefeitura, caso atinjam este percentual e se enquadrem como aprovados.
§ 1º O disposto no artigo não se aplica:
I - Aos cargos da classe para os quais a lei exija aptidão plena.
II - Quando a quantidade de vagas de uma determinada classe for
inferior a 10 (dez).
§ 2º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número
de cargos reservados, o resultado obtido for um número inteiro, desprezar-se-á
a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior
a que for igual ou superior.
Art. 14 Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de
deficiência física todo indivíduo cuja possibilidade de obter e conservar um
cargo adequado e de progredir no mesmo, fiquem substancialmente reduzidas
devido a uma deficiência de caráter físico ou mental, devidamente reconhecida.
Art. 15 Os candidatos titulares do benefício assegurado no artigo 13 desta
Lei, concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado
restringir-lhes o ingresso às vagas reservadas, concorrendo os demais
candidatos às vagas restantes.
Art. 16 Qualquer pessoa portadora de deficiência física poderá
inscrever-se em concurso público para ingresso nos cargos da Prefeitura, sendo
expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem prévia emissão do
laudo de incompatibilidade pela junta de especialistas, a inscrição de qualquer
destas pessoas, sob as penas do inciso II do art. 8º da Lei Federal n° 7853, de
24/10/89, além das sanções administrativas cabíveis.
Art. 17 O candidato, no pedido de inscrição, declarará expressamente se é
ou não portador de deficiência.
Parágrafo Único. O responsável
pelas inscrições poderá, caso o candidato não declare o tipo de deficiência de
que é portador, informá-lo e encaminhar o candidato à junta de especialistas na
forma do art. 20.
Art. 18 O candidato deverá corresponder ao perfil traçado para o
preenchimento do cargo.
Art. 19 Antes da realização do concurso público propriamente dito, o
candidato que tenha declarado sua deficiência física será encaminhado a uma
junta médica para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que se
candidata, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer
outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer,
para a elaboração do seu laudo.
Art. 20 A junta será composta por um médico, um especialista da atividade
profissional a que concorre o candidato e, se o deficiente assim o permitir,
por portador da mesma deficiência, sendo todos indicados pela Administração.
Parágrafo Único. Ao indicar pessoa
portadora da mesma deficiência para compor a junta, a Administração deverá,
previamente, consultar a entidade que represente os portadores da deficiência
em questão, se houver, ou, na falta desta, outra entidade que represente
portadores de deficiência, a fim de que esta auxilie na indicação.
Art. 21 Compete à junta médica, além da emissão do laudo, declarar,
conforme a deficiência, se esta deve ou não usufruir do benefício previsto no
art. 13 concorrendo à totalidade das vagas.
Art. 22 A junta médica só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer
cargo após submeter o candidato a procedimentos especiais.
Art. 23 Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos
considerados deficientes:
I - Cuja formação técnica universitária exigida para o cargo tenha
sido adquirida pós deficiência.
II - Cujo cargo ou função já seja exercido no Brasil por portadores
da mesma deficiência, no mesmo grau.
III - Cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou
reduzida pela supereminência de avanços técnicos ou científicos, a critério da
junta.
Art. 24 O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com o
exercício do cargo não impedirá que o candidato, objeto desta decisão, nem
outros candidatos que apresentarem a mesma deficiência, se habilitem
futuramente a participar de outros concursos para cargos da mesma natureza.
Art. 25 As decisões da junta médica são soberanas e delas não caberá
qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer motivação, quando então
caberá recurso ao Prefeito no prazo de 05 (cinco) dias da ciência, pelo
candidato, daquela decisão.
Art. 26 No ato da inscrição, o candidato indicará a necessidade de
qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
Parágrafo Único. O candidato que se
encontrar nessa especial condição poderá, resguardada as características
inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das
alternativas que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.
Art. 27 A Administração, ouvido a junta médica e dentro de suas
possibilidades, garantirá aos portadores de deficiência a realização das
provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentado pelo candidato, a fim
de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais.
Art. 28 Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam
considerados aprovados, deverão obter durante todo o concurso a mesma pontuação
mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o
favorecimento destes no que se refere às condições para sua aprovação.
Art. 29 Havendo vagas reservadas, sempre que for comunicado qualquer
resultado de uma das etapas do concurso, este o será em duas listas, contendo a
primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
deficiência e a segunda somente com a pontuação destes últimos.
Parágrafo Único. O portador de
deficiência, se aprovado mas não classificado nas vagas reservadas, estará
automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, devendo ser incluído na
classificação geral de todo o concurso.
Art. 30 Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha
logrado aprovação durante o concurso, a Administração poderá, desde que haja
imperioso interesse público na ocupação imediata destes cargos, convocar a
ocupá-la os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Art. 31 A Prefeitura estimulará a criação e o desenvolvimento de programas
de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física ou limitação sensorial.
Art. 32 A deficiência física e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao
ingresso no serviço público, observadas as disposições legais e pertinentes.
Art. 33 Compete ao Prefeito expedir os atos de provimentos dos cargos.
Parágrafo Único. O ato de
provimento deverá, necessariamente conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade do mesmo:
a) o fundamento legal;
b) a denominação do cargo provido;
c) a forma de provimento;
d) o nível de vencimento do cargo;
e) o nome completo do servidor; e
f) a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente
com outro cargo municipal, se for o caso.
Art. 34 Os cargos do Quadro Permanente que vierem a vagar, assim como os
que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste capítulo.
Art. 35 De acordo com o art. 2, inciso XI desta Lei, progressão é a
elevação do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence.
Parágrafo Único. A progressão
ocorrerá sempre que o servidor cumprir cinco anos do mesmo padrão de
vencimento, da classe a que pertence.
Art. 36 Os vencimentos dos cargos efetivos estão fixados no anexo II desta
Lei.
Parágrafo Único. À cada nível
corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 07 (sete) padrões, designados
alfabeticamente de A a G, constantes do anexo II.
Art. 37 Os vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo,
bem como para os cargos de provimento em comissão, serão reajustados sempre na
mesma data, a critério do Executivo Municipal.
Art. 38 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos
quantitativo e qualitativo, necessária ao desempenho das atividades normais
específicas da Prefeitura.
Art. 39 A Secretaria de Administração, se reunirá anualmente, com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, e estudará a lotação de todas as
unidades administrativas da Prefeitura em face dos programas de trabalho a
executar, realizando o planejamento necessário.
Parágrafo Único. Partindo das
conclusões do referido estudo, a Secretaria de Administração apresentará ao
Prefeito proposta de lotação ideal da Prefeitura, da qual deverão constar:
a) a lotação atual da Prefeitura, relacionando as classes de cargos
com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
b) a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os
respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de
cada unidade organizacional;
c) relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de
cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis
ao serviço, se for o caso; e
d) as conclusões do estudo deverão ocorrer com a devida
antecedência, para que se prevejam, na proposta orçamentária, as modificações
sugeridas.
Art. 40 A transferência do servidor do órgão em que estiver lotado, para
ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do
Prefeito, para fim determinado e prazo certo, ouvidas as partes interessadas.
§ 1º O servidor só poderá ser posto à disposição de outro órgão após
decorridos três anos da data de sua admissão.
§ 2º Atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito poderá
alterar a lotação do servidor, “ex-ofício”, ou a
pedido, respeitando o direito de defesa do servidor, quando “ex-ofício”.
Art. 41 Novas classes de cargos poderão ser incorporadas ao Quadro de
Pessoal Permanente da Prefeitura, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 42 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão
propor a criação de novas classes de cargos, quando da realização do estudo
anual de lotação da Prefeitura sempre que necessário.
§ 1º Da proposta da criação de nova classe de cargos deverão constar:
a) denominação da classe que se deseja criar;
b) descrição das respectivas atribuições e os requisitos de
instrução e experiência para o provimento;
c) justificativa pormenorizada de sua criação;
d) quantitativo dos cargos da classe; e
e) nível de vencimento da classe a ser criada.
§ 2º O nível de vencimento da classe deve ser definido considerando-se
os seguintes fatores:
a) grau de instrução requerido;
b) experiência exigida; e
c) complexidade e responsabilidade das atribuições.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise
comparativa dos fatores da classe a ser criada com os fatores das classes já
existentes no quadro.
Art. 43 Cabe ao Secretário de Administração analisar a proposta e
verificar:
I - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe.
II - Se as suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas
descrições das classes já existentes.
Art. 44 De acordo com as conclusões da análise, o Secretário de
Administração dará parecer favorável ou desfavorável à criação da nova classe.
§ 1º Se o parecer for favorável será encaminhado ao Prefeito para
decisão e imediato envio do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
§ 2º Se o parecer for desfavorável, pela inobservância de alguns itens
do artigo anterior, será imediatamente encaminhado ao órgão interessado,
enviando-se uma cópia ao Prefeito.
Art. 45 Aprovada a criação da nova classe, deverá a Secretaria de
Administração determinar que seja a mesma incorporada à parte permanente do
Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura.
Art. 46 Fica institucionalizado como atividade permanente na Prefeitura o
treinamento de seus servidores, tendo como objetivo:
I - Criar e desenvolver comportamentos, hábitos e valores
necessários ao digno exercício da função pública.
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Administração.
III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias
para o constante aperfeiçoamento dos servidores.
IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições
às finalidades da Administração como um todo.
Art. 47 O treinamento será de três tipos:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da
Prefeitura e de técnicas de relações humanas.
II - De formação, objetivando dotar o servidor de maiores
conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o
permanentemente atualizado.
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício
de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que
vinha exercendo até o momento.
Art. 48 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será
ministrado:
I - Diretamente pela Prefeitura, com a utilização de recursos
humanos locais.
II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no Município.
III - Através da contratação de consultorias especializadas.
Art. 49 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos
programas de treinamento:
I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as
áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias à solução dos problemas identificados e à execução dos
programas propostos
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas
de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos,
quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade
administrativa.
III - Desempenhando, dentro dos programas aprovados, atividades de
instrutores.
IV - Submetendo-se a programas de treinamento adequados às suas
atribuições.
Art. 50 A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento
de Pessoal, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico,
elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de
treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.
Art. 51 Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá atividades de treinamento em serviço com seus subordinados, desde
que em consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos
estabelecidos pela Secretaria de Administração, em coordenação com o
Departamento de Pessoal, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço.
II - Divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao
trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução.
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de
sua contribuição dentro do sistema administrativo da Prefeitura.
IV - Utilização do rodízio de outros métodos de treinamento em
serviço.
Art. 52 Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão
enquadrados em cargos das classes previstas no Anexo I - A, cujas atribuições
sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos
cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 53 O Prefeito designará uma Comissão de Pessoal Qualificado para
Enquadramento, constituída por 05 (cinco) membros, à qual caberá:
I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do
Prefeito.
II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e
encaminhá-las ao Prefeito.
Parágrafo Único. Para cumprir o
disposto no inciso II, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos
servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam
lotados.
Art. 54 A Comissão de Enquadramento será constituída por 05 (cinco)
membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Prefeito, e 02 (dois) pela Associação
de Classe dos Servidores Municipais do Município de Porto Real e ainda terá
como membro nato o titular da Secretária de Administração e Finanças, que
também a presidirá.
Art. 55 A Comissão de Enquadramento apresentará ao Prefeito Municipal as
listas de enquadramento dos Servidores efetivos.
§ 1º O Prefeito examinará as propostas dos atos coletivos de
enquadramento e solicitará à Comissão de Enquadramento as revisões que julgar
necessárias.
§ 2º Feitas as revisões pertinentes, o Prefeito aprovará as listas
nominais de enquadramento, mediante decreto posterior a ser baixado pelo
Executivo.
Art. 56 O Poder Executivo publicará as listas nominais de enquadramento
dos efetivos, através de portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data
de publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Não serão
enquadrados os servidores municipais em disponibilidade remunerada ou postos a disposição de outros órgãos, poderes ou entidades, até
que retornem ao efetivo exercício de suas atividades na Prefeitura.
Art. 57 O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
da publicação, dirigir ao Prefeito petição de revisão devidamente fundamentada
e protocolada.
§ 1º O Secretário Municipal de Administração, após consulta à Comissão
de Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 15 (quinze) dias úteis
que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o processo para
ratificação do Prefeito.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, a Administração deverá dar
conhecimento ao funcionário dos motivos do indeferimento, bem como solicitar a
sua assinatura no instrumento pertinente ao mesmo.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá
ser publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo
fixado no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 58 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
Art. 59 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes
fatores:
I - Atribuições desempenhadas pelo servidor na Prefeitura.
II - Nível salarial.
III - Experiência específica.
IV - Grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo.
V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo
serão dispensados para atender unicamente à situações preexistentes à data de
vigência desta Lei.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do parágrafo anterior o requisito
de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 60 Os cargos de provimento em comissão são cargos de confiança, de
livre nomeação ou exoneração pelo Prefeito Municipal de Porto Real.
§ 1º Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo remunerado a que
se refere o “caput” deste artigo.
Art. 61 As funções gratificadas correspondem aos encargos de chefia ou
responsabilidade e se constituem em vantagem pessoal, que terão gratificação de
acordo com a tabela aprovada na Estrutura Administrativa do Município de Porto
Real.
Art. 62 Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas
servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Parágrafo Único. A designação a que
se refere o “caput” deste artigo obedecerá a regulamentação específica, baixada
pelo Prefeito, encaminhada pelo Secretário de Administração, devendo atender
aos seguintes critérios:
a) nível de escolaridade;
b) experiência profissional; e
c) habilitação legal.
Art. 63 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua
direção, chefia ou responsabilidade, salvo expressa disposição em contrário.
Art. 64 Os Cargos de Provimento em Comissão ou as Funções Gratificadas,
poderão ter nomeações interinas, quando os titulares por motivo de férias,
licenças ou outros motivos justificados, tiverem que se ausentarem por prazos
superiores a 08 (oito) dias.
Art. 65 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua
direção ou à sua chefia, salvo expressa disposição em contrário.
Art. 66 O servidor público, afastado do cargo em comissão ou de função
gratificada, não perderá direito ao valor que vinha recebendo, desde que tenha
exercido o cargo ou função por 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez)
interpolados.
Parágrafo Único. Quando o servidor
público tiver ocupado vários cargos em comissão ou funções gratificadas, será
considerado para concessão da vantagem:
a) o cargo ou função ocupado por mais tempo;
b) o cargo ou função de maior valor, caso a permanência tenha sido
igual ou superior a 02 (dois) anos.
c) as vantagens acima referidas terão início a partir da publicação
da Lei Municipal 001/97.
Art. 67 Aos titulares de Cargos de Provimento em Comissão, poderá o Chefe
do Poder Executivo, atribuir, a título de Verba de Representação, o valor
mensal equivalente de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo que
ocupar, com exceção dos detentores dos cargos de simbologia SM.
Art. 68 Os servidores oriundos do Município de Resende por força do artigo
18 da Lei Complementar 59/90, permanecerão no Regime Jurídico Celetista, com
todos seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
Art. 69 Os servidores aprovados em concurso público, integrarão
automaticamente o Quadro Permanente da Prefeitura, passando de imediato a serem
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Real.
Art. 70 Os servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos
extintos instantaneamente ou gradativamente à medida que o interesse público
exigir e terão seus contratos rescindidos.
Parágrafo Único. O tempo de serviço
prestado à Prefeitura, dos Servidores a que se refere o “caput” deste artigo,
será computado para todos os efeitos de direito, inclusive de percepção de
gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 71 Fica vedada, a partir da vigência da presente Lei, a admissão de
servidores sem concurso público.
Parágrafo Único. Excetua-se da
proibição prevista no “caput” deste artigo a contratação por tempo determinado,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
municipal, nos termos da lei específica.
Art. 72 Fica a Prefeitura autorizada a abrir crédito suplementar para
atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, até o limite
que permita que a despesa com pessoal e encargos não ultrapasse 60% (sessenta
por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício na forma da
Legislação Federal.
Art. 73 Fica assegurado aos Servidores Públicos Municipais que optaram,
pelo Município de Porto Real, os direitos e vantagens percebidas no Município
de Resende
Art. 74 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a
acompanhará.
Art. 75 Fica o Poder Executivo autorizado a criar, modificar, extinguir ou
alterar a denominação de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, desde que tais medidas sejam comprovadamente necessárias.
Art. 76 A Secretaria Municipal de Administração, providenciará a expedição
dos títulos e a lavratura das apostilas nos títulos de provimento de servidores
beneficiados por esta Lei, na medida que orçamentária e financeiramente sejam
providenciados os pagamentos dos benefícios decorrentes das presentes
disposições.
Art. 77 O Poder Executivo, a partir da publicação desta Lei, baixará as
normas complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 78 A carga horária dos servidores municipais é de 40 (quarenta) horas
semanais, observados os horários especiais e determinados por Lei própria e por
regulamento de classes e categorias que tenham atividades específicas.
Parágrafo Único. Os horários
afixados neste artigo poderão ser prolongados em face da conveniência ou
necessidade do serviço, obedecidos do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Porto Real.
Art. 79 Considera-se como habilitação aquela comprovada por certificado
concedido por instituição credenciada, de ensino regular, devidamente
registrada em órgão competente, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 80 Será atribuída gratificação pela realização de trabalho Técnico
e/ou Científico que se destina a remunerar trabalhos técnicos e/ou científicos
pertinentes às atividades da Prefeitura, elaborados por servidores que, em
razão da função que ocupam, não estariam obrigados a executá-los.
§ 1º Para efeito que dispõe este artigo, consideram-se:
a) funções eminente técnicas: os serviços médico-cirúrgico,
jurídico, de contabilidade, computação eletrônica, desenho técnico, topografia,
urbanismo, edificações, administração, economia e magistério;
b) funções eminente científicas: os serviços de pesquisa em geral,
análise de sistema e ambiental;
c) funções técnico - científicas: serviços cuja execução ou
desempenho exijam a aplicação de conhecimentos adquiridos em cursos de
especialização em nível universitário ou pós-graduação;
§ 2º O valor da gratificação mencionada no "caput" deste
artigo, será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento do servidor.
§ 3º Compete ao Prefeito autorizar a execução de tais serviços Técnicos
- Científicos, bem como conceder a gratificação mencionada no "caput"
deste artigo, após verificação da efetiva contribuição do trabalho efetuado,
para o serviço da Prefeitura.
Art. 81 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estágios, até o
limite de 50 (cinqüenta) estudantes do segundo gráu
profissionalizante ou de curso superior, que estejam regularmente matriculados
e freqüentando efetivamente os respectivos cursos,
nos termos da Lei Federal nº 6.494 de 07/12/77, regulamentada pelo Decreto nº
87.497 de 18/09/82.
Parágrafo Único. O Executivo
Municipal disporá também sobre os critérios, forma de seleção, duração do
estágio e valor monetário da bolsa auxílio.
Art. 82 Os servidores públicos municipais farão jus ainda a seguinte
vantagem, obedecida sua regulamentação, titulada como QUINQUÊNIO.
I - QUINQUÊNIO é uma vantagem concedida a cada cinco anos de
efetivo exercício, independente do PADRÃO em que estiver provido o servidor e
consiste na percepção de parcela correspondente a 5% (cinco por cento) do
salário base percebido.
Art. 83 Os benefícios financeiros desta Lei serão concedidos a partir de
1º de março de 1999.
Parágrafo Único. Não se incluem no
“caput” deste artigo as vantagens que dependam do requerimento e/ou
comprovação, que serão concedidas após estes procedimentos.
Art. 84 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Porto Real, 08 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Porto Real.
(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
(Redação dada pela Lei nº 94, de 06 de dezembro de 2000)
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
VAGAS |
|
|
|
|
NÃO QUALIFICADA |
- |
SERVENTE |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 174, de 30 de dezembro de 2002) |
|
|
|
|
SEMI-QUALIFICADA |
I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I |
40 |
|
|
PORTEIRO |
10 |
|
|
|
|
|
II |
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS |
15 |
|
|
VIGIA |
30 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
III |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
70 |
|
|
COZINHEIRO |
45 |
|
|
INFORMANTE DE CADASTRO |
02 |
|
|
JARDINEIRO |
03 |
|
|
TELEFONISTA |
03 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
IV |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
02 |
|
|
AUXILIAR SOCIAL |
05 |
|
|
AUXILIAR DE CRECHE (Cargo criado pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002) |
30 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
V |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
40 |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
35 |
|
|
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
15 |
|
|
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
01 |
|
|
CALCETEIRO |
02 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
(Quantitativo alterado
pela Lei nº 174, de 30 de dezembro de 2002) |
|
|
REGENTE DE BANDA |
01 |
|
|
VISITADOR SANITÁRIO |
02 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
VI |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
08 |
|
|
CARPINTEIRO |
08 |
|
|
ELETRICISTA |
08 |
|
|
MANILHEIRO |
02 |
|
|
MECÂNICO |
03 |
|
|
TRATORISTA AGRÍCOLA |
03 |
|
|
PEDREIRO |
07 |
|
|
PINTOR |
05 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
VII |
DESENHISTA |
01 |
|
|
ENCARREGADO DE TURMA |
05 |
|
|
FISCAL DE OBRAS |
05 |
|
|
FISCAL DE POSTURA |
05 |
|
|
INSPETOR DE DISCIPLINA |
10 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
VIII |
ENCARREGADO GERAL |
02 |
|
|
MESTRE DE OBRAS |
02 |
|
|
MOTORISTA |
30 |
|
|
OPERADOR DE ETA |
20 |
|
|
SECRETARIO ESCOLAR |
08 |
|
|
MONITOR DE CRECHE (Cargo criado pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002) |
30 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
IX |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
15 |
|
|
FISCAL DE TRIBUTOS |
05 |
|
|
FISCAL DE SAÚDE |
07 |
|
|
TÉCNICO DE RAIOS X |
05 |
|
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
|
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
05 |
|
|
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
02 |
|
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
20 |
|
|
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DADOS |
03 |
|
|
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA |
03 |
|
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
|
|
TOPÓGRAFO |
01 |
|
|
|
|
SUPERIOR |
X |
ARQUITETO |
02 |
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
03 |
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
01 |
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA |
18 |
|
|
CONTADOR |
03 |
|
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
02 |
|
|
|
|
|
X |
ENGENHEIRO CIVIL |
03 |
|
|
ENGENHEIRO SANITARISTA |
01 |
|
|
ENFERMEIRO |
20 |
|
|
FARMACÊUTICO |
02 |
|
|
FISIOTERAPEUTA |
02 |
|
|
FONOAUDIÓLOGO |
04 |
|
|
MÉDICO |
(Quantitativo alterado
pela Lei nº 174, de 30 de dezembro de 2002) |
|
|
MÉDICO DO TRABALHO |
01 |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
03 |
|
|
NUTRICIONISTA |
01 |
|
|
PROCURADOR |
03 |
|
|
PSICÓLOGO |
05 |
|
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
02 |
|
|
|
|
MAGISTÉRIO |
|
DOCENTE I |
125 |
|
|
DOCENTE III |
04 |
|
|
DOCENTE IV |
66 |
|
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
08 |
|
|
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
12 |
|
|
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
12 |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
Nº DE OCUPAÇÃO |
AGENTE ESCOLAR |
3 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I |
1 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II |
2 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO IV |
1 |
ATENDENTE DE
ENFERMAGEM |
1 |
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO |
1 |
INSTRUTOR
PROFISSIONALIZANTE |
2 |
ODONTÓLOGO |
1 |
PROFESSOR I |
5 |
PROFESSOR II |
4 |
PROFESSOR III |
33 |
TOTAL |
54 |
|
ATÉ 5 ANOS |
ATÉ 10 ANOS |
ATÉ 15 ANOS |
ATÉ 20 ANOS |
ATÉ 25 ANOS |
ATÉ 30 ANOS |
ATÉ 35 ANOS |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
NQ |
130,00 |
132,60 |
135,25 |
137,96 |
140,72 |
143,53 |
146,40 |
I |
130,00 |
132,60 |
135,25 |
137,96 |
140,72 |
143,53 |
146,40 |
II |
145,71 |
148,62 |
151,59 |
154,62 |
157,71 |
160,86 |
164,08 |
III |
160,71 |
163,92 |
167,20 |
170,54 |
173,95 |
177,43 |
180,98 |
IV |
182,14 |
185,78 |
189,50 |
193,29 |
197,16 |
201,10 |
205,12 |
V |
214,29 |
218,58 |
222,95 |
227,41 |
231,96 |
236,60 |
241,33 |
VI |
246,43 |
251,36 |
256,39 |
261,52 |
266,75 |
272,09 |
277,53 |
VII |
278,57 |
284,14 |
289,82 |
295,62 |
301,53 |
307,56 |
313,71 |
VIII |
321,43 |
327,86 |
334,42 |
341,11 |
347,93 |
354,89 |
361,99 |
IX |
364,29 |
371,58 |
379,01 |
386,59 |
394,32 |
402,21 |
410,25 |
X |
565,72 |
577,03 |
588,57 |
600,34 |
612,35 |
624,60 |
637,09 |
Nível |
Denominação |
NQ |
Servente |
I |
Auxiliar de
Serviços Gerais I e Porteiro |
II |
Ajudante de
Manutenção e Reparos e Vigia |
III |
Auxiliar de
Serviços Gerais II, Cozinheiro, Informante de Cadastro, Jardineiro e
Telefonista |
IV |
Auxiliar de
Biblioteca e Auxiliar Social |
V |
Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Topografia,
Calceteiro e Guarda Municipal |
VI |
Bombeiro
Hidráulico, Carpinteiro, Eletricista, Manilheiro,
Mecânico, Tratorista Agrícola, Pedreiro e Pintor |
VII |
Desenhista,
Encarregado de Turma, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Inspetor de
Disciplina |
VIII |
Encarregado Geral,
Mestre de Obras, Motorista e Operador de Estação de Tratamento de Água (ETA)
e Secretario Escolar. |
IX |
Agente
Administrativo, Fiscal de Tributos, Fiscal de Saúde, Técnico de Raios X,
Técnico Agrícola, Técnico de Contabilidade, Técnico de Edificações, Técnico
de Enfermagem, Técnico de Processamento de Dados, Técnico em Prótese
Dentária, Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo |
X |
Arquiteto,
Assistente Social, Bibliotecário, Cirurgião Dentista, Contador, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Enfermeiro, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico do Trabalho, Médico
Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Cargo |
Simbologia |
Valor |
Secretários
Municipais |
SM |
(vide art. 27, da
Lei que estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Porto Real) |
Diretores de
Departamento e Assistentes I |
CC-1 |
45 % (quarenta e
cinco por cento) do nível dos Secretários |
Diretores de
Divisão, Assistentes II e Administrador Regional |
CC-2 |
35% (trinta e
cinco por cento) do nível dos Secretários |
Chefes de Setores
e Assistente III |
CC-3 |
25% (vinte e cinco
por cento) do nível dos Secretários |
II - FUNÇÕES
GRATIFICADAS |
|
SIMBOLOGIA |
VALOR MENSAL |
FG – 1 |
5% (cinco por
cento) do nível dos Secretários |
FG – 2 |
4 % (quatro por
cento) do nível dos Secretários |
FG – 3 |
3% (três por
cento) do nível dos Secretários |
TIPO DE MÃO-DE-OBRA |
NÍVEL |
VALORES R$ |
Não Qualificada |
- |
130,00 |
Semi Qualificada |
I II |
130,00 145,71 |
Qualificada |
III IV V VI VII |
160,71 182,14 214,29 246,43 278,57 |
Técnica e/ou Mestria |
VIII IX |
321,43 364,29 |
Nível Superior |
X |
565,72 |
SERVENTE
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
Atribuições típicas:
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- limpar ralos e bueiros;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama
para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- dar mira, bater estaca nos trabalhos topográficos;
- auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e
trabalhar com emulsão asfáltica;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares
de obras;
- moldar bloquetes, mourões, placas e
outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado,
seguindo instruções pré-determinadas
- auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob
- sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS I
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar serviços de arrumação nas diversas unidades
da Prefeitura, bem como realizar pequenos mandados externos.
Atribuições típicas:
- arrumar e percorrer as dependências do órgão onde está lotado,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter em ordem;
- apanhar materiais de escritórios, quando for solicitado;
- executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e
materiais internamente para outros órgão e entidades;
- fazer mandados pessoais como pagamento em banco, compras
diversas, desconto de cheques, entre outros;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
PORTEIRO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a atender o público em geral, identificando e
averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às
pessoas ou unidades administrativas solicitadas
Atribuições típicas:
- atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando
suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido
encaminhamento;
- receber a correspondência endereçada à secretaria, bem como aos
servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta
distribuição;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
E REPAROS
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares
nos trabalhos de: alvenaria e pintura; instalação e conserto de sistemas
elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulações e demais condutos;
confecção e conserto de peças de madeira em geral; solda de peças e ligas
metálicas.
Atribuições típicas:
- auxiliar no preparo de argamassa, bem como na confecção de peças
de concreto e na execução de tarefas de pavimentação;
- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas,
manilhas e similares;
- participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
- executar consertos simples: em móveis, portas, janelas e outras
peças de madeira;
- auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação
de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira,
executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de
acordo com a orientação do responsável;
- auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de
sistemas hidráulicos;
- ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações,
encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação,
unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;
- auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d’água,
chuveiros e outros;
- auxiliar no preparo de tintas e na execução de tarefas relativas
a pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios
e outros;
- realizar trabalhos simples de solda;
- auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda
de peças e ligas metálicas;
- substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar
outras tarefas simples em equipamento elétricos;
- auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas
elétricos;
- limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos,
máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
- zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no
trabalho, limpando-as,
- lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;
- observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos e
terceiros;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
elementos de sua área;
- manter limpo e arrumando o local de trabalho;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado
VIGIA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar vazões, roubos e outras anormalidades.
Atribuições típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais, áreas abertas,
centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam
repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da
Prefeitura e adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de
acesso, se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências dos
edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas
áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- praticar atos necessários para impedir a invasão de edifícios
públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
- comunicar imediatamente as autoridades superiores, quaisquer
irregularidades encontradas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência, solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: quarta série do ensino fundamental.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS II
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza
e arrumação das diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo
das refeições.
Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos
e depositando-os de acordo com as determinações recebidas;
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando as
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando postos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café e chá a chefia. visitantes e servidores do
setor;
- lavar copos., xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
de cozinha;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis
e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- apanhar materiais de escritórios, quando for solicitado;
- executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e
materiais internamente para outros órgão e entidades;
- fazer mandados pessoais como pagamento em bancos. Compras
diversas, desconto de cheques, entre outros;
- operar bomba de dosagem de cloro;
- operar, quando requisitado, máquina copiadora;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
COZINHEIRO
Descrição sintética: compreende os
empregados que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos
programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar
serviços de limpeza e arrumação na cozinha.
Atribuições típicas:
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e
cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que
não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina
predeterminada, para atender aos comensais;
- registrar, em formulários específicos, o número de refeições
servidas, bem como a
- aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas
e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene;
- auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos,
facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de
forma a evitar proliferação de insetos;
- limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de
trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida
de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizado
INFORMANTE DE
CADASTRO
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam a informar requerimentos relacionados com a construção,
demolição, legalização de imóveis, bem como efetuar cálculos de áreas e
impostos.
Atribuições típicas:
- coletar dados relacionados a impostos, realizando pesquisas de
campo, para possibilitar a atuação dos mesmos;
- efetuar cálculos simples de áreas, para cobrança de imposto
correto;
- informar requerimentos de imóveis relativos a construção,
demolição, legalização e outros;
- atender ao público, informando sobre impostos, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo
JARDINEIRO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem em praças, parques,
jardins e demais logradouros públicos municipais.
Atribuições típicas:
- preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e
outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros
públicos;
- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e
mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação;
- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias
e em bom estado de conservação e limpeza;
- podar ou orientar a poda de árvores e arbustos;
- pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções
predeterminadas;
- zelar pela conservação do instrumental de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado
- Experiência - mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
TELEFONISTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar mesa telefônica, manuseando chaves,
interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas,
locais, interurbanas e internacionais.
Atribuições típicas:
- atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando
ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme
solicitação;
- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionalizais
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da
chamada e tarifa correspondente;
- manter atualizada a lista de ramais existentes na Prefeitura,
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista
telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos
usuários internos e externos;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a
Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;
- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal
solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos
destinatários;
- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos
verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
- impedir aglomeração de pessoas junto mesa telefônica, a fim de
que as operações não sejam perturbadas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e
catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
Atribuições típicas:
- auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de
documentos, manuscritos, livros periódicos e outras publicações;
- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários,
indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou
empréstimos;
- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e
manter a disponibilidade do acervo;
- auxiliar na organização e na manutenção das obras do acervo,
dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na
biblioteca;
- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização
de obras do acervo, para identificar demandas por leitura;
- elaborar listagens relativos a livros, documentos, periódicos e
outras publicações adquirida pela biblioteca para divulgação do acervo junto
aos usuários;
- auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela
unidade em que está lotado;
- controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: 7ª ou 8ª série do ensino fundamental
AUXILIAR SOCIAL
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com
as atividades assistenciais dirigidas à comunidade, bem como auxiliar na
elaboração de programas sociais.
Atribuições típicas:
- auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço
e promoção social;
- participar de projetos de pesquisa visando a implantação de
serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
- colaborar no levantamento de dados para estudo e identificação de
problemas sociais na comunidade;
- participar de análise dos recursos e das carências socio-econômicas dos indivíduos e dos grupos comunitários;
- orientar grupos específicos de pessoas em face de problemas
sociais, bem como identificar e mobilizar recursos comunitários;
- participar de reuniões com as comunidade;
- colaborar na implantação e acompanhamento de programas
assistenciais junto à população;
- auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e
assistenciais, redigindo folhetos explicativos e colaborando na elaboração de
cartazes de esclarecimento ao público;
- participar de campanhas de vacinação, através da orientação ao
público;
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- orientar grupos de idosos em atividade ocupacionais;
- encaminhar menores a órgãos assistenciais;
- encaminhar alunos da rede municipal de ensino e das creches aos
locais de atendimento hospitalar e ambulatorial bem como proceder ao
acompanhamento no tratamento;
- desenvolver atividades específicas com grupos de pacientes
hospitalizados;
- registrar, para fins estatísticos, as atividades assistenciais
desenvolvidas, bem como os dados relativos a óbitos, nascimentos, doenças
transmissíveis, entre outros;
- arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a
atualizada e acessível para pronta consulta;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: 7ª ou 8ª série do ensino fundamental
AUXILIAR DE CRECHE: (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
Descrição Sintética: Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
Atribuições Típicas: (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Auxiliar as atividades recreativas das crianças na Creche, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar; (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa; (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Controlar os horários e repouso das crianças, preparando a cama, observando-as durante o sono, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde; (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Observar as crianças no que se refere a saúde, informando a coordenação caso ocorra alguma eventualidade; (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato. (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Instrução: 5ª série do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
- Experiência: mínima de 01 (um) ano no exercício de atividades similares das descritas para a classe. (Incluído pela Lei nº 156, de 09 de setembro de 2002)
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo.
Atribuições típicas:
- atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais. bem
como conferir a datilografia;
- operar microcomputador, operando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
- arquivar processos, publicações e documentos diversos de
interesse de unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo as especificações
dos materiais com os documentos de entrega;
- preencher fichas, formulário, e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando
os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
- operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas,
teleimpressores, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;
- apontar, controlar e preparar planilhas de controle de viaturas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- -manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: 7ª ou 8ª série do ensino fundamental
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo.
Atribuições típicas:
- atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais. bem
como conferir a datilografia;
- operar microcomputador, operando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
- arquivar processos, publicações e documentos diversos de
interesse de unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo as especificações
dos materiais com os documentos de entrega;
- preencher fichas, formulário, e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando
os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
- operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas,
teleimpressores, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;
- apontar, controlar e preparar planilhas de controle de viaturas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo.
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Descrição sintética:
compreende os cargos
que se destinam a executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do
enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Atribuições típicas:
- executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e
vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial,
fazer curativos e coletar material para exames de laboratório;
- preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na
enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para
assegurar sua utilização;
- preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização;
- orientar o paciente sobre a medicação e seqüência
do tratamento prescrito, instruindo-o sobre o uso de medicamentos e material
adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;
- efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada
membro da equipe;
- -zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo
- Curso específico de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
AUXILIAR DE
ODONTOLOGIA
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a realizar tarefas de auxiliar na realização de
trabalho odontológicos.
Atribuições típicas:
- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado,
colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista
durante a consulta ou ato operatório; repara o paciente para consultas ou
cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder a
separação de substâncias apropriadas, fornecendo-as ao cirurgião dentista, para
prevenir contaminação;
- passar os instrumentos ao cirurgião dentista, posicionando peça
por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o
desempenho funcional;
- proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e
esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e
evitar contaminações;
- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo
orientação do cirurgião dentista;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo
AUXILIAR DE
TOPOGRAFIA
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta
para serviços de topografia.
Atribuições típicas:
- realizar levantamento de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e
galerias;
- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
- auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de
topografia;
- orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
- efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
- orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos
- carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua
conservação;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: - quarta série do ensino fundamental
CALCETEIRO
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a executar serviços de pavimentação, utilizando pedras
ou elementos de concreto pré-moldados.
Atribuições típicas:
- -preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
- manter em ordem o local de realização de obra;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos da classe;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado
GUARDA MUNICIPAL
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e
logradouros públicos municipais.
Atribuições típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando
aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas
inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de
edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para
ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais
situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a
segurança do local;
- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas,
praças e outros locais sob sua jurisdição;
- policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da
Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos
públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
- alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou
circunstâncias que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
- prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por
qualquer modo, venham a cair em seu poder;
- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar
de irregularidades na área sob sua jurisdição;
- acompanhar os Inspetores da Guarda no desempenho de suas missões;
registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas
condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao
exercício de suas atividades;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – 7ª ou 8ª série do ensino fundamental
VISITADOR SANITÁRIO (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
Descrição Sintética - compreende as ocupações que se destinam à vigilância e à fiscalização das condições sanitárias da população. (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
Atribuições Típicas: (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de
1999)
• realizar visitas à comunidade, a fim de orientar e prevenir a
população quanto a moléstias contagiosas; (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de
1999)
• verificar as condições sanitária dos interiores de
estabelecimentos comerciais e residenciais; (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de
1999)
• eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, fungos e
animais peçonhentos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores e
outros materiais; (Incluído
pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
• proceder à coleta de materiais orgânicos diversos para análises
laboratoriais, utilizando recipientes e instrumentos adequados, bem como
equipamentos de proteção, a fim de determinar não só os índices de contaminação
da população como também o tratamento adequado; (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de
1999)
• auxiliar o laboratorista, preparando lâminas com amostras para a
realização dos devidos exames; (Incluído
pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
• executar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 62, de 26 de agosto de
1999)
Requisitos para admissão: Instrução -
primeiro grau completo (Incluído
pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
BOMBEIRO HIDRÁULICO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a instalação, manutenção
e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como
seus acessórios.
Atribuições típicas:
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
- marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril,
maçarico e outros dispositivos mecânicos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros
e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções.
aparelhos e revestimentos isolantes;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos da classe;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução do trabalho;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
CARPINTEIRO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças
de madeira em geral.
Atribuições típicas:
- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo
material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada,
segundo desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as
ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da
peça;
- instalar portais, janelas, portas e similares, encaixando-os e
fixando-os nos locais previamente preparados;
- reparar e consertar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para
recompor sua estrutura;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos da classe;
- manter limpo o local de trabalho;
- requisitar material necessário à execução do trabalho;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares as descritas para a classe.
ELETRICISTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem,
reparo e manutenção
de sistemas elétricos.
Atribuições típicas:
- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes para
comprovar a exatidão do trabalho executado;
- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos
de precisão, para detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações
elétricas em condições de funcionamento;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- substituir fusíveis lâmpadas, reles, bobinas e demais
equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos alternadores e motores em geral;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de
segurança necessárias ao desempenho das tarefas;
- -manter limpo o local de trabalho;
- requisitar material necessário ao trabalho;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: quarta série do ensino fundamental.
- Experiência - mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares as descritas para a classe.
MANILHEIRO
Descrição sintética: compreende os
empregos que têm como atribuição básica efetuar ligações domiciliares,
utilizando manilhas, instalar novas redes de água e esgoto e fazer a manutenção
das já existentes.
Atribuições típicas:
- efetuar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
- realizar a instalação de novas redes de água e esgoto;
- fazer a manutenção das redes de água e esgoto já existentes;
- construir caixas de visita;
- abrir valas para colocação de manilhas;
- cumprir as normas de segurança estabelecidas;
- requisitar o material necessário para a execução dos trabalhos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado
- Experiência - mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
MECÂNICO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto,
regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas, máquinas pesadas e
demais equipamentos eletromecânicos.
Atribuições típicas:
- auxiliar na revisão e conserto de sistemas de veículos, máquinas,
máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos de acordo com a orientação
recebida;
- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões,
trator, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;
- auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e
veículos;
- ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou
esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações
pré-determinadas;
- substituir pneus avariados ou desbastados, desmontando, a roda do
veículo, com auxílio de ferramentas adequadas;
- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e
recapeando partes avariadas ou desbastadas, com auxílio do equipamento
apropriado para restituir-lhes condições de uso; verificar o nível de
viscosidade do óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;
- limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem
os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas
comuns;
- lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternados e
outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos
sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a
fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
- abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do
combustível adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros
necessários para o controle de consumo;
- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais
pré-determinados;
- zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados
no trabalho, comunicado à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- -executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
- Instrução: Quarta série do ensino fundamental.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
TRATORISTA AGRÍCOLA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, aragem de terra
para plantio e limpeza de vias, praças e jardins.
Atribuições típicas:
- operar tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de materiais, roçadas de terreno, aragem de
terra para plantio e limpeza de vias, praças e jardins;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra,
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções
de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus e óleo
quando necessário;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizado
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
- Outros requisitos – habilitação específica para operar o
equipamento.
PEDREIRO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto e
revestimentos em geral.
Atribuições típicas:
- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras
de alvenaria;
- preparar argamassa e concreto;
- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer
a base de paredes, muros e construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e
similares;
- construir caixas d’água, caixas coletoras de água e esgoto, bem
como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações para instalações elétricas;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos da classe;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares as descritas para a classe.
PINTOR
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura.
Atribuições típicas:
- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras
superfícies;
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando for o caso;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de
tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: alfabetizado
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
DESENHISTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar desenhos técnicos dos projetos de engenharia,
arquitetura, urbanismo e administrativo.
Atribuições típicas:
- estudar o esboço ou a idéia central do
plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros
elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como
formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
- copiar desenhos técnicos relativos a projetos arquitetônicos e
urbanísticos, de engenharia civil e outros;
- arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos,
dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: Curso técnico de Desenho em nível de segundo grau
ENCARREGADO DE TURMA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas relativas a distribuição, coordenação
e orientação das atividades de turmas de trabalho em serviços realizados pela
Prefeitura.
Atribuições típicas:
- selecionar e quantificar o pessoal necessário a execução de determinada
tarefa;
- treinar e/ou orientar os integrantes da TURMA para o melhor
desempenho de sua tarefa;
- conhecer a tarefa, para qual foi incumbido, em seus mínimos
detalhes, analisando-a e definindo a melhor maneira de executá-la;
- procurar manter o grupo motivado durante a execução da tarefa e
sempre que for necessário. atuar em conjunto;
- apresentar periodicamente, relatórios das tarefas executadas,
informando-a participação de cada servidor, solicitar ao chefe imediato, sempre
que necessário, a substituição de qualquer integrante do seu grupo;
- distribuir tarefas e turmas de trabalho em serviços realizados
pela Prefeitura, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e
instruções recebidas;
- supervisionar e auxiliar a execução das tarefas individuais a
cargo dos trabalhadores, orientando-os no que se fizer necessário;
- controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos
empregados na execução dos serviços;
- preencher formulários de controle de apropriação de mão de obra e
relatórios de freqüência;
- comunicar a falta de material ao superior imediato;
- comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos
locais em que houver problemas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Quarta série do ensino fundamental.
FISCAL DE OBRAS
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.
Atribuições típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente à obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando
o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão
de habite-se,
- -verificar licenciamento de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que
estejam em desacordo autorizado;
embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe
pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados no projeto;
- intimar, atuar, interditar, estabelecer prazos, e tomar outras
providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denuncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: segundo grau completo
FISCAL DE POSTURA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas que regem as posturas municipais.
Atribuições típicas:
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que
expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse
tipo de comercio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e a
organização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios
alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral
e de outros estabelecimentos, bem como a observância da escala de plantão; das
farmácias;
- verificar além das indicações de segurança, o cumprimento de
posturas relativas a fabrico, a manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos
expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante cumprimento das formalidades legais, inclusive
o pagamento de multas e taxas;
-verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas
dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- -verificar o licenciamento para instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares. inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado
e o corpo de bombeiros;
-verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso
de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, banda de
música, entre outras;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tornar outras providências
relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: segundo grau completo
INSPETOR DE
DISCIPLINA
Descrição sintética: compreende os
empregos que têm como atribuição fiscalizar os alunos e zelar pela ordem e
manutenção das unidades escolares.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos
alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades;
- fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há
autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade
escolar desacompanhada;
- providenciar a limpeza do prédio da unidade escolar ao término
das atividades;
- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da
unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade
escolar, inclusive solicitar ajuda policial quando necessária;
- supervisionar a distribuição da alimentação escolar;
- elaborar mapa de distribuição da alimentação escolar;
- -comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
-contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar
e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- executar serviços de manutenção predial de pequena complexidade,
tais como trocar lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, consertar
descargas, torneiras, pintar paredes, grades, entre outros; e
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisito para
provimento:
- Instrução – Primeiro grau completo
ENCARREGADO GERAL
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a supervisionar, coordenar acompanhar e fiscalizar a
execução de tarefas inerentes, a todas as etapas de uma obra.
Atribuições típicas:
- interpretação dos projetos de obras elaborados pelos técnicos da
área;
- acompanhamento da execução das fundações, cuidando para que as
armações de ferro estejam de acordo com os croquis e/ou plantas ferragem,
observando as suas especificações;
- acompanhamento da montagem de taipas e formas, quando houver,
cuidando para que estejam dentro das especificações do projeto;
- acompanhamento dos trabalhos, de alvenaria, concretagem e
revestimentos procurando adequar as quantidades de materiais visando a
segurança e o bom acabamento da obra;
- supervisionar as atividades de instalações elétricas, hidráulicas
e de esgotos, visando o desenvolvimentos do cronograma físico da obra;
- fiscalizar a execução das obras de acabamentos (pisos, paredes,
tetos e embelezamento externo), visando a boa aparência e qualidade da obra,
aliados a sua funcionalidade;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo.
MESTRE DE OBRAS
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a supervisionar, coordenar acompanhar e fiscalizar a
execução das tarefas inerentes a todas as etapas de uma obra.
Atribuições típicas:
- interpretação dos projetos de obras elaborados pelos técnicos da
área;
- acompanhamento da execução das fundações, cuidando para que as
armações de ferro estejam de acordo com os croquis e/ou plantas ferragem,
observando as suas especificações;
- acompanhamento da montagem de tarifas e formas, quando houver,
cuidado para que estejam de acordo com as especificações dos projetos;
- acompanhamento dos trabalhos de alvenaria, concretagem e
revestimentos, procurando adequar as quantidades de materiais, visando a
segurança e o bom acabamento da obra ;
- supervisionar as atividades de instalações elétricas, hidráulicas
e de esgotos, visando o desenvolvimento do cronograma físico da obra;
- fiscalizar a execução das obras de acabamento (pisos, paredes,
tetos e embelezamento externo), visando a boa aparência e qualidade da obra,
aliados a sua funcionalidade; e
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino fundamental completo.
MOTORISTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de
passageiros. e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento.
Atribuições típicas:
- Motorista de Ambulância:
- dirigir ambulância, para transporte de pacientes que necessitam
de atendimento urgente, dentro ou fora do Município;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo
antes de sua utilização, verificando o estado dos pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, entre outros;
- verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- fazer pequenos reparos de urgência na ambulância, a fim de
garantir o transporte de paciente ao local pré
determinado;
- auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma
adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros
socorros, de acordo com instruções técnicas;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, observando as
condições de higiene e assepsia necessárias;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do
veículo, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente
estacionada e fechada;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
MOTORISTA DE
CAMINHÃO
- dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível,
entre outros, para o transporte de cargas;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de
uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
caminhão;
- anotar, em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o caminhão, após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
- demais veículos
- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte
de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município;
- -verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem faróis, abastecimento de combustível, entre
outros;
verificar se a documentação do veículo a ser usado está completa,
bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento das
portas e o uso de cintos de segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de
uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras
ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: quarta série do ensino fundamental e carteira de
habilitação de motorista profissional correspondente.
- Experiência – mínimo de 02 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
OPERADOR DE ETA
Descrição sintética:
compreende os empregos que se destinam a operar, verificar o
funcionamento e zelar pela manutenção das unidades e equipamentos elétricos e
mecânicos do sistema de água, seguindo normas preestabelecidas.
Atribuições típicas:
- ligar, desligar e observar o funcionamento de conjuntos de moto-bombas centrífugas, submersas e dosadoras;
- verificar constantemente o funcionamento das bombas, através da
leitura de instrumentos de medição, hidráulicos e elétricos, ou outros
indicadores, mantendo a chefia informada sobre quaisquer irregularidades;
- manobras registros de alimentação e distribuição de
reservatórios;
- medir e registrar a vazão de entrada de água na ETA;
- registrar os níveis de água do reservatório, fazendo anotações em
boletins próprios;
- controlar o funcionamento dos filtros, procedendo a leitura de
nível e observando os períodos de lavagem;
- controlar a dosagem dos produtos químicos empregados no
tratamento de água;
- analisar e controlar a qualidade dos produtos químicos utilizados
no tratamento da água;
- executar análises e exames da água, nas diversas etapas do
tratamento, verificando a tubidez, cor, ph, flúor, cloro, etc.;
- preparar cargas de produtos químicos, quando necessário;
- operar radiofonia ou telefone, transmitindo informações para a
unidade competente, relatando ocorrências sobre vazamentos, execução de
serviços de reparo, desligamento e acionamento de motores entre outras, para
recebimento da orientação técnica;
- -verificar em que condições lhe foi entregue o turno de trabalho
e registrar as concorrências de seu turno em formulários próprios;
- solicitar a troca do extintor de incêndio, obedecendo às rotinas
estabelecidas;
- verificar a existência de estoque de produtos químicos empregados
no tratamento da água e outros materiais utilizados no serviço, e comunicar à
chefia a necessidade de sua reposição;
- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho;
- impedir o acesso de pessoas estranhas nas unidades sob sue controle, de acordo com as normas de segurança
estabelecidas; e
- -zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: 4ª série do ensino fundamental acrescido de
treinamento específico.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam
maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia
Atribuições típicas:
- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres,
documentos legais e outros significativos para o órgão;
- datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos
e aprovados;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico
da unidade administrativa e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros em tabelas estatísticos,
fluxograma, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na confecção de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de materiais;
- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a
fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e
estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
- controlar estoque de materiais, inspecionando o recebimento e a
entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e
as necessidades de ressuprimento dos estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos
serviços nas unidades da Prefeitura;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos
postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – Segundo grau completo.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
FISCAL DE TRIBUTOS
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
Atribuições típicas:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à
execução da fiscalização externa;
- fazer o cadastramento de contribuinte, bem como o lançamento, a
cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos
em poder dos contribuintes;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria,
conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas, do
sistema arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de técnico de Contabilidade, em nível de segundo
grau.
FISCAL DE SAÚDE
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária.
Atribuições típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação públicos,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições
de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório,
quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao
consumo;
- providenciar a interdição de pocilgas e galinheiros que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do
Município;
- inspecionar hotéis, lanchonetes, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, padarias, consultórios médicos ou odontológicos,
entre outros, observando a higiene das instalações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene
sanitária;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- -manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – Segundo grau completo.
TÉCNICO DE RAIO “X”
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de radiologia,
reparando e radiografando, ajudando na revelação dos filmes e zelando pela
limpeza e conservação dos materiais e equipamentos, bem como cuidando da
segurança em geral.
Atribuições típicas:
- carregar e descarregar chassis, colocando ou retirando os filmes;
- preparar os pacientes a serem radiografados, orientando-os e
ajudando-os no que for necessário;
- operar máquina reveladora, empregando os produtos químicos
necessários, a fim de revelar as chapas radiográficas.
- renovar, periodicamente, os produtos químicos das máquinas
reveladoras, preencher fichas de cadastro, anotando os dados de identificação
do paciente e os números das chapas correspondentes, para efeito de controle
das fotografias;
- relacionar diariamente os exames realizados, protocolando-os para
posterior arquivamento;
- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho;
- cuidar com eficiência dos princípios de segurança em relação a si
próprio e a clientela;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: Curso Técnico de Radiologia, com registro no órgão
competente.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos
experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução
de programas de incentivo ao setor agrícola promovido pela Prefeitura.
Atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de cultura externas, determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do
Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a
ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhado o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetem os
plantios e viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos
nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto á técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e
enviá-las para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas
ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada
para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes
apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de
insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de
pragas e doenças;
- promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens sua utilização, reportando-se a resultados
obtidos em outros locais, afim de criar condições para a introdução de práticas
de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e
outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo
fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento
e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização
e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade
dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento,
coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo,
para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
orientar grupos interessados em práticas e agrícolas, acompanhado a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo
sobre sua validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em
áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações;
- participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas
pertencentes ao Município;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços; e
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisito para
provimento:
- Instrução: - curso de Técnico Agropecuário e habilitação legal
para o exercício da profissão.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
Atribuições típicas.
- organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face de existência de saldo nas
dotações;
- proceder a análise econômico-financeira e patrimonial da
Prefeitura;
- orientar e executar todas as tarefas de escrituração, inclusive
dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
- elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos
contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação
patrimonial. econômica e financeira da Prefeitura;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar processos, dentro da sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de
auditoria s interna e externa;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo parecer;
- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- orientar e treinar os serviços que auxiliem na execução de
tarefas típicas da classe;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso técnico de contabilidade e habilitação legal
para o exercício da profissão.
TÉCNICO DE
EDIFICAÇÕES
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar projetos de edificações e outras obras de
engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações
técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das referidas
obras.
Atribuições típicas:
- realizar estudos no local das obras, procedendo às medições,
analisando amostras de solos e efetuando cálculos para auxiliar na preparação
de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia civil;
- executar esboços e desenhos técnicos e estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de
desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;
- preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de
materiais e mão-de-obra para fornecer os dados necessários à elaboração da
proposta de execução das obras;
- auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização
das obras acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para assegurar
o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar falhas de execução;
- identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus
conhecimentos teóricos e práticos, na construção de obra e nas instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal
dos trabalhos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: Segundo grau completo com habilitação legal para o
exercício da profissão.
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior
complexidade e auxiliar enfermeiros em suas atividades específicas.
Atribuições
típicas:
- prestar, sob orientação do enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes;
- efetuar coleta de material dos pacientes para realização de
exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde;
- controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de
ausculta e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica ou de enfermagem;
- orientar os pacientes em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras,
segundo prescrição médica;
- organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a
qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais
pertinentes;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos
e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder à visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção
da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes e outros);
- aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos;
- preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e
procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação dos
serviços executados pela unidade;
- participar de campanhas de vacinação;
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo
em ambulatórios, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar
ressuprimento;
- auxiliar no atendimento à população em programas de emergência;
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos,
bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- auxiliar os enfermeiros em suas atribuições não privativas;
- controlar crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando
pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou ao enfermeiro;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN
TÉCNICO EM
PROCESSAMENTO DE DADOS
Descrição Sintética: compreende os
empregos que se destinam a operar computadores, acionando programas básicos e
aplicativos, identificando e recuperando falhas operacionais, bem como atender
às solicitações dos usuários.
Atribuições típicas:
- analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários
ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros;
- selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e
aplicativos, de acordo com a programação;
- digitar os dados de entrada, observando os programas em execução,
detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando
soluções;
- manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
- emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de
acordo com normas preestabelecidas;
- prestar orientações aos usuários dos sistemas e programas
utilizados na Prefeitura;
- tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção
recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: Curso técnico em Processamento de Dados
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe
TÉCNICO EM PRÓTESE
DENTÁRIA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos na área de prótese parcial e total.
Atribuições típicas:
- montar, incluir, polimizar e executar o
acabamento de prótese total;
- confeccionar prótese parcial fixa e móveis em módulos de
laboratório;
- confeccionar restaurador metálico fundido;
- confeccionar núcleo metálico fundido;
- conservar peças protéticas;
- confeccionar aparelhos ortodônticos e de ortopedia maxilar.
- identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos
teóricos e práticos, na melhoria do atendimento;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: Segundo grau completo com habilitação legal para o
exercício da profissão.
TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do
trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
Atribuições típicas:
- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura,
observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias,
para identificar riscos de acidente;
- recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização
dos equipamentos de proteção de acidentes;
- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e
propor a adoção das providências cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a
manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em
condições de utilização;
- realizar levantamento de áreas insalubres e de periculosidade,
recomendando as providências necessárias;
- manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos
com os servidores municipais;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: segundo grau completo e curso específico de Técnico de
Segurança do Trabalho.
- Experiência – mínimo de 01 (hum) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
TOPÓGRAFO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o
perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e
estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de
exploração e de elaboração de mapas.
Atribuições típicas:
- realizar levantamentos topográficos, alimétricos
e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas,
telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes,
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da
superfície terrestre;
- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para
preparar esquemas de levantamento da área em questão;
- fazer os cálculos topográficos necessários;
- registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os
valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
- analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias,
aplicando fórmulas consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos
elementos colhidos, para complementar as informações registradas;
- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
- fornecer dados topográficos quanto ao
alinhamento ou nivelamento de obras para os contribuintes, a fim de orientar a
construção de estabelecimentos comerciais, entre outros;
- orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o
balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas
de locação e demais elementos, para correta execução do trabalho, zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho montando-os e desmontando-os
adequadamente, bem como retificando-os. Quando necessário, para conservá-los
nos padrões requeridos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso técnico de Topografia
FISCAL DE MEIO AMBIENTE (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
Descrição Sintética: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Compreende os empregos que se destinam a orientar e fiscalizar o
cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem o meio ambiente no
Município. (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
Atribuições Típicas: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação concernente
ao meio ambiente; (Incluído pela
Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências
com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes ao meio
ambiente; (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção
ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos
concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
(Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à
execução da fiscalização externa; (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas
florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e
de proteção ambiental; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como a Guarda
Municipal, sempre que necessário; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Instrução - segundo grau completo; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Experiência - não necessita experiência anterior. (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
TÉCNICO DE HIGIENE
DENTAL (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
Descrição Sintética: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Compreende os empregos que se destinam a realização de tarefas de
orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de
trabalhos odontológicos. (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado,
colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-Dentista
durante a consulta ou ato operatório; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o
de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal
com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista, posicionando peça
por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o
desempenho funcional; (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Proceder a assepsia da bandeja de instrumental, limpando e
esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e
evitar contaminações; (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo
orientação do Cirurgião-Dentista; (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Orientar os pacientes sobre higiene Bucal; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Fazer demonstrações de técnicas de escovação; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção
de cárie dental; (Incluído pela
Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar
moldeiras; (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
- Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela
Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento de doenças
bucais; (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
- Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas
atividades executadas para permitir levantamento estatístico; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o
período de validade dos mesmos; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Tirar e revelar radiografias da boca; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Inserir materiais restauradores em cavidades preparadas; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no
C.R.O. (Incluído pela Lei nº 197,
de 12 de julho de 2004)
- Experiência: mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe. (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
TÉCNICO DE APARELHO
GESSADO (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
Descrição Sintética: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Compreende os cargos que se destinam a realizar a confecção de
aparelhos ortopédicos e gessados e proceder à colocação e retirada dos mesmos,
estudando a melhor forma ou tipo de aparelhagem e verificando especificações
para corrigir ou prevenir malformações do corpo do paciente, sob supervisão de
médico especialista. (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Organizar a sala de imobilizações; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Verificar as condições e efetuar assepsia da área a ser
imobilizada; (Incluído pela Lei
nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Examinar a parte afetada, observando as protuberâncias, contusões
e outros fatores que possam influir no ajuste e colocação de membros
artificiais e aparelhos ortopédicos, a fim de tomar as medidas corretas para
confecção dos aparelhos; (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Posicionar o paciente e colocar o aparelho no paciente, fazendo
os ajustes necessários para obter uma melhor adaptação; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Proteger a integridade física do paciente; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas
(goteiras, calhas) e enfaixamento com uso de material convencional e sintético
(resina de fibra de vidro); (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais
(imobilizações para dedos); (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico
ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução
manual; (Incluído pela Lei nº
197, de 12 de julho de 2004)
- Controlar o material de consumo, verificando o nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento; (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a
correta execução dos trabalhos; (Incluído
pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe; (Incluído pela
Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
- Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Instrução: Ensino médio completo, acrescido de curso específico. (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de
2004)
Experiência: mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe (Incluído pela Lei nº 197, de 12 de julho de 2004)
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos,
paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
Atribuições típicas:
- analisar propostas arquitetônicas, observando o tipo, dimensões,
estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados,
duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características
essenciais à elaboração do projeto;
- planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e específicos para integrar elementos
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
- elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade
inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de
conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando,
orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e
centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de
zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação,
educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das
ordenações atual e futura do Município;
- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando
as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de
lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município;
- estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração das rochas, drenagem e localização das edificações para indicar os
tipos de vegetação mais adequados ao mesmo;
- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custo, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo;
- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- analisar projetos de obras particulares, de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos;
- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos
seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de
pavimentação, energia elétrica, entre outros;
- realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação
do patrimônio histórico de Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- -participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes a sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico a auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de
- trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Arquitetura, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência social e
apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando,
analisando e contribuindo para a solução de problema de natureza social.
Atribuições típicas:
- quando na área de atendimento à população do Município:
- efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais
de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede
escolar municipal. entre outros;
- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua
integração no mercado de trabalho;
- elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas
educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura;
- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e
desamparados;
- -orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em
face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar
e outro;
promover, por meio de técnicas próprias e através de
entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou
solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- organizar e manter atualizadas referências sobre as
características socio-econômicas dos pacientes
assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;
- aconselhar e orientar a população, nos postos de saúde, escolas e
creches municipais;
Quando na área de atendimento ao servidor municipal:
- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de
serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de
assistência à saúde para
- proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar
dos servidores municipais;
- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas,
identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos, que
interferem no ajustamento funcional e social do servidor;
- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal,
servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica
municipal;
- acompanhar a evolução psicofisíca de
servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais
necessários para ajudar em sua reintegração ao serviço;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade, do trabalho,
inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- levantar, analisar e interpretar para a administração da
Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores bem como
propor solicitações e sugestões;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais,
ambientais e sociais do trabalho;
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação
trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;
Atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições, sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisito para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior de Serviço Social, acrescido
de habilitação legal para o exercício da profissão.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção,
classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e
publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.
Atribuições típicas:
- planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a
catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da
Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos,
capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município,
indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos
interessados;
- organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas
apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização
em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informações;
- estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria
comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em
vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
- promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a
Biblioteca;
- elaborar e executar programas de incentivo ao hábito de leitura
junto a população e aos alunos da rede municipal de ensino;
- organizar e manter atualizados os registros e os controles de
consultas e consulentes;
- atender as solicitações dos leitores e demais interessados, indicando
bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
- providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e
demais materiais bibliográficos;
- elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos
serviços executados pela Biblioteca;
- controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras
publicações nos prazos estabelecidos;
- organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros
de documentação e a outras bibliotecas para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso superior em Biblioteconomia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
CIRURGIÃO DENTISTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes (ortodontia, endodontia,
odontopediatria e região maxilofacial), utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral, de adultos, crianças e crianças com deficiência física ou mental.
Atribuições típicas:
- examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou
por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico
e plano de tratamento;
- aplicar e utilizar medicamentos anestésicos, para promover
conforto e facilitar a execução do tratamento;
- executar serviços de exodontia, endodontia, ortodontia, utilizando
materiais próprios para prevenir infecções e mal oclusão;
- restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e
substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;
- executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo
tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
- requisitar exames, material de consumo e equipamentos inerentes à
sua especialidade;
- prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes;
- proceder a perícias odonto
administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o
estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos
instrumental ou equipamento utilizando em sua especialidade, observando sua
correta utilização;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda
e para estudantes da rede municipal de ensino;
- elaborar pareceres informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Odontologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
CONTADOR
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas, e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
Atribuições típicas:
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário.
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos
de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura;
- analisar aspecto financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição sintética: compreende os
empregos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastos, planejamento, orientando e controlando técnicas de
utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município.
Atribuições típicas:
- -elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de
solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos,
para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características
dos cultivos agrícolas;
estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- elaborar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades
da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior
rendimento possível do cultivo;
- -orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes á sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; e
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: - curso de nível superior de Engenharia Agrônoma,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Atribuições típicas:
- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para a construção;
- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou
que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a
- natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para
decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações de obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de
apresentá-lo aos superiores imediatos para aprovação;
- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil
relativos a vias urbanas o obras de pavimentação em geral;
- elaborar normas e acompanhar concorrências;
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros;
- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos
seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma projetos de
pavimentação, energia elétrica, entre outros;
- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares;
- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamento,
verificando cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisa entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referente à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
peso técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupo de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Engenharia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
ENGENHEIRO
SANITARISTA
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia destinados a construção, funcionamento e manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotos.
Atribuições típicas:
- estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações
de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e
outras construções de saneamento;
- elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros
subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento da obra;
- projetar as instalações e os equipamentos sanitários,
determinando dimensões, volume, forma e demais características;
- preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação,
montagem funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos
sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra
necessários;
- assessorar o Departamento de Saúde Pública e outras unidades
sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de
eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos
industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados
para as obras projetadas;
- acompanhar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e
reparo das instalações e equipamentos sanitários, de modo a garantir a
observância de especificações técnicas e normas de segurança;
- fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais;
- inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em
geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de
verificação de necessidade de canis de drenagem e de obras de escoamento de
esgotos;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e
supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso superior de Engenharia, com especialização na
área sanitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
ENFERMEIRO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar executar os
serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como
participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
Atribuições típicas:
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando
técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência;
- desenvolver, tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos
doentes.
- coletar e analisar dados socio-sanitários da comunidade a ser
atendida pelos programas específicos de saúde;
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução
das atribuições típicas da classe;
- promover a integração da equipe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos de enfermagem;
- dar apoio psicológico a pacientes e familiares e, em especial, a
crianças atendidas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando
pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
FARMACÊUTICO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas relacionadas com a composição, o
controle e o fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas,
odontólogas e veterinárias.
Atribuições típicas:
- proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação,
pesagem e mistura,. utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
produção de remédios e outros preparos;
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em ênfase de
elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade,
teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- -analisar soro antiofídico, pirogênio e
outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outros, para controlar sua
pureza, qualidade e atividade terapêutica;
proceder a manipulação, análise e estudo de reações e ao
balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos.
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- -realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas;
assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer
subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e
outros;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, realizando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município ;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Farmácia-Bioquímica,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
Requisitos Para Provimento: (Redação dada pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
• Instrução: curso de nível superior em Farmácia e/ou Farmácia -
Bioquímica, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação
dada pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
FISIOTERAPEUTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
Atribuições típicas:
- avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética
e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras,
neurológicas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os
defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a
circulação sangüínea.
- proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade.
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som
e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
- eleger meio terapêutico a ser utilizado mediante avaliação
fisioterápica e diagnóstico médico;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso superior em Fisioterapia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
FONOAUDIÓLOGO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades
municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes.
Atribuições típicas:
- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames
fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas
informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e
nas peculiaridades de cada caso;
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz,
linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do
paciente;
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a
evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos
sociais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e
supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso superior em Fonoaudiologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
MÉDICO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais
unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública
Atribuições típicas:
quando da área de medicina – comuns a todas as áreas
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de trabalho para diversos tipos de
enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar ou interpretar resultados de exames diversos
comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registros dos pacientes examinados anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o
caso;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e socio-sanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e do atendimento médico preventivo
voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal
de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização
sanitária;
- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos preventivos em normas e
regulamentos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de orientação, coordenação, supervisão
e do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Medicina, acrescido de habilitação
legal para o exercício da profissão.
MÉDICO DO TRABALHO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a fazer exames pré-admissionais
dos candidatos a emprego, realizando o exame clínico, interpretando os
resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados
finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para
permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa que vai realizar. Fazer
exames demissionais, quando a função exercida exigir.
Atribuições típicas:
- executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial
daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os resultados dos exames
complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a
continuidade operacional e a produtividade;
- executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo
feminino, menores, idosos ou portadores de subanormalidades,
fazendo análises, exames clínicos de saúde, decorrentes do trabalho executado;
- fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou
alterações agudas da saúde, para prevenir conseqüências
mais graves ao trabalhador;
- fazer exames médicos necessários a admissão e demissão do pessoal
pela Prefeitura;
- avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de
insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à
direção da empresa medidas destinadas à remover ou atenuar os riscos
existentes;
- participar, juntamente com outros profissionais da elaboração e
execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em
conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de
fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da
mão-de-obra;
- participar das atividades de prevenção de acidentes, comparecendo
a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências
de acidentes do trabalho;
- proceder os exames médicos destinados à seleção ou orientação de
candidatos à emprego para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Medicina, acrescido de
curso de especialização em Medicina do Trabalho e habilitação legal para o
exercício da profissão.
MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam e planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais, a produção
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
Atribuições típicas:
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento a
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, de âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos
animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à
indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população;
- promover e supervisionar fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem corno de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo
tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos
para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de
dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária,
realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e
laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
- planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação
animal;
- treinar servidores municipais envolvidos nas atividades
relacionadas com a fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução
das tarefas realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras. a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
NUTRICIONISTA
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas
e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população de baixa renda do Município.
Atribuições típicas:
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas;
- assistir a pacientes e usuários do sistema de saúde,
prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para
enfermos;
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da
rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas
nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura;
- prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação
da dieta;
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos,
para analisar sua eficiência;
- solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento
dietoterápico;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas desenvolvidos pela Prefeitura;
- realizar estudos e elaborar trabalhos experimentais em
alimentação e nutrição;
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições
de vida da comunidade de baixa renda no que se refere à difusão de hábitos
alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- participar da elaboração de projetos relativos ao planejamento da
área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios
concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a
utilização dessas dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- participar, quando solicitado, de inspeções sanitárias relativas
a alimentos;
- -pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério
custo-qualidade;
- participar da elaboração de projetos relativos ao estabelecimento
e adequação de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição;
- requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário,
a fim de manter o nível de suprimento necessário;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios,
utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
- controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios
adquiridos pela Prefeitura;
- levantar os problemas concernente à manutenção de equipamentos, a
aceitabilidade dos produtos e outros materiais utilizados, a fim de estudá-los
e propor soluções para resolvê-los;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e
supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso superior em Nutrição, acrescido de habilitação
legal para o exercício da profissão.
PROCURADOR
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a assessorar e representar juridicamente a Administração
Pública Municipal e representá-la em juízo ou fora dele, nas ações em que esta
for autora ou interessada para assegurar os direitos pertinentes ou defender
seus interesses.
Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos
feitos em que seja auto, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar
seus interesses;
- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da
Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas,
administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de
pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos
normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade
com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrar diversas, para responder
a consultas das unidades da Prefeitura;
- promover a cobrança da dívida ativa, judicial ou
extrajudicialmente, e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento
de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;
- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam
aspectos jurídicos específicos;
- assistir à Prefeitura na negociação de contatos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência,
alienação cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme
o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação
concernente à transação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
- discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Direito, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão e pratica forense mínima de 02
(dois) anos comprovada
PSICÓLOGO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento execução de atividades nas áreas de clínica, educacional e do
trabalho.
Atribuições típicas:
quando na área da psicologia clínica:
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos
ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos a fim de restabelecer os
padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração
e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas
considerando importância dos resultados de pesquisa social no trabalho a ser
desenvolvido;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento médico;
- prestar assistência psicológica, individual ou CRI grupo, aos
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidade;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades;
- encaminhar o paciente ao médico, quando o diagnóstico somático
contribuir para uma melhor decisão psicoterapêutica.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
quando na área da psicologia do trabalho:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da
Prefeitura participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- participar do processo de seleção de pessoal empregando métodos e
técnicas de psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise
ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das fontes no ajustamento e demais problemas psicólogos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais
materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos
que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle de
seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes a readaptação ou
reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias, receber e orientar os
servidores recém ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à
função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação
trabalhista, normas e decisões da Prefeitura.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
quando na área de psicologia educacional:
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza,
baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no
psicodiagnóstico;
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de
treinamento. ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de
aprendizagem. da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciado capazes de atender às
necessidade individuais;
- analisar as características de indivíduos supra e infradotados,
utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas
especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidade de inteligência;
- participar de programas de orientação profissional e vocacional,
aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios. a fim de' contribuir para
a futura adequação do Indivíduo ao trabalho e sua conseqüente
auto-realização;
- prestar informações coletivas por meio de palestras e debates à
idade escolar no âmbito da
- psicologia especialmente sobre relações interpessoais a dinâmica
psíquica da criança e do adolescente, vida escolar e familiar;
- identificar a existência de possíveis problemas na área de
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos. aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para
tratamento com outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal
de ensino, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com
alunos.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
- atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento, de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades do treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões comunidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior em Psicologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Descrição sintética:
compreende os empregos que se destinam a aplicar conhecimentos no
campo da terapia ocupacional visando o tratamento, desenvolvimento e
reabilitação de pacientes portadores de deficiência físicas e/ou psíquicas,
promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e
integração social.
Atribuições típicas:
- preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes
confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem
tratados, para propiciar a esses pacientes um a terapêutica que possa
desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como
trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros,
estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para
possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as
capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;
- orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos,
supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o
desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
- articular-se com profissionais de serviço social e psicologia,
para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento médico;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de
enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para
fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas par
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; e
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com comunidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo
- exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível superior em Terapia Ocupacional,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
DOCENTE I
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam à ministrar aulas na educação infantil e nas primeiras
séries do ensino fundamental, visando desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Atribuições Típicas:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do
Estabelecimento de Ensino;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
- repor as aulas que eventualmente não tenham sido ministradas;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
- participar de reuniões, sessões cívicas, solenidades e cursos de
aperfeiçoamento promovidos pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
- registar em instrumento adequado, a freqüência
dos alunos e o conteúdo programático diariamente, bem como observações
referentes aos alunos para sua utilização e do serviço de Orientação Pedagógica
e Educacional;
- acompanhar a sua turma nas atividades desenvolvidas, nas demais
áreas de ensino (educação física, educação artística, etc.);
- participar ativamente dos Conselhos de Classe, respeitando o
horário estabelecido pela Direção da Escola;
- acatar as normas emanadas de autoridades superiores, bem como as
suas decisões;
- ministrar aulas com qualquer número de alunos presentes;
- manter postura, não fumar e vestir-se adequadamente, em sala de
aula;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para provimento:
- Instrução – curso de nível de segundo grau, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
DOCENTE III
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam à ministrar aulas no ensino fundamental de acordo com a
sua formação (licenciatura curta e/ou estudos adicionais), visando desenvolver
o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
Atribuições Típicas:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do
Estabelecimento de Ensino;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do Estabelecimento deEnsino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
- repor as aulas que eventualmente não tenham sido ministradas;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
- participar de reuniões, sessões cívicas, solenidades e cursos de
aperfeiçoamento promovidos pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer;
- registar em instrumento adequado, a freqüência
dos alunos e o conteúdo programático diariamente, bem como observações
referentes aos alunos para sua utilização e do serviço de Orientação Pedagógica
e Educacional;
- participar ativamente dos Conselhos de Classe, respeitando o
horário estabelecido pela Direção da Escola;
- acatar as normas emanadas de autoridades superiores, bem como as
suas decisões;
- ministrar aulas com qualquer número de alunos presentes;
- manter postura, não fumar e vestir-se adequadamente, em sala de
aula;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível de segundo grau, acrescido de
licenciatura curta e/ou estudos adicionais com habilitação legal para o
exercício da profissão.
DOCENTE IV
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam à ministrar aulas no ensino fundamental e médio, visando
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores. O desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico. A compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Atribuições Típicas:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do
Estabelecimento de Ensino;
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
- repor as aulas que eventualmente não tenham sido ministradas;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
- atualização constante para melhoria da qualidade de ensino;
- participar de reuniões, sessões cívicas, solenidades e cursos de
aperfeiçoamento promovidos pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
- registar em instrumento adequado, a freqüência
dos alunos e o conteúdo programático diariamente, bem como observações referentes
aos alunos para sua utilização e do serviço de Orientação Pedagógica e
Educacional;
- participar ativamente dos Conselhos de Classe, respeitando o
horário estabelecido pela Direção da Escola;
- acatar as normas emanadas de autoridades superiores, bem como as
suas decisões;
- ministrar aulas com qualquer número de alunos presentes;
- manter postura, não fumar e vestir-se adequadamente, em sala de
aula;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível superior, com licenciatura plena,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA – DOCENTE IV
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam a promover a prática de atividades físicas desportivas,
possibilitando o desenvolvimento harmonioso do corpo e a manutenção de boas
condições físicas e mentais.
Atribuições Típicas:
- avaliar a capacidade física dos alunos;
- elaborar um programa de atividades físico desportivas, baseando-se
na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos visados, para um
melhor desenvolvimento psicomotor;
- instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados,
inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo
demonstrações e acompanhamento a execução dos mesmos pelos alunos, para
assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindo desses exercícios;
- efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada
série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as
soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle
destas atividades e avaliação de seus resultado;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível superior de Educação Física, acrescido
de habilitação legal para o exercício da profissão.
ORIENTADOR
PEDAGÓGICO
Descrição Sintética:
compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e
executar atividades técnico-pedagógicas, estabelecendo normas, para subsidiar
as equipes dos estabelecimentos escolares.
Atribuições Típicas:
- realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades
pedagógicas, utilizando documentação e fontes de informação, para ampliar e
aperfeiçoar sua atuação;
- planejar e organizar as atividades do corpo docente, distribuindo
horários, números de horas-aula, determinando turmas que cada docente terá sob
sua responsabilidade, para possibilitar o desenvolvimento educativo dentro da
escola;
- planejar e avaliar a ação didática, de acordo com as diretrizes
fixadas pelos órgãos técnicos, para assegurar bons índices de rendimento
escolar;
- zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente,
levando-os a participar do
- programa de treinamento e reciclagem para manter o processo
educativo em um bom nível;
- elaborar boletins de controle e relatórios sobre a situação do
processo educativo, observando e intervindo na atuação professor-aluno, para
manter um registro que permita dar informações solicitadas;
- promover e coordenar reuniões de pais, visando à integração
escola-família-comunidade;
- colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola,
opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, para
contribuir no planejamento do sistema de ensino;
- avaliar os resultados das atividades pedagógicas, analisando
conceitos emitidos sobre os alunos e problemas surgidos, para julgar a eficácia
dos métodos aplicados;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível superior em Pedagogia, com habilitação
em administração ou supervisão escolar e habilitação legal para o exercício da
profissão.
• Instrução: curso de nível superior em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 62, de 26 de agosto de 1999)
ORIENTADOR
EDUCACIONAL
Descrição Sintética: compreende os
cargos que se destinam a dar assistência aos educandos em estabelecimentos de
ensino, planejar, orientar e avaliar suas atividades para possibilitar-lhes o
desenvolvimento intelectual e a formação de suas personalidades.
Atribuições Típicas:
- realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades
pedagógicas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação,
analisando os resultados obtidos, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
- colaborar na fase e elaboração do currículo pleno da escola,
orientando e opinando sobre suas implicações no processo de orientação
educacional, para contribuir no planejamento do sistema de ensino;
- avaliar os resultados das atividades pedagógicas, analisando
conceitos emitidos sobre os alunos e problemas surgidos, para aferir a eficácia
dos métodos aplicados;
- zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente,
levando-os a participar do programa de treinamento e reciclagem para manter o
processo educativo em um bom nível;
- promover e coordenar reuniões de pais, visando à integração
escola-família-comunidade, para mantê-los informados sobre a situação escolar
de seus filhos;
- participar do processo de avaliação escolar e recuperação de
alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a
aplicação de métodos mais adequados;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível superior em Pedagogia, com habilitação
em Orientação Educacional e habilitação legal para o exercício da profissão.
SECRETÁRIO ESCOLAR
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino.
Atribuições típicas:
- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as
responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;
- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares os
serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística
escolar;
- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do
diretor ou de quem o substitua;
- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material
de secretaria;
- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgão da
Administração Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas
e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar
dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a à
assinatura do diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações
dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
- cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, divulgando-o no que
couber, junto aos professores, funcionários, alunos e responsáveis;
- assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;
- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação
vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa
educacional;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para
provimento:
- Instrução – curso de nível de segundo grau, acrescido de curso de
Secretário Escolar.
MONITOR DE CRECHE (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
Atribuições Típicas: (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de
2002)
- Executar atividades propostas pela programação psicopedagógica, segundo orientação e supervisão da equipe técnica; (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
- Orientar as auxiliares na execução das atividades planejadas, nas atitudes com relação às crianças e, na busca de soluções de problemas que surgirem; (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
- Participar, juntamente com a equipe técnica, de reuniões periódicas, com os pais, visando obter conhecimento sobre problemáticas da criança, num contexto mais amplo; (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
- Avaliar, bimestralmente, cada criança, para posterior estudo e orientação da equipe técnica; (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
- Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas, juntamente com a equipe técnica e dirigente; (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
- Executar, com o apoio da auxiliar, os serviços e atividades junto às crianças, obedecendo os grupos etários definidos, atentando-se para: cuidados com a criança, cuidados com o material, alimentação, higiene das crianças, etc. (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de
2002)
- Instrução: nível médio completo. (Incluído pela Lei nº 161, de 30 de outubro de 2002)
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
Descrição Sintética: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
Compreende os empregos que se destinam a realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina, entre outros,
bem como análises físico-químicas, biológicas e hidrobiológicas
através de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios.
(Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
Atribuições Típicas: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
1 - Quanto as atividades na área de análises clínicas: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os
instrumentos adequados; (Incluído
pela Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as
conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Realizar exames hematológicos, coprológicos,
de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e
reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Registrar resultados dos exames em formulários específicos,
anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a
correta execução dos trabalhos; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o
nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
- Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
2 - Quanto às atividades na área de análises físico-químicas,
bacteriológicas e hidrobiológicas: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Fazer análises físico-químicas, bacteriológicas e hidrobiológicas no material coletado, a fim de verificar se
o mesmo está dentro dos parâmetros oficialmente adotados pela Secretaria de
Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil da Prefeitura, para controle de
qualidade; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Preparar ou orientar a preparação de soluções para a limpeza dos
equipamentos utilizados nas análises; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Supervisionar o registro das amostras recebidas no laboratório
para posterior análise; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Efetuar análise nos filtros, decantadores e nos produtos químicos
que serão utilizados no processo de tratamento da água e do esgoto; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Preparar meios de cultura e tubos de diluição para ensaios
bacteriológicos; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Elaborar relatórios das análises efetuadas; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Treinar o pessoal sob sua responsabilidade, zelando pela
segurança no manuseio dos equipamentos e do material químico utilizado nas
tarefas do laboratório; (Incluído
pela Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
- Supervisionar e orientar os trabalhos executados pelos auxiliares
de laboratório; (Incluído pela
Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
- Inspecionar a limpeza do laboratório, a guarda e a esterilização
dos equipamentos utilizados nas análises; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Instrução - curso de Técnico de Laboratório em nível de ensino
médio; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe. (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO (Incluído pela Lei
nº 195, de 23 de junho de 2004)
Descrição Sintética: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames, emitir
laudos técnicos pertinentes às análises químicas, bem como manipular insumos
farmacêuticos para confecção de medicamentos. (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins
de diagnóstico clínico; (Incluído
pela Lei nº 195, de 23 de junho de 2004)
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando for necessário, a fim de garantir seu
perfeito funcionamento e a sua qualidade dos resultados; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem
como dos resultados das análises clínicas efetuadas; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames
realizados; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Proceder a manipulação, pesagem, mistura e medição dos insumos
farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender à produção de remédios e outros preparados; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Analisar os insumos dos produtos farmacêuticos acabados ou em fase
de elaboração, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor,
pureza e quantidade de cada elemento; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento
de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Analisar soro antiofídico, pirogênio e
outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outros, para controlar sal
pureza, qualidade e atividade terapêutica; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de
atuação; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº
195, de 23 de junho de 2004)
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. (Incluído pela Lei
nº 195, de 23 de junho de 2004)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
- Instrução - curso superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de
habilitação legal para exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 195, de 23 de junho de
2004)
ÍNDICE
CAPITULO I.........................................................................................1
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
CAPITULO
II.......................................................................................2
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPITULO
III....................................................................................8
DA PROGRESSÃO
CAPITULO
IV....................................................................................8
DOS VENCIMENTOS
CAPITULO V......................................................................................8
DA LOTAÇÃO
CAPITULO
VI....................................................................................9
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
CAPITULO VII...................................................................................11
DO APERFEIÇOAMENTO
CAPITULO
VIII.................................................................................13
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
CAPITULO IX....................................................................................15
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPITULO
X......................................................................................16
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I..............................................................................................20
A - GRUPOS
OCUPACIONAIS.........................................................20
B - QUADRO
SUPLEMENTAR.........................................................22
ANEXO
II............................................................................................23
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO III...........................................................................................24
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE
ANEXO
IV............................................................................................25
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO
V.............................................................................................26
REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS POR NÍVEL
ANEXO VI...........................................................................................27
QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES
ANEXO VI
ÍNDICE
QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
PÁG. |
|
|
|
|
NÃO QUALIFICADA |
- |
SERVENTE |
27 |
|
|
|
|
SEMI-QUALIFICADA |
I |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS I |
28 |
|
|
PORTEIRO |
28 |
|
|
|
|
|
II |
AJUDANTE DE
MANUTENÇÃO E REPAROS |
29 |
|
|
VIGIA |
30 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
III |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS II |
31 |
|
|
COZINHEIRO |
32 |
|
|
INFORMANTE DE
CADASTRO |
33 |
|
|
JARDINEIRO |
33 |
|
|
TELEFONISTA |
34 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
IV |
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA |
35 |
|
|
AUXILIAR SOCIAL |
36 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
V |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
37 |
|
|
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
38 |
|
|
AUXILIAR DE
ODONTOLOGIA |
38 |
|
|
AUXILIAR DE
TOPOGRAFIA |
39 |
|
|
CALCETEIRO |
40 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
40 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
VI |
BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
41 |
|
|
CARPINTEIRO |
42 |
|
|
ELETRICISTA |
43 |
|
|
MANILHEIRO |
44 |
|
|
MECÂNICO |
44 |
|
|
TRATORISTA
AGRÍCOLA |
45 |
|
|
PEDREIRO |
46 |
|
|
PINTOR |
47 |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
VII |
DESENHISTA |
48 |
|
|
ENCARREGADO DE
TURMA |
48 |
|
|
FISCAL DE OBRAS |
49 |
|
|
FISCAL DE POSTURA |
50 |
|
|
INSPETOR DE
DISCIPLINA |
52 |
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
PÁG. |
|
|
|
|
QUALIFICADA |
VIII |
ENCARREGADO GERAL |
53 |
|
|
MESTRE DE OBRAS |
53 |
|
|
MOTORISTA |
54 |
|
|
OPERADOR DE ETA |
56 |
|
|
|
|
|
|
|
|
QUALIFICADA |
IX |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
58 |
|
|
FISCAL DE TRIBUTOS |
59 |
|
|
FISCAL DE SAÚDE |
60 |
|
|
TÉCNICO DE RAIOS
“X” |
61 |
|
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
61 |
|
|
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE |
63 |
|
|
TÉCNICO DE
EDIFICAÇÕES |
64 |
|
|
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
65 |
|
|
TÉCNICO
PROCESSAMENTO DE DADOS |
66 |
|
|
TÉCNICO EM PRÓTESE
DENTÁRIA |
67 |
|
|
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
68 |
|
|
TOPÓGRAFO |
68 |
|
|
|
|
SUPERIOR |
X |
ARQUITETO |
|
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
|
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
|
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA |
|
|
|
CONTADOR |
|
|
|
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
|
|
|
ENGENHEIRO CIVIL |
|
|
|
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
|
|
|
ENFERMEIRO |
|
|
|
FARMACÊUTICO |
|
|
|
FISIOTERAPEUTA |
|
|
|
FONOAUDIÓLOGO |
|
|
|
MÉDICO |
|
|
|
MÉDICO DO TRABALHO |
|
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
|
|
|
NUTRICIONISTA |
|
|
|
PROCURADOR |
|
|
|
PSICÓLOGO |
|
|
|
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
|
MÃO DE OBRA |
NÍVEL |
OCUPAÇÃO |
PÁG. |
MAGISTÉRIO |
|
DOCENTE I |
96 |
|
|
DOCENTE III |
97 |
|
|
DOCENTE IV |
98 |
|
|
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA |
99 |
|
|
ORIENTADOR
PEDAGÓGICO |
100 |
|
|
ORIENTADOR
EDUCACIONAL |
101 |
|
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
102 |