A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2006 à 2009 - PPA 2006/2009 previsto na Lei nº 243, de 30 de novembro de 2005 e suas alterações o programa Transporte do Cidadão, Verde Real e Esporte do Cidadão.
§ 1º O Programa Transporte Cidadão tem como objetivo criar condições mais eficientes, confortáveis e seguras de transporte intramunicipal, bem como para o deslocamento de pedestres no Município.
§ 2º O Programa Verde Real tem como objetivo recuperar a ambiência urbana.
§ 3º O Programa Esporte Cidadão tem como objetivo melhorar os indicadores sociais do Município pela prática de atividades esportivas.
Art. 2º A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão os Programas propostos estão estabelecidos no Anexo Macro-Objetivo 1 que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.