A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a planilha do Anexo da Lei 243 de 30 de novembro de 2005, incluindo-se os itens da Diretriz - Programa de Qualidade de Vida e Defesa do Cidadão, na forma do Quadro Anexo e itens abaixo indicados:
"I - No quadro Macro Objetivo 5 - Programa Mais Educação, a ação Escola Técnica;
II - No quadro Macro Objetivo 6 - Programa Resgate da Cidadania, a ação Ampliação de Programa Social para doação de cesta básica e sacolão;
III - No quadro Macro objetivo 8 - Programa Morar Real, a ação Projeto Casa Nova."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.