LEI
Nº 229, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE O QUADRO FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PORTO REAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
Guarda Civil Municipal de Porto Real os cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal a seguir indicados com a respectiva
remuneração:
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Art. 2º As atribuições dos
cargos referidos no artigo anterior são estabelecidas no Decreto nº 752, de 31
de maio de 2005.
Art. 3º Para a criação
destes cargos foram observadas as disposições legais e constitucionais
aplicáveis, em especial as constantes do art. 16, incisos I e II e § 1º da Lei
Complementar nº 101, de 4.5.2000.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba P.T.
030104122.002.2.003, E.D. 31.90.11.01 do orçamento.
Art. 5º A presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.