LEI Nº 218, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta;

 

II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

 

Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social, já reduzida de suas deduções legais, é da ordem de R$ 56.039.240,00 (cinqüenta e seis milhões, trinta e nove mil e duzentos e quarenta reais):

 

- O Orçamento fiscal está fixado em R$ 43.901.552,00 (quarenta e três milhões, novecentos e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais);

 

- O Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.137.688,00 (doze milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

 

Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais, de serviços, Outras Receitas Correntes e da Receita de Capital e, através do recebimento das Receitas de Contribuições e das Transferências Correntes e de Capital, oriundas de nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 obedece ao seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

 

Receita Tributária

2.426.300,00

 

Receita Patrimonial

169.100,00

 

Receita de Serviços

187.800,00

 

Contribuições Econômicas

249.500,00

 

Transferências Correntes

59.111.745,00

 

Outras Receitas Correntes

442.300,00

 

(-) Dedução para o FUNDEF

7.622.505,00

 

Soma Receitas Correntes

 

54.964.240,00

 

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

 

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferências de Capital

1.060.000,00

 

Outras Receitas de capital

5.000,00

 

Soma Receitas de capital

 

1.075.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

 

56.039.240,00

  

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias, funções e subfunções, e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR UNIDADES GESTORAS, POR ÓRGÃOS E POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

a) Orçamento Fiscal

U. GESTORA

ÓRGÃO

U. ORÇ.

VALOR

00 - PREF. MUNICIPAL

02 - SEC. GOVERNO

01 - GAB. DA SECRETARIA

1.118.000,00

 

03 - SEC. ADM. E FAZENDA

01 - GAB. DA SECRETARIA

6.161.640,00

 

04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO

01 - GAB. DA SECRETARIA

961.000,00

 

06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER

01 - GAB. DA SECRETARIA

14.352.100,00

 

07 - SEC. DE OBRAS E INFR. ESTRUT.

01 - GAB. DA SECRETARIA

8.820.612,00

 

 

02 - FDO. MUN. ILM. PÚBLICA

580.000,00

 

08 - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO

01 - GAB DA PROCURADORIA

278.000,00

 

09 - CONTR. GERAL DO MUNICÍPIO

01 - GAB. DA CONTROLADORIA

200.000,00

 

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

01 - GAB. DA SECRETARIA

1.090.000,00

 

11 - SEC. M. AMB. SAN. URB. D. CIVIL

01 - GAB. DA SECRETARIA

3.050.000,00

01 - CÂM. MUNICIPAL

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01 - CÂMARA MUNICIPAL

3.560.000,00

05 - FADIPRE

04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO

02 - FADIPRE

300.000,00

06 - FUNDEF

06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER

02 - FUNDEF

3.430.200,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

43.901.552,00

 

 

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

U. GESTORA

ÓRGÃO

U. ORÇ.

VALOR

00 - PREF. MUNICIPAL

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

01 - GAB. DA SECRETARIA

650.000,00

02 - FDO. MUN. SAÚDE

05 - SEC. SAÚDE

01 - GAB. DA SECRETARIA

8.765.000,00

 

 

03 - FD. MUNIC. DE SAÚDE

1.711.800,00

03 - FDO. MUN. AS. SOC.

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

02 - FDO. MUN. ASS. SOCIAL

908.888,00

04 - F. M. D. C. ADOLESC.

10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO

04 - FDO. M. D. C. ADOLESC.

102.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

12.137.688,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

56.039.240,00

 

POR FUNÇÕES:

 

a) Orçamento Fiscal

01 - Legislativa

3.560.000,00

04 - Administração

9.473.500,00

11 - Trabalho

90.000,00

12 - Educação

15.332.300,00

13 - Cultura

740.000,00

15 - Urbanismo

2.210.000,00

16 - Habitação

1.000.000,00

17 - Saneamento

2.280.000,00

20 - Agricultura

360.000,00

22 - Indústria

300.000,00

23 - Comércio e serviços

15.000,00

26 - Transporte

4.445.612,00

27- Desporto e Lazer

1.710.000,00

28 - Encargos especiais

2.375.140,00

99 - Reserva de Contingências

10.000,00

Total do Orçamento Fiscal

43.901.552,00

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

08 - Assistência Social

1.660.888,00

10 - Saúde

10.476.800,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

12.137.688,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

56.039.240,00

 

POR SUB-FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal

031 - Ação Legislativa

3.560.000,00

122 - Administração Geral

8.463.500,00

128 - Formação de Recursos Humanos

60.000,00

332 - Relações do Trabalho

950.000,00

334 - Fomento ao Trabalho

90.000,00

361 - Ensino Fundamental

14.092.800,00

362 - Ensino Médio

141.000,00

363 - Ensino Profissional

120.000,00

364 - Ensino Superior

400.000,00

365 - Educação Infantil

450.000,00

366 - Educação de Jovens e Adultos

22.500,00

367 - Educação especial

106.000,00

392 - Difusão Cultural

740.000,00

451 - Infra - Estrutura Urbana

5.155.612,00

452 - Serviços Urbanos

1.180.000,00

482 - Habitação Urbana

1.000.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

2.280.000,00

601 - Promoção da Produção Vegetal

140.000,00

602 - Promoção da Produção animal

70.000,00

604 - Defesa Sanitária Animal

50.000,00

607 - Irrigação

100.000,00

661 - Promoção Industrial

300.000,00

695 - Turismo

15.000,00

782 - Transporte Rodoviário

220.000,00

785 - Transportes Especiais

100.000,00

812 - Desporto Comunitário

1.010.000,00

813 - Lazer

700.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

2.375.140,00

999 - Reserva de Contingência

10.000,00

Total do Orçamento Fiscal

43.901.552,00

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

 

241 - Assistência ao Idoso

50.000,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

102.000,00

244 - Assistência Comunitária

1.344.500,00

301 - Atenção Básica

8.932.200,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.230.600,00

304 - Vigilância sanitária

65.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

249.000,00

367 - Educação Especial

164.388,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

12.137.688,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

56.039.240,00

 

PELA NATUREZA DA DESPESA:

a) Orçamento Fiscal

3-

Despesas Correntes:

22.646.600,00

 

1- Pessoal e encargos

11.340.000,00

 

2- Juros e encargos da Dívida

80.000,00

 

3- Outras Despesas Correntes

11.226.600,00

4-

Despesas de Capital:

21.244.952,00

 

4- Investimentos

18.999.812,00

 

6- Amortização da Dívida

2.245.140,00

9-

Reserva de Contingência:

10.000,00

 

7- Reserva de Contingência

10.000,00

Total do Orçamento Fiscal

43.901.552,00

 

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

3-

Despesas Correntes:

11.046.300,00

 

1- Pessoal e encargos

6.758.500,00

 

3- Outras Despesas Correntes

4.287.800,00

4-

Despesas de Capital:

1.091.388,00

 

4- Investimentos

1.091.388,00

Total do Orçamento da Seguridade Social

12.137.688,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

56.039.240,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias;

 

I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, excluídas deste limite as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse, excesso de arrecadação e superávit financeiro. (Redação dada pela Lei nº 224, de 13 de julho de 2005)

 

I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, excluídas deste limite as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse, excesso de arrecadação e superávit financeiro. (Redação dada pela Lei nº 252, de 28 de dezembro de 2005)

 

II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da Lei Complementar 101/2000-LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001:

 

a) o percentual a que se refere o artigo 4º, Inc. I da presente lei passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos pela previsão excesso de arrecadação na forma deste artigo.

 

III - Efetuar a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcialmente de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal;

 

Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso IV deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

IV - Abrir Créditos Especiais no exercício de 2005, em decorrência da liberação de verbas específicas, destinadas à execução de projetos que venham a ser contemplados pelos Governos Estadual ou Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada pela presente Lei.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, Inc. I da presente lei ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.