A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social, já reduzida de suas deduções legais, é da ordem de R$ 56.039.240,00 (cinqüenta e seis milhões, trinta e nove mil e duzentos e quarenta reais):
- O Orçamento fiscal está fixado em R$ 43.901.552,00 (quarenta e três milhões, novecentos e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais);
- O Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.137.688,00 (doze milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais, de serviços, Outras Receitas Correntes e da Receita de Capital e, através do recebimento das Receitas de Contribuições e das Transferências Correntes e de Capital, oriundas de nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 obedece ao seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES: |
|
|
Receita Tributária |
2.426.300,00 |
|
Receita Patrimonial |
169.100,00 |
|
Receita de Serviços |
187.800,00 |
|
Contribuições Econômicas |
249.500,00 |
|
Transferências Correntes |
59.111.745,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
442.300,00 |
|
(-) Dedução para o FUNDEF |
7.622.505,00 |
|
Soma Receitas Correntes |
|
54.964.240,00 |
|
|
|
II - RECEITAS DE CAPITAL: |
|
|
Alienação de Bens |
10.000,00 |
|
Transferências de Capital |
1.060.000,00 |
|
Outras Receitas de capital |
5.000,00 |
|
Soma Receitas de capital |
|
1.075.000,00 |
|
|
|
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
|
56.039.240,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias, funções e subfunções, e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR UNIDADES GESTORAS, POR ÓRGÃOS E POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: |
|||
a) Orçamento Fiscal |
|||
U. GESTORA |
ÓRGÃO |
U. ORÇ. |
VALOR |
00 - PREF. MUNICIPAL |
02 - SEC. GOVERNO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
1.118.000,00 |
|
03 - SEC. ADM. E FAZENDA |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
6.161.640,00 |
|
04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
961.000,00 |
|
06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
14.352.100,00 |
|
07 - SEC. DE OBRAS E INFR. ESTRUT. |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
8.820.612,00 |
|
|
02 - FDO. MUN. ILM. PÚBLICA |
580.000,00 |
|
08 - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO |
01 - GAB DA PROCURADORIA |
278.000,00 |
|
09 - CONTR. GERAL DO MUNICÍPIO |
01 - GAB. DA CONTROLADORIA |
200.000,00 |
|
10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
1.090.000,00 |
|
11 - SEC. M. AMB. SAN. URB. D. CIVIL |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
3.050.000,00 |
01 - CÂM. MUNICIPAL |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
3.560.000,00 |
05 - FADIPRE |
04 - SEC. DESENV. E PLANEJAMENTO |
02 - FADIPRE |
300.000,00 |
06 - FUNDEF |
06 - SEC. EDUC. CULT. ESP. LAZER |
02 - FUNDEF |
3.430.200,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
43.901.552,00 |
||
|
|
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|||
U. GESTORA |
ÓRGÃO |
U. ORÇ. |
VALOR |
00 - PREF. MUNICIPAL |
10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
650.000,00 |
02 - FDO. MUN. SAÚDE |
05 - SEC. SAÚDE |
01 - GAB. DA SECRETARIA |
8.765.000,00 |
|
|
03 - FD. MUNIC. DE SAÚDE |
1.711.800,00 |
03 - FDO. MUN. AS. SOC. |
10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
02 - FDO. MUN. ASS. SOCIAL |
908.888,00 |
04 - F. M. D. C. ADOLESC. |
10 - SEC. A. SOC. TRAB. E HABITAÇÃO |
04 - FDO. M. D. C. ADOLESC. |
102.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
12.137.688,00 |
||
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
56.039.240,00 |
POR FUNÇÕES: |
|
a) Orçamento Fiscal |
|
01 - Legislativa |
3.560.000,00 |
04 - Administração |
9.473.500,00 |
11 - Trabalho |
90.000,00 |
12 - Educação |
15.332.300,00 |
13 - Cultura |
740.000,00 |
15 - Urbanismo |
2.210.000,00 |
16 - Habitação |
1.000.000,00 |
17 - Saneamento |
2.280.000,00 |
20 - Agricultura |
360.000,00 |
22 - Indústria |
300.000,00 |
23 - Comércio e serviços |
15.000,00 |
26 - Transporte |
4.445.612,00 |
27- Desporto e Lazer |
1.710.000,00 |
28 - Encargos especiais |
2.375.140,00 |
99 - Reserva de Contingências |
10.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
43.901.552,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
08 - Assistência Social |
1.660.888,00 |
10 - Saúde |
10.476.800,00 |
Total do Orçamento da Seguridade Social |
12.137.688,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
56.039.240,00 |
POR SUB-FUNÇÕES: |
|
a) Orçamento Fiscal |
|
031 - Ação Legislativa |
3.560.000,00 |
122 - Administração Geral |
8.463.500,00 |
128 - Formação de Recursos Humanos |
60.000,00 |
332 - Relações do Trabalho |
950.000,00 |
334 - Fomento ao Trabalho |
90.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
14.092.800,00 |
362 - Ensino Médio |
141.000,00 |
363 - Ensino Profissional |
120.000,00 |
364 - Ensino Superior |
400.000,00 |
365 - Educação Infantil |
450.000,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
22.500,00 |
367 - Educação especial |
106.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
740.000,00 |
451 - Infra - Estrutura Urbana |
5.155.612,00 |
452 - Serviços Urbanos |
1.180.000,00 |
482 - Habitação Urbana |
1.000.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
2.280.000,00 |
601 - Promoção da Produção Vegetal |
140.000,00 |
602 - Promoção da Produção animal |
70.000,00 |
604 - Defesa Sanitária Animal |
50.000,00 |
607 - Irrigação |
100.000,00 |
661 - Promoção Industrial |
300.000,00 |
695 - Turismo |
15.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
220.000,00 |
785 - Transportes Especiais |
100.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
1.010.000,00 |
813 - Lazer |
700.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
2.375.140,00 |
999 - Reserva de Contingência |
10.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
43.901.552,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
241 - Assistência ao Idoso |
50.000,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
102.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.344.500,00 |
301 - Atenção Básica |
8.932.200,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
1.230.600,00 |
304 - Vigilância sanitária |
65.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
249.000,00 |
367 - Educação Especial |
164.388,00 |
Total do Orçamento da Seguridade Social |
12.137.688,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
56.039.240,00 |
PELA NATUREZA DA DESPESA: |
||
a) Orçamento Fiscal |
||
3- |
Despesas Correntes: |
22.646.600,00 |
|
1- Pessoal e encargos |
11.340.000,00 |
|
2- Juros e encargos da Dívida |
80.000,00 |
|
3- Outras Despesas Correntes |
11.226.600,00 |
4- |
Despesas de Capital: |
21.244.952,00 |
|
4- Investimentos |
18.999.812,00 |
|
6- Amortização da Dívida |
2.245.140,00 |
9- |
Reserva de Contingência: |
10.000,00 |
|
7- Reserva de Contingência |
10.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
43.901.552,00 |
|
|
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
||
3- |
Despesas Correntes: |
11.046.300,00 |
|
1- Pessoal e encargos |
6.758.500,00 |
|
3- Outras Despesas Correntes |
4.287.800,00 |
4- |
Despesas de Capital: |
1.091.388,00 |
|
4- Investimentos |
1.091.388,00 |
Total do Orçamento da Seguridade Social |
12.137.688,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
56.039.240,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária do exercício de 2005, créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, excluídas deste limite as receitas provenientes de convênios, contratos de repasse, excesso de arrecadação e superávit financeiro. (Redação dada pela Lei nº 252, de 28 de dezembro de 2005)
(Redação dada pela Lei nº 224, de 13 de julho de 2005)
II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da Lei Complementar 101/2000-LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001:
a) o percentual a que se refere o artigo 4º, Inc. I da presente lei passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos pela previsão excesso de arrecadação na forma deste artigo.
III - Efetuar a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcialmente de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal;
Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso IV deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
IV - Abrir Créditos Especiais no exercício de 2005, em decorrência da liberação de verbas específicas, destinadas à execução de projetos que venham a ser contemplados pelos Governos Estadual ou Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada pela presente Lei.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, Inc. I da presente lei ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.