LEI Nº 94, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA O ANEXO I-A DA LEI Nº 053 DE 11 DE MAIO DE 1999 E OS ANEXOS II, IV E V DÁ LEI Nº 054 DE 11 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Ocupações constante do Anexo I-A, da Lei nº 053 de 11 de maio de 1999, quanto ao número de vagas das ocupações, nos termos dos Anexos inclusos ao final da presente lei.

 

Parágrafo Único. A origem dos recursos para o custeio das vagas aumentadas, será o proveniente da diminuição do número de vagas de outros cargos, conforme demonstrativo anexo, na forma dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Ocupações constante dos Anexos II, IV e V da Lei nº 054 de 11 de maio de 1999, quanto ao número de vagas das ocupações, nos termos dos Anexos inclusos ao final da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias destinadas a manutenção das atividades de governo constante do orçamento vigente na forma do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e Artigo 5º da Lei Municipal 059 de 05 de julho de 1999, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I - A

(LEI Nº 053 DE 11/05/99)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES

 

MÃO DE OBRA

NÍVEL

OCUPAÇÃO

VAGAS

 

 

 

 

NÃO QUALIFICADA

-

SERVENTE

50

 

 

 

 

SEMI-QUALIFICADA

I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

40

 

 

PORTEIRO

10

 

 

 

 

 

II

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

15

 

 

VIGIA

30

 

 

 

 

QUALIFICADA

III

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

70

 

 

COZINHEIRO

45

 

 

INFORMANTE DE CADASTRO

02

 

 

JARDINEIRO

03

 

 

TELEFONISTA

03

 

 

 

 

QUALIFICADA

IV

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

02

 

 

AUXILIAR SOCIAL

05

 

 

 

 

QUALIFICADA

V

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40

 

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

35

 

 

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

15

 

 

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

01

 

 

CALCETEIRO

02

 

 

GUARDA MUNICIPAL

30

 

 

REGENTE DE BANDA

01

 

 

VISITADOR SANITÁRIO

02

 

 

 

 

QUALIFICADA

VI

BOMBEIRO HIDRÁULICO

08

 

 

CARPINTEIRO

08

 

 

ELETRICISTA

08

 

 

MANILHEIRO

02

 

 

MECÂNICO

03

 

 

TRATORISTA AGRÍCOLA

03

 

 

PEDREIRO

07

 

 

PINTOR

05

 

 

 

 

QUALIFICADA

VII

DESENHISTA

01

 

 

ENCARREGADO DE TURMA

05

 

 

FISCAL DE OBRAS

05

 

 

FISCAL DE POSTURA

05

 

 

INSPETOR DE DISCIPLINA

10

 

 

 

QUALIFICADA

VIII

ENCARREGADO GERAL

02

 

 

MESTRE DE OBRAS

02

 

 

MOTORISTA

30

 

 

OPERADOR DE ETA

20

 

 

SECRETARIO ESCOLAR

08

 

 

 

 

QUALIFICADA

IX

AGENTE ADMINISTRATIVO

15

 

 

FISCAL DE TRIBUTOS

05

 

 

FISCAL DE SAÚDE

07

 

 

TÉCNICO DE RAIOS X

05

 

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

 

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

05

 

 

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

02

 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

 

 

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DADOS

03

 

 

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

03

 

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

01

 

 

TOPÓGRAFO

01

 

 

 

 

SUPERIOR

X

ARQUITETO

02

 

 

ASSISTENTE SOCIAL

03

 

 

BIBLIOTECÁRIO

01

 

 

CIRURGIÃO DENTISTA

18

 

 

CONTADOR

03

 

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

 

 

 

 

 

X

ENGENHEIRO CIVIL

03

 

 

ENGENHEIRO SANITARISTA

01

 

 

ENFERMEIRO

20

 

 

FARMACÊUTICO

02

 

 

FISIOTERAPEUTA

02

 

 

FONOAUDIÓLOGO

04

 

 

MÉDICO

50

 

 

MÉDICO DO TRABALHO

01

 

 

MÉDICO VETERINÁRIO

03

 

 

NUTRICIONISTA

01

 

 

PROCURADOR

03

 

 

PSICÓLOGO

05

 

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

02

 

 

 

 

MAGISTÉRIO

 

DOCENTE I

125

 

 

DOCENTE III

04

 

 

DOCENTE IV

66

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

08

 

 

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

12

 

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL

12

ANEXO II

(Lei nº 054 de 11/05/99)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Padrão

01

Secretário de Administração e Finanças

SM

02

Assistentes I

CC - 1

01

Diretor do Departamento Pessoal

CC - 1

01

Diretor do Departamento de Orçamento e Controle

CC - 1

01

Diretor do Departamento de Administração Tributária

CC - 1

01

Diretor do Departamento de Controle Interno

CC - 1

01

Comandante do Departamento de Guarda Municipal

CC - 2

01

Chefe do Setor de Material e Patrimônio

CC - 3

01

Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo

CC - 3

01

Chefe do Setor de Tesouraria

CC - 3

01

Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário-fiscal

CC - 3

 

 

 

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

Cargos

Padrão

01

Responsável pelo Expediente do Incra

FG - 1

02

Responsável pelo Expediente da Secretária

FG - 1

04

Responsável por Turno da Guarda Municipal

FG - 1

  

ANEXO IV

(Lei 054 de 11/05/99)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Padrão

01

Secretaria de Saúde, Trabalho e Ação social

SM

01

Assistente I

CC -1

01

Diretor do Departamento Médico

CC -1

02

Diretor da Divisão de Coordenação de Programas

CC - 2

01

Diretor da Divisão de Promoção Social

CC - 2

01

Chefe do Setor de Vigilância Sanitária

CC - 3

01

Chefe do Setor de Odontologia

CC - 3

01

Chefe do Setor do Grupo da 3ª Idade

CC - 3

 

 

 

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

Cargos

Padrão

02

Responsável pelo Expediente da Secretária

FG - 1

10

Responsáveis por Programas Sociais

FG - 1

  

ANEXO V

(Lei nº 054 de 11/05/99)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Padrão

01

Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

SM

01

Assistente I

CC - 1

01

Diretor da Divisão de Educação

CC - 2

01

Diretor da Divisão de Administração

CC - 2

01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

CC - 2

01

Diretor da Divisão de Esportes

CC - 2

01

Chefe do Setor de Nutrição Escolar

CC - 3

01

Chefe do Setor de Biblioteca

CC - 3

01

Chefe do Setor de Coordenadoria da Pré-CA e 1ª a 4ª

CC - 3

01

Chefe do Setor de Coordenadoria de 5ª a 8ª

CC - 3

01

Chefe do Setor da Coordenadoria Cultural

CC - 3

01

Chefe do Setor de Esporte e Lazer

CC - 3

08

Cargos de Provimento em Comissão de Diretor de Estabelecim. de Ensino

CC - 3

 

 

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Subordinadas a Divisão de Educação)

Cargos

Padrão

08

Diretores Adjuntos de Estabelecimento

FG - 1

01

Respons. Pelo Serviço de Orient. Pedagógica

FG - 1

01

Respons. pelo Serviço de Orient. Educacional

FG - 1

01

Respons. pelo Serviço de Convênios

FG - 1

01

Respons. pelo Serviço de Promoção, Eventos e Recreação Escolar

FG - 2

08

Secretários de Escolas

FG - 3

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Subordinadas a Divisão de Administração)

Cargos

Padrão

01

Respons. pelo Setor de Assistência ao Educando

FG - 1

01

Respons. pelo Setor de Informática, Controle e Registro Patrimonial e do Pessoal

FG - 1

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Subordinadas ao Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer)

Cargos

Padrão

04

Respons. pelo Expediente da Secretária

FG -1

 

DEMONSTRATIVO DAS VAGAS AUMENTADAS

 

NÍVEL

OCUPAÇÃO

VAGAS EXISTENTES

VAGAS AUMENTADAS

VAGAS ATUAIS

REMUNERAÇÃO

III

AUX. SERV. GERAIS - II

40

30

70

4.821,30

III

COZINHEIRO

35

10

45

1.607,10

V

AUX.DE ENFERMAGEM

20

15

35

3.214,35

V

MOTORISTA

25

05

30

1.607,15

III

OPERADOR DE ETA

10

10

20

3.214,30

 

TOTAL

 

 

 

14.464,20

   

DEMONSTRATIVO DAS VAGAS DIMINUÍDAS

 

NÍVEL

OCUPAÇÃO

VAGAS EXISTENTES

VAGAS DIMINUÍDAS

VAGAS ATUAIS

REMUNERAÇÃO

I

AUX. SERV. GERAIS - I

55

15

40

2.265,00

III

INFORMANTE DE CADASTRO

05

3

02

482,13

III

JARDINEIRO

05

2

03

321,42

V

AUX. ADMINISTRATIVO

62

22

40

4.714,38

V

AUX. DE TOPOGRAFIA

03

02

01

428,58

V

CALCETEIRO

04

02

02

428,58

VI

MANILHEIRO

06

04

02

985,72

VII

DESENHISTA

03

02

01

557,14

VII

ENCARREGADO DE TURMA

15

10

05

2.785,70

IX

AGENTE ADMINISTRATIVO

20

05

15

1.821,45

 

TOTAL

 

 

 

14.790,10