LEI Nº 84, de 20 de julho de 2000

 

Estabelece Diretrizes Orçamentárias Gerais para o Município de Porto Real, para o exercício de 2001.

 

Vide Lei nº 100/2000

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as orientações gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porto Real, relativas ao exercício financeiro de 2001, compreendendo:

 

I - Diretrizes para o orçamento do Município;

 

II - Prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

III - Disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;

 

IV - Disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal, estadual e Nacional.

 

Art. 2º A Lei Orçamentária para o exercício de 2001 será elaborada com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320/64, no que for a ela pertinente.

 

Art. 3º As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal, entregue consoante o disposto nos artigos 158, inciso IV, e 159, inciso I, “b”, e as provenientes de convênios.

 

§ 1º As receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 2000, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, corrigidos monetariamente até dezembro de 2000, levando-se em conta:

 

I - A expansão do número de contribuintes;

 

II - A atualização do Cadastro Técnico;

 

III - O incremento em função das novas empresas em instalação no Município.

 

§ 2º Os valores das parcelas transferidas pelos governos Federal e Estadual, serão fornecidos por órgão competente da administração de cada esfera de governo.

 

Art. 4º As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Poder Legislativo encaminhará até o dia 15 de agosto de 2000, a relação de suas despesas, acompanhada de quadro demonstrativo de cálculo, de modo a justificar o montante a ser fixado.

 

Art. 5º A programação contida na Lei Orçamentária anual, para o exercício financeiro de 2001, deverá ser compatível com as prioridades e metas estabelecidas nesta Lei e atender aos seguintes objetivos básicos:

 

I - Valorização e resgate da qualidade do serviço e do servidor público e do Município como gestor de bens essenciais;

 

II - Consolidação da estabilidade econômica do Município;

 

III - Promoção do desenvolvimento sustentável, mediante apoio a projetos que conciliem as necessidades de crescimento econômico, social e de modernização tecnológica do setor produtivo com a preservação do meio ambiente;

 

IV - Priorização para projetos de: educação fundamental, creches, pré-escolas, treinamento e capacitação de mão-de-obra, saúde e saneamento básico, habitação popular;

 

VI - Preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio;

 

VII - Incremento da receita municipal, através do aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização e arrecadação;

 

VIII - Dignificação profissional do servidor público dotando-o de qualificação profissional e remuneração compatível com os valores de mercado;

 

IX - Adequar os dispêndios com a Dívida Pública à real capacidade de pagamento, ao cumprimento de suas funções e dos serviços essenciais do Município.

 

Art. 6º À manutenção e ao desenvolvimento do ensino será destinada a parcela de receita resultante de impostos e das transferidas pelos governos do Estado e da União, mencionadas no Art. 2º, não inferior a 30% (trinta por cento).

 

Art. 7º O Município não dispenderá com pagamento de pessoal e seus acessórios, parcelas de recursos superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente Líquida Municipal consignada na Lei de Orçamento, conforme Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999.

 

Parágrafo Único. As despesas referidas no caput deste artigo, serão comparadas mês a mês, com o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida efetivamente arrecadada, através dos balancetes mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.

 

Art. 8º Aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gratuito da rede municipal, será garantido o fornecimento de material didático escolar, transporte, suplementação alimentar e assistência à saúde.

 

Parágrafo Único. As despesas com suplementação alimentar e assistência à saúde poderá ser computada para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 30% (trinta por cento), fixado no Art. 4º da presente Lei, e Art. 188, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 9º A Lei Orçamentária Anual deverá obedecer ao disposto no Art. 96, da Lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

Art. 10 A Lei Orçamentária Anual, em cumprimento ao Princípio do Equilíbrio, no que concerne à utilização de recursos, deverá guardar conformidade com os ingressos inerentes e quando da apresentação dos programas de trabalho, deverão ser indicados as respectivas fontes de recursos.

 

Art. 11 O Projeto de Lei Orçamentária deverá conter dotação orçamentaria destinada a cobrir despesas com auxílio econômico a ser concedido pelo FADIPRE, na forma da Lei Municipal nº 009 de 25/07/1997.

 

Art. 12 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita, em conformidade com o Art. 96, III, § 3º da Resolução 027/97-Lei Orgânica do Município de Porto Real.

 

§ 1º A autorização para o Poder Executivo abrir créditos suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra ou de um órgão para outro, não poderá reduzir, em nenhuma hipótese, as dotações previstas para as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Saúde, Trabalho e Ação Social, salvo se a transposição, remanejamento ou transferência de recursos se der dentro do orçamento das mesmas.

 

§ 2º As vedações contidas no § 1º deste artigo não serão aplicadas, quando os recursos se destinarem a suprir a insuficiência das dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e a inativos e pensionistas.

 

Art. 13 O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária Municipal, bem como modificações constitucionais da legislação tributária municipal, estadual e nacional.

 

Art. 14 Ocorrendo alterações na legislação tributária, no decorrer de 2000, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante no referido Projeto de Lei, os recursos destas derivados, serão objeto de Mensagem do Poder Executivo dispondo sobre as alterações dos recursos decorrentes das referidas alterações.

 

Art. 15 O Poder Legislativo poderá ampliar o número de Vereadores que compõem o Plenário da Câmara, desde que cumpra os limites estabelecidos em Lei.

 

Art. 16 O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 15 de setembro de 2000, conforme Art. 98, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 17 O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado à sanção até o dia 15 de dezembro de 2000.

 

Art. 18 O Poder Executivo deverá atender as solicitações encaminhadas pela Câmara Municipal, sobre informações e dados apresentados na proposta orçamentária.

 

Art. 19 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de dezembro de 2000, fica o Poder Executivo, autorizado a executar a Proposta Orçamentária para 2001, originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária, limitando-se aos duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos sociais.

 

Parágrafo Único. Caso não seja o Projeto de Lei Orçamentária aprovado até o término da Sessão Legislativa Ordinária, a Câmara Municipal, de imediato, deverá ser convocada extraordinariamente, na forma do §2º, do art. 52 da Resolução 027/97-Lei Orgânica do Município de Porto Real, até que a proposição seja aprovada, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

 

Art. 20 O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2000, as medidas necessárias, observados os dispositivos legais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução do Orçamento Municipal.

 

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Real, 20 de julho de 2000.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

Prioridades para a elaboração do Orçamento Fiscal para o Exercício Financeiro de 2000.

 

PODER LEGISLATIVO

Função Legislativa

 

- Instituir fórum permanente para acompanhamento e atualização, junto à comunidade, da implantação do Plano Diretor físico-territorial e de Loteamento Urbano do Município de Porto Real;

- Estimular e dar continuidade ao trabalho de informatização da Câmara, com implementação da rede de informática e aquisição de Sofwares;

- Proporcionar o desenvolvimento profissional dos funcionários da Câmara, por meio de cursos de especialização, em suas respectivas áreas de serviços.

- Aquisição de um veículo para a Câmara;

- Participação da Câmara, em solenidades cívicas e culturais, de interesse do Município;

- Participação da Câmara, em Festas e Eventos Promocionais, do Município, promovendo premiação aos participantes;

- Promover a participação de Vereadores e funcionários, em Congressos e Simpósios de interesse da Câmara e do Município;

- Participar, promovendo premiação, dos eventos a serem realizados pelo futuro Museu de Porto Real;

- Criação da pinacoteca da Câmara;

- Aquisição de uma televisão;

- Aquisição de um vídeo cassete;

- Aquisição de um retroprojetor;

- Participar de campanhas educacionais e institucionais de trânsito, que envolvam crianças ou adolescentes, em situação de risco pessoal ou moral;

- Promover a participação da comunidade da discussão da proposta da Lei Orçamentária;

- Propiciar aos servidores, ativos e inativos, planos de saúde /médico-hospitalares e odontológicos;

- Estimular a divulgação dos trabalhos legislativos junto à Imprensa local, bem como promover debates e entrevistas;

- Criar e desenvolver o Jornal da Câmara;

- Proporcionar cesta básica aos servidores da câmara;

- Promover aquisição de Livros e atualização dos existentes, para a Biblioteca da Assessoria Jurídica da Câmara;

- Propiciar a complementação do mobiliário da Câmara;

- Efetuar assinaturas de Jornais e Revistas, que tratam de publicações de interesse da Câmara, bem como de assuntos pertinentes à Administração Pública Municipal;

- Proporcionar Seguro de Vida em Grupo aos servidores da Câmara;

- Proporcionar Vale Transporte, aos servidores da Câmara;

- Ampliação da estrutura administrativa da Câmara;

- Ampliação do número de Vereadores que compõem o Plenário da Câmara;

- Ampliação do equipamento de sonorização para o plenário;

- Suporte para o crescimento progressivo da remuneração dos Vereadores, na forma da Resoluções nº 002/97 e 027/97;

- Criação de estacionamento no pátio da C.M.P.R.;

- Ampliação da Rede elétrica;

- Aquisição de 06 aparelhos de Ar condicionado;

- Aquisição de um fogão;

- Aquisição de 02 botijões de gás;

- Aquisição de uma linha celular;

- Aquisição de uma linha telefônica convencional;

- Contratação de vigilantes para a Câmara;

- Aluguel de imóvel;

 

PODER EXECUTIVO

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

 

- Assegurar treinamento e qualificação do servidor público municipal, visando a elevação do nível de eficiência da máquina administrativa;

- Implementar os mecanismos para incremento da receita Municipal;

- Prestar assistência médica e social ao funcionalismo, mediante convênios com entidades públicas e privadas do setor;

- Disciplinar a aquisição de materiais e equipamentos visando a redução de gastos, sem prejuízo da eficiência na prestação de serviços;

- Concluir a implantação do sistema informatizado integrando a contabilidade, licitação, compras e processamento do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), Taxa de Água, Taxa de Esgoto e ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza);

- Implantar sistema informatizado de protocolo e cadastro;

- Implantar sistema informatizado de almoxarifado e patrimônio público;

- Controle rígido das contas municipais evitando qualquer tipo de desperdício;

- Busca de investimentos de longo prazo e linhas de crédito a fundo perdido;

- Atração de investimentos de empresas que queiram se localizar na área do Município;

- Educação tributária mostrando a importância do pagamento dos impostos;

- Incentivo ao desenvolvimento econômico do Município;

- Criação da Junta Militar;

- Aquisição de Veículos, máquinas, equipamentos e acessórios;

- Aquisição de Biblioteca Jurídica;

- Operacionalização das instalações do Paço Municipal;

- Apoio à implantação dos órgãos do judiciário no Município;

- Apoio à implantação dos órgãos da Administração pública Estadual no Município.

 

SERVIÇOS URBANOS

 

- Melhorar coleta de lixo domiciliar;

- Ampliação do sistema de iluminação pública;

- Ampliação do sistema de esgoto sanitário;

- Ampliação da rede coletora de águas pluviais;

- Recuperação e ampliação das ETAs;

- Instalações de hidrômetros nas unidades comerciais e residenciais;

- Pavimentação, Recuperação e Urbanização dos Logradouros Públicos;

- Melhoramentos no Cemitério Municipal;

- Criação do Plano Municipal de Transporte Coletivo;

- Regulamentação dos Serviços dos Transportes de Passageiro;

- Instalação especial para tráfego de ciclistas - ciclovias;

- Aquisição de veículos para os departamentos de serviços urbanos;

- Capacitação da Guarda Municipal;

- Proteção e Conservação dos Bens Públicos, através de esclarecimentos à população;

- Implantar a sinalização horizontal e vertical no município;

- Construção e melhorias das estradas vicinais.

 

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

- Desenvolver programa de capacitação dos servidores;

- Programa de reforma e manutenção das Unidades Escolares;

- Equipar e manter equipamentos das Unidades escolares;

- Dar continuidade ao programa de implantação de salas de leitura nas Unidades escolares;

- Implantação de serviços de informática nas Unidades Escolares;

- Manutenção e enriquecimento do acervo da Biblioteca Municipal;

- Complementação do Programa de Merenda Escolar;

- Manutenção do Programa de Transporte Escolar;

- Desenvolvimento e estimulação de projetos de educação ambiental em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;

- Aquisição de veículo para a SMECEL a fim de atender seus servidores;

- Levantamento das edificações e monumentos históricos existentes no município objetivando o tombamento e a manutenção dos mesmos, tendo em vista a preservação da história do município

- Programação e promoção de eventos cívicos, esportivos, sociais e culturais do município;

- Programação de projetos culturais, turísticos e esportivos do município;

- Dar continuidade ao atendimento educacional especializado, aos portadores de necessidades especiais preferencialmente em Unidade de Ensino Regular;

- Manutenção da Escola de Futebol em convênio com a CBF;

- Garantir a participação em Fóruns Regionais e Estaduais da UNDIME, cursos, seminários e outros para a integração com outros municípios, obter informações, orientações e intercâmbios,

- Construir e reformar quadras esportivas;

- Construção de uma área de lazer nos fundos da E.M. Educação Pré Escolar Sebastião Barbosa Almeida;

- Reforma do campo de futebol e suas dependências no bairro Jardim Real;

- Instalar a cobertura das quadras dos bairros: Jd. Real, Novo Horizonte, Bulhões, Fátima e São José;

- Construir pista para jogos de boccia;

- Construir quadras de areia para a prática de voleibol;

- Manutenção dos Conselhos Municipais;

- Autonomia da escola - repasse de verbas para pequenas despesas;

- Melhoria das condições de funcionamento da SMECEL ( aquisição de máquina copiadora, TV e Vídeo);

- Revitalização da Pré - Escola;

- Enriquecimento do acervo das salas de leitura;

- Programa de Apoio aos jogos estudantis;

- Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos;

- Manutenção da Banda Musical;

 

SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

- Manutenção da UMSFA e dos Postos de Saúde;

- Construção o Centro de Convivência do Idoso;

- Combate as doenças infecto-contagiosas;

- Combate ao alcoolismo e a droga no Município;

- Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde;

- Implantação do Programa de Bolsa - Escola;

- Criação de equipe multiprofissional para avaliação e tratamento de portador de deficiência;

- Capacitação para profissionais da saúde;

- Criação de programa para captura de pequenos animais;

- Criação de oficinas profissionalizantes para os portadores de deficiências;

- Criação de oficina para tratamento de terapia ocupacional;

- Criação do Centro de Assistência a Saúde da Mulher;

- Criação do Programa de Educação Alimentar;

- Criação do Programa de saúde Escolar;

- Criação do Centro Odontológico e ampliação dos Serviços;

- Capacitação de membros dos Conselhos Municipais;

- Construção de um espaço para atendimento ambulatorial e para os Programas de Saúde;

- Implementação e manutenção quanto a distribuição de medicamentos e cestas básicas para a população carente;

- Garantir infra-estrutura de funcionamento para Programa Médico de Família e Programa Agentes Comunitários de Saúde;

- Aquisição de veículo para a Secretaria;

- Implantação e manutenção do Conselho tutelar;

- Implantação e manutenção do Programa para mulheres vítimas de violência;

- Manutenção do Programa de Enfrentamento à Pobreza;

- Garantir infra-estrutura de funcionamento e recursos humanos para os Programas de Saúde em geral;

- Construção de moradias para atender a população mais necessitada;

- Manutenção das atividades voltadas ao atendimento ao trabalhador e capacitação de mão de obra local;

 

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGROPECUÁRIO

 

- Implantar diretrizes para o Desenvolvimento Municipal;

- Manter o Centro de Produção de Mudas;

- Adquirir e distribuir insumos para a produção agrícola;

- Criar patrulha mecanizada agrícola;

- Promover em conjunto com a EMATER, a profilaxia do rebanho, AFTOSA, RAIVA e outras;

- Construção e melhorias das estradas vicinais;

- Promover a irrigação das terras cultiváveis do Município, em convênio com o Governo Estadual e Federal;

- Criar locais para distribuições e comercialização dos produtos agropecuários;

- Apoiar as exposições agropecuárias;

- Incentivar a criação de cooperativas e apoiar as Associações de Produtores Rurais;

- Implementar o Turismo no Município, através do Rio Paraíba do Sul e a Cachoeira de Bulhões;

- Incentivar a construção de Hotéis, Pousadas, etc.

 

MEIO AMBIENTE

 

- Implementar o programa de reflorestamento em áreas prioritárias;

- Instituir e incentivar o processo de reciclagem de lixo;

- Montar uma usina de reciclagem de lixo;

- Garantir o bom funcionamento das ETEs;

- Implantar novas ETEs no município;

- Criação de Normas e conscientização que inibam a poluição e o desmatamento;

- Implementação e manutenção do Conselho de Meio Ambiente;

- Implementar programa de reciclagem de lixo junto a rede escolar;

- Criar e adequar leis sobre exploração e conservação do solo.