A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, com vigência Plurianual conforme Art. 167, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, no valor de até R$ 463.191,22 (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e noventa e um reais e vinte e dois centavos) às seguintes dotações orçamentárias:
07- SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA - ESTRUTURA
01- GABINETE DO SECRETARIO
1376448.1.448 - Saneamento geral
1376448.1.448.122 - Canalização do valão do bairro Freitas Soares
4.1.1.0 Obras e Instalações 388.191,22
11 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO URBANO
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1376447.1.447 - Abastecimento de água
1376447.1.447.002 - Estação de Tratamento de água - Bulhões
4.1.1.0 Obras e Instalações 75.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito /Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
I - GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Processo nº 02000.003364/999-17 - Convênio MMA/SRH nº 084/99 - R$ 388.191,22
II - GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - R$ 75.000,00
Art. 3º Fica Ratificado pelo Legislativo Municipal, os termos dos convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Porto Real, para obtenção dos recursos mencionado no art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 077 de 17 de dezembro de 1999.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.