revogada pela lei nº 81 de 07 de setembro de 2000

 

LEI Nº 77, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, com vigência Plurianual conforme Art. 167, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

07 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

1376448.1.448 - Saneamento geral

1376448.1.448.122 - Controle de enchentes

4.1.1.0 - Obras e Instalações        100.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:

 

I - GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Processo - 3364/98.

 

Art. 3º Fica Ratificado pelo Legislativo Municipal, os termos do convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Porto Real, para obtenção dos recursos mencionado no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.