LEI
Nº 77, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional
Especial, com vigência Plurianual conforme Art. 167, parágrafo segundo da
Constituição Federal de 1988, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à
seguinte dotação orçamentária:
07 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1376448.1.448 - Saneamento geral
1376448.1.448.122 - Controle de enchentes
4.1.1.0 - Obras e
Instalações 100.000,00
Art. 2º Os recursos para
fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos
das seguintes fontes:
I - GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Processo -
3364/98.
Art. 3º Fica Ratificado pelo
Legislativo Municipal, os termos do convênio firmado pela Prefeitura Municipal
de Porto Real, para obtenção dos recursos mencionado no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.