A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 6º da Lei Municipal nº 636, de 10 de dezembro de 2018, o seguinte inciso:
"XXXI - Descarte de efluentes sanitários/orgânicos em ETE."
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 636, de 10 de dezembro de 2018, o seguinte item:
SERVIÇOS |
||
Item |
Descrição do Serviço |
TRA |
... |
... |
... |
31 |
Descarte de
efluentes sanitários/orgânicos em ETE |
50 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.