A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 449, de 28 de março de 2012 passa a ser acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º O salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias obedecerá ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n- 11.350, de 5 de outubro de 2006.
§ 2º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021."
Art. 2º O anexo único da Lei Municipal ne 449, de 28 de março de 2012 passa a vigorar com os valores referentes à remuneração estabelecidos no § 2º do art. 10.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.