LEI Nº 676, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Modifica o paragrafo primeiro do artigo 2º da Lei Municipal nº 674 de 25 de novembro de 2019, que concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei Municipal nº 674 de 25 de novembro de 2019, que concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real, e dá outras providências, que fica modificado conforme nova redação:

 

"Art. 2º (...) Omissos;

 

§ 1º Tem direito ao abono salarial quem exerce atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2019.''

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.