LEI Nº 674, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial, no importe de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2019 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

§ 1º Tem direito ao abono salarial quem exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2019.

 

§ 1º Tem direito ao abono salarial quem exerce atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2019. (Redação dada pela Lei nº 676 de 02 de dezembro de 2019_)

 

Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Guimarães Santos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.