A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono salarial, no importe de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2019 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.
Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.
§ 1º Tem direito ao abono salarial quem exerceu
atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2019.
§ 1º Tem direito ao abono salarial quem exerce atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2019. (Redação dada pela Lei nº 676 de 02 de dezembro de 2019_)
Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.