LEI Nº 655, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 605 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual do Município para o período de 2020 a 2021, instituído pela Lei nº 605 de 06 de dezembro de 2017, nos termos dos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; o Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

 

Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2018/2021 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização de Programas, ações e metas financeiras para o exercício de 2020 a 2021.

 

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, relativas aos exercícios financeiros de 2018 a 2021.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.