A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no importe de 3,75% (três, setenta e cinco por cento), a título de revisão anual geral, aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Real, conforme previsto junto à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º A revisão anual geral que se refere o artigo anterior, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será concedida a todos os servidores públicos do Município de Porto Real, indistintamente, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos, apurada no mês e ano de dezembro de 2018, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob responsabilidade do Instituto de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.
Parágrafo único. Institui a presente Lei estimativa a qual se refere Art. 16, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do Anexo Único.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos da Lei nº 376, de 14 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.