LEI Nº 641, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no importe de 3,75% (três, setenta e cinco por cento), a título de revisão anual geral, aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Real, conforme previsto junto à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Art. 2º A revisão anual geral que se refere o artigo anterior, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será concedida a todos os servidores públicos do Município de Porto Real, indistintamente, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos, apurada no mês e ano de dezembro de 2018, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob responsabilidade do Instituto de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Parágrafo único. Institui a presente Lei estimativa a qual se refere Art. 16, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do Anexo Único.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos da Lei nº 376, de 14 de dezembro de 2009.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.