A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso II, do artigo 41, c.c artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com objetivo de inserir no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 09.01.00-Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0128 - Apoio Administrativo
Ação: 2.101-Subsídio Do Transporte Público Municipal
Elemento: 3.3.90.45 - Equalização De Preços E Taxas
Fonte: 0000 - Recursos Próprios
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 605 de 06 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 e Lei nº 594 de 28 de junho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2018, a Ação constante do Art. 1º, com a devida adequação de seus Anexos.
Art. 3º O Recurso para fazer face ao presente crédito adicional especial, será o decorrente da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:
03.01.00 - 99.999.9999-9.999-Reserva de Contingências
Despesa - 031- 9.9.99.99.00 - 0000 - Reserva de Contingências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.