A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no importe de 2,95 (Dois vírgula Noventa e Cinco por cento), a título de revisão anual geral, aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Real, conforme previsto junto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º A revisão geral anual que se refere o artigo anterior, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será concedida a todos os servidores públicos do Município de Porto real, indistintamente, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos, apurada no mês e ano de dezembro de 2017, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.
Parágrafo único. Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere Art. 16, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do Anexo Único.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, nos termos da Lei nº 376, de 14 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.