LEI Nº 615, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no importe de 2,95 (Dois vírgula Noventa e Cinco por cento), a título de revisão anual geral, aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Real, conforme previsto junto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Art. 2º A revisão geral anual que se refere o artigo anterior, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será concedida a todos os servidores públicos do Município de Porto real, indistintamente, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos, apurada no mês e ano de dezembro de 2017, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Parágrafo único. Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere Art. 16, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do Anexo Único.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, nos termos da Lei nº 376, de 14 de dezembro de 2009.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.