LEI Nº 614, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

Concede revisão geral anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimento de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) aos servidores efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Parágrafo Único. O referido índice de revisão geral anual produzirá seus efeitos, a partir de 01 fevereiro de 2018, e adotou como referência a variação dos custos dos gastos, apurada no mês e ano de dezembro de 2017, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de Fevereiro do corrente ano, nos termos da Lei Municipal 376 de 14 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo Único. Instruí a presente Lei a estimativa a qual se refere o Art. 16, Inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

FERNANDO GUIMARÃES SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.