LEI Nº 613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 600/17.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprova e eu, Prefeito do Município de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 600 de 22 de novembro de 2017 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os créditos tributários e não tributários nos termos desta Lei poderão ser pagos em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, nas seguintes condições:

 

................................................................................................"

 

Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei nº 600 de 22 de novembro de 2017 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O ingresso no REFIS 2017 dar-se-á por opção do sujeito passivo da obrigação tributária e não tributária, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal.

 

................................................................................................"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.