A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de 180 dias, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos conforme segue:
CARGO |
VAGAS SOLICITADAS |
VAGAS DISPONÍVEIS |
SALÁRIO BASE R$ |
CARGA HORÁRIA |
Professor Docente IV - Orientador Pedagógico |
05 vagas |
01 vaga |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em História |
02 vagas |
04 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Matemática |
06 vagas |
01 vaga |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Ciências |
03 vagas |
02 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Inglês |
04 vagas |
01 vaga |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente I - Habilitação Magistério - Ensino Fundamental 1º ao 5º ano de escolaridade |
21 vagas |
02 vagas |
1.970.56 |
22h |
Art. 2º Ficam criadas em caráter excepcional, vagas excedentes, necessárias ao preenchimento dos cargos, bem como autorizada a contratação de profissionais nos moldes previstos no Art. 1º da presente lei, na forma abaixo descrita:
CARGO |
VAGAS SOLICITADAS |
VAGAS CRIADAS |
SALÁRIO BASE R$ |
CARGA HORÁRIA |
Professor Docente IV - Orientador Educacional |
04 vagas |
04 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Geografia |
04 vagas |
04 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Artes |
06 vagas |
06 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Educação Física |
06 vagas |
06 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente IV - Habilitação em Língua Portuguesa |
05 vagas |
05 vagas |
2.463,21 |
20h |
Professor Docente I - com Especialização em Educação Especial |
06 vagas |
06 vagas |
1.970,56 |
22h |
Art. 3º As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período no máximo uma vez, conforme Art. 52 da Lei Municipal nº 376 de 14 de dezembro de 2009 e suas alterações.
Art. 4º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Real, Lei nº 376 de 14 de dezembro de 2009.
Art. 5º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.01.12.361.0101-2.031-319004
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.