LEI Nº 587, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL-RJ, DANDO AINDA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º Os Órgãos da Prefeitura
Municipal de Porto Real, diretamente subordinados ao Poder Executivo, serão
agrupados em:
I - Órgãos colegiados – com
a atribuição de contribuir na
elaboração de políticas de governo
em suas respectivas áreas, submetendo
suas conclusões ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e/ou à Autoridade
Administrativa a que estiverem vinculados, e demais atribuições conferidas por
lei, na forma do disposto no artigo 2° desta lei.
II - Órgãos de assessoramento
- com a responsabilidade de
assessorar ao Prefeito e dirigentes de alto nível
hierárquico no planejamento,
na organização e no acompanhamento e controle das atividades
da Administração Municipal;
III - Órgãos auxiliares – com
a atribuição de executar as
tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais
na consecução de seus objetivos institucionais;
IV – Órgãos de administração
específica – com a atribuição
de executar os serviços
considerados finalísticos da Administração
Municipal;
Art. 2º Consideram-se criados os seguintes
Órgãos:
I – Órgãos Colegiados
a) Conselho Municipal Comunitário;
b) Conselho Municipal de Defesa Civil;
c) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Ecologia;
d) Conselho Municipal de Urbanismo e Arquitetura;
e) Conselho Municipal Antidrogas;
f) Conselho Municipal de Educação;
g) Conselho Municipal de Saúde;
h) Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural;
i) Conselho Municipal de Desenvolvimento
Industrial e Comercial;
j) Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
k) Conselho Municipal Tutelar;
l) Conselho Municipal do Bem
Estar Social;
m) Conselho Municipal de Alimentação
Escolar;
n) Conselho Municipal de Cultura;
o) Conselho Municipal de Desporto
e Lazer;
p) Conselho Municipal de Emprego;
q) Conselho Municipal de Farmácia;
r) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
s) Conselho Municipal dos Direitos
Humanos;
t) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
u) Conselho Municipal de Turismo;
v) Conselho Municipal Distrital;
w) Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
x) Conselho Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito;
y) Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – FUNDEB;
z) Conselho Municipal de Assistência
e Orientação Agropecuária
Industrial;
aa) Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social;
bb) Conselho Municipal de Ciência;
cc) Conselho Municipal de Assistência
Social;
dd) Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Programa de Garantia de Renda
Mínima;
ee) Conselho Municipal da Unidade
de Gestão Energética;
ff) Conselho Municipal da Saúde
Animal;
gg) Conselho Municipal de Política Urbana.
II - Órgãos De Assessoramento
a) Secretaria Municipal de Governo (SMG)
b) Procuradoria Geral
do Município (PGM)
c) Controladoria Geral
do Município (CGM)
III - Órgãos Auxiliares
a) Secretaria Municipal de Administração
(SMA),
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFAZ)
IV - Órgãos de Administração Específica
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda – (SMTRAB)
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – (SMMA)
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – (SMOSP)
d) Secretaria Municipal de Assistencia
Social, Direitos Humanos e Habitação – (SMASH)
e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – (SMECT)
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – (SMEL)
g) Secretaria Municipal de Saúde – (SMS)
h) Secretaria Municipal de Ordem Pública – (SMOP)
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Governo, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no
desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações do Governo;
b) na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão
dos órgãos da administração pública municipal;
c) no relacionamento e articulação com o Poder Legislativo
Municipal;
d) no relacionamento e articulação com os Poderes Executivo Federal
e Estadual, bem como com os Poderes Legislativos Federal e Estadual;
e) no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade
civil;
f) na formulação e implementação da política de comunicação e
divulgação social do Governo Municipal;
g) na supervisão e execução das atividades administrativas do
Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;
h) no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Prefeito Municipal.
i) desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º A Procuradoria Geral
do Município, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I- promover a representação judicial do Município e, na área de sua
atuação, a representação extrajudicial;
II- exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e
assessoria técnico legislativa do Poder Executivo;
III- promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do
Município;
IV- assistir juridicamente nas atividades relativas às licitações;
V- redigir, em articulação com os órgãos municipais interessados,
anteprojetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos
e outros documentos de natureza jurídica;
VI- instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes
orientação jurídica conveniente;
VII- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação federal e estadual de interesse do Município;
VIII- manter sob sua responsabilidade os exemplares de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Poder Executivo
Municipal;
IX- promover e supervisionar as atividades de proteção ao
consumidor no âmbito municipal;
X- desempenhar outras atividades afins.
Art. 5º A Controladoria
Geral do Município, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e
a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração municipal;
III - avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
V - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e
financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e
relatórios, de órgãos e entidades da administração municipal;
VI - examinar as prestações de contas dos agentes da administração
municipal, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda
Municipal;
VII - controlar os custos e preços de compras e serviços de
qualquer natureza mantidos pela administração municipal;
VIII - exercer o controle contábil e aprimorar os controles
financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da
administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
razoabilidade;
IX - orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do
Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria;
X - supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do
Sistema de Controle Interno;
XI - promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da
administração municipal;
XII - aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos
gestores inadimplentes;
XIII - propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos
do Tesouro Municipal e de contas bancárias a órgãos e entidades da
Administração Municipal, nos casos em que tenha detectado relevante fato
impeditivo ou que estejam inadimplentes;
XIV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Administração, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular
políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo especialmente:
a) Benefícios funcionais;
b) Ingresso, movimentação e lotação;
c) Programas de capacitação e de educação continuada;
d) Planos de carreira, cargos e vencimento;
e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) Progressão funcional;
g) Remuneração;
h) Perícia médica;
i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores
públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em
substituição às estratégias de controle;
k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) Programas de valorização do servidor público, calcados no
desempenho;
II - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à
preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
III - Apoiar e orientar as demais secretarias na descentralização
das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
IV - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as
ações de sua área de competência;
V - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de
gestão patrimonial, envolvendo:
a) Material adjudicado;
b) Bens móveis;
c) Transportes oficiais.
VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de
gestão previdenciária.
VII - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos
de trabalho na área de sua atuação finalística;
VIII - propor políticas e instrumentos de modernização
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
IX - Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua
área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
X - Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
XI - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
XII - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da
Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas
às competências da Secretária, integrando-as;
XIII - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço
e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e
previdência que se destinem a complementar;
XIV - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias,
as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a
execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às
suas respectivas áreas de competência;
XV - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma
articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações
relacionados às suas respectivas áreas de competência.
XVI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Fazenda e Planejamento, estruturada na forma dos anexos I e II
compete:
I - a formulação da política econômica-tributária do Município;
II - estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação
da legislação tributária;
III- orientação dos contribuintes para a correta observância da
legislação tributária;
IV- planejamento fiscal;
V- arrecadação e fiscalização de tributos;
VI- contencioso administrativo-fiscal;
VII- controle da Dívida Ativa do Município;
VIII- formulação da política financeira e orçamentária do
Município;
IX- execução de atividades centrais referentes aos sistemas
orçamentários e financeiros;
X- planejamento financeiro;
XI- processamento central de despesas públicas;
XII- tesouraria;
XIII- administração da dívida pública;
XIV- contabilidade geral do Município;
XV- coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento
municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e
Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução
orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
XVI- coordenar e sistematizar a produção de informações
estratégicas para a ação governamental.
XVII- formulação e execução da política de crédito do Governo do
Município.
XVIII - conduzir os processos de captação de recursos externos para
as ações estratégicas;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 8º A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estruturada na forma
dos anexos I e II compete:
I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das
atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
II - incentivar e orientar a instalação e a localização de
indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
III - promover a execução de programas de fomento às atividades
industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
IV - incentivar e orientar a formação de associações e outras
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
V - incentivar as empresas localizadas no município a ampliar e a
diversificar a oferta de empregos ao mercado local;
VI - articular-se com organismos, tanto públicos como privados,
para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico
do Município;
VII - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais,
visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e
comerciais;
VIII - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos
industriais e comerciais do Município;
IX - promover a realização de estudos e a execução de medidas,
visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua
integração à economia local e regional;
X - desenvolver programas de desenvolvimento rural, através de
acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à
produção agrícola;
XI - articular-se com entidades públicas e privadas para promoção
de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agricultura e
pecuária;
XII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a
tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;
XIII - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao
desenvolvimento agroindustrial do Município;
XIV - executar programas de extensão rural, em integração com
outras entidades que atuem no setor agrícola;
XV - executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção
agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos
de primeira necessidade;
XVI – incrementar as áreas de oportunidades de ocupação e melhoria
da renda para as populações mais carentes.
XVII - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XVIII - planejar e implementar ações estratégicas referentes à
promoção e geração de emprego e renda;
XIX - implementar as diretrizes e ações de articulação e integração
de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do
mercado de trabalho;
XX- promover o levantamento da força de trabalho do Município,
incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras
municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
XXI- estimular, desenvolver, programar e adotar medidas que possam
ampliar o mercado de trabalho local;
XXII- estabelecer contatos com empresas e instituições localizadas
nas cidades vizinhas para conhecer as demandas de recursos humanos e encaminhar
interessados, residentes no município, às empresas empregadoras;
XXIII - promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de
oportunidades de trabalho e renda;
XXIV - desempenhar outras atividades afins
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I - manter o equilíbrio ambiental do Município, promovendo o
combate à poluição, à degradação dos ecossistemas e prevenindo a ocupação em
áreas de risco;
II - promover atividades de educação ambiental no Município;
III - articular-se com órgãos estaduais e federais competentes e,
quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas
comuns relativos à proteção ambiental;
IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União
visando à preservação do patrimônio natural do Município;
V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou
potenciais de alteração no meio ambiente;
VI - propor e participar da realização de estudos relativos ao
zoneamento, ao parcelamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a
proteção ambiental;
VII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura relativa à
qualidade ambiental, deva ser prioritária;
VIII – Realizar atividades de abastecimento de água e a coleta e
tratamento do esgoto;
IX – Realizar projetos e estudos voltados ao saneamento básico do
município;
X - Fiscalizar as atividades relacionadas ao saneamento básico no
âmbito Municipal;
XI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 10 A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, estruturada na forma dos anexos I e II
compete:
I - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de
obras particulares;
II - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do
Plano Diretor do Município;
III - responsabilizar-se pela elaboração e implantação dos
instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os
órgãos municipais afins;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares;
V - fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao ordenamento
do território municipal, ao uso e à ocupação do solo e ao parcelamento do solo
urbano;
VI - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito
municipal;
VII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas
sob sua responsabilidade;
VIII - propor, acompanhar e supervisionar os projetos a cargo de
terceiros, de obras públicas municipais, tendo em vista o desenvolvimento
urbano, a estética urbana, a segurança das edificações, a preservação do
ambiente natural e a prevenção de desastres naturais;
IX - elaborar os projetos relativos a obras públicas em logradouros
municipais;
X - promover e supervisionar as atividades de construção, de
edificação e de manutenção de obras públicas municipais;
XI - manter e conservar próprios, edificações e instalações para
prestação de serviços à comunidade;
XII - promover a elaboração de projetos a cargo da Prefeitura, de
obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos
financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
XIII - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o
início e a conclusão de cada empreendimento;
XIV - promover e supervisionar os serviços de construção,
pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias
urbanas;
XV - promover e supervisionar os serviços relativos às obras de
aterro e terraplanagem;
XVI - promover e supervisionar a execução dos serviços e das obras
de saneamento básico a cargo do Município;
XVII - promover a execução de trabalhos topográficos e de projetos
indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
XVIII- supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo e
sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros
públicos;
XIX- supervisionar os serviços de conservação e manutenção dos
parques e jardins do Município, bem como arborização dos logradouros públicos;
XX- supervisionar e zelar pela administração do cemitério
municipal;
XXI - promover e supervisionar a execução dos serviços de
iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos
competentes do Estado;
XXII - conservar, manter e administrar a frota de veículos e
máquinas da Prefeitura, próprios ou locados, bem como responsabilizar-se por
sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de
lubrificantes;
XXIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 11 A Secretaria
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, estruturada na
forma dos anexos I e II compete:
I - desenvolver a consciência política da população visando ao
fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de assegurar os
direitos do cidadão;
II - executar as atividades relativas à prestação de serviços
sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
III - executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos
públicos e privados que implementem políticas voltadas à assistência e ao bem
estar social da população;
IV - assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e
outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de
vida dos habitantes;
V - promover a execução das atividades relativas à habitação
popular para comunidades de baixa renda a cargo do Município;
VI - estabelecer uma política habitacional que permita melhorar as
condições de moradia da população;
VII - incentivar a existência de cooperativas habitacionais;
VIII - promover o exame da situação socioeconômica dos
beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o
programa habitacional;
IX - promover a urbanização e a regularização de áreas de baixa
renda, passíveis de urbanização;
X - promover o reassentamento da população desalojada, devido à
desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação
de área de risco;
XI - promover o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura
básica e servidos por transportes coletivos;
XII - receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de
ajuda individual tomando as medidas cabíveis, em cada caso;
XIII - propiciar alternativas para a solução dos atendimentos,
através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes;
XIV - receber e orientar a população migrante de baixa renda,
dando-lhe o apoio necessário;
XV - prestar apoio ao portador de deficiência e ao idoso;
XVI- promover o atendimento às necessidades da criança e do
adolescente;
XVII - assistir técnica e materialmente o Conselho Tutelar;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 12 A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo estruturada na forma dos anexos I e II
compete:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação
com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município,
levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o
seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em
articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do
aluno na escola;
VI – garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais do Município;
VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para
os que não tiveram acesso na idade própria;
VIII - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares
a cargo do Município;
IX - oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando
a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de
idade;
X - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos
estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XI - proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às
condições do educando;
XII - organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar,
material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores,
supervisores e demais especialistas em educação;
XIV - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XV - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção
ao uso de drogas;
XVI- manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados
ao campo da cultura;
XVII- promover o desenvolvimento cultural do Município, através do
estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XVIII - administrar os centros culturais sob a responsabilidade do
Município;
XIX - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do
Município;
XX - incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXI - documentar as artes populares;
XXII - promover, com regularidade, a execução de programas
culturais de interesse para a população;
XXIII - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras
entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;
XIV - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das
atividades turísticas no Município;
XXV - propor a elaboração de projetos e a realização de
investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do
Município, em benefício da economia local;
XXVI - articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando
ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do
Município;
XXVII - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras
entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;
XXVIII - organizar e executar planos, programas e eventos que
tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
XXIX - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando ao
apoio e à formação de eventos turísticos no Município;
XXX - organizar e implantar o calendário de eventos turísticos do
Município;
XXXI - divulgar os eventos turísticos do Município;
XXXII - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos
turísticos do Município;
XXXIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 13 A Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
II - formular e executar programas de esporte amador;
III - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
IV- organizar e executar eventos esportivos e recreativos de
caráter popular;
V- promover, com regularidade, a execução de programas recreativos
e de lazer para a população;
VI- administrar praças de esportes e demais equipamentos
desportivos no Município;
VII- prestar assistência à formação de associações comunitárias com
fins esportivos e de recreação;
VIII- executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras
entidades, visando o fomento das atividades esportivas e recreativas;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 14 A Secretaria
Municipal de Saúde, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde
do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Municipal de Saúde;
III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os
serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do
Município a cargo da Prefeitura;
IV - participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de
atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com
normas federais na área de saúde;
V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando
o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da
Prefeitura;
VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação
para os profissionais da área de saúde do Município;
VIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Turismo para a execução de programas de educação em saúde e assistência à
saúde nas escolas;
IX - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria
e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
X - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do
Município;
XI - assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação
dos portadores de deficiência;
XII - coordenar a execução de programas municipais de saúde,
decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que
desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XIII - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com
entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar
sua execução;
XIV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos
de saúde, no seu âmbito de atuação;
XV - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à
obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos
programas e ações da Secretaria;
XVI - promover e supervisionar a administração dos serviços
relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 15 A Secretaria
Municipal de Ordem Pública, estruturada na forma dos anexos I e II compete:
I- promover a execução de medidas permanentes de defesa civil,
destinadas a prevenir as consequências de fenômenos adversos, de modo a
proteger a população e as áreas por esses eventos;
II - tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da
população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária no Município
após situações de emergência ou de calamidade pública;
III- promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito
municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes
do Estado;
IV- gerenciar as atividades da Guarda Municipal;
V- garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação de
todos os departamentos sob sua responsabilidade;
VI- garantir o fluxo regular do transito no município e o
cumprimento da legislação própria pelos cidadãos, mediante fiscalização ativa
de toda a área territorial do município;
VII- promover ações que visem a melhoria das condições de trafego
nas vias próprias municipais;
VIII- promover a manutenção continuada de todo o sistema de
sinalização viária do município;
IX- promover ações que visem primordialmente a orientação da
população quanto a aplicação da legislação de trânsito vigente, através de
programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais
instrumentos de ampla divulgação;
X- emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei
e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais,
especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade,
motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com
notificação previa;
XI- gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para
realização de eventos de interesse municipal em logradouros;
XII- atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e
Polícias de outras esferas governamentais;
XIII- realizar a analise e julgamento dos
processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;
XIV- fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo
Município, na área de atuação da secretaria;
XV- promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o
controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive
táxi e transportes especiais;
XVI- desempenhar outras atividades afins.
DOS AGENTES POLÍTICOS
Art. 16 Para os efeitos
desta Lei, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o
Controlador Geral do Município são considerados agentes políticos da
Administração Municipal, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados de acordo
com a sua discricionariedade.
Art. 17 Os subsídios dos
Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do Controlador Geral
do Município serão fixados por lei especifica, assegurada revisão geral anual,
na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores
do quadro permanente da Prefeitura.
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 18 Os cargos em
comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. O Poder Executivo
Municipal, ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de
forma a assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas sejam
ocupadas por servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.
Art. 19 As funções
gratificadas serão instituídas para atender a encargos de chefia, delegação de
atribuição ou delegação de competência.
§ 1º A criação de função
gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
§ 2º As funções
gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício de chefia, delegação de atribuição ou competência.
§ 3º Somente serão
designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos do quadro
permanente da Prefeitura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 Todos os órgãos da
Administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:
I - conhecer os problemas e as demandas da população;
II - estudar e propor alternativas de soluções social e
economicamente compatíveis com a realidade local;
III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que
lhes são afetos;
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI - rever e atualizar objetivos, programas e projetos.
Art. 21 O planejamento
municipal adotará, como princípio básico, a gestão democrática e participativa,
assegurando a ampla participação da sociedade e a
cooperação das associações representativas.
Art. 22 É assegurado o
amplo acesso e a transparência no acesso às informações disponíveis, por parte
dos cidadãos e das entidades da sociedade civil organizada, nos termos da Lei
Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, observado, ainda a Legislação
Municipal correlata.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Fica o Poder
Executivo autorizado a adotar as medidas para adaptar o orçamento, através da
redistribuição dos saldos, das dotações, unidades orçamentárias e categorias de
programação, visando fazer face a alteração da organização administrativa
proposta na presente Lei, de acordo com as Lei Orçamentárias Vigentes no
município
Art. 24 O Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura procederá às modificações que se façam
necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência do disposto nesta Lei.
Art. 25 Ficam criados os
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, ordenados por
símbolos, níveis de vencimentos e atribuições, constantes dos anexos I, II, III
e IV desta Lei.
Parágrafo único. Os valores dos
vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas
ficam fixados na forma do anexo III desta Lei.
Art. 26 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às
despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Art. 27 Fica revogada a Lei Municipal no 568 de 2016 e demais
disposições em contrário.
Parágrafo único. Os dispositivos
constantes de leis esparsas, criando cargos em comissão anteriores à vigência
da presente Lei, que não forem objeto de revogação expressa na forma do caput,
como no caso das Leis Municipais nº 446 de 2011 e 475 de 2013, continuam vigentes,
desde que não sejam incompatíveis com a implantação da nova Organização
Administrativa estabelecida nesta Lei.
Art. 28 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Compete ao Secretário Municipal de Governo
I - Exercer a direção da Secretaria Municipal de Governo com a
finalidade de assessorar direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no
desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações do Governo;
b) na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão
dos órgãos da administração pública municipal;
c) no relacionamento e articulação com o Poder Legislativo
Municipal;
d) no relacionamento e articulação com os Poderes Executivo Federal
e Estadual, bem como com os Poderes Legislativos Federal e Estadual;
e) no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade
civil;
f) na formulação e implementação da política de comunicação e
divulgação social do Governo Municipal;
g) na supervisão e execução das atividades administrativas do
Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;
h) no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Prefeito Municipal.
II - Submeter ao Prefeito ante-projetos
de Leis e de Decretos Municipais;
III - Elaborar despachos a respeito de matérias diversas com a
finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar
seus atos.
IV - articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas
atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, bem como
subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;
V – Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor Especial
I – Assessorar o Secretário Municipal de Governo e de forma
concorrente o Chefe do Executivo Municipal nos assuntos de interesse direto da
Administração Pública que demandem intervenção integrada de vários agentes
políticos;
II – Prestar assessoria nos assuntos de alta complexidade do Poder
Executivo Municipal;
III – Exercer por delegação direta do Chefe do Poder Executivo
Municipal a chefia de órgãos estratégicos componentes da Administração Pública;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário de Assuntos Institucionais
I - Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar
dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos
atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;
II – Coordenar e monitorar a execução de política de informação e
comunicação entre o Poder Executivo, demais órgãos da Administração e
população;
III – Dirigir a execução e articulação do plano de marketing
institucional e os produtos do município de Porto Real, monitorando a sua
execução;
IV – Exercer as atividades referentes à cerimonial, recebendo
autoridades, cuidando da formação da mesa de autoridades em eventos, fornecendo
esclarecimentos de natureza protocolar, interagir com o cerimonial de
autoridade e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito
I – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito,
supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
II – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem
para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às
secretarias da área;
III – Assessorar a organização do cerimonial das solenidades
realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação
do Prefeito;
IV – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete
do Prefeito;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Chefe de Gabinete do Vice Prefeito
I – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e
subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;
II – assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e
administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua
apreciação e decisão;
III – assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades,
entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IV – assessorar o Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e
econômicos;
V – preparar as audiências do Vice-Prefeito.
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Comunicação Social
I - Divulgar o Município de Porto Real, promovendo sua imagem e
fortalecendo sua inserção na sociedade;
II - Consolidar e ampliar a imagem da cidade de Porto Real enquanto
instituição de grande importância no cenário regional, nacional e
internacional;
III - Estreitar as relações internas da administração pública, não
apenas com as secretarias municipais, mas também com outras instituições e a
opinião pública em geral, utilizando a imprensa e a mídia como mediadoras e
geradoras de expectativas;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Expediente e Registro
I - receber e conferir quanto à adequação ao formato e ao ato
matérias encaminhadas das áreas para registro e publicidade;
II – submeter ao Secretário Municipal de Governo, para registro e
publicidade do ato quando couber;
III – executar procedimentos de publicação dos atos normativos e
ordinários;
IV – monitorar a publicação dos atos emanados do Prefeito, dos
Secretários e de outros órgãos que tem interface com a Secretaria de Governo;
V – organizar, armazenar e tornar disponível a documentação
relativa aos atos publicados nos Boletins de Serviço, Diário Oficial e jornais;
VI – encaminhar para publicação os atos do Prefeito,
articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais
formalidades legais;
VII – redigir as correspondências oficias, ofícios, memorandos e
demais atos;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Governo, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos
administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Atendimento ao Cidadão
I – Promover políticas de atendimento ao cidadão por parte da
Administração Pública, facilitando a fluidez e eficiência na tramitação de
informações, reclamações, consultas ou elogios;
II – contribuir com a disseminação das formas de participação
popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
III – analisar as denúncias e representações recebidas no Protocolo
do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para
a adoção das medidas cabíveis;
IV – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos
usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Jornalismo
I – Gerenciar, supervisionar e controlar a execução das atividades
de Comunicação social;
II - Gerenciar e assessorar o chefe imediato nas matérias de
competência da unidade que dirige;
III – Gerenciar e supervisionar a Divulgação do Município de Porto
Real, promovendo sua imagem e fortalecendo sua inserção na sociedade;
IV - zelar pelas observâncias das normas internas e da legislação
relativas às atividades de sua área de atuação;
V - praticar todos os atos específicos da respectiva área de
atuação conferidos na legislação em vigor;
VI - Monitorar a execução de uma política de informação e
comunicação para o Município de Porto Real;
VII - Acompanhar as relações internas da administração pública, não
apenas com as secretarias municipais, mas também com outras instituições e
a opinião pública em geral, utilizando a imprensa e a mídia como mediadoras e
geradoras de expectativas;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Gestão Administrativa
I – Gerenciar a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Governo, auxiliando a chefia imediata, zelando pelo fluxo e tramitação dos
processos e procedimentos administrativos;
II - Assessorar os dirigentes e gestores em matéria de
planejamento, gerenciamento e organização de suas respectivas atividades e
processos e procedimentos administrativos;
III – Supervisionar a frequência e a escala de férias dos
servidores lotados na Secretaria;
IV – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
V – Supervisionar o controle da utilização, armazenamento e
conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Transparência e Controle Social
I – Coordenar e Zelar pelo funcionamento amplo do Portal de
Transparência da Prefeitura Municipal de Porto Real;
II – Zelar pelo fluxo de informações oriundas de questionamentos
dos munícipes em cumprimento à Lei de Acesso à Informação;
III – Coordenar o recebimento de informações oriundas das demais
secretarias, providenciando a devida publicidade dos atos da Administração
Pública;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Assuntos Institucionais
I – Coordenar, apresentar, desenvolver e acompanhar projetos de
interesse da Secretaria Municipal de Governo;
II – Coordenar o estreitamento de relações com instituições e
organizações locais, estaduais, nacionais e internacionais, inclusive
pertencentes à outros Poderes;
III - Coordenar as atividades referentes à cerimonial, auxiliando o
recebimento de autoridades e a interação com o cerimonial de autoridade e
órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Assuntos Legislativos
I – Coordenar procedimentos para a tramitação das proposições de
interesse do Poder Executivo;
II – Encaminhar e providenciar a resposta aos requerimentos e
indicações recebidas pelo Poder Legislativo Municipal;
III – Assessorar o Secretário Municipal de Governo nos assuntos
relacionados à integração entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Relações Comunitárias
I – Coordenar ações que integrem o Governo Municipal com a
população, implantando Políticas Públicas que tragam a comunidade para
realização de um Governo Participativo;
II – Coordenar a realização junto as Associações de Moradores de
audiências que permitam o conhecimento e identificação das demandas a serem
atendidas pela Administração Municipal;
III – Coordenar ações de integração das Secretarias Municipais com
diversos setores da sociedade civil;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da
Secretaria Municipal de Governo, auxiliando e zelando pelo fluxo e tramitação
dos processos e procedimentos administrativos;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Atendimento ao Cidadão
I – Assessorar a chefia imediata nos procedimentos necessários ao
atendimento ao cidadão;
II – Assessorar a chefia imediata no fortalecimento da relação
entre o poder público e a municipalidade;
III – Assessorar a chefia imediata na melhora
contínua do acesso do cidadão ao serviço da Administração Pública;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Relações Comunitárias
I – Assessorar a chefia imediata nas ações que integrem o Governo
Municipal com a comunidade;
II – Assessorar a chefia imediata na realização junto as
Associações de Moradores de audiências que permitam o conhecimento e
identificação das demandas a serem atendidas pela Administração Municipal;
III – Assessorar a chefia imediata nas ações de integração das
Secretarias Municipais com diversos setores da sociedade civil;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Procurador Geral do Município
I – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação,
coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e
decisória;
II – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do
Município;
III – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os
Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive
elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como
co-autores;
IV – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe
pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em
vigor;
V – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do
Município;
VI – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal,
representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que
visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a
anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal,
fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas
atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
VIII – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do
Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos
autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe
devem ser submetidos antes de sua edição;
IX – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou
judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
X – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem
quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade, e da imagem de
organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do
Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subprocurador Geral do Município
I – Substituir o Procurador-Geral do Município na sua falta ou
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais;
II – Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas
atribuições, especialmente:
a) Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal;
b) Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
atividades-fim;
c) Na representação do Município em juízo ou fora dele;
III – Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento;
IV – Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do
Município durante a vacância do cargo superior;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor do Procon
I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
II - Propor, planejar, elaborar e dirigir a política do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor;
III - Acompanhar a execução e o desempenho das atividades do PROCON
PORTO REAL, contando com o auxílio do Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor - CONDECON - para elaboração, revisão e atualização das normas
referidas no § 1o, do art. 55, da Lei nº 8.078/90 e para gerir o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
IV – Atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem
como junto ao PROCON Estadual e outros órgãos de defesa do consumidor, visando
estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atenção em conjunto;
V - Providenciar para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos ao
PROCON PORTO REAL tenham pronta e eficaz resolução;
VI - Expedir atos necessários à defesa do consumidor, expedir
ofícios, formalizar convênios ou acordos de cooperação, no âmbito da Defesa do
Consumidor;
VII - Apresentar ao Procurador Geral do Município relatório anual
das atividades desenvolvidas pelo PROCON PORTO REAL;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Procuradoria Geral do
Município, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos
administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Procuradoria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Contencioso Cível
I – Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município
sempre que solicitado;
II – Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo
Procurador- Geral do Município;
III – Eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos
processos administrativos, judiciais cíveis e contenciosos, concentrando as
informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento;
IV – Coordenar, com o auxilio direto do
Procurador Geral, a atuação dos Procuradores do Município em processos
administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse
da Administração Municipal;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Contencioso Trabalhista
I – Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município
sempre que solicitado;
II – Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo
Procurador-Geral do Município;
III – Eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos
processos judiciais trabalhistas, concentrando as informações pertinentes e
acompanhando o respectivo andamento;
IV – Coordenar, com o auxilio direto do
Procurador Geral, a atuação dos Procuradores do Município em processos
administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse
da Administração Municipal;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gabinete
I- Auxiliar os Procuradores no cumprimento de suas atribuições;
II- Analisar os expedientes relativos à Procuradoria e encaminhar
ao procurador competente para o ato;
III- Agendar reuniões e audiências de processos administrativos e
judiciais, comunicando o procurador competente para o caso;
IV- Auxiliar os procuradores no controle dos resultados das ações e
das publicações oficiais;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Controlador Geral do Município
I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos Programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma
vez por ano;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e
indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de
celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
VIII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para
o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar no 101/2000, caso haja necessidade;
IX - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos
resultados primário e nominal;
X- Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a
saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais no 014/1998 e no 029/2000,
respectivamente;
XI - Supervisionar e coordenar os estudos relacionados com a
elaboração de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos, instruções
normativas e outros atos normativos a serem propostos, para cumprimento pelos
órgãos do Sistema de Controle Interno, ou com o fim de evitar a repetição de
irregularidades verificadas em procedimentos analisados na área de sua
competência;
XII - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatório e pareceres;
XIII - Apurar denúncias que englobem a gestão, o uso e as despesas
contraídas pelo Município;
XIV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subcontrolador Geral do
Município
I - Assistir ao Controlador Geral na supervisão e coordenação das
atividades das unidades integrantes da Prefeitura de Porto Real;
II - Auxiliar o Controlador Geral na definição de diretrizes e na
implementação das ações das áreas de competência das unidades da Prefeitura de
Porto Real;
III - Assistir ao Controlador Geral na coordenação dos processos de
planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
IV- Propor ao Controlador Geral a instauração de procedimento de
correição;
V- Encaminhar ao Controlador Geral do Município os casos que
configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a
indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a
cargo daquela Instituição, quando necessário à proteção do patrimônio público;
VI - Desenvolver atividades com a finalidade de orientar as
unidades jurisdicionadas sobre as boas práticas no processo de contratação,
gestão e uso de recursos na Administração Pública;
VII - Pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos
pertinentes à unidade, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz
dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua subordinação;
VIII - Realizar os procedimentos de tomada de contas, tomada de
contas especial, prestação de contas, auditorias e respostas ao Tribunal de
Contas do Estado e da União, conforme determinações dos órgãos fiscalizadores;
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Auditoria e Fiscalização
I- Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações
necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e
diretrizes da Prefeitura e as orientações do superior hierárquico;
II- Pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos
pertinentes à unidade, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz
dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção;
III- Acompanhar e controlar o cumprimento de prazos e a tramitação
dos expedientes e processos da unidade;
IV- Acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das
recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado
e da União;
V- Desenvolver atividades com a finalidade de orientar as unidades
jurisdicionadas sobre as boas práticas no processo de contratação, gestão e uso
de recursos na Administração Pública;
VI – Encaminhar para apreciação do Tribunal de Contas do Estado,
documentos relativos às fiscalizações e auditorias de sua área de competência;
VII – Atender as demandas provenientes de outras unidades
organizacionais, relativas à sua área de competência, quando autorizadas pelo
Controlador Geral do Município;
VIII - Realizar pesquisas para planejamento e execução de
auditorias no âmbito da Prefeitura de Porto Real;
IX– Auxiliar nos procedimentos de tomada de contas, tomada de
contas especial, prestação de contas, auditorias e respostas ao Tribunal de
Contas do Estado e da União, conforme determinações dos órgãos fiscalizadores.
X - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Controladoria Geral do
Município, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos
administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Procuradoria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
VII – Inserir dados junto ao Sistema Integrado de Gestão Fiscal e
demais sistemas sob a Jurisdição dos órgãos de fiscalizadores;
VIII - Planejar, coordenar e executar a fiscalização de processos
licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos na Prefeitura de Porto
Real.
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Controle
I – Gerenciar o controle dos processos administrativos de
pagamento, verificando a regularidade fiscal do mesmo, bem como a adequação às
normas internas de controle de contratos.
II – Gerenciar o controle em parceria com as demais secretarias dos
saldos dos contratos, bem como o consumo médio dos mesmos;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Gestão Administrativa
I – Gerenciar a gestão administrativa da Controladoria Geral do
Município, auxiliando a chefia imediata, zelando pelo fluxo e tramitação dos
processos e procedimentos administrativos;
II - Assessorar os dirigentes e gestores em matéria de
planejamento, gerenciamento e organização de suas respectivas atividades e
processos e procedimentos administrativos;
III – Supervisionar a frequência e a escala de férias dos
servidores lotados na Secretaria;
IV – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
V – Supervisionar o controle da utilização, armazenamento e
conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Controle
I – Assessorar a chefia imediata no controle dos processos
administrativos de pagamento, verificando a regularidade fiscal do mesmo, bem
como a adequação às normas internas de controle de contratos.
II – Assessorar a chefia imediata no controle em parceria com as
demais secretarias dos saldos dos contratos, bem como o consumo médio dos
mesmos;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da
Controladoria Geral do Município, auxiliando e zelando pelo fluxo e tramitação
dos processos e procedimentos administrativos;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Administração
I – Elaborar e expedir normas que regulem a administração de
materiais, serviços e patrimônio da administração direta;
II – Executar o controle técnico centralizado, a coordenação e
supervisão da atividades de administração de materiais, serviços e patrimônio;
III – Fixar normas de identificação, codificação e catalogação dos
materiais adquiridos pelo Município;
IV - Promover a padronização, de materiais e equipamentos
utilizáveis pelos serviços municipais;
V – Elaborar e manter um cadastro central de bens do Município.
VI – Propor a elaboração de normas e regulamentos necessários ao
funcionamento uniforme dos serviços de comunicação e documentação
administrativa, em especial no que diz respeito ao recebimento, registro,
acompanhamento e arquivo de documentos;
VII – Organizar e manter sistema de reprodução e microfilmagem de
documentos, visando à economia, eficiência e acesso fácil e rápido a toda
documentação do Município;
VIII – Estudar e propor diretrizes para a formulação da política de
pessoal da administração direta;
IX – Estabelecer normas que regulem todas as atividades relativas à
administração de recursos humanos;
X - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Administração
I - Incumbir-se de todas as atribuições administrativas do órgão,
despachando, assessorando e manifestando-se administrativamente em suporte ao
Secretário Municipal de Administração;
II – Manter cadastro centralizado de pessoal e proceder, quando for
o caso, a movimentação de pessoal entre órgãos da administração direta e a
redistribuição de servidores considerados excedentes;
III – Baixar instruções para avaliação de pessoal, com vistas à
promoção funcional por merecimento e antiguidade;
IV – Executar treinamentos necessários de pessoal do Município, de
forma a atender a todos os servidores em conformidade com as solicitações das
unidades setoriais;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Almoxarifado e Patrimônio
I - Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais,
bem como manter controle da distribuição;
II - promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis
para efeito de alienação, incorporação e seguro;
III - Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis;
IV - Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos
setores quanto ao patrimônio;
V - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da PMPR;
VI - Acompanhar a comissão nomeada pelo Prefeito para a transmissão
do patrimônio da Prefeitura no final do exercício;
VII - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo
com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos
setores técnicos requisitantes ou especializados;
VIII - Conferir os documentos de entrada de material e atestar seu
recebimento;
IX - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos
materiais sob sua guarda;
X - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento
adequado, e a segurança dos materiais em estoque;
XI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Recursos Humanos
I - Aplicar a legislação de pessoal e do plano de cargos e
salários, orientar a sua aplicação e propor seu aprimoramento;
II – Promover e supervisionar programas de treinamento e seleção de
pessoal;
III – Dar posse e exercício a servidores, nos casos previstos em
lei;
IV – Encaminhar aos órgãos competentes as comunicações referentes a
pessoal;
V – Supervisionar e promover o cumprimento de registros de férias;
VI – Praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração
e demissão de servidores;
VII – Promover a realização periódica de avaliação de desempenho;
VIII – Supervisionar a rotina referente à elaboração da folha de
pagamento no que diz respeito a registros funcionais, financeiros e
orçamentários;
IX – Promover e orientar a segurança no trabalho e manter
atualizado o respectivo controle estatístico;
X – Propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores
nos órgãos da Prefeitura, mantendo atualizado o controle geral de cargos;
XI – Supervisionar a lavratura de atos administrativos referentes a
pessoal, aplicando a legislação vigente;
XII – Desenvolver programas e ações que favoreçam o relacionamento
interpessoal e a cooperação no trabalho.
XIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Gestão Administrativa
I – Gerenciar a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Administração, auxiliando a chefia imediata, zelando pelo fluxo e tramitação
dos processos e procedimentos administrativos;
II - Assessorar os dirigentes e gestores em matéria de planejamento,
gerenciamento e organização de suas respectivas atividades e processos e
procedimentos administrativos;
III – Supervisionar a frequência e a escala de férias dos
servidores lotados na Secretaria;
IV – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
V – Supervisionar o controle da utilização, armazenamento e
conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Informática
I – Gerenciar o planejamento em conjunto com os demais setores da
Administração políticas de informatização do banco de dados, de pessoal e de
serviços da Administração Municipal;
II – Manter sistemas, equipamentos e canais de teleprocessamento;
III – Prestar suporte técnico a todos os Órgãos da Administração
Municipal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Protocolo
I – Gerenciar o serviço de protocolo e distribuição de processos
administrativos e demais documentos recebidos;
II - Prestar informações aos servidores e ao público em geral a respeito
da tramitação de processos de seu interesse;
III - Receber documentos, processos, expedientes e correspondências
em geral, dando após seu registro, encaminhamento correto;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Arquivo e Digitalização
I - Promover a guarda dos documentos acumulados e avaliados pela
administração municipal, de valor intermediário e permanente;
II - Atender às consultas de órgãos de origem;
III - Preparar a documentação para o recolhimento e efetuar a
destruição dos documentos destinados à eliminação, elaborando os termos legais
competentes;
IV - acautelar e processar tecnicamente os documentos recebidos;
V - Catalogar e arquivar os filmes e arquivos de segurança,
resultados de microfilmagem ou digitalização da documentação oficial, vedada a
sua cessão, sob qualquer pretexto, ressalvados os casos previstos em lei;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão de Sistemas
I – Assessorar a chefia imediata no planejamento em conjunto com os
demais setores da Administração políticas de informatização do banco de dados,
de pessoal e de serviços da Administração Municipal;
II – Assessorar a chefia imediata mantendo a funcionalidade dos
sistemas, equipamentos e canais de teleprocessamento;
III – Assessorar a chefia imediata no suporte técnico a todos os
Órgãos da Administração Municipal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
I - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política
tributária e financeira do Município;
II - Estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua
melhoria;
III - Coordenar estudos visando à atualização e revisão da
legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos
sobre matéria tributária;
IV - Aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a
aplicação das práticas tributárias;
V - Decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados,
segundo a legislação em vigor;
VI - Julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra
lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao
Código Tributário do Município;
VII - Promover, em articulação com a Procuradoria-Geral do
Município, o ajuizamento da cobrança da Dívida Ativa;
VIII - Dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção, de
reconhecimento de imunidade tributária e em pleitos que envolvam a legislação
tributária;
IX – Estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a
racionalização de gastos;
X – Promover a elaboração do calendário e dos esquemas de
pagamento;
XI - Movimentar, juntamente com o Diretor de Tesouraria, dentro dos
limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias do município, assinar
os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XII - promover a realização de operações de crédito e programar o
pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
XIII - mandar proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria,
efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil
de cada exercício financeiro;
XIV - Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a
implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
XV- Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a
elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos
globais e regionais, de duração anual e plurianual, bem como o estudo e a
proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do
Município;
XVI - Executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias,
de administração financeira e de contabilidade, e a elaboração e execução dos
orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Município;
XVII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Fazenda e Planejamento
I - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política
tributária e financeira da Prefeitura;
II - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita
e tomar medidas para a sua melhoria;
III - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à
atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis
ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
IV - Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de
planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da
gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e
metas definidas pelo Governo Municipal;
V – Controle e acompanhamento da execução orçamentária do município
de Porto Real;
VI – Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de
recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem
como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Planejamento
I - Participar da definição de políticas e diretrizes tributárias e
financeiras adotadas e implementadas pela Secretaria;
II – Acompanhar a realização e participar de projetos e estudos,
visando assessorar o Secretário na proposição de novos métodos e procedimentos
de natureza tributária e financeira;
III – Assistir o Secretário na elaboração de documentos e
relatórios relacionados com a problemática tributária e financeira no
Município;
IV – Examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e
financeiros e, quando solicitado pelo Secretário, emitir os respectivos
pareceres;
V - Estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo
as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máquina
arrecadadora do Município;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Compras, Licitações e Contratos
I - Exercer a coordenação, o planejamento e a direção da execução
dos procedimentos licitatórios para fornecimento de bens e contratação de
serviços no âmbito da administração direta e indireta do Governo Municipal,
desde o levantamento de preço até a contratação propriamente dita;
II - Formulação de políticas, diretrizes e normas relativas aos
processos de contratos administrativos, visando à racionalização
administrativa, aumento da competitividade e ampliação do sistema de registro
de contratos;
III - Instruir todos os processos de sanções, advindos do
descumprimento de cláusulas contratuais;
IV - Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à
aplicação de sanções e acompanhar o seu cumprimento;
V - Notificar os contratados dos processos de sanções, garantindo o
devido processo legal;
VI - Aplicar penalidades e registrar em controle específico,
divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas;
VII - Acompanhar todas as atividades exercidas pelo Departamento de
Compras, Licitação e Contratos;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Tesouraria
I - Promover o exame e a conferência dos processos de pagamento,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou
falhas;
II - Promover o controle de retiradas e depósitos bancários,
conferindo, diariamente, os extratos de contas correntes;
III - Verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os
elementos dos processos de pagamentos;
IV– Determinar a abertura, o encerramento, a reabertura e o
desdobramento das contas, tendo em vista sua necessidade e a facilidade de
análise e classificação;
V – providenciar o pagamento da despesa de acordo com as
disponibilidades de numerário;
VI – Providenciar a requisição de talões de cheques;
VII – promover o recolhimento das contribuições para as instituições
de previdência e os fundos regulamentares;
VIII – fazer preparar, diariamente, boletins de movimento
financeiro e enviá-los ao Secretário e ao Prefeito;
IX – Controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos,
informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela
Prefeitura ante os órgãos financiadores;
X – Confirmar a entrada de valores informados pelo requerente nos
pleitos de restituição;
XI – Realizar as seguintes atividades: Elaboração de lote de
pagamento, emissão e controle de cheques para pagamento, contabilização de
pagamento de fornecedores, transações bancárias, análise de contas de banco,
equacionamento do caixa, controle de adiantamentos, despesas com viagens,
conciliação bancária e contábil, conferência de notas fiscais, lançamento no
sistema, lançamento bancário e apurar o saldo real das contas bancárias.
XII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Planejamento
I - Participar da execução e orientação das atividades relacionadas
com os contribuintes;
II – Tomar providências para cumprimento de decisões superiores
sobre assuntos orçamentários, a cargo do município;
III – Zelar pela presteza do fluxo de informações orçamentárias
entre as chefias imediatas;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor do Departamento Tributário e de Fiscalização
I - Realizar estudos referentes às receitas tributárias próprias e
de transferência federal e estadual;
II - Propor planejamento anual do DTF, considerando os Planos de
Ação do TCE-RJ para a fiscalização dos tributos municipais;
III - Propor ações de esclarecimentos e orientações da legislação tributária
municipal a contadores, contribuintes e responsáveis tributários;
IV - Propor capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e
estruturação e adaptação do ambiente interno do DTF, e a instrumentalização dos
meios necessários ao trabalho, objetivando o aumento da produtividade e o
sigilo para o contencioso administrativo fiscal, servidores e contribuintes;
V- Estabelecer com o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
a meta da receita tributária municipal, com o objetivo de estimular o crescimento
da arrecadação e premiar os auditores tributários.
VI - Acompanhar o desenvolvimento e execução do planejamento anual
do DTF.
VII - Estabelecer as normas referentes à entrada, alteração e saída
de dados do cadastro imobiliário e mobiliário.
VIII - Desenvolver ações ou determinar providências visando o
cumprimento do Calendário Fiscal e a melhoria das rotinas e programas de
trabalho; Emitir parecer nos processos que versem sobre imunidade, isenção,
consultas e restituição de indébitos e outros;
IX - Fornecer elementos para a preparação de avisos, comunicados e
outras notas de interesse da Fazenda Municipal, para a devida divulgação;
X - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Contabilidade
I - Supervisionar os serviços de contabilidade, prestação de contas
e auditoria;
II - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município;
III - encaminhar ao Secretário, para os devidos fins, os balancetes
mensais;
IV - instruir, para despacho do Secretário, os pedidos de certidões
dos atos da Divisão.
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Gerente de Arrecadação Tributária
I - Auxiliar o Diretor e os auditores tributários em atividades
pertinentes ao departamento;
II - Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação;
III - Auxiliar os estudos do comportamento das receitas dos
tributos municipais;
IV - Auxiliar no planejamento anual do DTF, considerando os Planos
de Ação do TCE-RJ para a fiscalização dos tributos municipais;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de
interesse da do departamento;
VI - Acompanhar os pagamentos de tributos e coordenar as rotinas de
notificações de lançamentos vencidos e de encaminhamento para a dívida ativa;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Gerente de Compras e Licitações
I - Gerenciar as atividades inerentes a elaboração dos processos
licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de
Licitações;
II - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão
Permanente de Licitações e dos Pregoeiros nos processos de Aquisição de Bens,
Serviços e Obras;
III - Instruir processo de registro de preços de serviços com base
em levantamento de consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema
de registro de preços, para procedimentos de licitação;
IV - Consolidar as informações relativas às estimativas individual
e total de consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à
definição do Projeto Básico para atender aos requisitos de padronização;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Gerente de Contratos
I – Gerenciar, formular e executar normas e procedimentos relativos
à redação, publicação e arquivo dos contratos oriundos de procedimentos
licitatórios;
II – Encaminhar à Controladoria Geral do Município toda a
documentação relativa aos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura
Municipal de Porto Real;
III – Gerenciar o controle dos prazos contratuais, informando aos
respectivos gestores municipais os vencimentos dos mesmos, alertando-os quanto
à possibilidade de prorrogação;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Gerente de Execução Orçamentária
I – Gerenciar o desenvolvimento da execução Orçamentária do
Município;
II - Orientar e fiscalizar os créditos orçamentários e os
adicionais do Município;
III - Orientar e fiscalizar a contabilização da receita arrecadada
pelas próprias unidades de arrecadação;
IV - Acompanhar a liquidação da despesa do Município;
V – Gerenciar os procedimentos de reserva de recursos orçamentários
da despesa;
VI – Gerenciar a emissão de empenhos e liquidação da despesa;
VII – Gerenciar o remanejamento dos recursos;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Gerente de Fiscalização
I – Gerenciar a gestão administrativa, assessorando o Diretor e os auditores
tributários em atividades pertinentes ao Departamento;
II – Controlar o trâmite dos processos administrativos da divisão;
III – Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação;
IV - Auxiliar o Diretor no desenvolvimento e execução do
planejamento anual do DTF;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, auxiliando e zelando pelo fluxo
e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Cobrança de Água e Esgoto
I – Assessorar o cadastro de novos contribuintes e atualizar
cadastros existentes;
II – Assessorar na emissão de contas de água e esgoto para a devida
cobrança;
III - Controlar os trâmites de processos administrativos da
divisão;
IV - Prestar informações sobre cadastros e débitos em processos
administrativos;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Empenho e Liquidação
I – Assessorar a chefia imediata na emissão de nota de empenho da
despesa;
II- Assessorar a chefia imediata na análise de processos para o
empenho da despesa;
III - Conferir a classificação orçamentária da despesa a ser empenhada,
inclusive quanto ao enquadramento licitatório;
IV – Assessorar a análise e interpretação da despesa;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda
I – Orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento
econômico, compreendida as atividades comercial, industrial, serviços e
agropecuária;
II – Promover a realização de atividades relacionadas com o
desenvolvimento de toda cadeia produtiva do município;
III- Administrar e implantar novas áreas destinadas à indústria,
com orientação e licenciamento de instalações de unidades industriais,
comerciais e prestadoras de serviços, de acordo com as áreas destinadas;
IV – Controlar o comércio transitório e as atividades de prestação
de serviço em geral;
V – Promover o intercâmbio e conveniar com entidades federais,
estaduais e municipais e da iniciativa privada, nos assuntos atinentes as
políticas de desenvolvimento econômico;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda
I – Acompanhar mensalmente as atividades desempenhadas pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
II – Incumbir-se de todas as atribuições administrativas do órgão,
despachando, assessorando e manifestando-se administrativamente em suporte ao
Secretário Municipal de desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Desenvolvimento Econômico
I - Gerenciar junto ao titular da pasta, no desenvolvimento
econômico e na implantação de empreendimentos econômicos no Município,
objetivando a geração de emprego e renda e na promoção de eventos para a
divulgação do Município e das suas potencialidades econômicas e das
oportunidades de investimentos;
II – Colaborar com a chefia imediata na promoção e realização de
atividades relacionadas com o desenvolvimento de toda cadeia produtiva do
município;
III – Colaborar com a administração e implantação de novas áreas
destinadas à indústria, com orientação e licenciamento de instalações de
unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviços, de acordo com as
áreas destinadas;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Trabalho e Renda
I – Participar da elaboração da política municipal de apoio à
geração de oportunidades no mercado de trabalho;
II – Promover e incetivar políticas
públicas de geração de renda, cooperativismo e de economia solidária;
III – Promover e incentivar políticas públicas de promoção de
trabalho para a juventude;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente do SINE
I - Administrar os recursos materiais, humanos e técnicos do SINE
(Sistema Nacional de Empregos);
II - Assegurar a permanente articulação com Matriz estadual do
SINE;
III - Assessorar os órgãos do Governo Municipal, em assuntos
relativos ao mercado de trabalho;
IV – Chefiar e orientar as atividades do Programa na elaboração de
suas diretrizes de trabalho;
V - Acompanhar junto a órgãos, entidades e instituições, assuntos
que envolver interesse do SINE;
VI - Manter contatos com órgãos, empresas ou entidades que operem
no mercado de trabalho;
VII - Avaliar e selecionar as informações a serem repassadas aos
órgãos superiores;
VIII - Elaborar os trabalhos técnicos e/ou de rotinas,
desenvolvidos pelo SINE;
IX - Sugerir aos órgãos competentes, medidas e procedimentos,
visando adequar a problemática do Mercado de Trabalho no Município;
X - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Coordenador de Agricultura e Pecuária
I – Coordenar o planejamento, organização, articulação, integração,
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura
e pecuária do Município;
II – Coordenar o fomento, incentivo, orientação, assistência
técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
III – Coordenar a implementação do Plano Integrado de
Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais
e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
IV – Coordenar o desenvolvimento de projetos e programas
direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor
agropecuário do Município;
V – Coordenar a promoção, orientação e assistência ao
associativismo rural;
VI – Coordenar a promoção e o controle de defesa sanitária animal;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Assessor de Agricultura e Pecuária
I – Assessorar a chefia imediata na coordenação, planejamento,
organização, articulação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município;
II – Assessorar a chefia imediata no fomento, incentivo,
orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do
Município;
III – Assessorar a implementação do Plano Integrado de
Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais
e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Assessor de Desenvolvimento Empresarial
I - Assessorar a execução e avaliação da política municipal de
desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo
ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de
emprego e renda;
II - Assessorar a tramitação dos processos administrativos referentes
à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
III - Assessorar o titular da Secretaria nas articulações junto a
organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades
privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Assessor de Qualificação Técnica Profissionalizante
I - Assessorar a chefia imediata na elaboração de projetos voltados
para a qualificação técnica e profissionalizante da população;
II – Assessorar a chefia imediata na realização de campanhas de
conscientização da população no que se refere à qualificação profissional e
inserção no mercado de trabalho;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Assessor para Atração de Investimentos
I – Assessorar a chefia imediata na execução de ações que visem atrair
e captar investimentos no Município;
II – Assessorar a chefia imediata na execução de programas e
projetos relacionados com a política municipal de atração de investimentos;
III - Promover a divulgação das potencialidades do Município junto
ao empresariado;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
I – Manter o controle do equilíbrio ambiental do Município,
promovendo combate a poluição e a degradação dos
ecossistemas;
II - Promover atividades de educação ambiental no município, em
parceria com as demais secretarias municipais;
III - Articular-se com órgãos estaduais e federais competentes e, quando
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns
relativos à proteção ambiental;
IV - Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União
visando à preservação do patrimônio natural do Município;
V - Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou
potenciais de alteração no meio ambiente;
VI - Propor e participar da realização de estudos relativos ao
zoneamento, ao parcelamento e ao uso e ocupação do solo visando assegurar a
proteção ambiental;
VII - Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura relativa à
qualidade ambiental, deva ser prioritária;
VIII - Promover a proteção do meio ambiente pela criação de parques
e áreas de reservas biológicas.
IX - Participar na elaboração de projetos e programas ambientais e
na sua execução;
X - Promover a execução e a conscientização para a preservação,
recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável;
XI - Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas
através da recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área
do reflorestamento;
XII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública
Compete ao Subsecretário Municipal de Meio Ambiente
I - Assistir ao Secretário de Meio Ambiente na supervisão e
coordenação das atividades desempenhadas pela Secretaria;
II - Auxiliar o Secretário de Meio Ambiente na definição de diretrizes
e na implementação das ações das áreas de competência Secretaria de Meio
Ambiente de Porto Real;
III - Assistir ao Secretário de Meio Ambiente na coordenação dos
processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
IV - Propor ao Secretário de Meio Ambiente a instauração de
procedimento de correição;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Meio Ambiente
I - Dirigir tecnicamente as equipes de analistas ambientais,
técnicos de meio ambiente, fiscais ambientais e estagiários das áreas afins;
II - Aplicar a legislação ambiental vigente e implementar as ações
previstas no Código Municipal Ambiental e no Plano de Ação Anual;
III - Orientar tecnicamente a elaboração e desenvolvimento de
programas, planos e projetos de conservação, proteção e recuperação ambiental;
IV - Orientar tecnicamente a elaboração e o desenvolvimento de
procedimentos e instruções técnicas para elaboração de relatórios ambientais,
projetos ambientais, estudos de impacto ambiental, ações mitigadoras e
compensatórias no processo de licenciamento ambiental;
V - Propor e implementar estudos de susceptibilidade e vocações naturais
do município, visando a gestão ambiental compartilhada e sustentável;
VI - Propor e elaborar projetos de lei, decretos e portarias para
aprimorar o sistema municipal de meio ambiente;
VII - Propor e implementar o plano diretor de arborização urbana e
áreas protegidas.
VIII - Regulamentar, elaborar e implementar o plano de gestão para
as unidades de conservação municipais.
IX - Proceder auditorias ambientais e dirigir todos os processos de
licenciamento ambiental, fiscalização e monitoramento no município;
X - Propor e implementar instrumentos de planejamento e gestão do
sistema municipal de meio ambiente;
XI - Aprimorar e manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e
municipal, além das instituições da iniciativa, visando firmar parcerias e convênios
na área de gestão ambiental, sustentabilidade e responsabilidade sócio
ambiental;
XII - Acompanhar tecnicamente a realização de estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica de
todas as equipes técnicas e de fiscalização;
XIII - Elaborar, implementar e divulgar todos os programas
municipais de gestão ambiental e educação para a sustentabilidade;
XIV - Atender tecnicamente e emitir resposta aos processos
relativos ao Ministério Público e INEA;
XV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública
Diretor de Saneamento Urbano
I- Supervisionar e promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
direção;
II- Promover e supervisionar a execução dos serviços e das obras de
saneamento básico a cargo do Município;
III- Supervisionar, orientar e coordenar tecnicamente o conjunto de
atividades desenvolvidas pelo coordenador e assessores;
IV- Supervisionar e orientar tecnicamente a elaboração e
desenvolvimento de programas, planos e projetos de saneamento urbano;
V- Supervisionar o fluxo de processos administrativos na diretoria
de saneamento urbano;
VI- Propor e implementar projetos de conscientização da população
para evitar o desperdício de água e o uso indevido da rede coletora de esgoto e
de drenagem;
VII- Propor e elaborar projetos de lei, decretos e portarias para
aprimorar o sistema de saneamento urbano do Município em consonância com os
planos diretores e demais planos urbanísticos;
VIII- Atender tecnicamente e emitir resposta aos processos
relativos ao Ministério Público e INEA nas questões de saneamento;
IX- Aprimorar e manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e
municipal, além das instituições da iniciativa, visando firmar parcerias e
convênios na área de saneamento urbano;
X- Supervisionar tecnicamente a realização de estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica de
toda a equipe do departamento de saneamento;
XI- Supervisionar, implementar e divulgar todos os programas
municipais de saneamento urbano;
XII- Participar de todos os programas de divulgação das ações de
saneamento urbano na mídia;
XIII- Supervisionar e orientar tecnicamente os funcionários que atuam
no sistema de abastecimento de água e esgoto;
XIV- Supervisionar e elaborar projetos e especificações, planejar e
dirigir a execução de obras de serviços de saneamento;
XV -Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos
sistemas de água e esgoto;
XVI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador do Sistema de Esgoto
I – Coordenar o programa periódico do tipo e quantidade de amostras
a serem efetuadas, monitorando o sistema de esgoto;
II – Coordenar a inspeção de todos os equipamentos utilizados no
tratamento de esgoto;
III – Coordenar e implementar sistema de controle de efluentes das
redes de esgoto, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos
domiciliares e hospitalares, em articulação com a setor de tratamento de água.
IV – Controlar o estoque de produtos químicos aplicáveis ao
tratamento de esgoto, solicitando sua renovação devidamente programada;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador do Sistema de Água
I - Coordenar, direta ou indiretamente, estudos relacionados com o
aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;
II - Realizar estudos necessários à delimitação das áreas
destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e
administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;
III - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos
processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos;
IV - Articular-se com a Seção de Redes e Ramais de Água, quanto à
determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;
V - Coordenar testes e exames de laboratório necessários à
determinação da qualidade da água fornecida;
VI - Executar atividades de controle de qualidade da água
distribuída à população;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Monitoramento e Licenciamento Ambiental
I - Coordenar vistorias e emitir parecer para atendimento de
processos administrativos de natureza ambiental e/ou sócio ambiental;
II – Coordenar a elaboração e executar projetos de gestão ambiental
e/ou sócio ambiental;
III - Proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos
ambientais; Proceder análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio
ambiente no município;
IV - Elaborar instrução técnica para estudos de impactos
ambientais; Elaborar e avaliar projetos de gestão de tratamento de resíduos
sólidos, líquidos e gasosos;
V - Elaborar pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar
e solo; análises de riscos e impactos ambientais, avaliar projetos de gestão,
de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
VI – Coordenar pesquisa operacional e estudo de poluição da água,
ar e solo, análise de riscos ambientais, além de estudos de indicadores
ambientais;
VII – Coordenar a proposição de Projetos que tenham como ênfase as
energias renováveis, bem como alternativas de reutilização, além de estudos de
tecnologias limpas e valorização de resíduos;
VIII – Coordenar auditorias ambientais e licenciamento ambiental;
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador da Divisão de Fiscalização e Controle
Ambiental
I – Coordenar a atuação da equipe de fiscalização ambiental do
município;
II – Coordenar ações previstas no código ambiental do município,
implementando a fiscalização das atividades licenciadas ou em processos de
licenciamento;
III – Coordenar os procedimentos e instruções normativas técnicas
para a aplicação de sanções administrativas de natureza ambiental;
IV – Coordenar a realização de vistorias in loco e análises de documentação
exigida por lei de atividades potencialmente poluidoras instaladas no
município;
V – Coordenar a interface entre a sociedade e a administração
pública, promovendo palestras, seminários e outras atividades vinculadas à
legislação ambiental, ocupação urbanística, gestão ambiental e outros temas
afins;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Resíduos Sólidos e Recicláveis
I – Coordenar a equipe do programa de resíduos sólidos e
recicláveis;
II - Coordenar ações previstas na Política Nacional de Resíduos
Sólidos;
III – Coordenar, desenvolver e implementar ações de melhoria para o
programa de resíduos sólidos e recicláveis;
IV – Coordenar, participar e propor instrumentos para o
aprimoramento dos programas que compõe o programa de resíduos sólidos e
recicláveis;
V - Elaborar e ministrar palestras sobre o programa de resíduos
sólidos e recicláveis;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Coleta de Lixo
I – Assessorar a chefia imediata no acompanhamento e controle da
manutenção dos serviços de recolhimento de resíduos sólidos e recicláveis de vias
e logradouros públicos, bem como o transporte e disposição final;
II – Assessorar a chefia imediata no controle da limpeza e
conservação das vias públicas, praças municipais e canteiros;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração
Pública.
Compete ao Assessor do Sistema de Água
I – Assessorar a chefia imediata nos estudos relacionados com o
aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;
II - Assessorar a chefia imediata nos estudos necessários à
delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas
legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação
vigente;
III – Assessorar a chefia imediata nas atividades de controle de
qualidade da água distribuída à população;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor do Sistema de Esgoto
I – Assessorar a chefia imediata no programa periódico do tipo e
quantidade de amostras a serem efetuadas, monitorando o sistema de esgoto;
II – Assessorar a chefia imediata na inspeção de todos os
equipamentos utilizados no tratamento de esgoto;
III – Assessorar a chefia imediata na gestão do sistema de controle
de efluentes das redes de esgoto, de resíduos líquidos e sólidos industriais,
de resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a setor de
tratamento de água.
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, auxiliando e zelando pelo fluxo e tramitação dos
processos e procedimentos administrativos;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
I - Promover e coordenar os estudos econômicos, administrativos,
legais, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento, fiscalização e
execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
II - Planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar, direta ou
indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Porto
Real;
III - Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais
autorizadas;
IV - Coordenar os estudos técnicos e avaliações de imóveis e
benfeitorias do interesse do Município de Porto Real;
V – Coordenar a inspeção sistemática de obras e vias públicas, como
galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais,
promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI - Coordenar o controle e a atualização do cadastro de obras
públicas e privadas do Município;
VII – Coordenar a execução dos serviços de construção de obras de
infraestrutura urbana relacionadas: asfalto, iluminação pública, drenagem,
tratamento e abastecimento de água, condução e tratamento de esgoto,
sinalização viária e conservação urbana;
VIII - Coordenar a conservação e manutenção das obras e vias
públicas, através da administração direta ou por empreitada;
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
I - Assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das
atividades desempenhadas pela Secretaria;
II - Auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na
implementação das ações das áreas de competência da Secretaria Municipal;
III – Assessorar o Secretário na coordenação dos processos de
planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
IV – Assessorar o Secretário na Coordenação a inspeção sistemática
de obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e
caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
V - Assessorar o Secretário na Coordenação do controle e a
atualização do cadastro de obras públicas e privadas do Município;
VI – Assessorar o Secretário na Coordenação da execução dos
serviços de construção de obras de infraestrutura urbana relacionadas: asfalto,
iluminação pública, drenagem, tratamento e abastecimento de água, condução e
tratamento de esgoto, sinalização viária e conservação urbana;
VII - Assessorar o Secretário na Coordenação da conservação e
manutenção das obras e vias públicas, através da administração direta ou por
empreitada;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Superintendente de Gestão Administrativa
I – Gerir administrativamente a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e
procedimentos administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Planejamento e Projetos
I - Deliberar, determinar, supervisionar a elaboração de projetos e
orçamentos a cargo da secretaria, indicando os recursos financeiros necessários
para o atendimento das respectivas despesas;
II - Supervisionar o andamento das obras, projetos e serviços,
assim como a fiscalização e gerenciamento de seus contratos;
III - Verificar e deliberar sobre especificações e orçamentos para
execução de obras públicas;
IV - Supervisionar, direta ou indiretamente mediante acordos,
convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos,
concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução,
ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais ou de intervenções
urbanas, sobre responsabilidade da secretaria;
V - Supervisionar a fiscalização de todas as etapas das obras
públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma;
VI - Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração
pública municipal;
VII - Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o
início e conclusão de cada empreendimento;
VIII - Supervisionar, direta ou indiretamente a execução de
trabalhos topográficos e de projetos de sondagem indispensáveis às obras e
serviços a cargo da Secretaria;
IX - Supervisionar, direta ou indiretamente, a avaliação de imóveis
para desapropriações, permutas e incorporações;
X - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Arquitetura e Urbanismo
I - Programar, coordenar e executar política urbanística do
Município;
II - Promover o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do
Código de Posturas e Obras, da ocupação e uso do solo;
III - Manter e gerenciamento do geoprocessamento e cartografia
Municipal; Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações;
IV - Promover o exame, a aprovação e a fiscalização de projetos de
obras e edificações;
V - Fixar diretrizes e políticas de tráfego urbano;
VI - Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e
parcelamento do solo;
VII - Identificar os logradouros públicos;
VIII - Promover atividades inerentes a coibir as construções e
loteamentos clandestinos;
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Convênios e Parcerias
I – Dirigir medidas e procedimentos visando estreitar laços da
administração municipal com outros Poderes e entes da Federação, com a
finalidade de promover a captação de recursos através de instrumentos jurídicos
de convênios e parcerias;
II – Promover o andamento de convênios e parcerias já firmadas pela
administração, visando o alcance do seu objeto;
III – Atuar como link entre a administração municipal e entes
públicos no sentido de viabilizar eventuais procedimentos administrativos para
o recebimento de verbas e/ou transferências oriundas de programas, parcerias,
emendas parlamentares e afins;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Obras
I – Planejar e Gerenciar a implantação dos projetos nas obras de
interesse da administração municipal;
II – Gerenciar o desempenho do andamento da obra, através da
análise crítica das especificações dos empreendimentos;
III – Orientar as equipes durante a atuação nas obras, propondo
melhorias nos processos operacionais;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Limpeza Urbana
I - Gerenciar a equipe de limpeza urbana;
II - Gerenciar diretamente ou por terceiros, os serviços de
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos;
III - Gerenciar a manutenção do cemitério público municipal;
IV - Gerenciar os serviços de implantação e manutenção da vegetação
das vias, praças e demais logradouros públicos;
V - Gerenciar a limpeza, manutenção e conservação dos próprios,
edificações e instalações para prestação de serviços à população;
VI - Gerenciar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos
públicos;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Fiscalização
I – Gerenciar, auxiliando a chefia imediata na fiscalização das
áreas de urbanismo, parques e jardins;
II – Promover, conforme orientação superior ações educativas para
cumprimento da legislação do Município de Porto Real e a integração com órgãos
e entidades governamentais e da sociedade civil organizada;
III – Gerenciar, instaurar e conduzir o processo administrativo de
apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação
municipal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Transportes
I – Gerenciar a equipe e a rotina do transporte da administração
pública;
II – Gerenciar a elaboração de estratégias e procedimentos para a
melhoria no processo de recebimento, expedição, distribuição, coleta, entrega e
outras atividades fins, vinculadas ao setor de transporte;
III – Gerenciar e controlar o planejamento da demanda de transporte
da administração pública;
IV – Gerenciar o abastecimento das viaturas a serviço da
administração pública;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Serviços Públicos
I – Gerenciar a rotina dos serviços públicos sob a responsabilidade
da secretaria;
II – Supervisionar as equipes de limpeza e manutenção dos
logradouros e próprios municipais;
III – Coordenar a distribuição com a finalidade de promover a
eficiência na prestação das atividades fins da secretaria;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Cadastro
I - Coordenar o registro e baixa de todos os processos e
distribuição por setor;
II - Preencher e controlar o envio de correspondências;
III - Promover relatórios de produtividade dos fiscais de obras;
IV - Controlar e elaborar fichário para setor do departamento de
fiscalização;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Gestão Administrativa
I – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, a gestão
administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, zelando
pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, o
desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Coordenar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar, sob a orientação da chefia imediata, as avaliações
de desempenho funcional de sua responsabilidade;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Habite-se
I - Vistoriar e conferir imóveis (edificados), e prestar informações
para expedição de habite-se;
II - Verificar e orientar o cumprimento da legislação do Município
e da regulamentação urbanísticas das edificações particulares;
III - Verificar imóveis recém construídos ou reformados
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das edificações, afim de que se possa opinar nos processos de
concessão de habite-se;
IV - Preencher de acordo com os projetos de construção aprovados, o
boletim de informação cadastral (BCI);
V - Promover relatórios periódicos das atividades com informações a
respeito das irregularidades encontradas;
VI - Fornecer numeração aos imóveis recém-construídos;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete aos Coordenadores Regionais
I – Coordenar a prestação do serviço público, conforme a delimitação
geográfica a ser estabelecida pela secretaria, buscando a eficiência da máquina
administrativa e a excelência no atendimento ao cidadão;
II – Relatar a chefia imediata sugestões necessárias para melhor
prestação de serviço;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Serviços Públicos
I – Assessorar a chefia imediata no gerenciamento da rotina dos
serviços públicos sob a responsabilidade da secretaria;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão das equipes de
limpeza e manutenção dos logradouros e próprios municipais;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete aos Assessores Regionais
I – Assessorar a chefia imediata na coordenação da prestação do
serviço público, conforme a delimitação geográfica a ser estabelecida pela
secretaria, buscando a eficiência da máquina administrativa e a excelência no
atendimento ao cidadão;
II - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos e Habitação
I - Elaborar o Plano municipal da Assistência Social;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal
de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social –SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III – Coordenar, executar e avaliar as Políticas Públicas
correlatas a garantia dos Direitos Humanos, com vistas à sua promoção social, à
eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de
discriminação e de violência contra a dignidade de pessoa humana;
IV – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os
demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e
controle social das políticas públicas;
V – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem
como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática
de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas
Públicas implementadas pela Secretaria;
VII – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência
Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos e Habitação
I – Participar da elaboração do Plano municipal da Assistência
Social;
II – Participar da execução, do acompanhamento e avaliação da
Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de
Assistência Social - PNAS;
III – Participar da execução e avaliação das Política Públicas
correlatas a garantia dos Direitos Humanos, com vistas à sua promoção social, à
eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de
discriminação e de violência contra a dignidade de pessoa humana;
IV – Participar das articulações com os Conselhos vinculados à
Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão
participativa na definição e controle social das políticas públicas;
V - Participar de atividades de capacitação sistemática de
gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas
implementadas pela Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Políticas Sociais
I – Participar da elaboração do Plano municipal da Assistência
Social, servindo de elo de ligação entre a comunidade e o Poder Público;
II – Dirigir ações voltadas ao atendimento das solicitações dos
diversos seguimentos sociais;
III – Promover o desempenho da efetivação das ações de cunho social
ao público alvo;
IV – Planejar ações voltadas ao atendimento das demandas cujo tema
tenha interesse social e habitacional;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, zelando pelo fluxo e
tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Proteção Social
I - Planejar os serviços, programas, projetos e ações de Proteção
Social Básica e Especial, conforme determina o SUAS – Sistema Único de
Assistência Social;
II - Acompanhar a execução da Proteção Social Básica nos Centros de
Referência da Assistência Social – CRAS e ampliar a cobertura no atendimento do
CREAS no município;
III - Propor estratégicas de mobilização social da população
usuária, estabelecendo programas, projetos e serviços de proteção de média e
alta complexidade;
IV - Participar da construção de indicadores, critérios e
parâmetros que deverão orientar a definição, a expansão e a revisão dos
serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais de Proteção Social
Básica e especial de média e alta complexidade;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Plantão Social
I - atender emergencialmente a famílias em situação de risco
pessoal e social orientando, encaminhando e assistindo, quando necessário;
II - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador da Casa Abrigo
I – Coordenar o abrigo municipal, de acordo com as normas vigentes;
e demais orientações específicas das políticas de proteção à criança e
adolescente;
II – Zelar pela garantia do atendimento dos residentes, organizando
e planejando as atividades da instituição;
III – Promover o fluxo de informação entre a instituição e os
demais setores competentes;
IV – Coordenar o trabalho dos educadores e equipe técnica, primando
pela garantia dos direitos de manutenção de higiene, alimentação e acesso ao
sistema de saúde;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Gestão Administrativa
I – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, a gestão
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos
e Habitação, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos
administrativos;
II – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, o
desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Coordenar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar, sob a orientação da chefia imediata, as avaliações
de desempenho funcional de sua responsabilidade;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor Executivo dos Conselhos Municipais
I - Promover e praticar os atos de gestão técnica e administrativa
necessários ao desempenho das atividades dos Conselhos Municipais ligados a
Secretaria;
II - Dar o suporte técnico-operacional aos Conselhos Municipais
ligados a Secretaria;
III - Obter e sistematizar as informações que permitam aos
Conselhos Municipais ligados a Secretaria tomar as decisões previstas em lei;
IV - Coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e
estabelecer seus planos de trabalho;
V - Propor à Mesa Diretora e à Plenária a forma de organização e
funcionamento da Secretaria Executiva;
VI - Expedir atos de convocação de reuniões por determinação dos
presidentes dos referidos conselhos;
VII - subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais em conformidade
com as determinações dos Conselhos Municipais ligados a Secretaria;
VIII - Secretariar as sessões plenárias e promover as medidas
necessárias ao cumprimento das deliberações do Conselho;
IX - Elaboração do relatório anual dos respectivos conselhos;
X - Executar outras competências atribuídas pela Mesa Diretora ou
pela Plenária.
XI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Políticas Sociais
I – Assessorar a chefia imediata na elaboração do Plano municipal
da Assistência Social, servindo de elo de ligação entre a comunidade e o Poder
Público;
II – Assessorar a chefia imediata nas ações voltadas ao atendimento
das solicitações dos diversos seguimentos sociais;
III – Assessorar a chefia imediata no planejamento das ações
voltadas ao atendimento das demandas cujo tema tenha interesse social e
habitacional;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Benefícios e Cadastramento Único
I – Assessorar a chefia imediata no controle dos benefícios
especiais;
II - Assessorar a chefia imediata na elaboração, implantação e
implementação dos programas Sociais;
III – Assessorar na manutenção dos cadastros;
IV - Propor ações para incrementar o desempenho dos programas
sociais;
V – Encaminhar quando necessário, usuários dos programas especiais
à rede de proteção socioassistencial;
VI - Assessorar nas ações administrativas do CADUNI;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Programas Especiais
I – Assessorar no planejamento das atividades dos programas
especiais;
II- Assessorar na efetivação dos programas especiais;
III – Propor ações para incrementar o desempenho dos programas
especiais;
IV – Encaminhar, quando necessário, usuários dos programas
especiais à rede de proteção socioassistencial;
V – Participar de encontros, com vistas ao fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
VI – Elaborar calendário para efetivação de ações voltadas as datas
comemorativas;
VII – Assessorar os usuários dos programas especiais em encontros
e/ou atividades em outros espaços sociais.
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Programas Sociais
I - Assessorar no planejamento das atividades dos programas
sociais;
II- Assessorar na efetivação dos programas sociais;
III – Propor ações para incrementar o desempenho dos programas
sociais;
IV – Encaminhar quando necessário, usuários dos programas sociais à
rede de proteção socioassistencial;
V – Participar de encontros, com vistas ao fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
VI – Elaborar calendário para efetivação de ações voltadas as datas
comemorativas;
VII – Assessorar os usuários dos programas sociais em encontros
e/ou atividades em outros espaços sociais.
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo
I - Formular a política de educação, cultura e turismo do
Município, em coordenação com os respectivos conselhos;
II - Propor a implantação da política educacional do Município,
levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o
seu padrão de qualidade;
IV- Elaborar planos, programas e projetos de educação, em
articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do
aluno na escola;
VI - Garantir educação especial para pessoas portadoras de
deficiência que efetivamente não possam acompanhar as classes regulares;
VII- Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais do Município;
VIII- Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para
os que não tiveram acesso na idade própria;
IX- Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a
cargo do Município;
X- Oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando a
sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
XI- Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos
estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XII - Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar,
material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores,
supervisores e demais especialistas em educação;
XIV - Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XV - Zelar pela observância referente à educação e pelo cumprimento
das orientações do Conselho Municipal de Educação nas instituições de ensino;
XVI – Executar ações e projetos culturais e de Turismo;
XVII – Supervisionar, coordenar e incentivar a preservação da
herança cultural por meio de pesquisa, de proteção e de restauração do
patrimônio histórico-cultural local.
XVIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo
I – Auxiliar o secretário municipal na formulação da política de
educação, cultura e turismo do Município, em coordenação com os respectivos
conselhos;
II – Auxiliar o Secretário Municipal nos estudos pedagógicos,
econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao
planejamento e execução da Secretaria Municipal;
III- Auxiliar o Secretário Municipal em todas as ações designadas
pelo mesmo no âmbito da sua secretaria, visando promover a eficiência da gestão
administrativa;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo
I – Definir e implementar as políticas municipais de cultura e
turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na
legislação municipal;
II – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas em consonância com os objetivos que definem as políticas de cultura e
turismo do município;
III – Promover o desenvolvimento de atividades, instituições,
empreendimentos e iniciativas de natureza artística e turística;
IV – Supervisionar a infraestrutura artística, cultural e turística
do Município;
V – Propor a realização de projetos, eventos, atividades e
expressões de cunho cultural e turístico;
VI – Acompanhar e orientar a execução dos projetos de cunho
cultural e turístico desenvolvidos no Município;
VII – Permitir a população acesso aos equipamentos e bens
culturais;
VIII – Zelar pelo patrimônio artístico cultural, artístico e
histórico do município;
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Turismo, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e
procedimentos administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Unidade de Ensino
I – Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico,
acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o
Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal;
II – Elaborar o plano de ação da direção em conjunto Diretor
Adjunto, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e
impactos da gestão;
III – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição,
implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV – Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos
pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do
projeto político-pedagógico;
V – Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos
procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI – Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e Altas
habilidades/superdotação;
VII – Implementar a avaliação institucional da unidade educacional
em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação;
VIII – Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos
avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento
escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político
pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade
educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
IX – Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e
administrativos da unidade educacional;
X – Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações
de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos
pedagógicos da unidade educacional;
XI – Promover a integração da unidade educacional com a comunidade,
bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
XII – Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a
efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas
à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o
trabalho do professor;
XIII – Promover a organização e funcionamento da unidade
educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV – Coordenar e acompanhar as atividades administrativas,
relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos
sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
XV – Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais
da unidade educacional sejam mantidos e preservados, coordenando e orientando
toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo,
bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu
inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria
Municipal;
XVI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Inspeção Escolar
I - Apurar fatos referentes a não cumprimento de disposições legais
quanto ao funcionamento das instituições educacionais e a irregularidades na
vida escolar de alunos, determinando medidas e sanções de acordo com suas
competências para a regularização do processo;
II - Verificar as condições para a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de educação infantil particulares, quando solicitado pelo
conselho Municipal de Educação;
III - Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de educação
infantil quanto ao cumprimento de suas propostas;
IV - Verificar o cumprimento do regimento comum dos
estabelecimentos municipais de ensino;
V - Prestar a devida assistência técnica e orientações às
Instituições do Sistema Municipal de Ensino, observadas a legislação em vigor;
VI - Participar, junto com a comunidade escolar, do processo de
elaboração e atualização do Regimento Escolar e utilização deste como
instrumento de suporte pedagógico;
VII - Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula
estabelecidas legalmente;
VIII - Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas
e privadas nos aspectos concernentes ao cumprimentos do calendário escolar de
acordo com a Lei vigente;
IX - Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento
escolar, visando reduzir os índices de evasão;
X - Elaborar o calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino;
XI - Elaborar o cronograma de matrículas dos alunos da Rede
Municipal de Ensino;
XII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração
Pública.
Compete ao Gerente de Movimentação e Estatística
I - Assessorar o Secretário Municipal de Educação na definição do
macroplanejamento do Sistema Educacional;
II - Gerenciar a elaboração e acompanhar a execução de planos,
programas e projetos globais, procurando a integração entre as demais
Secretarias;
III - Estabelecer diretrizes em parceria com as demais Diretorias
para a implantação e/ou implementação de planos, programas a projetos
relacionados ao universo do Sistema Educacional;
IV - Promover e coordenar as atividades de elaboração de planos e
relatórios globais de gestão, planos e relatórios periódicos, programas e
projetos;
V - Contribuir na elaboração das políticas, diretrizes, planos,
Programas e Projetos definidos pelo Programa de Governo e pelas Diretrizes da
secretaria municipal;
VI - Gerenciar as atividades de avaliações de planos, programas e
projetos;
VII - Coletar, armazenar, divulgar e analisar os indicadores
educacionais e outras informações de interesse dos processos de planejamento e
avaliação de desempenho da Secretaria;
VIII - Manter banco de dados atualizados;
IX - Gerenciar e consolidar do Censo Educacional anual do MEC
(Sistema Educacenso);
X - Coordenar a Informática Administrativa da Secretaria e Unidades
Educativas, tais com Sistema GESTÃO ESCOLAR, Sistema EDUCACENSO;
XI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Nutrição
I - Gerenciar, assessorar e fiscalizar a elaboração dos cardápios
de alimentação escolar por nutricionistas da Rede Municipal de Ensino
respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a
tradição alimentar da localidade;
II – Definir rotinas, aplicar critérios de avaliação, laborar
relatórios e executar as demais atividades inerentes ao cargo;
III – Avaliar o impacto da alimentação sobre os escolares, em
relação ao estado nutricional, desenvolvimento, nível de aprendizagem e evasão
escolar;
IV – Definir os parâmetros nutricionais, considerando a
população-alvo e suas deficiências nutricionais comportamentos, peculiaridades
dos hábitos alimentares, nível socioeconômico e outros fatores;
V – Realizar encontros com diretores para orientá-los sobre o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
VI – Gerenciar, assessorar e fiscalizar elaboração de cardápios
especiais para alunos com patologias e com recursos de receitas;
VII – Gerenciar e fiscalizar o cumprimento dos cardápios e o
preparo da merenda escolar;
VIII – Supervisionar, assessorar e fiscalizar a realização de
treinamento e reciclagem periódica com os funcionários responsáveis pelo
preparo da merenda escolar;
IX - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Programas Culturais
I – Gerenciar e promover o desenvolvimento de atividades e
iniciativas de natureza artística/cultural;
II – Gerenciar, organizar e administrar a infraestrutura artística
e cultural do município;
III – Gerenciar, coordenar e acompanhar a realização de projetos,
eventos e atividades e expressões de cunho artístico e cultural;
IV – Gerenciar a execução dos convênios com instituições públicas
ou privadas em consonância com os objetivos que definem as políticas culturais
do município;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Transporte e Logística
I - Gerenciar e Fiscalizar a execução do transporte escolar;
II – Proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e
Projetos institucionais das Escolas Municipais quando solicitado;
III – Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos
alunos;
IV – Reestruturar a linha de transporte para que possa garantir
transporte com qualidade aos usuários da Rede Municipal;
V – Exigir cumprimento das normas que constam do Código de Trânsito
Brasileiro;
VI - Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos que
prestam serviço na Secretaria;
VII – Fiscalizar a utilização do veículo de transporte escolar
pelos usuários, evitando atos de vandalismo;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Movimentação e Estatística
I – Coordenar, auxiliando a chefia imediata na elaboração e
acompanhar a execução de planos, programas e projetos globais, procurando a
integração entre as demais Secretarias;
II – Fazer cumprir as diretrizes implantadas ou implementadas dos
programas e projetos relacionados ao sistema educacional;
III – Coordenar a alimentação dos sistemas internos e externos de
gestão escolar;
IV – Coordenar o fluxo de informações estatísticas afim de promover
estudos direcionados a melhoria do sistema educacional;
V – Coordenar a gestão do senso educacional, através de sistemas de
informações;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Projetos Educacionais
I – Coordenar Projetos Educacionais que envolvam a comunidade
escolar, bem como fomentar a política de capacitação dos servidores da rede
municipal de ensino;
II – Coordenar ações voltadas ao cumprimento dos projetos
educacionais, para fim de eficácia do sistema educacional;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Gestão Administrativa
I – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, a gestão
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, zelando
pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, o
desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Coordenar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar, sob a orientação da chefia imediata, as avaliações
de desempenho funcional de sua responsabilidade;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Infraestrutura e Conservação
I – Coordenar a ações que permitam a gestão da infraestrutura
existente nos próprios da secretaria municipal e sua constante conservação;
II – Coordenar a manutenção preventiva com vistas a manter a
infraestrutura e conservação dos próprios e bens que constituem o acervo
patrimonial da secretaria municipal;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, auxiliando e zelando pelo
fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Turismo
I – Assessorar a chefia imediata na gestão da implementação e operacionalização
do Turismo no município;
II – Assessorar a chefia imediata na publicidade e divulgação dos
atrativos turísticos do município;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Projetos Culturais
I – Assessorar a chefia imediata na gestão da implementação e
operacionalização de projetos culturais no município;
II – Assessorar a chefia imediata na publicidade e divulgação dos
projetos culturais do município;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Almoxarifado
I – Assessorar a chefia no controle patrimonial dos bens que
constituem o acervo da secretaria;
II – Assessorar a chefia imediata na distribuição e controle de
materiais às unidades escolares;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Saúde
I - Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde
do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Municipal de Saúde;
III - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os
serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do
Município a cargo da Prefeitura;
IV - Participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de
atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com
normas federais na área de saúde;
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando
o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI - Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da
Prefeitura;
VII - Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação
para os profissionais da área de saúde do Município;
VIII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer para a execução de programas de educação em saúde e
assistência à saúde do escolar;
IX - Promover a elaboração dos Instrumentos de Planejamento do SUS,
Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
X - Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do
Município;
XI - Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação
dos portadores de deficiência;
XII - Coordenar a execução de programas municipais de saúde,
decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que
desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XIII - Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com
entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar
sua execução;
XIV - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos
de saúde, no seu âmbito de atuação;
XV - Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à
obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos
programas e ações da Secretaria;
XVI - Promover e supervisionar a administração dos serviços
relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Saúde
I – Auxiliar o Secretário Municipal nos estudos econômicos,
administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e
execução dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Auxiliar o Secretário Municipal em todas as ações designadas
pelo mesmo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Programas
I – Organizar os Programas institucionais de atendimento na esfera
de saúde pública do município;
II – Implementar programas específicos para prevenção e controle de
endemias no município;
III – Definir, controlar, supervisionar e avaliar as ações,
programas e serviços desenvolvidos pela Secretaria;
IV – Estabelecer e coordenar reuniões periódicas com vistas à
discutir a eficiência e aplicação dos programas de saúde;
V – Controlar administrativamente os programas de saúde;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente do CEO
I - Discutir, formular, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a
implantação/implementação da Política Municipal de Saúde Bucal de forma
integrada com as demais áreas da Secretaria, com base nas demandas e
necessidades da população;
II - Fortalecer as Unidades de Saúde para prestar cooperação
técnica e assessoramento na implantação/implementação da Política Municipal de
Saúde Bucal contribuindo para o processo descentralização das ações de Atenção
em Saúde Bucal;
III - Promover o aumento da prevenção das principais doenças
bucais, através de estratégias de assessoramento à gestão, monitoramento e
avaliação de informações para a melhoria da qualidade e consistência dos dados
informados pelo município na base de dados nacionais;
IV - Articular junto a Superintendência de Vigilância em Saúde o
monitoramento da dosagem do flúor nas águas de abastecimento público,
acompanhando a implantação do heterocontrole do flúor
através de Programas de controle da qualidade da água;
V - Assessorar, acompanhar e monitorar o município na implantação e
implementação de Centros de Especialidades Odontológicas, e credenciamento de
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, organizados em rede, visando
ampliar o acesso dos usuários aos procedimentos especializados de saúde bucal;
VI - Colaborar com a reorganização do fluxo das unidades de saúde
que realizam procedimentos odontológicos de média e alta complexidade no
Município;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Saúde
I – Coordenar a gestão de saúde do município;
II – Implementar programas com vistas ao aprimoramento da gestão da
secretaria;
III – Definir, controlar, supervisionar e avaliar as ações,
programas e serviços desenvolvidos pela Secretaria;
IV – Controlar administrativamente as unidades de saúde;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Compras, Licitações e Contratos
I - Exercer a coordenação, o planejamento e a direção da execução dos
procedimentos licitatórios para fornecimento de bens e contratação de serviços
no âmbito da secretaria Municipal, desde o levantamento de preço até a
contratação propriamente dita;
II - Formulação de políticas, diretrizes e normas relativas aos
processos de contratos administrativos, visando à racionalização
administrativa, aumento da competitividade e ampliação do sistema de registro
de contratos;
III - Instruir todos os processos de sanções, advindos do
descumprimento de cláusulas contratuais;
IV - Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à
aplicação de sanções e acompanhar o seu cumprimento;
V - Notificar os contratados dos processos de sanções, garantindo o
devido processo legal;
VI - Aplicar penalidades e registrar em controle específico,
divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas;
VII - Acompanhar todas as atividades exercidas pelo Departamento de
Compras, Licitação e Contratos;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Gestão Administrativa
I – Gerir administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde,
zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Implementar a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento
de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Policlínicos
I – Dirigir, coordenar e administrar os policlínicos municipais;
II – Zelar pelo cumprimento das disposições legais em vigor;
III – Assegurar condições de trabalho e meios indispensáveis à
prática médica;
IV – Executar e fazer executar orientação dada pela secretaria em
matéria administrativa no âmbito de sua competência;
V – Supervisionar a execução das atividades de assistência médica
nos policlínicos;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Fisioterapia
I - Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas no Centro de Fisioterapia e hospital;
II - Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no
tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos,
geralmente de acordo com as prescrições médicas;
III - Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em função de seu quadro clínico;
IV - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal, orientando- os
na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios
físicos e a manipulação de aparelhos simples;
V - Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da
capacidade funcional;
VI - Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou
recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a
readaptação física ou mental dos incapacitados;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública
Compete ao Diretor de Saúde Mental
I - Promover e supervisionar as Políticas Estadual de Saúde Mental
e a Política Nacional de Atenção Integral ao usuário de Álcool e outras Drogas
do Ministério da Saúde;
II - Fortalecer o modelo assistencial psicossocial, em conformidade
com as diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei Federal que disciplina a matéria;
III - Colaborar com o processo de conformação, pactuação,
implantação e implementação das redes de Atenção Integral à Saúde Mental/Álcool
e outras Drogas;
IV - Formular e adequar às normas e protocolos dos Programas das
Coordenações de Atenção Psicossocial, Coordenação de Álcool e outras drogas;
V- Identificar necessidades, elaborar e executar projetos de
capacitação dos profissionais de saúde, estabelecendo a parcerias no SUS e
instituições de ensino superior;
VI – Implantar e implementar dispositivos de saúde mental / álcool
e outras drogas;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos
administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa Hospitalar
I – Exercer a gestão administrativa do Hospital Municipal, zelando
pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade
gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Atenção Básica
I - Participar da territorialização e mapeamento de sua área de
atuação, realizando e mantendo atualizado o cadastro da área de abrangência;
II - Analisar os dados relativos à população da área de abrangência
para conhecimento e planejamento das atividades, identificando e conhecendo
grupos populacionais prioritários no âmbito da saúde e indivíduos expostos a
riscos, priorizando situações a serem acompanhadas;
III - Garantir acesso da população adstrita aos serviços de saúde
no âmbito da atenção básica;
IV - Propor a realização do cuidado em saúde da população adstrita,
promovendo assistência individual, segundo as situações de vulnerabilidade,
prioritariamente no âmbito da Unidade de saúde, mas também no domicílio, nos
espaços comunitários (escolas, associações, asilos, creches) e nas ações
coletivas ou de vigilância, de acordo com os protocolos vigentes;
V - Propor ações clínicas de atenção integral previstas nos
protocolos existentes;
VI - Propor acompanhamento contínuo, seja nos casos agudos ou nos
casos crônicos;
VII - Utilizar eficientemente os recursos da saúde,
responsabilizando-se pelo usuário, mesmo quando este necessitar de atenção
prestada em outros pontos do sistema, mantendo a coordenação do cuidado;
VIII - Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários e
equipe de profissionais em todas as ações realizadas, proporcionando atendimento
humanizado e estabelecimento de vínculo;
IX - Acompanhar as ações de vigilância à saúde, entendida como
monitoramento de ações em grupos prioritários, na comunidade e na família, como
busca ativa, visitas domiciliares, etc;
X - Acompanhar planejamento e coordenação e se possível participar
de grupos operativos, visando à prevenção e controle de doenças e à promoção da
saúde do indivíduo e da família;
XI - Propor promoção, ações para construção da co-responsabilidade
familiar e da comunidade;
XII - Trabalhar em equipe, levando em conta o saber das diversas
categorias que atuam no contexto da atenção primária, sem estabelecimento de
relações de hierarquia, mas de reconhecimento das diversas competências
profissionais;
XIII - Promover e participar das atividades de planejamento e
avaliação da equipe e da Unidade de saúde a partir da utilização dos dados e
ferramentas disponíveis;
XIV - Realizar ações de promoção, que estejam no âmbito do trabalho
da equipe, levando em consideração as evidências científicas correntes;
XV - Identificar, na comunidade, parceiros e recursos que possam
potencializar ações intersetoriais e contribuir nessas ações;
XVI - Identificar cuidadores ou rede social de apoio para os
usuários dependentes de cuidados;
XVII - Planejar, coordenar, executar e avaliar, no nível de sua
competência, ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental nos
diferentes espaços da área de abrangência;
XVIII - Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação;
XIX - Contribuir com as ações gerais desenvolvidas pela Unidade de
saúde, como regulação assistencial, ações matriciais (vacinas, curativo,
farmácia), grupos, dando suporte ao atendimento dos casos das demais equipes;
XX - Avaliar as condições técnicas de funcionamento dos
equipamentos e materiais das Unidades de Saúde;
XXI - Atualizar sistematicamente seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, buscando o desenvolvimento profissional e a
qualificação da assistência prestada;
XXII - Participar de reuniões comunitárias, seja em comissões
locais ou na comunidade em geral;
XXIII - Comunicar os agravos de notificação compulsória para o
município de acordo com a competência de cada categoria profissional;
participar do planejamento, execução e ações de educação permanente
propriamente ditas;
XXIV - Participar das reuniões das ESF com o intuito de promover a
interlocução entre todas as categorias, a identificação de novas demandas, o
planejamento do trabalho e a avaliação coletiva permanente;
XXV - Contribuir com o acompanhamento dos procedimentos
propedêuticos e/ou terapêuticos realizados pela rede própria e serviços
conveniados contratados pelo SUS, encaminhando avaliação sobre os atendimentos
prestados (qualidade técnica, dentre outros) e sugestão aos setores
competentes;
XXVI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Vigilância em Saúde
I - Notificar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos
inusitados e outras emergências de saúde pública, conforme normatização
federal, estadual e municipal;
II - Investigar os casos notificados, surtos e óbitos, conforme
normas estabelecidas pela união, estado e município;
III - Efetuar busca ativo de caso de notificação compulsória,
inclusive laboratórios, domicílios, creches, e instituições de ensino, entre
outros, existentes em seu território;
IV – Promover a busca ativa de declaração de óbito e de nascidos
vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu
território;
V - Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em
saúde sentinela em âmbito hospitalar no seu âmbito de gestão;
VI - Vigilância epidemiológica e monitoramento da violência
doméstica, sexual e outras violências;
VII - Coordenar no âmbito municipal, os sistemas de informação de
interesse da vigilância em saúde, incluindo:
a) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos
dados provenientes das unidades notificantes do município, com interesse para a
vigilância em saúde;
b) retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
c) transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com
interesse para a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos
estabelecidos no âmbito nacional e estadual;
d) análise dos dados e desenvolvimento de ações para o
aprimoramento da qualidade da informação;
e) análise epidemiológica e divulgação das informações de âmbito
municipal;
VIII - Desenvolver ações de educação, treinamento, capacitação,
comunicação e mobilização social referente a vigilância em saúde, em caráter
complementar;
IX - Gerência do estoque municipal de insumos de interesse da
vigilância epidemiológica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos
para seus locais de uso;
X - Provimento dos seguintes insumos estratégicos:
a) medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da
vigilância em saúde nos termos pactuados;
b) meios de diagnostico laboratorial para ações de vigilância em
saúde nos termos definidos na CIB;
c) aquisição e distribuição
de equipamentos de proteção individual – EPI, para todas as atividades de vigilância
em saúde que assim o exigirem em seu âmbito de atuação;
d) armazenamento e distribuição de imunobiológicos para as unidades
de saúde;
XI - Realização de análises laboratoriais de interesse da
vigilância em saúde; Coleta, armazenamento e transporte adequado de amostras
laboratoriais para os laboratórios de referência;
XII - Gerenciamento das ações desenvolvidas pelos núcleos de
prevenção de violência e promoção da saúde e pela vigilância de violências e
acidentes em serviços sentinela, no âmbito municipal.
XIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente do Serviço de TFD
I – Gerenciar o serviço de encaminhamento, agendamento e busca de vagas
e referência de pacientes que necessitam de tratamento médico fora do município
para as cidades com as quais temos a respectiva pactuação, viabilizando
transporte necessário (carro, ambulância ou ônibus).
II - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Farmácia
I – Gerenciar a aquisição e controle de medicamentos de componentes
especializados (medicação do Estado), germicidas e correlatos;
II – Gerenciar o armazenamento, controle de estoque e distribuição
dos medicamentos e correlatos;
III – Promover a adoção de sistema eficiente e seguro de distribuição
de medicamentos aos pacientes internados e ambulatoriais;
IV - Elaborar manuais técnicos e formulários;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Enfermagem
I - Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do
setor; Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
II - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões
com a equipe de trabalho;
III - Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;
IV - Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
V - Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e
equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
VI - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de
CCIH a todos que ingressem na unidade de Saúde.
VII - Participar de reuniões e comissões de integração com equipes
multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Ouvidoria
I – Gerenciar a interface entre a população e a secretaria
municipal de saúde, recebendo informações, sugestões, reclamações e elogios,
prestando ainda esclarecimentos à municipalidade;
II – Gerenciar o fluxo de distribuição de informações entre os
setores da secretaria afim de promover a eficiência do serviço da
administração;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Informática
I – Gerenciar o planejamento em conjunto com os demais setores da
Administração políticas de informatização do banco de dados, de pessoal e de
serviços da secretaria;
II – Manter sistemas, equipamentos e canais de teleprocessamento;
III – Prestar suporte técnico a todos os setores da secretaria;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Transporte e Serviços Gerais
I – Coordenar a equipe e a rotina do transporte da secretaria;
II – Coordenar a elaboração de estratégias e procedimentos para a
melhoria no processo de recebimento, expedição, distribuição, coleta, entrega e
outras atividades fins, vinculadas ao setor de transporte;
III – Coordenar e controlar o planejamento da demanda de transporte
da administração pública;
IV – Coordenar o abastecimento das viaturas a serviço da
Secretaria;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Saúde da Mulher
I – Coordenar as políticas de atendimento em saúde da mulher;
II – Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de
atendimento à saúde da mulher;
III – Coordenar e propiciar condições de capacitação dos
profissionais de saúde em instituições de ensino com base nos indicadores de
monitoramento das ações de atenção à saúde da mulher;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Atenção Especializada
I - Coordenar o agendamento de consultas e exames especializados,
tanto no Município quanto aqueles necessários ao encaminhamento para centros de
maiores recursos;
II - Controlar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica
e auxiliares, da rede especializada do Município.
III - Acompanhar o trabalho dos com profissionais da área médica,
odontológica, enfermeiras, técnicos e auxiliares, entre outras atividades
correlatas.
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Doenças Crônicas e Saúde do Idoso
I – Coordenar as políticas de atendimento em saúde referente às
doenças crônicas e saúde do idoso;
II – Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de
atendimento às doenças crônicas e saúde do idoso;
III – Coordenar e propiciar condições de capacitação dos
profissionais de saúde em instituições de ensino com base nos indicadores de
monitoramento das ações de atenção às doenças crônicas e saúde do idoso;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Saúde do Trabalhador
I – Coordenar as políticas de atendimento em saúde do trabalhador;
II – Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de
atendimento à saúde do trabalhador;
III – Coordenar e propiciar condições de capacitação dos
profissionais de saúde em instituições de ensino com base nos indicadores de
monitoramento das ações de saúde do trabalhador;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de NASF/SAD
I - Coordenar e reforçar as diretrizes na atenção à saúde: a
interdisciplinaridade, a intersetorialidade, a educação popular, o território,
a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção
da saúde e a humanização;
II – Coordenar a criação de espaços de discussões para gestão do
cuidado;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Coordenador de Compras e Licitações
I – Coordenar, sob orientação da chefia imediata, as atividades
inerentes a elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e
encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
II - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão
Permanente de Licitações e dos Pregoeiros nos processos de Aquisição de Bens,
Serviços e Obras;
III - Instruir processo de registro de preços de serviços com base
em levantamento de consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema
de registro de preços, para procedimentos de licitação;
IV – Consolidar as informações relativas às estimativas individual
e total de consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à
definição do Projeto Básico para atender aos requisitos de padronização;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Coordenador do NIR
I – Coordenar ações estratégicas voltadas para a organização da
regulação de consultas, exames e internações;
II - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Manutenção
I – Coordenar a ações que permitam a gestão da infraestrutura
existente nos próprios da secretaria municipal e sua constante conservação e
manutenção;
II – Coordenar a manutenção preventiva com vistas a manter a
infraestrutura, conservação e manutenção dos próprios e bens que constituem o
acervo patrimonial da secretaria municipal;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando e zelando pelo fluxo e tramitação dos
processos e procedimentos administrativos, bem como a excelência dos serviços
prestados à população;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Ordem Pública
I - Promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito
municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes
do Estado;
II - Supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal;
III - Garantir a segurança do Patrimônio Público mediante atuação
de todos os departamentos sob sua responsabilidade;
IV - Garantir o fluxo regular do trânsito no município e da
legislação própria pelos cidadãos, mediante fiscalização ativa de toda a área
territorial do município;
V - Promover ações que visem a melhoria das condições de tráfego
nas vias próprias municipais;
VI - promover a manutenção continuada de todo o sistema de
sinalização viária do município;
VII - promover ações que visem primordialmente a orientação da
população quanta a aplicação da legislação vigente através de programas de
educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos
de ampla divulgação;
VIII – Ser autoridade máxima para delegar competência da lavratura
de autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos,
garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente
da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla
defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação previa;
IX - Garantir a segurança dos cidadãos nos próprios públicos em
atividades comuns e eventos realizados ou não pela municipalidade;
X - Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e
Polícias de outras esferas governamentais;
XI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Subsecretário Municipal de Ordem Pública
I - Auxiliar o Secretário Municipal nos estudos econômicos,
administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e
execução dos Serviços da Secretaria Municipal de Ordem Pública;
II - Auxiliar o Secretário Municipal em todas as ações designadas
pelo mesmo no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Superintendente de Ordem Pública
I – Coordenar as ações referentes à Guarda Municipal, Diretoria de
Defesa Civil e Diretoria de Trânsito;
II - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Comandante da Guarda Municipal
I - Conduzir, gerir e planejar as atividades da Guarda Municipal;
II - Definir as políticas e objetivos específicos de sua área de
atuação, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e
integrando o trabalho das equipes, visando a otimizar os esforços para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
III - Propor ao seu superior hierárquico medidas que julgar
necessárias para maior aperfeiçoamento e eficiência dos programas, projetos e
atividades sob sua responsabilidade;
IV - Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades a cargo da corporação sob seu comando;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Defesa Civil
I - Formular e conduzir a Política Municipal de Defesa Civil;
II - Estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de
redução de desastre, em âmbito municipal;
III - Coordenar e promover, em articulação com os Estado, e União,
a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Municipal
de Defesa Civil -SIMDEC;
IV - Promover, em articulação com outros, Municípios e a Coordenadoria
Regional de Defesa Civil, a organização e a implementação de Núcleos
Comunitários de Defesa Civil - NUDEC;
V - Instruir processos ao Chefe do executivo municipal, de situações
de emergência e de estado de calamidade pública;
VI - Participar de órgãos colegiados que tratem da execução de
medidas relacionadas com a proteção da população, preventivas e em caso de
desastres, estabelecidos no Código de Desastres Ameaças e Riscos;
VII - Promover o intercâmbio técnico entre organismos
governamentais e defesa civil;
VIII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública
Compete ao Diretor de Trânsito
I - Execução do plano de circulação de veículos e de pedestres,
incluindo a sinalização horizontal, vertical e semafórica, em conjunto com os
demais órgãos competentes;
II - Instituição, administração, manutenção, execução, operação e
fiscalização do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em
vias e logradouros públicos;
III - Coordenação e implantação do sistema de sinalização do
Município;
IV - Execução das competências estabelecidas no art. 24 da lei
Federal no 9.503/97;
V – Gerência do sistema municipal de trânsito, junta administrativa
de recurso de Infrações – JARI e comissão de análise de defesa da autuação –
CADA;
VI – Promover a capacitação e atualização dos agentes de autoridade
de trânsito;
VII - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública
Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal
I – Auxiliar na condução, gerenciamento e planejamento das
atividades da Guarda Municipal;
II – Auxiliar na definição das políticas e objetivos específicos de
sua área de atuação, coordenando a execução dos respectivos planos de ação,
facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a otimizar os esforços
para a consecução dos objetivos da Secretaria;
III - Propor ao seu superior hierárquico medidas que julgar
necessárias para maior aperfeiçoamento e eficiência dos programas, projetos e
atividades sob sua responsabilidade;
IV – Exercer o comando administrativo do pessoal da Guarda
Municipal;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Defesa Civil
I – Assessorar o superior hierárquico na implementação de ações de
Defesa Civil;
II – Assessorar no trâmite administrativo dos processos
relacionados à matéria de Defesa Civil
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer
I - Desenvolver, promover, divulgar e apoiar as atividades
esportivas e recreativas do Município, estimulando o hábito de esporte na
comunidade;
II – Executar ações e projetos esportivos;
III – Administrar quadras, ginásios, parques e demais equipamentos
desportivos no município;
IV – Articular-se com as demais unidades administrativas, visando a
implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da
população por intermédio de ações e eventos recreativos e esportivos;
V - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Diretor de Gestão Administrativa
I – Exercer a gestão administrativa da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, zelando pelo fluxo e tramitação dos processos e procedimentos
administrativos;
II – Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
III – Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis,
estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
IV – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade;
V – Supervisionar e acompanhar o andamento das atividades técnicas
administrativas da Secretaria;
VI - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Gerente de Projetos e Eventos
I – Gerenciar a execução de trabalhos no âmbito da secretaria
municipal, incentivando e promovendo a prática esportiva e de lazer junto à
comunidade;
II – Gerenciar eventos e projetos esportivos junto às unidades
escolares do município;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Coordenador de Projetos e Eventos
I – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, a execução de
trabalhos no âmbito da secretaria municipal, incentivando e promovendo a
prática esportiva e de lazer junto à comunidade;
II – Coordenar, sob a orientação da chefia imediata, eventos e
projetos esportivos junto às unidades escolares do município;
III - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Gestão Administrativa
I – Assessorar a chefia imediata na gestão administrativa da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, auxiliando e zelando pelo fluxo e
tramitação dos processos e procedimentos administrativos;
II – Assessorar a chefia imediata na supervisão e no controle da
utilização, armazenamento e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
III – Assessorar no controle de pessoal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
Compete ao Assessor de Projetos e Eventos
I – Assessorar a chefia imediata na realização de projetos e
eventos;
II - Desempenhar outras atividades afins, de interesse da
Administração Pública.
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