A PREFEITA DE PORTO REAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 381 de 05 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 13 da Lei nº 381 de 05 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 A referida gratificação será concedida por matrículas distintas, apenas uma vez por ano, mesmo que haja dobra de carga horária e deverá ser paga no 2º Semestre do mesmo ano que ocorreu a avaliação.
Parágrafo único. Os profissionais contratados por prazo determinado, somente perceberão a gratificação se completarem 12 (doze) meses de trabalho."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.