LEI Nº 564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA LEI Nº 381 DE 05 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DE PORTO REAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 381 de 05 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A avaliação das unidades escolares e turmas serão realizadas anualmente, sempre no 1º Semestre, por equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Porto Real."

 

Art. 2º O artigo 13 da Lei nº 381 de 05 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 A referida gratificação será concedida por matrículas distintas, apenas uma vez por ano, mesmo que haja dobra de carga horária e deverá ser paga no 2º Semestre do mesmo ano que ocorreu a avaliação.

 

Parágrafo único. Os profissionais contratados por prazo determinado, somente perceberão a gratificação se completarem 12 (doze) meses de trabalho."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Aparecida da 'Rocha Silva

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.