Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Tabela dos Requisitos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão da Lei nº 553 de 20 de julho de 2015, passando a vigorar tabela com a seguinte modificação:
I - Cargo Legislativo Especial (CCL).
- Onde se Lê:
Cargo/Função |
Requisito de Escolaridade |
Simbologia |
Cargo de Consultor de Economia e Finanças |
Nível Superior Completo com inscrição no CORFECON e atuação mínima 02 (dois) anos na área de Economia |
CCL1 |
- Leia-se:
Cargo/Função |
Requisito de Escolaridade |
Simbologia |
Cargo de Consultor
de Economia e Finanças |
Nível Superior
Completo em Economia e/ou Administração. Direito, Matemática e Ciências
Contábeis |
CCL1 |
- Onde se lê:
Cargo/Função |
Requisito de Escolaridade |
Simbologia |
Assessor de Plenário |
Ensino Médio Completo |
CCL 7 |
- Leia-se:
Cargo/Função |
Requisito de Escolaridade |
Simbologia |
Assessor de
Plenário |
CCL 7 |
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.