LEI Nº 554, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera dispositivos da Lei nº 553 de 20 de julho de 2015, que Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 464/2013 e nº 519/2014, referente aos cargos do quadro em Comissão e Efetivos da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Tabela dos Requisitos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão da Lei nº 553 de 20 de julho de 2015, passando a vigorar tabela com a seguinte modificação:

 

I - Cargo Legislativo Especial (CCL).

 

- Onde se Lê:

 

Cargo/Função

Requisito de Escolaridade

Simbologia

Cargo de Consultor de Economia e Finanças

Nível Superior Completo com inscrição no CORFECON e atuação mínima 02 (dois) anos na área de Economia

CCL1

 

- Leia-se:

 

Cargo/Função

Requisito de Escolaridade

Simbologia

Cargo de Consultor de Economia e Finanças

Nível Superior Completo em Economia e/ou Administração. Direito, Matemática e Ciências Contábeis

CCL1

 

- Onde se lê:

 

Cargo/Função

Requisito de Escolaridade

Simbologia

Assessor de Plenário

Ensino Médio Completo

CCL 7

 

- Leia-se:

 

Cargo/Função

Requisito de Escolaridade

Simbologia

Assessor de Plenário

Ensino Fundamental

CCL 7

 

Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilberto de Souza Caldas

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.