CONSIDERANDO a realização do concurso público, como fase do processo de reestruturação administrativa;
CONSIDERANDO, a realização do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara Municipal de Porto Real e o Ministério Público;
Art. 1º Integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, os seguintes grupos:
I - Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE);
II - Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL);
III - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP);
IV - Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência de nível intermediário (Funções Gratificadas Especiais - FGE).
§ 1º Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), são de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, mediante ato regulamentar específico, sendo que os Cargos de Assessoramento Parlamentar, ficarão lotados exclusivamente nos gabinetes dos parlamentares.
§ 2º As Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência, ditas de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), não se constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas somente poderão ascender os servidores efetivos, que preencham os requisitos de perfil profissional, formação e experiência correspondentes.
§ 3º As condições para designação e dispensa das funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), serão estabelecidas no respectivo quadro de pessoal.
§ 4º A designação ou dispensa referente às funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), são de competência da Câmara Municipal de Porto Real.
Art. 2º Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL) e as funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), são classificados segundo o respectivo grau de especialização, conhecimento e responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismos, representativa, também do valor correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação.
Parágrafo único. Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), as funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), tem seus vencimentos regulamentados conforme tabela constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os ocupantes de Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), receberão subsídio único na forma da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 4º Ficam extintos todos os cargos de Livre provimento em comissão e de assessoramento parlamentar constantes da Lei Municipal nº 464/2013 e da Lei 519/2014.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, discriminados pela nomenclatura e com a Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes Cargos de livre provimento em comissão e de assessoramento parlamentar:
I - Cargo de livre provimento em Comissão– (CCL); |
(Cargos extintos pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
(Cargos extintos pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
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II - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP).
(Cargos extintos pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
(Cargos extintos pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
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§ 1º Os Cargos de Confiança, acompanhados dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que fazem jus, o ocupante, são os relacionados no Anexo I desta Lei.
§ 2º Os requisitos e atribuições para investidura nos Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), constam do anexo II e IV que é parte integrante desta Lei.
Art. 6º O Gabinete Parlamentar de cada Vereador contará com Cargos de Assessoramento Parlamentar, acima descritos com simbologia - CAP.
§ 1º Ao Gabinete do Vereador cabe a indicação dos serviços e a forma de sua prestação pela assessoria.
§ 2º A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere este artigo.
§ 3º A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação da pessoa a ser nomeada, como Assessor Parlamentar.
§ 4º O Vereador é o responsável imediato pelas ações dos servidores de seu Gabinete, cabendo ao mesmo a fiscalização direta do cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, discriminados pela nomenclatura e com a Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, as funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI):
I - 8 (oito) Chefe de Setor FGL-1
II - 6 (seis) Chefe de Serviço FGL-2
Parágrafo único. As funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI), acompanhadas dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que fazem jus, o ocupante, são os relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O servidor efetivo nomeado para Cargo de Livre Provimento em Comissão, fará jus à diferença acaso existente entre o valor de sua remuneração, e o da correspondente ao exercício do cargo em questão, vedada a acumulação.
Art. 9º Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente, extinguir-se-á o cargo de confiança e função gratificada correspondente à sua direção ou chefia.
Art. 10 As regras gerais relativas aos Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE), são aquelas constantes na Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009.
Art. 11 O reajuste dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Real será concedido pelo Presidente, nos termos da legislação vigente.
Art. 12 A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Real, para efeito desta Lei, terá por base, o escalonamento previsto no Anexo I.
Art. 13 O reajuste geral anual dar-se-á na data base dos servidores públicos do Município de Porto Real.
Art. 14 Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porto Real, 05 (cinco) Cargos de Provimento Legislativo Efetivo - (CPLE), sendo:
Qtd |
Cargo/Função |
Símbolo |
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I |
01 |
Procurador |
CPLE – I |
II |
01 |
Controlador |
CPLE – I |
III |
01 |
Tesoureiro |
CPLE – I |
IV |
01 |
Escriturário |
CPLE - IV |
V |
01 |
Telefonista |
CPLE – V |
Art. 15 Os cargos, vencimentos e respectivas vagas do quadro permanente de pessoal, consolidados e relacionados no Anexo III, da Lei 464/2013, passam a vigorar acrescido dos cargos ora criados nesta Lei, mantendo-se as demais disposições contidas nas normas anteriores.
§ 1º O subsídio dos cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE) obedecerá à respectiva simbologia de acordo com os valores fixados no Anexo III desta Lei.
§ 2º Os cargos de Provimento Legislativo Efetivo - CPLE criados neste artigo, terão sua remuneração e valores definidos nos termos do Anexo III, com símbolos, denominações e quantificações previstos da Tabela de Vencimentos.
Art. 16 Os cargos de livre provimento em comissão da Câmara Municipal de Porto Real são os descritos no artigo 5º, da presente Lei.
Art. 17 A aplicação da nova Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos ora propostos serão implantados de forma gradativa para não ultrapassar os limites Constitucionais e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda aumento de despesas com a remuneração de pessoal.
Art. 18 Verificadas a conveniência, oportunidade e necessidade, bem como de acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado entre a Câmara Municipal de Porto Real e o Ministério Público Promotoria de Tutela Coletiva Núcleo Resende em 05 de maio de 2015 para aplicação da nova Estrutura Administrativa, os cargos de Livre Provimento em Comissão sofrerão uma readequação da remuneração, passando a vigorar o Anexo I com a seguinte Tabela de Vencimentos.
Art. 19 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Integram esta Lei, a Declaração do Ordenador de Despesas, atestando sua adequação com as normas orçamentárias vigentes, bem como o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro, demonstrando que sua implementação é compatível com normas orçamentárias em vigor.
Art. 20 Esta Lei compõe-se dos novos anexos consolidados, Anexos I, II, III, IV e V sendo:
I - Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão;
II - Anexo II - Requisitos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão criados;
III – Anexo III- Tabela com cargos, quantidade, simbologia e vencimentos para os cargos efetivos criados e existentes.
IV- Anexo IV - Atribuições dos cargos em comissão;
V - Anexo V - Atribuições dos cargos de provimento legislativo efetivo criado.
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Cargos de Livre Provimento em Comissão
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(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
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(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
CARGOS EM
COMISSÃO
(Descrição
dos Requisitos e Atribuições)
ÁREA JURÍDICO/LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
I -
PROCURADOR-GERAL DO LEGISLATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo, com registro definitivo na OAB, com conhecimentos nas áreas de Direito Público ou experiência anterior na Administração Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Privativamente, exercer a representação judicial do Poder Legislativo Municipal, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, e oficiarem obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas dos Vereadores do Município de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder a consultas formuladas pelos Parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato dos Parlamentares e de outras autoridades integrantes do Poder Legislativo do Município de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real o encaminhamento ofício ao Prefeito sugerindo o manejo de representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos do Município em face da Constituição do Estado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município de Porto Real para as quais seja legitimado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Defender os interesses da Câmara Municipal de Porto Real e de seu Presidente junto aos contenciosos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real medida que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Vistar minutas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos convênios, ajustes e acordos, e minutas de qualquer ato de contratação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar, por determinação do Presidente, sobre as consultas que devam ser formuladas pela Câmara Municipal de Porto Real ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Presidente, nos pedidos de extensão dos julgados, relacionados com a Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos Departamentos da Câmara Municipal de Porto Real, que lhes sejam submetidos através do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição do seu prosseguimento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• O cargo de Procurador Geral do Legislativo é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA DE CONTROLADORIA
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
II -
CONTROLADOR-GERAL DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finanças, Administração e Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Curso superior completo nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Administração, Direito, Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação financeira e aos princípios básicos da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Real (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Analisar e vistar todos os processos administrativos da Câmara Municipal de Porto Real cuja remessa seja obrigatória ao Tribunal de Contas em razão do valor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Checar os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal de Porto; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Real e emitir parecer sobre o atendimento dos dispositivos da LRF; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar e supervisionar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais na Câmara Municipal de Porto Real, com o escopo de enviar relatórios ao Tribunal de Contas, como previsto em seu Regimento Interno; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dar conhecimento imediatamente ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente com o autor do ato irregular. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
III -
CONSULTOR LEGISLATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: curso de nível superior completo, com registro definitivo na OAB (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar na redação de Projetos de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei e de Resolução, Emendas Ordinárias; prestar informações sobre Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal; e legislação ordinária, (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responsabilidade pela redação oficial do Setor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar e orientar o processo legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assessorar a presidência em matérias de natureza legislativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar e assessorar os gabinetes de vereadores em matérias de natureza legislativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar o gerenciamento das proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real a edição de normas legais ou regulamentares de natureza interna corporis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder a consultas formuladas pelos Parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• O cargo de Consultor Legislativo é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e com conhecimento comprovado nas áreas de Técnica Legislativa, Direito Municipal, Administrativo e Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA
FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
IV - CONSULTOR DE ECONOMIA E FINANÇAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia e Finanças. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: curso de nível superior completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Subordinação / Vinculação: Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de natureza econômica financeira; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000 e afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar a Mesa Diretora na análise das propostas orçamentárias do Município; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover análise técnica em projetos de lei que envolva matéria financeira orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar, com suporte do Departamento de Planejamento, as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA
INSTITUCIONAL/PREVIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Gabinete
da Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
V - DIRETOR DE GABINETE
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração, Assessoramento Político/Institucional (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Presidente (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Assessorar diretamente a Presidência, em questões de natureza oficial; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
a agenda geral da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Recepcionar convidados e visitantes da Presidência; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e coordenar as tarefas dos servidores sob sua subordinação; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Acompanhar as proposições legislativas junto ao Poder Executivo, auxiliando a
Mesa Diretora e Vereadores em questões políticas e administrativas em outros
órgãos cabendo ainda a função de intermediador entre os Poderes Legislativos e
Executivos quanto aos assuntos de interesse comum, afeitos a ambos os poderes. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Transmitir
ordens e determinações do Presidente da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado,
em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
VI -
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
a) decidir
sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e
cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
b) decidir
sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames
licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
c) julgar e
classificar as propostas dos licitantes habilitados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Autorizar
a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no
registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou
publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• proceder
e julgar licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes
por infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente
da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para
que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de
sua própria iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Analisar
processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos
administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as
medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Submeter
ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas,
recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos
convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento
licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações
de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificar
os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema
Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à
Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e
daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• O cargo
de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
VII - SECRETÁRIO DA
PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Diretor de Gabinete (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Acompanhar
a tramitação dos processos e expedientes originários do Gabinete da
Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Prestar
apoio ao Gabinete da Presidência no relacionamento com o corpo técnico da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos Presidência da Câmara Municipal de
Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar
e assegurar a atualização necessárias ao desempenho da Presidência; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
o Presidente em matéria de sua competência; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fornecer
subsídios para a proposição de projetos de leis; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Acompanhar a atualização da legislação, normas e das instruções pertinentes ao
desempenho do cargo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
VIII -
CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO LEGISLATIVO (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
Nível Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Consultor Legislativo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover
as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos em
Plenário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover as
atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como
redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da
Câmara e nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar
e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta
identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fornecer
cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar
e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do
texto ao orador para revisão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer
registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados,
que estejam sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Responder
pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua
responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Observar
as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e
secretos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de
protocolo e expediente legislativo, de arquivo e documentação legislativa, bem
como de processamento de dados da Câmara Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Exercer
outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
IX -
DIRETOR DE INFORMÁTICA e RECURSOS HUMANOS (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Informática. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de
2018)
QUANTO
AS ATIVIDADES DE DIRETOR DE INFORMÁTICA: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Analisar
as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas,
verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem
utilizados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Fiscalizar a manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças
propostas pelos analistas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar
os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Fiscalizar o cumprimento de contratos terceirizados de hardware, software e
manutenção; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Supervisão técnica do site; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar
pela proteção dos sistemas de Informática da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Participar
do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Determinar a orientação geral para os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Participar
da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática
para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos de informática e softwares pela Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
QUANTO
AS ATIVIDADES DE GESTOR DE RECURSOS HUMANOS: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
o recrutamento, e acompanhamento laboral de recursos humanos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar
para que se cumpram os direitos e vantagens das Resoluções e Atos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propiciar
aos servidores o conhecimento das normas legais e orientações referentes aos
benefícios e deveres sociais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar
pela observância do fluxograma da Câmara Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Supervisionar
a confecção da Folha de Pagamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Atualizar
dados mensais no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal); (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
as declarações de rendimentos, de Imposto de Renda – DIRF, Informação Social –
RAIS; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96, do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
ÁREA
ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
X -
CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
curso de nível superior completo, preferencialmente, na área de Administração e/ou
Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Presidência (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação:
Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar
o funcionamento administrativo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar
os serviços atinentes ao funcionamento operacional da instituição, (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerir o
funcionamento das instalações das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
a área de Licitações, compras e serviços da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
a área de Transportes e Viagens da Câmara. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerir o
Arquivo da Câmara, incluindo o controle sobre a guarda do arquivo histórico. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
todas as funções tipicamente administrativas da Câmara, através de seus
respectivos setores. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar
os serviços terceirizados contratados responsável pelo planejamento,
coordenação, orientação e direção das atividades relativas ao transporte,
serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática,
segurança e higiene. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XI -
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Contabilidade (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
Curso Superior de Ciências Contábeis (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Subordinação / Vinculação: Consultor de Economia e Finanças (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Colaborar
na elaboração das propostas da Câmara Municipal inerentes ao Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar
as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Real; verificar e
acompanhar a escrituração das Notas Fiscal de Serviços no programa do GISS para
emissão das guias de recolhimento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Supervisionar a escrituração dos Livros Diários e Razão com a devida
autenticidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assinar
os balancetes e documentos afins para envio à Prefeitura Municipal para
fechamento bimestral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
as ações rotineiras de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XII - CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Finanças Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia e
Finanças (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
Ensino Médio completo, com experiência comprovada em Economia e Finanças. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Consultor de Economia e Finanças (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Responsável pelo controle da conta bancária, acompanhando a movimentação,
escriturando a conta corrente e a conciliação bancária; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Responsável exclusivo pelo controle das senhas de acesso bancário, com a
responsabilidade inerente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
e supervisionar a emissão de cheques, efetuar os pagamentos dos fornecedores,
da folha de pagamento dos funcionários e vereadores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Responsável pelo controle de pequenas despesas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
ÁREA
INSTITUCIONAL/PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XIII -
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Diretor de Gabinete (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões legislativas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Acompanhar as votações em Plenário e nas Comissões Permanentes; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete relativos a
proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
junto à Secretaria Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado,
em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar
a agenda legislativa do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outras
atividades afins inerentes ao gabinete. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XIV - ASSISTENTE
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Secretário da Presidência (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições
típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
diretamente o Chefe de Gabinete, principalmente em relação ao controle de
agenda e gerenciamento de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Arquivar
documentos da Presidência, mantendo o livro de arquivo atualizado; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Receber e
catalogar documentos específicos do gabinete; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Atender
aos pedidos dos demais servidores e assessores no que se refere à procura de
documentos arquivados junto ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Responder
pelo gabinete na ausência do Chefe de Gabinete; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas pela Chefia de
Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SUB-ÁREA
DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XV -
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Jornalismo (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução:
Ensino Superior (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação / Vinculação: Presidência (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a Câmara Municipal e a
comunidade em geral, orientando os vereadores sobre como lidar com a imprensa,
propondo e organizando entrevistas coletivas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Recepcionar autoridades em visita oficial ao Município bem como receber e
encaminhar os profissionais de mídia, pautando a imprensa com notícias da
Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar
a organização das sessões cívicas e solenes; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Acompanhar os vereadores durante entrevistas em rádio, TV, jornais, sessões da
Câmara Municipal e reuniões de modo geral, inclusive na comunidade; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Traçar
estratégias para a elaboração de jornais, panfletos, house-organs,
informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de interesse da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Criar,
elaborar e disseminar campanhas que levem ao conhecimento da população os
trabalhos feitos pela Câmara Municipal em benefício do cidadão; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
pautas para entrevistas, Spots de rádio, produção e edição de vídeos e
acompanhar e orientar as reportagens fotográficas; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
a divulgação dos eventos da Câmara Cultura, bem como determinar o rol de
matérias a serem alimentadas no site. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Contribuir para que a informação possa chegar ao público através de contatos
diários com jornais, rádio, TV, internet e outros veículos de comunicação. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XVI -
CHEFE DA DIVISÃO SETOR DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
I -
Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativo (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer
protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como aos atos da
Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos de
natureza legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover
e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos
órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dirigir e
supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos de teor legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fazer
preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor para despacho com o
Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
a publicação dos atos do Poder Legislativo; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Exercer
outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
II -
Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover a
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Rever,
periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação
mais adequada de cada um deles; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar
o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover
o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e
publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer
registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo e controlando a sua
circulação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder,
periodicamente, à seleção de documentos cuja conservação seja considerada
onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor, estudos para a sua eliminação; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara,
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar,
em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades
parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar
resumos e índices que facilitem informações correntes; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles
que se façam necessários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar
e manter atualizado o arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e
legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Exercer
outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XVII -
CHEFE DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Cultura, eventos. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação / Vinculação: Assessor de Comunicação e Relações
Públicas (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Receber e
registrar sugestões, críticas, denúncias, reclamações solicitações, elogios e
representações relacionadas à Câmara Municipal e aos serviços públicos
prestados por outros órgãos públicos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XVIII -
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Nível Fundamental Completo (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Subordinação ao Secretário Geral de
Administração. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados e/ou contratados no que se
refere a obras ou serviços de manutenção predial e/ou equipamentos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Fiscalizar o funcionamento dos serviços de portaria e recepção; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
as necessidades dos departamentos administrativos em relação a reparos,
aquisição de equipamentos e afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Informar
ao Chefe da Divisão Administrativa sobre a necessidade de reparos prediais ou
equipamentos, bem como, a eventual necessidade de manutenção; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter a
integridade do Plenário da nova sede e da sede histórica. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XIX -
CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: CNH categoria "B". (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria Administrativa.
4.
Espécie/Graduação: Privativo de Servidor - CPLE-3 (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar
as rotinas de viagens de vereadores e servidores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive do veículo sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar
a escala dos motoristas para plantão nos dias de Sessão Legislativa; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Supervisionar os gastos com combustíveis e gerenciar o controle de
abastecimento mediante rotinas específicas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos veículos da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Confeccionar relatórios referentes a Diárias para atendimento ao Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XX - ASSESSOR
DE ADMINISTRATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Ensino médio (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria Administrativa. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Receber,
registrar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos
órgão e unidades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Atender
ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os
quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação, correlatas as suas
funções; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Informar
aos interessados a respeito de processos, documentos e outros apontamentos
arquivados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e manter de forma completa e atualizada as coleções de periódicos, revistas,
livros e informativos da biblioteca da Câmara Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
o levantamento das despesas dos gabinetes parlamentares, assim como o direcionamento
de ofício contendo os gastos discriminados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Disponibilizar-se para atividades diversas, sob o gerenciamento do órgão
diretivo ao qual está subordinado, suprindo demandas esporádicas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
outros serviços inerentes à seu superior. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XXI -
ASSESSOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: Ensino médio (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria Administrativa. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Apoiar os
serviços legislativos, administrativos, técnicos e operacionais; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Atendimento telefônico, público em geral e aos vereadores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Digitar e
revisar pronunciamentos proposições legislativa; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar
e revisar correspondências; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer
coleta de preços e trabalhos de digitação em geral; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Colaborar
com os serviços rotineiros ou não que contribuam para a eficácia do serviço
legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Assessorar o Departamento de compras e licitação; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Demais
encargos a que for direcionado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XXII -
ASSISTENTE DE PLENÁRIO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Instrução: Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Subordinação/Vinculação: Consultor Legislativo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar
as atividades relativas às Sessões Plenárias, Ordinárias, Extraordinárias e
Solenes, assessorando diretamente o Presidente e demais membros da Mesa nas
diversas fases dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar,
em conjunto com a Presidência e a Direção do DSL, a Ordem do Dia das Sessões,
bem como providenciar sua divulgação ou publicidade; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Supervisionar os Livros, Registros e Gravações das Sessões da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar
as Lideranças e demais Vereadores relativamente às normas regimentais
específicas das Sessões Plenárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar
o Serviço de redação de Atas Públicas, no que tange às questões de natureza
técnica e legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar
os Relatores Especiais designados em Sessão Plenária, no tocante aos pareceres
a serem emitidos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Providenciar, quando necessário, a documentação relativa às inclusões na Ordem
do Dia; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dirigir
os trabalhos de criação de Roteiros das Sessões Solenes, Audiências Públicas e
Eventos sob a responsabilidade da Presidência; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
informados o Presidente e a Direção do DSL sobre os prazos a serem cumpridos e
as prioridades das matérias a serem apreciadas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Possuir
capacidade redacional e de técnica legislativa conhecimento do Regimento
Interno, da Lei Orgânica e das normas relativas a cerimonial; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Desempenhar atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XXIII -
CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finanças (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
-
Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Consultor de Economia e Finanças (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quanto
às atividades de Chefe de Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar
e controlar bens patrimoniais, com devidos balanços e inventários; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar
o sistema de Termos de Responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
as cautelas, no caso de empréstimos, consertos, as quais deverão ser
autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar
Relatórios de Baixas, para serem encaminhados ao Plenário, em forma de
Resolução, a fim de que os bens em desuso sejam enviados à PMR; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Encaminhar, anualmente, relação dos bens patrimoniais a Divisão de
Contabilidade para que este verifique a consistência na escrituração contábil; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quanto
às atividades de Almoxarife: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Supervisionar a entrada e saída de materiais através de requisições,
armazenando as mercadorias no almoxarifado; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Supervisionar entrega da mercadoria com a devida conferência; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
atualizado as entradas e saídas das mercadorias, devidamente escrituradas, para
lançamento do saldo mensal, a fim de consolidar o balancete para encaminhamento
à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar
as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Confeccionar
o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
CARGOS
DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
CHEFE DE
GABINETE DE VEREADOR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução:
ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Prestar
assistência direta e imediata ao Vereador; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
o atendimento direto do público direcionado, especificamente, ao Gabinete do
Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar
a agenda política do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Efetuar a
ligação entre o corpo técnico da Câmara Municipal e os gabinetes do vereador; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assistir o
vereador em seu relacionamento com autoridades e entidades; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Redação
oficial específica do gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete, salvo, proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Recepcionar os visitantes e autoridades ao gabinete; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Representar o vereador, quando designado, em solenidades/reuniões oficiais; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Representar o vereador, quando designado, em atividades/reuniões comunitárias; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
os serviços internos do gabinete e seus respectivos servidores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Outras
atividades afins inerentes ao gabinete para o qual seja designado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
OFICIAL
DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
-
Instrução: ensino fundamental completo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação:
Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Recepcionar os visitantes e autoridades ao gabinete; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Representar o vereador, quando designado, em atividades e reuniões
comunitárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Deverá o
Oficial de Gabinete realizar todas as tarefas determinadas pelo Vereador; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Poderá o
Oficial de Gabinete, desde que possua carteira de habilitação categoria “B”, ou
superior, quando necessário dirigir veículo da Câmara Municipal de Porto Real
para executar serviços, previamente solicitados pelo Vereador ao Presidente da
Câmara Municipal, devendo, no caso: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Dirigir e
manter o Veiculo da Câmara Municipal de Porto Real, sob sua responsabilidade em
perfeitas condições de uso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Disciplina e respeito às normas de trânsito. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ASSESSOR
PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
-
Instrução: ensino fundamental completo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Assessorar o vereador na tramitação dos processos e expedientes originários do
Gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Prestar
apoio ao Gabinete do Vereador no relacionamento com o corpo técnico da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos de interesse do Vereador; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar
e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho do
Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
o Vereador em matéria de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Prestar
apoio ao Gabinete do Vereador, participando da execução de projetos ou
atividades essenciais ao desempenho da vereança; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fornecer
subsídios para a proposição de projetos de leis; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Observar
a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas
atividades; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Outras
atividades inerentes ao Gabinete para o qual seja designado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
FUNÇÕES
GRATIFICADAS LEGISLATIVAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função
Gratificada de Chefe do Setor de Portaria (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Acesso:
servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições:
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Chefiar o
setor de portaria da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
a entrada e saída de pessoas na Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
arquivados os dados dos visitantes da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Ordenar a
escala do pessoal destacado para trabalhar na portaria da Câmara Municipal de
Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar ao setor competente sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder
perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelas atividades e
bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quantidade:
1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função
Gratificada de Chefe do Setor de Copa (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Acesso:
servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições:
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Chefiar o setor de copa da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
o pessoal destacado para trabalhar no setor sob sua chefia; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar
materiais e insumos destinados ao funcionamento do setor; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Requerer ao
setor competente a reposição do estoque de insumos e de materiais necessários
ao bom funcionamento do setor sob sua chefia; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar
ao setor competente sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de
irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder
perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelas atividades e
bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quantidade:
1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função
Gratificada de Auxiliar do Setor de Administração (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Acesso:
servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições:
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
a chefia do setor de administração da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar
o estoque de suprimentos necessários para o funcionamento do setor de
administração da Câmara Municipal de Porto Real funcionar; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar
o chefe do setor de administração da Câmara Municipal de Porto Real sobre a
necessidade de manutenção de equipamentos e aquisição de suprimentos para o
setor; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar
a chefia do setor sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de
irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Emitir
Relatórios sobre as atividades colocadas sob sua responsabilidade. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função
Gratificada de Chefe do Setor de Telefonia (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Acesso:
servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições:
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Chefiar o
setor de telefonia da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
as operações da mesa de telecomunicações da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Emitir
relatórios mensais sobre a utilização dos equipamentos abrigados no setor que
chefia; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Atestar a
regularidade das faturas de cobranças do serviço de telecomunicações prestado à
Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Requisitar ao setor competente todas as manutenções de equipamentos que julgar
necessárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar
ao setor competente sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de
irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder
perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelas atividades e
bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quantidade:
1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar, atividades de apoio aos trabalhos legislativos, compras e
gerenciamento de contratos, bem como aos serviços administrativos das diversas
unidades da Câmara Municipal em geral. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Áreas
de atuação: apoio aos trabalhos legislativos, protocolo e
informações, arquivo e documentação, administração de pessoal, compras e
patrimônio. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
a) Na
qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos
legislativos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Digitar, conferir
ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura,
quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de
divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Pesquisar
em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal,
estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de
decisão; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para
subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua
classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar
no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a
resenha fornecida e redigindo sumários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as
principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Apoiar a
organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de
inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações,
registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas,
observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no
cumprimento dos prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar
levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação
dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter atualizado
o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de
relatórios; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos
ou registros necessários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Digitar
correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar
os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
outras atribuições afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
b) Na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e
documentação (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os
arquivados de modo a facilitar sua consulta; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Colecionar,
providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Informar
aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca
da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Localizar
documentos arquivados para juntada ou anexação; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
c) Na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de
pessoal (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Realizar os
assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
a escala de férias dos servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição
das respectivas carteiras funcionais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Digitar e
revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Realizar
contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificar
dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de
serviço e demais vantagens relativas aos servidores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo
atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
d) na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e
patrimônio (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Digitar
os pedidos de compras e as requisições de material; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e
codificação dos bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o
caso; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e
patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter estoque
de materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• manter em
perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• receber
as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios
preestabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários
dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• auxiliar
na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de
material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
e) na
qualidade de agente responsável pelo apoio TÉCNICO LEGISLATIVO CONTÁBIL: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Requisitos:
Nível Médio e Técnico em Contabilidade com registro no CRC (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições:
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
atividades de contabilidade, organizando e supervisionando as referidas
atividades e realizando tarefas para apurar a situação patrimonial, econômica e
financeira da Câmara Municipal. organizar os serviços de contabilidade em
geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros, documentos e métodos de
escrituração; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
a escrituração de registros contábeis, atentando a transcrição correta dos
dados contidos nos documentos originais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
e executar os trabalhos de análises e conciliação de contas, conferindo os
saldos, localizando e retificando erros; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Efetuar
os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis
e instalações para atender legislações legais; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando técnicas
apropriadas para apresentar dados sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
outras atividades correlatas, a critério do Vereador. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
f) Cargo:
na qualidade de agente responsável pelo apoio Técnico em Informática: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Descrição
sintética: compreende o cargo que se destina a coordenar, orientar,
supervisionar e executar atividades na área de informática da Câmara. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições
típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e
softwares para a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de
equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara;
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• instalar
e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara,
de acordo com a orientação recebida; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• auxiliar
os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• instalar
e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara,
de acordo com a orientação recebida; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais
indicados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• orientar os
usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e
softwares instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• fazer a
limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• retirar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática
para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos
de informática e softwares pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• elaborar
roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
g) na
qualidade de agente responsável pela Ouvidoria: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Compete
ao Ouvidor: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Receber e
apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal,
ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências
cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de
poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e
da Lei Orgânica do Município de Porto Real e demais leis; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar
e esclarecer a população sobre os seus direitos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor,
por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoamento da legislação
municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes,
quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade
solidária; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Difundir
amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da
ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades e dos resultados
obtidos à Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Instrução
- Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: Auxiliar Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Descrição
sintética: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
a) na qualidade
de auxiliar legislativo responsável pela Jardinagem: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coletar,
selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas,
brotos, rizomas, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Produzir
mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar
substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Repicar,
transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Capinar,
implantar, manter e reformar jardins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Manusear
ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Implantar
e manter gramados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Tratar o público
com zelo e urbanidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar
outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia
imediata; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
b) na
qualidade de auxiliar legislativo responsável pelo apoio à vigilância diurna /
noturna: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Descrição
Sintética: Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara
Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente. Vigilância
sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal. Fazer inspeções de
rotinas. Outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Atribuições
Típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em
toda a área a ela pertencente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fazer
inspeções de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar
pela integridade da sede da Câmara Municipal e pelos bens pertencentes ao
Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Tomar
providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos,
incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos
os materiais e bens sob sua responsabilidade; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificar
as autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal, nos horários do
seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Quando no
horário de trabalho prestar informações simples, verbal por telefone ou não; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Apagar ou
acender as luzes nos horários determinados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder
às chamadas telefônicas se necessário for e anotar recados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Levar ao
conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Zelar pela
conservação dos bens, materiais e ferramentas, pertencentes à Câmara Municipal;
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Cumprir
normas e regulamentos da Câmara Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas
pelo Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Desempenhar outras tarefas afins.
c) na
qualidade de auxiliar legislativo responsável pelo apoio a telefonia: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Compete a Telefonista: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Operar
equipamento de telefonia, acionando teclas e outros dispositivos para
estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Atender e
efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o
destinatário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Registrar
as ligações interurbanas efetuadas, por anotação ou através do tarifador, registrando
o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, conforme Ordem de Serviço
neste sentido; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Zelar
pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de
outras localidades para facilitar consultas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
d) na
qualidade de Auxiliar de serviços gerais: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Descrição
sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços
de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativa simples,
bem como de diversas unidades da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições
típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Limpar e
arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Recolher
o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Percorrer
as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar
serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras e pagamentos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Operar
cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Percorrer
as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Comunicar
ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Instrução
- Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
GRUPO
OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
NÍVEL
TÉCNICO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2.
Compete ao assistente de Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de classificação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter
atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro de bens móveis
da Câmara e controlar sua movimentação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar
mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de incorporação de
bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fazer o
levantamento periódico dos bens móveis da Câmara encaminhando-o ao Diretor
Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Proceder
à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas periódicas de
inspeção e quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando
quanto a desvios e faltas bens eventualmente verificados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover
o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a
redistribuição, recuperação ou alienação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Comunicar ao Diretor Administrativo a distribuição do material permanente, para efeito de carga; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Tomar as providências para execução da baixa de bens permanentes e inservíveis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Programar, organizar e supervisionar as atividades referentes a distribuição, manutenção,
conservação e controle de utilização dos veículos na Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Requisito para provimento no cargo: Ensino Médio (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: PREGOEIRO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
-
Instrução: curso de nível médio completo e certificado de conclusão
de curso destinado à habilitação para o exercício das funções de pregoeiro
emitido por instituição reconhecida. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Subordinação/Vinculação: Subordinado ao Diretor do Departamento de
Licitações e Contratos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Atribuições:
(Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Gerenciamento do Pregão Eletrônico ou Presencial (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• O
credenciamento dos interessados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• O recebimento
da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de
habilitação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A
abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que
não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução
ou fornecimento fixadas no edital; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A
ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que
participarão da fase de lances; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A
negociação do preço, visando à sua redução, em caso de Pregão; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A análise
dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A
adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação
de recorrer por parte de algum licitante; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A
elaboração da ata da sessão pública; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outras
correlatas ao desempenho das funções. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Cargo: GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
-
Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
e fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar
o controle de prazos de contratos e convênios da Câmara, salvo os de pessoal. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Denunciar
vícios ou má execução dos contratos ao Controle Interno da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerar
relatórios com avaliação da execução dos contratos, visando aferir índice de
satisfação, com vistas a possibilidade ou não de renovação contratos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Participar
da confecção de editais e propor medidas técnicas, quando necessário; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Assessorar o Controlador - Geral do Legislativo. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Ensino
Médio Completo, com domínio da matemática básica e financeira, domínio das
ferramentas de informática. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
O Assistente
Administrativo Financeiro é o profissional responsável por auxiliar e monitorar
as atividades financeiras da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas cuida do fluxo de caixa, das cobranças e investimentos, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• efetuar
levantamentos e controles de pouca complexidade relativos aos registros das
transações financeiras necessárias à sua gestão, realizar conciliação bancária
das contas, conferindo os lançamentos de tarifas, pagamentos e créditos,
efetuarem a baixa no sistema de controle bancário, verificando eventuais
pendências, realizar os processos de recebimento, verificar casos de
inadimplência, identificando formas de negociação para diminuir o passivo,
realizar relatórios de despesas e emitir notas de mão-de-obra, taxa de
administração e intermediação, enviar aos locatários avisos de cobrança,
controlar os pagamentos e negociar inadimplência, controlar vencimento e data
de reajuste dos contratos de locação e vendas, informando o locatário, avaliar
os prazos de pagamento, separar os documentos a serem pagos e emitir cheques,
requisitar e encaminhar mensageiro para os serviços de pagamento em bancos e
órgãos externos, controlar todos os processos de pagamentos (fornecedores,
folha de pagamento, impostos, encargos, etc.), (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• conferir os protocolos de entrega de notas fiscais, boletos e documentos para pagamento, emitir as guias de recolhimento dos impostos, efetuar o processo de Transferência Eletrônica de Dados (TED), conferir os pagamentos realizados, organizando e arquivando os comprovantes, separar guias de pagamento e notas fiscais, baixar diariamente os cheques e pagamentos on-line e realizar arquivo da área financeira (internos e externos). (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.
Recrutamento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: ALMOXARIFE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2.
REQUESITOS PARA O EMPREGO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Recrutamento:
Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar
e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os
diversos materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Conferir
o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando
necessidades futuras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar
o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as
notas e material entregue; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar
o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Zelar
pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando
deterioramento e perda; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer os
registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando
consultas imediatas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Dispor
diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a
situação real do almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar
inventários e balanços do almoxarifado Coordenar e controlar o trabalho do
pessoal do almoxarifado; Executar outras tarefas afins, determinadas pelo
superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Recrutamento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
GRUPO
OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
NÍVEL
SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: REDATOR DE SESSÕES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.
Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a elaborar
atas das sessões da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Atribuições
típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, transcrevendo as falas que podem ser através de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Traduzir os
símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos
taquigrafados, escritos ou gravados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Converter
falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do relato; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar
o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para
possibilitar consultas futuras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Requisito para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Instrução
- Curso Superior em qualquer área e Curso de Estenografia ou Taquigrafia. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.
Cargo: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2.
Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Compete
Gestor de Recursos Humanos: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
concurso público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos
programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como
dos respectivos resultados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Encaminhar ao Diretor Administrativo para homologação os resultados dos
concursos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação numérica
dos órgãos da Câmara e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar
os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do
merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Proceder
anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das
necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dar
parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal,
tais como transferências de lotação, alterações de função, alterações na carga
horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais,
previstos na legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Examinar
e dar parecer nas questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades
e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações
normativas em vigor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
•
Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Administrativo,
todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a
consideração da chefia superior; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assinar
atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos
servidores municipais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover
o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão,
licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assinar
as folhas de pagamento do pessoal da Câmara; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
•
Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Comunicar
à Chefia de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para
efeito de conferência de carga de material; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Providenciar
para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de
interesse para administração de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Exercer
outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.
Requisito para provimento: Superior em Gestão de Recursos Humanos (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ANEXO II
TABELA DOS REQUISITOS DOS
CARGOS
Cargos de Livre
Provimento em Comissão
I - Cargo Legislativo Especial - (CCL);
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II - Cargo de Assessoramento Parlamentar - (CAP).
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(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Cargos de Livre Provimento em Comissão
I - Cargo Legislativo Especial - (CCL):
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II - Cargo de Assessoramento Parlamentar - (CAP)
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(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
ANEXO II - ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
ANEXO II - ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SETOR
JURÍDICO/LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
1 -
Procurador Geral do Legislativo: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.1 -
Redatores de sessões (efetivo); (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2 -
Consultor Legislativo: (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.1 -
Chefe do Setor de Processamento Legislativo: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.1.1 -
Assistente de Plenário. (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.1.1.2
- Agente Legislativo (efetivo) (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SETOR
FINANCEIRO/CONTÁBIL (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3 - Consultor de Economia e Finanças: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.1 -
Chefe do setor de Contabilidade; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.1.1 - Assistente administrativo financeiro
(efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
3.1.2 -
Agente Legislativo (efetivo); (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.2 -
Chefe da Seção de Patrimônio e de Almoxarifado; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.2.1 -
Assistente de patrimônio (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.3 -
Chefe do setor de Tesouraria; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
CONTROLADORIA
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de
2018)
4 -
Controlador Geral do Legislativo: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.1 -
Gestor e Fiscal de contratos Administrativos (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.2 -
Gestor de Recursos humanos (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA INSTITUCIONAL (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5 –
Diretor de Gabinete da Presidência; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.1.1 -
Secretário da Presidência: (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.1.1.2
- Assistente do Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.1.1.3
- Assessor da Presidência; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SUBÁREA
DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2 -
Assessor de Comunicação e Relações Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2.1 -
Chefe da Ouvidoria Legislativa; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2.1.1
- Auxiliar Legislativo (telefonista) (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2.2 -
Diretor de Informática e Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2.2.1
- Agente Legislativo (efetivo); (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.3 -
Agentes Legislativos (ouvidor); (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SETOR
ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
6 - Chefe
da Secretaria Administrativa; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1 -
Diretor do Departamento de Compras e Licitações; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.1 -
Pregoeiro (efetivo); (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
6.1.1.2
- Agente Legislativo (efetivo) (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.1.3
- Almoxarife (efetivo); (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.2 -
Chefe de Transporte; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3 -
Assessor Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.1
- Chefe do setor de Expediente e documentação; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.1.2
- Agente Legislativo (efetivo) (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.2
- Chefe de Serviços Gerais; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.2.1
- Auxiliar Legislativo (jardineiro) (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.2.2
- Auxiliar Legislativo (ASG)(efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.3
- Assessor de serviços Legislativos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.3.1
- Auxiliar Legislativo (Vigia)(efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
7 -
Chefe de gabinete do Vereador; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
7.1 -
Oficial de gabinete; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
7.2 -
Assessor parlamentar. (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
ANEXO III
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Total de Cargos de Provimento Legislativo Efetivo = 21 (vinte e um) Servidores.
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(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
CARGOS
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL MANTIDOS E CRIADOS
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Total de
Cargos de Provimento Legislativo Efetivo = 40 (quarenta) servidores.
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
TABELA
DE VENCIMENTOS
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(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
ANEXO
III – TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO |
|
CGL |
R$9.000,00 |
CC1 |
R$6.700,00 |
CC2 |
R$5.900,00 |
CC3 |
R$5.065,00 |
CC4 |
R$3.800,00 |
CC5 |
R$3.000,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|
CPLE1 |
R$3.186,55 |
CPLE2 |
R$2.609,79 |
CPLE3 |
R$2.356,06 |
CPLE4 |
R$2.145,82 |
CPLE5 |
R$1.761,61 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
FGL |
R$650,00 |
ANEXO
IV
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo
de Livre provimento em comissão - (CCL)
1. Procurador Geral do Legislativo
- Assessorar a Mesa Diretora, e aos demais
órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Real, em
assuntos de natureza jurídica; elaborar minutas-padrão de contratos, convênios
em que for parte a Câmara; bem como, estudar, quando expressamente designado,
pelo Presidente, as matérias ajuizadas, coordenar os procuradores de carreira,
sob a sua direção.
- O cargo de Procurador Geral do Legislativo
é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do
Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo
e Constitucional.
1. Consultor Legislativo
- Auxiliar na
redação de Projetos de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei e de Resolução,
Emendas Ordinárias; prestar informações sobre Regimento Interno, Lei Orgânica
Municipal, Constituição Estadual e Federal; e legislação ordinária, Coordenar e
orientar o processo legislativo; assessorar a presidência em matérias de
natureza legislativa.
- O cargo de Consultor Legislativo é
privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil
e, preferencialmente, com conhecimento nas áreas de Técnica Legislativa,
Direito Municipal, Administrativo e Constitucional.
1. Consultor de Economia
e Finanças
- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os
demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de
natureza econômico-financeira;
- Atualizar permanentemente os conhecimentos
com a Lei 4320/64, Lei 101/2000 e afins;
- Responsável pelo SIGFIS (sistema integrado de
gestão fiscal) no que se refere à coleta de dados, emissão de relatórios e
outras maneiras de informações e controles e demais exigências para o tal
cumprimento que exige o sistema;
- Auxiliar a Mesa Diretora na análise das
propostas orçamentárias do Município;
- Promover análise técnica em projetos de lei
que envolva matéria financeiro-orçamentária;
- Supervisionar os serviços dos Departamentos,
das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras
e patrimoniais;
- Elaborar as propostas da Câmara Municipal
inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
Anual;
- Fechamento anual da Prestação de Contas do
exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
1. Controlador Geral do Legislativo
- Fiscalizar,
controlar e Supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e
ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação, bem como aos
princípios básicos da Administração Pública com finalidade, eficiência, eficácia,
publicidade, impessoalidade e moralidade;
- Diligenciar auditorias nos órgãos
relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado,
tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal;
- Analisar e vistar todos os processos cuja
despesa, por seu valor, seja motivo de remessa do processo ao Tribunal de
Contas;
- Vistar o Relatório de Gestão Fiscal,
fiscalizando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Organizar e supervisionar auditorias
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade
administrativa, enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma
estabelecida do Regimento Interno daquela instituição;
- Informar ao TCE, imediatamente, qualquer
irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária,
bem como servir de apoio ao Controle Externo;
- O cargo de Controlador Geral do Legislativo é
vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
1. Chefe de Gabinete da Presidência
- Assessorar diretamente a Presidência, em
questões de natureza oficial
- Elaborar a agenda geral da Presidência;
- Recepcionar convidados e visitantes da
Presidência;
- Organizar e coordenar as tarefas dos
servidores sob sua subordinação;
- Acompanhar as proposições legislativas junto
ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões
políticas e administrativas em outros órgãos, cabendo ainda a função de
intermediador entre os Poderes Legislativo e Executivo quanto aos assuntos de
interesse comum, afeitos a ambos os poderes.
- Transmitir ordens e determinações do
Presidente da Câmara;
- Representar o Presidente da Câmara em eventos
e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.
1. Diretor administrativo e pessoal
- Promover o recrutamento, e acompanhamento
laboral de recursos humanos;
- Controlar para que se cumpra os direitos e
vantagens das Resoluções e Atos;
- Propiciar aos servidores o conhecimento das
normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais;
- Zelar pela observância do fluxograma da
Câmara Municipal;
- Supervisionar a confecção da Folha de
Pagamento;
- Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema
Integrado de Gestão Fiscal);
- Elaborar as declarações de rendimentos, de
Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS;
- Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado.
- Confeccionar o Relatório Anual em
cumprimento a Deliberação 196/96, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro.
1. Diretor de Serviços Legislativos:
- Coordenar os processos legislativos,
controlando os prazos para sanção e promulgação das Leis;
- Controlar os prazos dos pareceres a serem
exarados pelas Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de
requerimentos e projetos de lei;
- Controlar a atualização do Livro de
Processos e de Precedentes Regimentais;
- Supervisionar o trabalho de
servidores de carreira envolvidos em tarefas de natureza legislativa e todas as
demais atribuições decorrentes do Regimento Interno da Câmara, relativos aos
processos legislativos;
1. Diretor do Departamento de Compras e
Licitações
- Atribuições Precípuas:
a) decidir sobre pedidos de inscrição no
registro cadastral, bem como alteração e cancelamento;
b) decidir sobre habilitação preliminar dos
interessados em participar dos certames licitatórios;
c) julgar e classificar as propostas dos
licitantes habilitados;
- Autorizar a expedição de certificados ou
atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os
atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou
ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de
sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da
licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução
de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a
responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria
iniciativa apuratória;
- Analisar processos nos quais seja proposta
contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações
deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao
processamento e julgamento das licitações;
- Submeter ao Presidente da Câmara relatórios
conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no
que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações
concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que
possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- Verificar os dados lançados, antes da
consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal –
SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ;
- Zelar pela observância dos princípios da
Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da
legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato
convocatório.
- O cargo de Diretor do Departamento de
Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal.
1. Assessor de Imprensa e Relações Públicas
- Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação
entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores
sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas coletivas;
- Recepcionar autoridades em visita oficial
ao Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando
a imprensa com notícias da Câmara Municipal;
- Coordenar a organização das sessões cívicas
e solenes;
- Acompanhar os vereadores durante
entrevistas em rádio, tv, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de
modo geral, inclusive na comunidade;
- Traçar estratégias para a elaboração de
jornais, panfletos, informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de
interesse da Câmara Municipal;
- Criar, elaborar e disseminar campanhas que
levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em
benefício do cidadão;
- Organizar pautas para entrevistas, Spots de
rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens
fotográficas;
- Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara
Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site;
- Contribuir para que a informação possa chegar
ao público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e
outros veículos de comunicação;
- Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado.
1. Chefe do setor de Informática
- Desenvolver os programas solicitados pela
Mesa Diretora e Pelas Assessorias;
- Desenvolver “exofficio”, novos programas
visando à minimização de mão de obra, bem como, a otimização de tarefas;
- Diagnosticar a necessidade de atualização do
Sistema de Informática;
- Orientar, quanto à correta utilização dos
equipamentos, bem como proporcionar as informações necessárias, sempre que
solicitado;
- Proporcionar aos demais servidores da Câmara
Municipal de Porto Real, aprendizado de informática, bem como especialização,
quando solicitado pela Presidência.
1. Assessor da Presidência
- Assessorar o Presidente da Câmara durante as
sessões legislativas;
- Acompanhar as votações em Plenário e nas
Comissões Permanentes;
- Responsabilizar-se pela guarda de documentos
oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas;
- Controlar junto à Secretaria
Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos;
- Representar o Presidente da Câmara em eventos
e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.
- Gerenciar a agenda legislativa do Presidente;
- Outras atividades afins inerentes ao
gabinete.
1. Chefe de Transporte
- Coordenar as rotinas de viagens de vereadores
e servidores;
- Fiscalizar as viagens dos motoristas,
inclusive do veículo sob sua responsabilidade;
- Controlar a escala dos motoristas para
plantão nos dias de Sessão Legislativa;
- Supervisionar os gastos com combustíveis e
gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas;
- Acompanhar os serviços mecânicos a serem
executados nos veículos da Câmara Municipal;
- Confeccionar relatórios referentes a Diárias
para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
- Atender as solicitações de Viagens da
Presidência;
- Dirigir os veículos da Câmara Municipal de
Porto Real, quando solicitado pelo Presidente.
1. Chefe Geral de Serviços
- Coordenar a cessão de uso do Plenário para as
atividades da Câmara Cultural;
- Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado.;
- Orientar, controlar e supervisionar as
atividades da Seção;
- Supervisionar os trabalhos de sonorização e
operacionalização dos equipamentos do Plenário.
1. Assessor Jurídico das Comissões
Permanentes
- Proporcionar assessoramento jurídico à
Comissão Permanente de Justiça, na forma do art. 66, do Regimento Interno,
inclusive no auxílio à elaboração de pareceres;
- Proporcionar assessoramento jurídico à
Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do art. 72, do Regimento Interno;
Propiciar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Fiscalização, sempre
que acionada na forma do art. 73, do Regimento Interno;
- Proporcionar Suporte jurídico às demais
comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a
confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada
comissão;
- Poderá a Mesa Diretora, mediante Ato próprio,
determinar ao Assessor Jurídico das Comissões a responsabilidade pelo
acompanhamento das Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes,
bem como, de Comissões Temporárias Especiais, cujo objeto envolva matéria
jurídica;
- O cargo de Assessor Jurídico das Comissões é
privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil,
e subordinado hierarquicamente ao Procurador Jurídico.
1. Assessor de Gabinete da Presidência
- Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete,
principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas;
- Arquivar documentos da Presidência, mantendo
o livro de arquivo atualizado;
- Receber e catalogar documentos específicos
do gabinete;
- Atender os pedidos dos demais servidores e
assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao
gabinete;
- Responder pelo gabinete na ausência do
Chefe de Gabinete;
- Fiscalizar o cumprimento das ordens e
diretrizes determinadas pela Chefia de Gabinete.
1. Assessor das Comissões Permanentes
- Assessorar as Comissões Técnicas Especiais
e/ou Permanentes, em plenário;
- Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições
ou outras demandas que tramitem pelas Comissões;
- Auxiliar os Vereadores na análise de projetos,
proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação
das Comissões;
- Redigir ofícios e documentos requeridos
pelos Membros das Comissões Técnicas;
- Intermediar o contato entre os membros das
Comissões;
- Relacionar informações e documentos que
possam contribuir com o trabalho das comissões técnicas;
- Assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento
de ofícios, elaboração da pauta de discussões, gravação e transcrição de atas e
agendamento de reuniões;
- Executar outras atividades correlatas.
1. Assessor de Serviços Legislativos
- Apoiar os serviços legislativos,
administrativos, técnicos e operacionais;
- Atendimento telefônico, público em geral e
aos vereadores;
- Organizar arquivos e fichários, mantendo-os
atualizados;
- Digitar e revisar pronunciamentos proposições
legislativa;
- Preparar e revisar correspondências;
- Fazer coleta de preços e trabalhos de
digitação em geral;
- Colaborar com os serviços rotineiros ou não
que contribuam para a eficácia do serviço legislativo;
- Assessorar o Departamento de compras e
licitação;
- Demais encargos a que for direcionado.
1. Chefe da Ouvidoria
- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos
competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial
aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade
administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços
legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
- Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a
que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da
Ouvidoria Legislativa Municipal;
- Organizar os mecanismos e canais de acesso dos
interessados à Ouvidoria;
- Facilitar o amplo acesso do usuário aos
serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os
cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à
Ouvidoria Legislativa Municipal;
- Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para
sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
- Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas
necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
- Acompanhar as manifestações encaminhadas pela
sociedade civil à Câmara Municipal;
- Conhecer as opiniões e necessidades da
sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
- Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos
mecanismos de participação disponíveis;
1. Assessor de Eventos:
- Planejar e organizar os eventos;
- Organização do espaço físico;
- Recepção de convidados;
- Verificação do funcionamento de
equipamentos e recursos áudios-visuais;
- Conferência e organização de outros
funcionários envolvidos no evento;
- Acompanhamento na montagem do buffet ou
serviço afins;
- Entrega de materiais e folders aos
convidados.
1. Assessor de Comunicação
- Produzir material de Divulgação das
atividades da Câmara Municipal;
- Gravar em vídeo as sessões;
- Divulgar o trabalho dos vereadores, dando
mais visibilidade às indicações, com a participação da população;
- Postagens de vídeos de indicações de vereadores
no site da Câmara;
- Contribuir com o assessor de imprensa no que
for necessário, e outras atividades correlatas
1. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
- Manter o controle do estoque atualizado;
- Ter conhecimento em informática;
- Assegurar a distribuição de materiais para os
setores;
- Manter organizado e limpo o almoxarifado;
- Examinar, conferir e receber o material de
acordo com as notas de empenho, podendo solicitar o exame dos setores técnicos
requisitantes especializados;
- Atender e controlar as requisições;
- Realizar um balanço mensal fornecendo dados
para a contabilidade;
- Fornecer os materiais somente através de
requisições subscritas pelo vereador ou diretor de departamento.
1. Assessor de Administrativo:
- Receber, registrar, distribuir e controlar a
movimentação de papéis e documentos nos órgão e unidades da Câmara Municipal;
- Atender ao público, prestando informações,
consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros
tipos de documentação, correlatas as suas funções;
- Informar aos interessados a respeito de
processos, documentos e outros apontamentos arquivados;
- Registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara Municipal;
- Organizar e manter de forma completa e
atualizada as coleções de periódicos, revistas, livros e informativos da
biblioteca da Câmara Municipal;
- Promover o levantamento das despesas dos
gabinetes parlamentares, assim como o direcionamento de ofício contendo os
gastos discriminados;
- Disponibilizar-se para atividades diversas,
sob o gerenciamento do órgão diretivo ao qual está subordinado, suprindo
demandas esporádicas;
- Executar outros serviços inerentes à seu
superior.
1. Assessor de Plenário
- Coordenar as atividades determinadas pela
diretoria de suporte legislativo durante a sessão legislativa;
- Assessorar o plenário em atividades
legislativas;
- Participar das Sessões Legislativas prestando
assessoramento a mesa diretora;
- Controlar os prazos legislativos, auxiliar na
elaboração da pauta e coordenar a elaboração da ata das sessões;
- Auxiliar na elaboração de proposições,
projetos e redação final de leis;
- Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Cargos
de Assessoramento Parlamentar - (CAP)
Chefe de Gabinete do
Vereador
- Coordenar as atividades administrativas e
legislativas do gabinete do Vereador;
- Prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento
do gabinete;
- Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
- Controlar os gastos das verbas do gabinete;
- Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas;
- Receber e preparar correspondências do
Vereador;
- Organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao gabinete;
- Cumprir e fazer cumprir as normas legais de
controle interno;
- Assessorar o Vereador no âmbito das comissões;
- Exercer outras atividades correlatas
Assessor Parlamentar I
- Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na
execução de atividades legislativas;
- Vincular-se hierarquicamente ao Chefe do
Gabinete;
- Reunir legislação, projetos e propostas de
interesse do Vereador;
- Preparar matérias relativas a pronunciamentos
e proposições do Vereador;
- Auxiliar na execução de atividades
administrativas do gabinete;
- Efetuar o atendimento de pessoas;
- Informar o Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara;
- Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Parlamentar II
- Auxiliar o Vereador na elaboração de indicações;
- Auxiliar o Vereador na confecção de Projetos
de Lei e Projetos de Resolução, Decretos Legislativos, emendas ao Regimento
Interno e a Lei Orgânica, moções requerimento;
- Dar suporte ao Edil, no exercício da
vereança, no recinto da Câmara Municipal;
- Realizar pesquisas, criando e mantendo
atualizado um banco de dados com informações técnicas necessárias a boa
atividade do vereador;
- Atender o Vereador, realizando tarefas por
ele indicadas;
- Assessorar o Vereador para o cumprimento do
Regimento Interno;
- Acompanhar e informar ao Vereador o conteúdo
da Pauta das sessões, inclusive providenciando as cópias necessárias ao bom
andamento dos trabalhos.
Assessor de Vereador
- Prestar assistência direta e imediata ao
Vereador;
- Coordenar o atendimento direto do público
direcionado, especificamente, ao Gabinete do Vereador;
- Gerenciar a agenda política do Vereador;
- Efetuar a ligação entre o corpo técnico da
Câmara Municipal e os gabinetes do vereador;
- Assistir o vereador em seu relacionamento com
outras autoridades e entidades;
- Redação oficial específica do gabinete;
- Responsabilizar-se pela guarda de documentos
oficiais do gabinete, salvo, proposições legislativas;
- Representar o vereador, quando designado, em
solenidades ou reuniões oficiais;
- Controlar a frequência e o ponto dos
servidores do gabinete;
- Coordenar os serviços internos do gabinete e
seus respectivos servidores;
- Outras atividades afins inerentes ao gabinete
para o qual seja designado.
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
São atribuições comuns a todos os níveis de assessoramento, direção e chefia: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O ocupante do cargo de assessoramento, direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
DOS
DEMAIS SERVIDORES
Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Cargos de Livre Provimento em Comissão Cargo Legislativo Especial – CLE (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Gabinete da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Assessorar diretamente a Presidência, em questões de natureza oficial; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Elaborar a agenda geral da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Recepcionar convidados e visitantes da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Organizar e coordenar as tarefas dos servidores sob sua subordinação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Acompanhar as proposições legislativas junto ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões políticas e administrativas em outros órgãos, cabendo ainda a função de intermediador entre os Poderes Legislativo e Executivo quanto aos assuntos de interesse comum, afeitos a ambos os poderes. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Transmitir ordens e determinações do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assessor da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Acompanhar as votações em Plenário e nas Comissões Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar junto à Secretaria Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Gerenciar a agenda legislativa do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Outras atividades afins inerentes ao gabinete. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Coordenador de Transporte (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: Nível médio e Carteira de Habilitação Profissional (nível C) (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar as rotinas de viagens de vereadores e servidores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive do veículo sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar a escala dos motoristas para plantão nos dias de Sessão Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar os gastos com combustíveis e gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos veículos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar relatórios referentes a Diárias para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assistente da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete, principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Arquivar documentos da Presidência, mantendo o livro de arquivo atualizado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Receber e catalogar documentos específicos do gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atender os pedidos dos demais servidores e assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responder pelo gabinete na ausência do Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas pela Chefia de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assessor de Comunicação e Relações Públicas (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Jornalismo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Superior (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas coletivas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Recepcionar autoridades em visita oficial ao Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando a imprensa com notícias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar a organização das sessões cívicas e solenes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Acompanhar os vereadores durante entrevistas em rádio, tv, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de modo geral, inclusive na comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Traçar estratégias para a elaboração de jornais, panfletos, house-organs, informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Criar, elaborar e disseminar campanhas que levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em benefício do cidadão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Organizar pautas para entrevistas, Spots de rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens fotográficas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Contribuir para que a informação possa chegar ao público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e outros veículos de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Diretor do Departamento de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsável pelo SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal) no que se refere à coleta de dados, emissão de relatórios e outras maneiras de informações e controles e demais exigências para o total cumprimento do que exige o sistema; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Fiscalizar, controlar e Supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação, bem como aos princípios básicos da Administração Pública com finalidade, eficiência, eficácia, publicidade, impessoalidade e moralidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Analisar e vistar todos os processos cuja despesa, por seu valor, seja motivo de remessa do processo ao Tribunal de Contas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Vistar o Relatório de Gestão Fiscal, fiscalizando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Organizar e supervisionar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade administrativa, enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida do Regimento Interno daquela instituição; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Informar ao TCE, imediatamente, qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como servir de apoio ao Controle Externo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Diretor do Departamento de Controle Interno é vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Procurador (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Assessorar a Mesa Diretora, e aos demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, em assuntos de natureza jurídica; elaborar minutas-padrão de contratos, convênios em que for parte a Câmara; bem como, estudar, quando expressamente designado, pelo Presidente, as matérias ajuizadas, coordenar os procuradores de carreira, sob a sua direção. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Consultor Jurídico é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo e Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assessor Jurídico das Comissões Permanentes (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Justiça, na forma do art. 66, do Regimento Interno, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do art. 72, do Regimento Interno; Propiciar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Fiscalização, sempre que acionada na forma do art. 73, do Regimento Interno; Suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada comissão; Coordenar o trabalho de procurador designado para funcionar junto às comissões. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Poderá a Mesa Diretora, mediante Ato próprio, determinar ao Assessor Jurídico das Comissões a responsabilidade pelo acompanhamento das Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, bem como, de Comissões Temporárias Especiais, cujo objeto envolva matéria jurídica. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Assessor Jurídico das Comissões é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Jurídico. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Área de Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Diretor Administrativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de expediente e protocolo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito) (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Promover o recrutamento, e acompanhamento laboral de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar para que se cumpra os direitos e vantagens das Resoluções e Atos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Propiciar aos servidores o conhecimento das normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Zelar pela observância do fluxograma da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar a confecção da Folha de Pagamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal); (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Elaborar as declarações de rendimentos, de Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe do setor de Compras e Licitações (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: preferencialmente, reconhecida prática em licitações públicas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Instrução: Ensino Superior. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atribuições Precípuas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b) decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Analisar processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Submeter ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Zelar pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe da Seção de Patrimônio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Gerenciar e controlar os bens patrimoniais, com os devidos balanços e inventários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Gerenciar o sistema de Termos de Responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar as cautelas, no caso de empréstimos, consertos, as quais deverão ser autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Elaborar Relatórios de Baixas, para serem encaminhados ao Plenário, em forma de Resolução, a fim de que os bens em desuso sejam enviados à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Encaminhar, anualmente, relação dos bens patrimoniais a Divisão de Contabilidade para que este verifique a consistência na escrituração contábil; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe da Seção de Almoxarifado (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar a entrada e saída de materiais através de requisições, armazenando as mercadorias no almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar entrega da mercadoria com
a devida conferência; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Manter atualizado as entradas e saídas das mercadorias, devidamente escrituradas, para lançamento do saldo mensal, a fim de consolidar o balancete para encaminhamento à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Diretor de Orçamento e Finanças (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de natureza econômico-financeira; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4320/64, Lei 101/2000 e afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Auxiliar a Mesa Diretora na análise das
propostas orçamentárias do Município;
– Promover análise técnica em projetos de lei que envolvam matéria financeiro-orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Elaborar as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe da Divisão de Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Técnico em Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Colaborar na elaboração das propostas da Câmara Municipal inerentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Analisar as propostas orçamentárias do Executivo junto à Assessoria de Economia e Finanças; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Resende; verificar e acompanhar a escrituração das Notas Fiscal de Serviços no programa do GISS para emissão das guias de recolhimento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar a escrituração dos Livros Diário e Razão com a devida autenticidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Assinar os balancetes e documentos afins para envio à Prefeitura Municipal para fechamento bimestral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe de Divisão de Tesouraria (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsável pelo controle da conta bancária, acompanhando a movimentação, escriturando a conta corrente e a conciliação bancária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsável exclusivo pelo controle das senhas de acesso bancário, com a responsabilidade inerente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar e supervisionar a emissão de cheques, efetuar os pagamentos dos fornecedores, da folha de pagamento dos funcionários e vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsável pelo controle de pequenas despesas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Diretor Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Diretor Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e a racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– providenciar o Registro e o Arquivamento das matérias ultimadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer Preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– planejar e coordenar as atividades de cerimonial da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Secretário Jurídico-Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar os processos legislativos, controlando os prazos para sanção e promulgação das Leis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar os prazos dos pareceres a serem exarados pelas Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de requerimentos e projetos de lei; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar a atualização do Livro de Processos e de Precedentes Regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar o trabalho de servidores de carreira envolvidos em tarefas de natureza legislativa e todas as demais atribuições decorrentes do Regimento Interno da Câmara, relativos aos processos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Secretário Jurídico-Legislativo é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Chefe do Setor de Processamento Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Chefe do Setor de Processamento Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de protocolo e expediente legislativo, de arquivo e documentação legislativa, bem como de processamento de dados da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Médio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Chefe do Setor de Expediente e Documentação (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Chefe do Setor de Expediente e Documentação: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como aos atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor para despacho com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a publicação dos atos do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada de cada um deles; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo e controlando a sua circulação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção de documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor, estudos para a sua eliminação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizado o arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Médio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Oficial de Gabinete: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Chefiar o gabinete do Vereador e demais cargos do gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– auxiliar nos trabalhos gerais do Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– receber e encaminhar o público em geral, marcando audiências com o Vereador e fornecendo informações de caráter geral sobre a Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– auxiliar no recorte de matéria oficial, bem como na confecção de livro próprio para clipping; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– receber e encaminhar a correspondência do Vereador, mantendo-a ordenada em arquivo próprio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– manter atualizada lista de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a Câmara Municipal se relacione; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– auxiliar o Vereador na recepção de autoridades e convidados oficiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Assistente Parlamentar: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Assistente Parlamentar: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– assessorar o Vereador, no âmbito Das Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– coligir Legislação e Documentos de Interesse do parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou Tenha interesse o Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– acompanhar e informar ao Vereador sobre
prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Parágrafo único. Ao Assessor Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Assessor Especial (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Assessor Especial: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar, promover e coordenar atividades e contatos de natureza política e comunitária, no sentido de manter a necessária proximidade do Legislativo com os diversos níveis de autoridades e da sociedade organizada em geral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e organizar reuniões, entrevistas, seminários e quaisquer outras formas de ligação entre os Vereadores e os vários setores da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e organizar atividades que possam trazer aos Vereadores novos subsídios sobre administração publica e métodos parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– representar a Câmara Municipal em eventos de natureza político partidária, em nome da Mesa ou do Vereador, quando solicitado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– manter o necessário contato com as Entidades estaduais e nacionais de Vereadores visando o permanente intercâmbio do Legislativo portorrealense com as outras Câmara do país; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
LEGISLATIVO EFETIVO CRIADO
Cargo Legislativo Efetivo de Procurador -
(CPLE - I)
Compete ao
Procurador Jurídico da Procuradoria Geral Legislativa, sob direção do
Procurador-Geral Legislativo:
- Executar as atividades de pesquisa e
informações, elaboração de peças jurídicas, ingresso e defesa de ações em que a
Câmara Municipal de Porto Real tenha interesse;
- Desenvolver estudos, organizar legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse para as
atribuições que lhe incumbem;
- Acompanhar o andamento dos processos, obtendo junto
aos fóruns informações e detalhes dos processos;
- Participar de audiências.;
- Emitir parecer relativo a assuntos de
servidores públicos em controvérsias jurídicas;
- Emitir parecer sobre contratos e licitações;
- Realizar estudos e pesquisas por solicitação
da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
- Desenvolver, quando solicitado, estudos
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de
subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
- Desenvolver estudos, organizar e manter
coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais
de interesse do Poder Legislativo;
- Orientar a conferência, protocolo, numeração e
registro dos trabalhos legislativos recebidos dos Gabinetes Parlamentares para
editar o Diário da Câmara;
- Orientar o registro e resposta das
correspondências oficiais recebidas pela Presidência em nome do Poder
Legislativo;
- Orientar, determinar e fiscalizar a tramitação
dos projetos de lei, projetos de leis complementares, decretos legislativos
encaminhando às Comissões para análise e parecer;
- Determinar ofícios aos órgãos competentes
acerca das proposições dos Vereadores: indicações, moções, requerimentos e
pedidos de informações;
- Acompanhar os projetos de Reconhecimento de
Utilidade Pública Municipal, verificar a documentação exigida na lei, controlar
anualmente o prazo da prestação de contas das entidades em registro específico
e emitir Certidão de atualização;
- Acompanhar os prazos regimentais dos projetos
para sanção, publicação, conferência, e quando necessário, emitir erratas;
- Manter atualizado o cadastro de autoridades
federais, estaduais, municipais e das entidades setoriais;
- Fazer ata das reuniões plenárias;
- Agendar, acompanhar e divulgar as audiências
públicas;
- Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste
artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos,
em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos
critérios nível superior completo e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
com 02 (dois) anos de atuação da área jurídica, compreendendo sua carga horária
de 20 (vinte) horas semanais.
Cargo Legislativo
Efetivo de Controlador - (CPLE - I)
Compete ao
Controlador Legislativo, sob direção do Controlador Geral do Legislativo:
- Auxiliar o Chefe do Setor de Controladoria
Interna;
- Levantar documentos relativos à execução
orçamentária, financeira e patrimonial junto aos setores competentes;
- Fornecer os documentos e subsídios
solicitados em auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas;
- Executar outras tarefas relacionadas ao
Controle Interno da Entidade, atribuídas pelo Chefe do Setor de Controladoria
Interna;
- A execução das atividades de planejamento,
coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de
acompanhamento e controle de sua execução;
- A execução das atividades de supervisão,
análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e
fatos administrativos e seus registros;
- A execução das atividades de orientação e
acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;
- A execução das atividades de orientação e acompanhamento
dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e
valores da Câmara de Vereadores;
- Coordenar, orientar e controlar as atividades
relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços
de tesouraria;
- Preparar e encaminhar, na época própria, para
fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara de Vereadores para
o exercício seguinte;
- Fazer registrar, sintética e analiticamente,
em todas as suas fases, as operações da Câmara de Vereadores resultantes e
independentes da execução orçamentária;
- Organizar, mensalmente, o balancete
financeiro;
- Preparar, na época própria, o balanço geral da
Câmara de Vereadores, com os respectivos quadros demonstrativos;
- Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
- Providenciar o empenho prévio das despesas da
Câmara de Vereadores;
- Fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
- Promover o exame e conferência dos processos
de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
- Preparar e encaminhar, na época própria, os
balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das
contas públicas municipais;
- Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias;
- Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara de Vereadores;
- Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste
artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos,
em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos
critérios nível superior completo e inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade, com 02 (dois) anos de atuação em área contábil, compreendendo
sua carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Cargo Legislativo Efetivo de Tesoureiro -
(CPLE - I)
Compete ao
Tesoureiro, sob direção do Consultor de Economia e Finanças:
- Guardar e movimentar os valores da Câmara
Municipal;
- Manter o controle das contas bancárias;
- Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com
as disponibilidades financeiras;
- Requisitar talonários de cheques e
incumbir-se do contato com as agências bancárias;
- Preparar processos e cheques autorizados,
assinando-os juntamente com o Presidente;
- Registrar os títulos e valores sob sua
guarda;
- Fazer depósitos nos estabelecimentos de
crédito;
- Proceder aos recolhimentos das contribuições
relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente
autorizados;
- Encaminhar ao Presidente o requerimento do
duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara;
- Providenciar junto à Prefeitura o recebimento
dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara;
- Emitir relatórios financeiros;
- Manter, juntamente com o Contador a guarda dos
documentos de receitas e despesas da Câmara Municipal;
- Proceder à elaboração e entrega de
documentação solicitada pelos órgãos fiscalizadores relativos ao Setor de
Tesouraria;
- Fornecer os documentos e subsídios
solicitados em auditorias realizadas pela Controladoria Interna ou Tribunais de
Contas e outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou Controlador
Geral Legislativo.
Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste
artigo fica condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos,
em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos
critérios nível superior completo em ciências contábeis, com 02 (dois) anos de
atuação em área contábil, compreendendo sua carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Cargo Legislativo Efetivo de Vigia Noturno -
(CPLE - V)
Compete ao Vigia
Noturno Legislativo:
- Exercer vigilância na Câmara Municipal de
Porto Real e Anexo da Câmara;
- Executar rondas nas dependências internas e
externas da Câmara, identificando movimento suspeito e tomando as medidas
cabíveis;
- Adotar providências tendentes a evitar roubos,
furtos, incêndios, danificações no edifício ou materiais sob sua guarda;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias
de acesso estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que
tenha observado e levar ao imediato conhecimento das Autoridades Policiais, o Presidente
da Câmara Municipal de Porto Real, ou na sua ausência, qualquer membro da Mesa
Diretora;
- Exercer outras atividades correlatas ao Cargo.
Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste
artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos,
em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos
critérios de escolaridade de ensino fundamental completo, compreendendo sua
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo Legislativo Efetivo de Telefonista -
(CPLE - IV)
Compete a
Telefonista:
- Operar equipamento de telefonia, acionando teclas
e outros dispositivos para estabelecer funções internas, locais e interurbanas;
- Atender e efetuar ligações internas e
externas, operando equipamentos telefônicos;
- Consultando listas e/ou agendas, visando à
comunicação entre o usuário e o destinatário;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas,
por anotação ou através do tarifador, registrando o nome do solicitante,
localidade e tempo de duração, conforme Ordem de Serviço neste sentido;
- Zelar pelo equipamento telefônico,
comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o
perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas
telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar
consultas;
- Executar tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste
artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos,
em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos
critérios de escolaridade de ensino médio completo e curso de informática,
compreendendo sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo Legislativo Efetivo de Escriturário -
(CPLE - IV)
Compete ao
Escriturário:
- Digitação de todas as proposituras a serem
apreciadas em sessões do Legislativo, tais como, indicações, requerimentos,
projetos em geral, moções e outros;
- Organizar e digitar a pauta das sessões;
- Colher assinaturas nos pareceres exarados
pelas comissões permanentes aos Projetos em geral, bem como das demais
proposituras colocadas em tramitação nas sessões legislativas;
- Providenciar expedição de ofícios advindos
das Sessões da Câmara;
- Participar das atividades da Câmara dentro ou
fora de sua sede, conforme determinação do seu superior hierárquico;
- Comparecer às sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes, especiais, informais e outras mais, quando convocados
pelo Chefe imediato;
- Executar outros serviços que lhes forem
determinados pelo Chefe imediato.
Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste
artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos,
em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos
critérios de escolaridade de ensino médio completo e curso de informática,
compreendendo sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO LEGISLATIVO EFETIVO CRIADO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Classe: MOTORISTA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–transportar e recolher funcionários em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter a boa aparência do veículo interna e externamente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Instrução – ensino fundamental completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria C. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Classe: TELEFONISTA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–atender as chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–efetuar ligações locais e interurbanas, observando as normas estabelecidas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–efetuar prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo de bombeiros, hospitais, polícia e outros órgãos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter limpo e arrumado o local de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Instrução – nível fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Classe - ATENDENTE DE GABINETE PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
2. Descrição sintética - Ao Atendente
de Gabinete Parlamentar, com relação de subordinação direta ao vereador a quem
prestar serviços, incumbe: (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–Fazer entregas, nas áreas componentes da câmara,
de processos e expedientes em geral; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Providenciar cópias reprográficas; executar
serviços externos de pouca complexidade; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Anotar recados; atender a chamadas telefônicas
internas e externas; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–Providenciar junto a secretária da câmara a
retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
Instrução – ensino fundamental
completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–Externo – no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
NÍVEL MÉDIO (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, atividades rotineiras de apoio aos trabalhos
legislativos, bem como aos serviços administrativos e financeiros da Câmara
Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) na qualidade de agente responsável pelas
atividades de apoio aos trabalhos legislativos (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–digitar correspondência, pareceres, relatórios e
outros documentos; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–conferir a digitação de documentos redigidos e
aprovados, encaminhando-os para assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
b) na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de protocolo e informações (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação
de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–protocolar todos os projetos de lei, resoluções,
decretos, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas
e pareceres das Comissões; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar as pastas que formam os processos e os
documentos recebidos para protocolo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–registrar a tramitação de papéis e documentos, o
despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–digitar os serviços de protocolo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–atender ao público, prestando informações,
consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros
tipos de documentação; (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
c) na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de arquivo e documentação (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–colecionar leis, resoluções, decretos, moções,
pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–colecionar, providenciar a encadernação e arquivar
jornais e publicações de interesse da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar e manter atualizado arquivo de jornais e
publicações de interesse do Município; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–informar aos interessados, a respeito de
processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos,
mediante recibo; (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
–registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de
fichários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–organizar e manter de forma completa as coleções
de revistas e publicações da biblioteca da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–localizar documentos arquivados para juntada ou
anexação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
d) na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de administração de pessoal (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–realizar os assentamentos da vida funcional dos
servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar a escala de férias dos servidores da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter atualizado o cadastro funcional dos
servidores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–organizar a identificação e a matrícula dos servidores
da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–digitar e revisar as folhas de pagamento dos
servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–realizar contagem de tempo de serviço dos
servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–verificar dados relativos ao controle do
salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas
aos servidores; (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras tarefas de apoio administrativo na
área de gestão de pessoal; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e) na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de material e patrimônio (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter atualizado o cadastro de fornecedores da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–digitar os pedidos de compras e as requisições de
material; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–estabelecer normas e procedimentos para os
serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–controlar os prazos de entrega de material
providenciando as cobranças, quando for o caso; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar tabelas e quadros estatísticos
necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–manter estoque de materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–manter em perfeita ordem de armazenamento e
conservação os materiais de consumo da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter atualizada a escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–receber as notas de entrega e as faturas dos
fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–efetuar as atividades de tombamento, carga e
inventário dos bens da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–classificar e codificar os bens patrimoniais,
segundo critérios preestabelecidos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar das atividades de tombamento e carga de
material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–auxiliar na elaboração de tabelas e quadros
estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–zelar pelo equipamento de escritório da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– apurar os desvios e faltas de material,
eventualmente verificados; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
f) na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de orçamento e finanças (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar no levantamento de dados para elaboração
orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
–auxiliar na classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações de natureza financeira; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–conferir a emissão de guias de pagamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–auxiliar na preparação dos balancetes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–auxiliar na preparação do Balanço Financeiro; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–auxiliar no levantamento e inventário de valores
sob a guarda e responsabilidade da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros
demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Instrução - ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Externo – no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Cargo: Técnico Legislativo de Nível Médio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Apoio técnico-legislativo, contabilidade, informática,
produção em áudio e vídeo, secretariado. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Instrução: curso de nível médio completo
ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação e registro no
respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Outros requisitos: conhecimentos de
informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
4. Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe de Técnico Legislativo de Nível Médio I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Promoção - da classe de Técnico
Legislativo de Nível Médio I para a classe de Técnico Legislativo de Nível
Médio II. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
6. Definição das classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
Classe I (nível inicial da carreira)
– compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de
menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em
geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições de
abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente,
caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe
justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura,
objetivos e práticas de trabalho da Câmara. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–tempo de permanência na classe: interstício
mínimo de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Classe II (nível pleno da carreira) – compreende as
atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade
profissional. Os problemas surgidos são de
natureza complexa e
demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência,
são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias
e casos semelhantes. (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–Quando na área de apoio técnico – legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–participar ou desenvolver estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–redigir a ata das reuniões do Plenário e das
Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas
magnéticas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–revisar requerimentos, indicações e outros
documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–revisar, quando solicitado, as emendas
apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–digitar, conferir ou supervisionar a digitação de
documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e
demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados,
mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e
outras, organizando e promovendo solenidades e eventos diversos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–selecionar e resumir artigos e notícias de
interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação
municipal, estadual ou federal; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios
informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências
estabelecidas nos vários níveis de decisão; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar na verificação de aspectos legais e
regularidade de documentos apreciados pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa,
consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e
projetos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–manter atualizado arquivo de documentos,
analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro
para subsidiar pesquisas legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia,
organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
–acompanhar as sessões plenárias, anotando a
frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas
em livro próprio e posterior transcrição;
–organizar, coordenar ou executar os controles de
eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos
oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para
apoiar a coordenação dos trabalhos; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar o registro e controle de tramitação das
proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e
anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–realizar levantamentos e preparar síntese das
proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de
relatório anual das atividades da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter atualizado o registro das atividades da
unidade em que serve para a elaboração de relatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações
e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–orientar os funcionários que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
– coordenar a análise e a classificação contábil
dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–acompanhar a execução orçamentária das diversas
unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de
saldo nas dotações; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços,
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–informar processos, dentro de sua área de atuação,
e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–organizar relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de audiovisual (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– instalar alto-falantes e microfones nos locais
apropriados, ligando os amplificadores por intermédio de conectores elétricos,
testando as instalações a fim de apoiar a
realização de eventos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–montar e instalar equipamentos de sonorização,
retroprojetores, slides e películas, videoteipe, videocassete e similares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–manejar equipamento audiovisual projetando filmes
e coordenando o sistema elétrico durante as projeções; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–colaborar na produção de material didático e de
pesquisa que necessitem de recursos audiovisuais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–manter e conservar os equipamentos sob sua
responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
–executar pequenos trabalhos de manutenção da
aparelhagem; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
–controlar a circulação dos equipamentos,
registrando sua movimentação em controle apropriado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de programação de sistemas de
informática: (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
–analisar as especificações e instruções recebidas
acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados,
bem como os recursos a serem utilizados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar fluxogramas, preparando a organização
lógica das sequências de instruções dos programas para definição de rotinas
operacionais; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
–definir os formatos de relatórios, arquivos e
telas dos respectivos programas; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–transformar, através de codificação própria, as instruções
descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a
operacionalização dos programas; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–selecionar amostras de informações e operacionalizá-las,
realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando
resultados e corrigindo erros; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar manual de operação dos programas,
contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina
operacional; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
–fazer a manutenção dos programas já em produção,
atendendo às mudanças propostas pelos analistas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–documentar os programas codificados, bem como as
alterações realizadas; (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar os servidores que auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de suporte de informática: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de
informática e de softwares da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar do levantamento das necessidades de
equipamentos de informática e softwares para a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–participar do levantamento das necessidades de
treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Câmara; (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação
recebida; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–auxiliar os usuários de microcomputadores na
escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais,
rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–conectar, desconectar e remanejar os equipamentos
de informática da Câmara para os locais indicados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–orientar os usuários quanto à utilização adequada
dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e
periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–retirar programas nocivos aos sistemas utilizados
na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–participar da criação e da revisão de rotinas
apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos
servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
–elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de secretariado: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–executar tarefas relativas à anotação, redação,
digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos
cargos diretivos da Câmara; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos
administrativos da Câmara; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar ditados de cartas, de relatórios e de
outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente,
para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–digitar as anotações, tarefas, gráficos e outros
documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio
critério, para providenciar a reprodução ou despacho dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–redigir a correspondência e documentos de rotina,
observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–organizar os compromissos de seu chefe, dispondo
horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados
pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e
facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu
setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao
local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–organizar e manter um arquivo privado de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e
guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–fazer a coleta e o registro de dados de interesses
referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as
anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatório ou estudo da
chefia; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–efetuar chamadas telefônicas, requisições de
material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas
correlatas, seguindo os processos de rotina e de seu setor em colaboração com a
chefia; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manipular, se necessário, máquina de estenotipia,
máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–acompanhar a direção em reuniões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
NÍVEL SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
1. TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Apoio (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Técnico - legislativo, Administração, Ciências
Contábeis, Comunicação Social. (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Instrução: curso de nível superior
completo, de acordo com a área de atuação, registro no respectivo conselho de
classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário curso
de especialização. (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– Outros requisitos: conhecimentos de
informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
3. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe de Técnico Legislativo de Nível Superior I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Promoção - da classe de Técnico
Legislativo de Nível Superior I para a classe de Técnico Legislativo de Nível
Superior II. (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
5. Definição das Classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
Classe I - (nível Inicial da Carreira)
- suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade
média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos
nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das
técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade
exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições
dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia
adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume
caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe
justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura,
objetivos e práticas de trabalho da Câmara. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– tempo de permanência na classe: interstício
mínimo de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Classe II (nível pleno da carreira) -
suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área
profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e
supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências
análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos,
práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho
das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do
ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e
legais da comunidade profissional. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de apoio técnico- legislativo:
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
– prestar assessoramento jurídico às Comissões, aos
Vereadores sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de
legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares a fim de
subsidiar análise de mérito sobre a validade das propostas legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–estudar e redigir minutas de atos internos ou
externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com
as normas legais; (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
–manifestar-se sobre questões de interesse das
Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a
elaboração de relatórios conclusivos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–supervisionar, coordenar, orientar e executar as
tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvimento das atividades
legislativa, administrativa e financeira da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–fornecer subsídios técnicos para a elaboração de pareceres,
relatórios, projetos de leis e de resoluções, no campo das diversas áreas de
especialização profissional; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–assessorar, tecnicamente, a Presidência da Câmara,
o Plenário, as Comissões Parlamentares e os demais órgãos que compõem a
estrutura administrativa da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–coordenar, executar ou supervisionar a execução
das atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos das Comissões
Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração da pauta, distribuindo
proposições, controlando prazos regimentais, comunicando aos membros das
Comissões data e hora das reuniões, expedindo convites e convocações, anotando
presenças e lavrando atas, solicitando serviços de digitação, para atender às
determinações do Presidente da Comissão e às normas regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– participar das atividades
técnico-administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando na área de administração: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–participar tecnicamente de projetos desenvolvidos
em quaisquer unidades da estrutura administrativa da Câmara, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–participar da elaboração e análise da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, bem como do acompanhamento de sua
execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Câmara,
efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–elaborar o planejamento organizacional, analisando
a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e
problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e
projetos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–auxiliar a implementação de programas e projetos
nas diversas áreas de atuação da Câmara, identificando fontes de recursos,
dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a
execução de programas, planos e projetos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–promover estudos de racionalização administrativa;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
–interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação
e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–propor, executar e supervisionar análises,
pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas,
métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–elaborar, rever, implantar e avaliar,
regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e
analisando informações, para racionalização e atualização de normas e
procedimentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
–elaborar critérios e normas de padronização, especificação,
compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e
estudos, para a correta administração do sistema de materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–elaborar e aplicar critérios, planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da
administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e
analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções
e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e
palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–garantir suporte na gestão de pessoas, na
administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas
meios e finalísticas da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–planejar, coordenar e supervisionar ações,
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Quando na área de comunicação social: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–redigir, montar artigos, resumos e textos em
geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando
as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para
promoção dos serviços prestados pela Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar e supervisionar a diagramação de matéria
no Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de
comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição
de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o
poder de comunicação das mensagens; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–realizar editoração e revisão de originais e
provas de matérias a serem impressas, lendo, corrigindo erros gramaticais e
tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob
responsabilidade da Câmara; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar sinopses de matérias do noticiário
nacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando,
selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes,
para utilização futura; (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–acompanhar as programações da Câmara, providenciando
gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos,
supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações
para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–assistir ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e
demais servidores em suas funções de representação, orientando-os nos contatos
com os meios de comunicação; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar e coordenar a execução dos eventos
culturais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar das atividades técnico-administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Quando na área de ciências contábeis: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–planejar o sistema de registro e operações
contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–escriturar a contabilidade da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–elaborar e assinar balanços e demonstrativos de
contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de
controle; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
–controlar a movimentação de recursos, fiscalizando
o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos
recursos financeiros da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento
das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei
Orçamentária e seus anexos; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo,
tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
Classe: Procurador do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência jurídica e legislativa, conforme
designação, de forma a atuar em processos legislativos, administrativos ou
contenciosos e demais atribuições atinentes ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–elaborar minutas de informações a serem prestadas
ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder a consultas dos interessados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–assistir à Câmara na negociação de contratos,
convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–representar judicialmente a Câmara, nas ações, em
qualquer juízo ou tribunal; (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–estudar os processos de aquisição, transferência
ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a
documentação concernente à transação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–analisar processos referentes a aquisição,
transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou
serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara, examinando a
documentação concernente à transação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter contatos com órgãos judiciais, do
Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
–acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
–desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Instrução - curso de nível superior em
Direito e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe de Procurador I. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
– Progressão - para o padrão de Vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Promoção - da classe de Procurador I para
a classe de Procurador II. (Redação dada pela
Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6. Definição das Classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
Classe I - (nível Inicial da Carreira)
- suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade
média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos
nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das
técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade
exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições
dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia
adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter
geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se,
também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da Câmara. (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Tempo de permanência na classe:
interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Classe II (nível pleno da carreira) - suas
atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área
profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e
supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências
análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos,
práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho
das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do
ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e
legais da comunidade profissional. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Supervisor de Compras e Licitações (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
4. Requisitos para provimento: preferencialmente,
reconhecida prática em licitações públicas. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Instrução: Ensino Superior com formação em Direito.
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atribuições Precípuas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro
cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b) decidir sobre habilitação preliminar dos
interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
c) julgar e classificar as propostas dos licitantes
habilitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
– Autorizar a expedição de certificados ou
atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os
atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou
ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de
sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da
licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução
de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a
responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria
iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei
nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Analisar processos nos quais seja proposta
contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações
deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao
processamento e julgamento das licitações; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Submeter ao Presidente da Câmara relatórios
conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no
que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações
concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que
possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Verificar os dados lançados, antes da
consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal –
SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
– Zelar pela observância dos princípios da
Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da
legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato
convocatório. (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Diretor do Departamento de Compras e
Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
JORNALISTA: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
JORNALISTA DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) planejar, coordenar e promover a divulgação das
atividades programadas e realizadas pela Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
b) realizar pesquisas e análises de opinião
pública; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) selecionar os veículos de divulgação para
difundir as atividades da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
d) coletar informações sobre assuntos relativos ao
serviço público municipal, para divulgação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e) redigir e ilustrar matéria de caráter
informativo e interpretativo, bem como editoriais, artigos, crônicas ou
comentários; (Redação dada pela Lei nº 585 de
12 de dezembro de 2016)
f) elaborar notas para divulgação na imprensa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
g) executar trabalhos de digitação relacionados com
as atribuições; (Redação dada pela Lei nº 585
de 12 de dezembro de 2016)
h) manter sob sua responsabilidade e promover a
circulação de periódicos e revistas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
i) abastecer o site da Câmara com as informações
atualizadas sobre os projetos de lei em trâmite e os aprovados, tudo sob
orientação do Diretor de Comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
j) manter arquivo digitalizado de todas as matérias
realizadas, para posterior consulta. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
SUPERVISOR DE EXPEDIENTE (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) Organizar e manter arquivo das proposições em
tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
b) Orientar, sempre que solicitado, as Assessorias
Parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador,
analisando redação e técnica legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
c) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
SUPERVISOR DE SECRETARIA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) Coordenar tarefas técnicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
b) Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional,
estadual e municipal em locais e épocas determinadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
c) Realizar tarefas de digitação sobre sua
responsabilidade, como relatórios, mala direta, cadastros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
d) Estabelecer e supervisionar a implementação dos
procedimentos de controle do acesso à Câmara de Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
e) Organizar e coordenar atividades
pré-estabelecidas; (Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
f) Colaborar para o cumprimento dos objetivos e
metas executando tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu Diretor; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
g) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
SUPERVISOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) Supervisionar o recebimento das proposições em
Plenário e remetê-las às Comissões para exame e parecer nos prazos regimentais;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
b) Supervisionar e informar-se e auxiliar no que
necessário for as atividades desenvolvidas pelas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
c) Sob o comando do Diretor, supervisionar os
serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativos à redação,
digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados, além de
providenciar a gravação das reuniões; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
d) Executar as pesquisas e levantamentos
necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões, conforme
orientações do Diretor do Departamento; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e) Supervisionar e auxiliar as atividades
referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e
elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
OFICIAL ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
a) Elaborar programas e projetos necessários à
implementação de planos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b) Orientar, coordenar e, quando necessário,
acompanhar a revisão da elaboração de projetos por outras unidades da Câmara de
Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
c) Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas
especiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12
de dezembro de 2016)
d) Desenvolver outros programas com vistas a
promover o nome da Câmara de Vereadores, através da integração da comunidade
com os trabalhos legislativos; (Redação dada
pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e) Preparar documentos que não se enquadrem na área
de atuação de outros órgãos da Câmara de Vereadores e executar qualquer outra
atividade técnica que lhe for delegada pelo Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)
f) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de
2016)