LEI Nº 553, de 20 de julho de 2015

 

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 464/2013 e nº 519/2014, referente aos cargos do quadro em Comissão e Efetivos da Câmara Municipal de Porto Real e, dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

CONSIDERANDO a realização do concurso público, como fase do processo de reestruturação administrativa;

 

CONSIDERANDO, a realização do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara Municipal de Porto Real e o Ministério Público;

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CAPÍTULO I

DO PROVIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º Integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, os seguintes grupos:

 

I - Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE);

 

II - Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL);

 

III - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP);

 

IV - Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência de nível intermediário (Funções Gratificadas Especiais - FGE).

 

§ 1º Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), são de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, mediante ato regulamentar específico, sendo que os Cargos de Assessoramento Parlamentar, ficarão lotados exclusivamente nos gabinetes dos parlamentares.

 

§ 2º As Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência, ditas de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), não se constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas somente poderão ascender os servidores efetivos, que preencham os requisitos de perfil profissional, formação e experiência correspondentes.

 

§ 3º As condições para designação e dispensa das funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), serão estabelecidas no respectivo quadro de pessoal.

 

§ 4º A designação ou dispensa referente às funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), são de competência da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL) e as funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), são classificados segundo o respectivo grau de especialização, conhecimento e responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismos, representativa, também do valor correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação.

 

Parágrafo único. Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), as funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), tem seus vencimentos regulamentados conforme tabela constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os ocupantes de Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), receberão subsídio único na forma da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 4º Ficam extintos todos os cargos de Livre provimento em comissão e de assessoramento parlamentar constantes da Lei Municipal nº 464/2013 e da Lei 519/2014.

 

Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, discriminados pela nomenclatura e com a Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, os seguintes Cargos de livre provimento em comissão e de assessoramento parlamentar:

 

I - Cargo de livre provimento em Comissão– (CCL);

 

(Cargos extintos pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

(Cargos extintos pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

QTDE

CARGO / FUNÇÃO

SÍMBOLO

01

Procurador Geral do Legislativo

CCL1

01

Consultor Legislativo

CCL1

01

Consultor de Economia e Finanças

CCL1

01

Controlador Geral do Legislativo

CCL1

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL1

01

Diretor Administrativo e Pessoal

CCL1

01

Diretor de Serviços Legislativos

CCL2

01

Diretor do Departamento de Compras e Licitações

CCL2

01

Assessor de Gabinete do Presidente da Câmara

CCL3

01

Assessor da Presidência

CCL3

01

Chefe de Serviços Geral

CCL3

01

Assessor Jurídico das Comissões permanentes

CCL2

01

Chefe do Setor de Informática

CCL4

02

Assessor das Comissões Permanentes

CCL5

01

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

CCL5

01

Chefe de Transporte

CCL5

03

Assessor Administrativo

CCL5

03

Assessor de Plenário

CCL7

02

Assessor de Serviço Legislativo

CCL7

01

Assessor de Eventos

CCL7

01

Assessor de Comunicação

CCL7

01

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

CCL7

01

Chefe da Ouvidoria

CCL7

 

II - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP).

 

(Cargos extintos pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

(Cargos extintos pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

QTDE

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

11

Chefe de Gabinete de Vereador

CCL2

11

Assessor Parlamentar I

CCL4

22

Assessor Parlamentar II

CCL4

11

Assessor de Vereador

CCL6

 

§ 1º Os Cargos de Confiança, acompanhados dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que fazem jus, o ocupante, são os relacionados no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os requisitos e atribuições para investidura nos Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), constam do anexo II e IV que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º O Gabinete Parlamentar de cada Vereador contará com Cargos de Assessoramento Parlamentar, acima descritos com simbologia - CAP.

 

§ 1º Ao Gabinete do Vereador cabe a indicação dos serviços e a forma de sua prestação pela assessoria.

 

§ 2º A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere este artigo.

 

§ 3º A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação da pessoa a ser nomeada, como Assessor Parlamentar.

 

§ 4º O Vereador é o responsável imediato pelas ações dos servidores de seu Gabinete, cabendo ao mesmo a fiscalização direta do cumprimento dos deveres funcionais.

 

Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, discriminados pela nomenclatura e com a Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, as funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI):

 

I - 8 (oito) Chefe de Setor       FGL-1

 

II - 6 (seis) Chefe de Serviço    FGL-2

 

Parágrafo único. As funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI), acompanhadas dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que fazem jus, o ocupante, são os relacionados no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 8º O servidor efetivo nomeado para Cargo de Livre Provimento em Comissão, fará jus à diferença acaso existente entre o valor de sua remuneração, e o da correspondente ao exercício do cargo em questão, vedada a acumulação.

 

Art. 9º Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente, extinguir-se-á o cargo de confiança e função gratificada correspondente à sua direção ou chefia.

 

Art. 10 As regras gerais relativas aos Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE), são aquelas constantes na Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009.

 

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 11 O reajuste dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Real será concedido pelo Presidente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 12 A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Real, para efeito desta Lei, terá por base, o escalonamento previsto no Anexo I.

 

Art. 13 O reajuste geral anual dar-se-á na data base dos servidores públicos do Município de Porto Real.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Do Quadro Permanente

 

Art. 14 Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porto Real, 05 (cinco) Cargos de Provimento Legislativo Efetivo - (CPLE), sendo:

 

Qtd

Cargo/Função

Símbolo

I

01

Procurador

CPLE I

II

01

Controlador

CPLE I

III

01

Tesoureiro

CPLE I

IV

01

Escriturário

CPLE - IV

V

01

Telefonista

CPLE V

 

Art. 15 Os cargos, vencimentos e respectivas vagas do quadro permanente de pessoal, consolidados e relacionados no Anexo III, da Lei 464/2013, passam a vigorar acrescido dos cargos ora criados nesta Lei, mantendo-se as demais disposições contidas nas normas anteriores.

 

§ 1º O subsídio dos cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE) obedecerá à respectiva simbologia de acordo com os valores fixados no Anexo III desta Lei.

 

§ 2º Os cargos de Provimento Legislativo Efetivo - CPLE criados neste artigo, terão sua remuneração e valores definidos nos termos do Anexo III, com símbolos, denominações e quantificações previstos da Tabela de Vencimentos.

 

Dos Cargos de Livre Provimento em Comissão

 

Art. 16 Os cargos de livre provimento em comissão da Câmara Municipal de Porto Real são os descritos no artigo 5º, da presente Lei.

 

TÍTULO V

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 A aplicação da nova Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos ora propostos serão implantados de forma gradativa para não ultrapassar os limites Constitucionais e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda aumento de despesas com a remuneração de pessoal.

 

Art. 18 Verificadas a conveniência, oportunidade e necessidade, bem como de acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado entre a Câmara Municipal de Porto Real e o Ministério Público Promotoria de Tutela Coletiva Núcleo Resende em 05 de maio de 2015 para aplicação da nova Estrutura Administrativa, os cargos de Livre Provimento em Comissão sofrerão uma readequação da remuneração, passando a vigorar o Anexo I com a seguinte Tabela de Vencimentos.

 

Art. 19 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo Único. Integram esta Lei, a Declaração do Ordenador de Despesas, atestando sua adequação com as normas orçamentárias vigentes, bem como o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro, demonstrando que sua implementação é compatível com normas orçamentárias em vigor.

 

Art. 20 Esta Lei compõe-se dos novos anexos consolidados, Anexos I, II, III, IV e V sendo:

 

I - Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão;

 

II - Anexo II - Requisitos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão criados;

 

III – Anexo III- Tabela com cargos, quantidade, simbologia e vencimentos para os cargos efetivos criados e existentes.

 

IV- Anexo IV - Atribuições dos cargos em comissão;

 

V - Anexo V - Atribuições dos cargos de provimento legislativo efetivo criado.

 

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gilberto de Souza Caldas

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

  

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS

 

Cargos de Livre Provimento em Comissão

 

DAI 1

R$ 600,00

DAI 2

R$ 500,00

 

SÍMBOLO

Valor

CCL – 1

R$ 9.000,00

CCL – 2

R$ 7.700,00

CCL – 3

R$ 6.700,00

CCL 4

R$ 5.065,00

CCL – 5

R$ 3.800,00

CCL – 6

R$ 3.200,00

CCL - 7

R$ 2.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS

 

DAI – 1

R$ 600,00

DAI – 2

R$ 500,00

 

SÍMBOLO

Valor

CCL-E

R$ 9.000,00

CCL-1

R$ 7.700,00

CCL-2

R$ 5.900,00

CCL-3

R$ 5.700,00

CCL-4

R$ 5.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

(Descrição dos Requisitos e Atribuições)

 

ÁREA JURÍDICO/LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

I - PROCURADOR-GERAL DO LEGISLATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo, com registro definitivo na OAB, com conhecimentos nas áreas de Direito Público ou experiência anterior na Administração Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Privativamente, exercer a representação judicial do Poder Legislativo Municipal, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, e oficiarem obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas dos Vereadores do Município de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder a consultas formuladas pelos Parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato dos Parlamentares e de outras autoridades integrantes do Poder Legislativo do Município de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real o encaminhamento ofício ao Prefeito sugerindo o manejo de representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos do Município em face da Constituição do Estado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município de Porto Real para as quais seja legitimado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Defender os interesses da Câmara Municipal de Porto Real e de seu Presidente junto aos contenciosos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real medida que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Vistar minutas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos convênios, ajustes e acordos, e minutas de qualquer ato de contratação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Opinar, por determinação do Presidente, sobre as consultas que devam ser formuladas pela Câmara Municipal de Porto Real ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Presidente, nos pedidos de extensão dos julgados, relacionados com a Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos Departamentos da Câmara Municipal de Porto Real, que lhes sejam submetidos através do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição do seu prosseguimento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• O cargo de Procurador Geral do Legislativo é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ÁREA DE CONTROLADORIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

II - CONTROLADOR-GERAL DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finanças, Administração e Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Curso superior completo nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Administração, Direito, Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação financeira e aos princípios básicos da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Real (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Analisar e vistar todos os processos administrativos da Câmara Municipal de Porto Real cuja remessa seja obrigatória ao Tribunal de Contas em razão do valor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Checar os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal de Porto; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

Real e emitir parecer sobre o atendimento dos dispositivos da LRF; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e supervisionar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais na Câmara Municipal de Porto Real, com o escopo de enviar relatórios ao Tribunal de Contas, como previsto em seu Regimento Interno; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Dar conhecimento imediatamente ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente com o autor do ato irregular. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

III - CONSULTOR LEGISLATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: curso de nível superior completo, com registro definitivo na OAB (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Auxiliar na redação de Projetos de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei e de Resolução, Emendas Ordinárias; prestar informações sobre Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal; e legislação ordinária, (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responsabilidade pela redação oficial do Setor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar e orientar o processo legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assessorar a presidência em matérias de natureza legislativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar e assessorar os gabinetes de vereadores em matérias de natureza legislativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar o gerenciamento das proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Real a edição de normas legais ou regulamentares de natureza interna corporis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder a consultas formuladas pelos Parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• O cargo de Consultor Legislativo é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e com conhecimento comprovado nas áreas de Técnica Legislativa, Direito Municipal, Administrativo e Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ÁREA FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

IV - CONSULTOR DE ECONOMIA E FINANÇAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia e Finanças. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: curso de nível superior completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Subordinação / Vinculação: Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de natureza econômica financeira; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000 e afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar a Mesa Diretora na análise das propostas orçamentárias do Município; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover análise técnica em projetos de lei que envolva matéria financeira orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar, com suporte do Departamento de Planejamento, as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ÁREA INSTITUCIONAL/PREVIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Gabinete da Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

V - DIRETOR DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração, Assessoramento Político/Institucional (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidente (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Assessorar diretamente a Presidência, em questões de natureza oficial; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar a agenda geral da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Recepcionar convidados e visitantes da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e coordenar as tarefas dos servidores sob sua subordinação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Acompanhar as proposições legislativas junto ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões políticas e administrativas em outros órgãos cabendo ainda a função de intermediador entre os Poderes Legislativos e Executivos quanto aos assuntos de interesse comum, afeitos a ambos os poderes. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Transmitir ordens e determinações do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

VI - DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

b) decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• proceder e julgar licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Analisar processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Submeter ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

VII - SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Diretor de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Acompanhar a tramitação dos processos e expedientes originários do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Prestar apoio ao Gabinete da Presidência no relacionamento com o corpo técnico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos Presidência da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerenciar e assegurar a atualização necessárias ao desempenho da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar o Presidente em matéria de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fornecer subsídios para a proposição de projetos de leis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Acompanhar a atualização da legislação, normas e das instruções pertinentes ao desempenho do cargo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

VIII - CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: Nível Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Consultor Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de protocolo e expediente legislativo, de arquivo e documentação legislativa, bem como de processamento de dados da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

IX - DIRETOR DE INFORMÁTICA e RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Informática. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

QUANTO AS ATIVIDADES DE DIRETOR DE INFORMÁTICA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fiscalizar a manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças propostas pelos analistas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fiscalizar o cumprimento de contratos terceirizados de hardware, software e manutenção; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisão técnica do site; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela proteção dos sistemas de Informática da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Determinar a orientação geral para os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

QUANTO AS ATIVIDADES DE GESTOR DE RECURSOS HUMANOS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Promover o recrutamento, e acompanhamento laboral de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar para que se cumpram os direitos e vantagens das Resoluções e Atos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propiciar aos servidores o conhecimento das normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela observância do fluxograma da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisionar a confecção da Folha de Pagamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar as declarações de rendimentos, de Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ÁREA ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

X - CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: curso de nível superior completo, preferencialmente, na área de Administração e/ou Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Gerenciar o funcionamento administrativo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar os serviços atinentes ao funcionamento operacional da instituição, (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerir o funcionamento das instalações das unidades administrativas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar a área de Licitações, compras e serviços da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar a área de Transportes e Viagens da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerir o Arquivo da Câmara, incluindo o controle sobre a guarda do arquivo histórico. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar todas as funções tipicamente administrativas da Câmara, através de seus respectivos setores. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar os serviços terceirizados contratados responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relativas ao transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XI - CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação / Vinculação: Consultor de Economia e Finanças (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Colaborar na elaboração das propostas da Câmara Municipal inerentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Real; verificar e acompanhar a escrituração das Notas Fiscal de Serviços no programa do GISS para emissão das guias de recolhimento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisionar a escrituração dos Livros Diários e Razão com a devida autenticidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assinar os balancetes e documentos afins para envio à Prefeitura Municipal para fechamento bimestral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar as ações rotineiras de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XII - CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Finanças Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia e Finanças (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: Ensino Médio completo, com experiência comprovada em Economia e Finanças. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Consultor de Economia e Finanças (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Responsável pelo controle da conta bancária, acompanhando a movimentação, escriturando a conta corrente e a conciliação bancária; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responsável exclusivo pelo controle das senhas de acesso bancário, com a responsabilidade inerente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar e supervisionar a emissão de cheques, efetuar os pagamentos dos fornecedores, da folha de pagamento dos funcionários e vereadores; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responsável pelo controle de pequenas despesas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ÁREA INSTITUCIONAL/PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XIII - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Diretor de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Acompanhar as votações em Plenário e nas Comissões Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar junto à Secretaria Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerenciar a agenda legislativa do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Outras atividades afins inerentes ao gabinete. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XIV - ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Secretário da Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete, principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Arquivar documentos da Presidência, mantendo o livro de arquivo atualizado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Receber e catalogar documentos específicos do gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atender aos pedidos dos demais servidores e assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder pelo gabinete na ausência do Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas pela Chefia de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

SUB-ÁREA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XV - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Jornalismo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução: Ensino Superior (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação / Vinculação: Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas coletivas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Recepcionar autoridades em visita oficial ao Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando a imprensa com notícias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar a organização das sessões cívicas e solenes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Acompanhar os vereadores durante entrevistas em rádio, TV, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de modo geral, inclusive na comunidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Traçar estratégias para a elaboração de jornais, panfletos, house-organs, informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Criar, elaborar e disseminar campanhas que levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em benefício do cidadão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar pautas para entrevistas, Spots de rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens fotográficas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Contribuir para que a informação possa chegar ao público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e outros veículos de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XVI - CHEFE DA DIVISÃO SETOR DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

I - Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como aos atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor para despacho com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover a publicação dos atos do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

II - Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada de cada um deles; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo e controlando a sua circulação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção de documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor, estudos para a sua eliminação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter atualizado o arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XVII - CHEFE DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Cultura, eventos. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação / Vinculação: Assessor de Comunicação e Relações Públicas (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Receber e registrar sugestões, críticas, denúncias, reclamações solicitações, elogios e representações relacionadas à Câmara Municipal e aos serviços públicos prestados por outros órgãos públicos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XVIII - CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Subordinação ao Secretário Geral de Administração. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados e/ou contratados no que se refere a obras ou serviços de manutenção predial e/ou equipamentos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fiscalizar o funcionamento dos serviços de portaria e recepção; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar as necessidades dos departamentos administrativos em relação a reparos, aquisição de equipamentos e afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Informar ao Chefe da Divisão Administrativa sobre a necessidade de reparos prediais ou equipamentos, bem como, a eventual necessidade de manutenção; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter a integridade do Plenário da nova sede e da sede histórica. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XIX - CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: CNH categoria "B". (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria Administrativa.

 

4. Espécie/Graduação: Privativo de Servidor - CPLE-3 (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Coordenar as rotinas de viagens de vereadores e servidores; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive do veículo sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar a escala dos motoristas para plantão nos dias de Sessão Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisionar os gastos com combustíveis e gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos veículos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Confeccionar relatórios referentes a Diárias para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XX - ASSESSOR DE ADMINISTRATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino médio (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Receber, registrar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgão e unidades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação, correlatas as suas funções; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros apontamentos arquivados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter de forma completa e atualizada as coleções de periódicos, revistas, livros e informativos da biblioteca da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover o levantamento das despesas dos gabinetes parlamentares, assim como o direcionamento de ofício contendo os gastos discriminados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Disponibilizar-se para atividades diversas, sob o gerenciamento do órgão diretivo ao qual está subordinado, suprindo demandas esporádicas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar outros serviços inerentes à seu superior. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XXI - ASSESSOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: Ensino médio (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Apoiar os serviços legislativos, administrativos, técnicos e operacionais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atendimento telefônico, público em geral e aos vereadores; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Digitar e revisar pronunciamentos proposições legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Preparar e revisar correspondências; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer coleta de preços e trabalhos de digitação em geral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Colaborar com os serviços rotineiros ou não que contribuam para a eficácia do serviço legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assessorar o Departamento de compras e licitação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Demais encargos a que for direcionado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XXII - ASSISTENTE DE PLENÁRIO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Instrução: Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Subordinação/Vinculação: Consultor Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Coordenar as atividades relativas às Sessões Plenárias, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, assessorando diretamente o Presidente e demais membros da Mesa nas diversas fases dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar, em conjunto com a Presidência e a Direção do DSL, a Ordem do Dia das Sessões, bem como providenciar sua divulgação ou publicidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisionar os Livros, Registros e Gravações das Sessões da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar as Lideranças e demais Vereadores relativamente às normas regimentais específicas das Sessões Plenárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar o Serviço de redação de Atas Públicas, no que tange às questões de natureza técnica e legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar os Relatores Especiais designados em Sessão Plenária, no tocante aos pareceres a serem emitidos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Providenciar, quando necessário, a documentação relativa às inclusões na Ordem do Dia; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Dirigir os trabalhos de criação de Roteiros das Sessões Solenes, Audiências Públicas e Eventos sob a responsabilidade da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter informados o Presidente e a Direção do DSL sobre os prazos a serem cumpridos e as prioridades das matérias a serem apreciadas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Possuir capacidade redacional e de técnica legislativa conhecimento do Regimento Interno, da Lei Orgânica e das normas relativas a cerimonial; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Desempenhar atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

XXIII - CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finanças (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Consultor de Economia e Finanças (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Quanto às atividades de Chefe de Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Gerenciar e controlar bens patrimoniais, com devidos balanços e inventários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerenciar o sistema de Termos de Responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar as cautelas, no caso de empréstimos, consertos, as quais deverão ser autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar Relatórios de Baixas, para serem encaminhados ao Plenário, em forma de Resolução, a fim de que os bens em desuso sejam enviados à PMR; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Encaminhar, anualmente, relação dos bens patrimoniais a Divisão de Contabilidade para que este verifique a consistência na escrituração contábil; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Quanto às atividades de Almoxarife: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Supervisionar a entrada e saída de materiais através de requisições, armazenando as mercadorias no almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Supervisionar entrega da mercadoria com a devida conferência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter atualizado as entradas e saídas das mercadorias, devidamente escrituradas, para lançamento do saldo mensal, a fim de consolidar o balancete para encaminhamento à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Prestar assistência direta e imediata ao Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar o atendimento direto do público direcionado, especificamente, ao Gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerenciar a agenda política do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Efetuar a ligação entre o corpo técnico da Câmara Municipal e os gabinetes do vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assistir o vereador em seu relacionamento com autoridades e entidades; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Redação oficial específica do gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete, salvo, proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Recepcionar os visitantes e autoridades ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Representar o vereador, quando designado, em solenidades/reuniões oficiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Representar o vereador, quando designado, em atividades/reuniões comunitárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar os serviços internos do gabinete e seus respectivos servidores; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Outras atividades afins inerentes ao gabinete para o qual seja designado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

OFICIAL DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Graduação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Recepcionar os visitantes e autoridades ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Representar o vereador, quando designado, em atividades e reuniões comunitárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Deverá o Oficial de Gabinete realizar todas as tarefas determinadas pelo Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Poderá o Oficial de Gabinete, desde que possua carteira de habilitação categoria “B”, ou superior, quando necessário dirigir veículo da Câmara Municipal de Porto Real para executar serviços, previamente solicitados pelo Vereador ao Presidente da Câmara Municipal, devendo, no caso: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Dirigir e manter o Veiculo da Câmara Municipal de Porto Real, sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Disciplina e respeito às normas de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Assessorar o vereador na tramitação dos processos e expedientes originários do Gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Prestar apoio ao Gabinete do Vereador no relacionamento com o corpo técnico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos de interesse do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar o Vereador em matéria de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Prestar apoio ao Gabinete do Vereador, participando da execução de projetos ou atividades essenciais ao desempenho da vereança; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fornecer subsídios para a proposição de projetos de leis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Outras atividades inerentes ao Gabinete para o qual seja designado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Função Gratificada de Chefe do Setor de Portaria (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Acesso: servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Chefiar o setor de portaria da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar a entrada e saída de pessoas na Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter arquivados os dados dos visitantes da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Ordenar a escala do pessoal destacado para trabalhar na portaria da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Notificar ao setor competente sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelas atividades e bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Função Gratificada de Chefe do Setor de Copa (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Acesso: servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Chefiar o setor de copa da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar o pessoal destacado para trabalhar no setor sob sua chefia; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar materiais e insumos destinados ao funcionamento do setor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Requerer ao setor competente a reposição do estoque de insumos e de materiais necessários ao bom funcionamento do setor sob sua chefia; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Notificar ao setor competente sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelas atividades e bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Função Gratificada de Auxiliar do Setor de Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Acesso: servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Auxiliar a chefia do setor de administração da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar o estoque de suprimentos necessários para o funcionamento do setor de administração da Câmara Municipal de Porto Real funcionar; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Notificar o chefe do setor de administração da Câmara Municipal de Porto Real sobre a necessidade de manutenção de equipamentos e aquisição de suprimentos para o setor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Notificar a chefia do setor sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Emitir Relatórios sobre as atividades colocadas sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Função Gratificada de Chefe do Setor de Telefonia (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Acesso: servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Chefiar o setor de telefonia da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar as operações da mesa de telecomunicações da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Emitir relatórios mensais sobre a utilização dos equipamentos abrigados no setor que chefia; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atestar a regularidade das faturas de cobranças do serviço de telecomunicações prestado à Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Requisitar ao setor competente todas as manutenções de equipamentos que julgar necessárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Notificar ao setor competente sobre quaisquer irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no desempenho de sua função; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelas atividades e bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, atividades de apoio aos trabalhos legislativos, compras e gerenciamento de contratos, bem como aos serviços administrativos das diversas unidades da Câmara Municipal em geral. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Áreas de atuação: apoio aos trabalhos legislativos, protocolo e informações, arquivo e documentação, administração de pessoal, compras e patrimônio. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

a) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar outras atribuições afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

b) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

c) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar a escala de férias dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e patrimônio (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Digitar os pedidos de compras e as requisições de material; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter estoque de materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

e) na qualidade de agente responsável pelo apoio TÉCNICO LEGISLATIVO CONTÁBIL: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Requisitos: Nível Médio e Técnico em Contabilidade com registro no CRC (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Executar atividades de contabilidade, organizando e supervisionando as referidas atividades e realizando tarefas para apurar a situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. organizar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros, documentos e métodos de escrituração; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar a escrituração de registros contábeis, atentando a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar e executar os trabalhos de análises e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando erros; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Efetuar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações para atender legislações legais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando técnicas apropriadas para apresentar dados sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar outras atividades correlatas, a critério do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

f) Cargo: na qualidade de agente responsável pelo apoio Técnico em Informática: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades na área de informática da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

g) na qualidade de agente responsável pela Ouvidoria: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Compete ao Ouvidor: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Porto Real e demais leis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoamento da legislação municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades e dos resultados obtidos à Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Instrução - Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

6. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: Auxiliar Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

a) na qualidade de auxiliar legislativo responsável pela Jardinagem: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Capinar, implantar, manter e reformar jardins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Implantar e manter gramados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Tratar o público com zelo e urbanidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

b) na qualidade de auxiliar legislativo responsável pelo apoio à vigilância diurna / noturna: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Descrição Sintética: Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente. Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal. Fazer inspeções de rotinas. Outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições Típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer inspeções de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal e pelos bens pertencentes ao Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Verificar as autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal, nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Quando no horário de trabalho prestar informações simples, verbal por telefone ou não; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Apagar ou acender as luzes nos horários determinados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Responder às chamadas telefônicas se necessário for e anotar recados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela conservação dos bens, materiais e ferramentas, pertencentes à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pelo Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Desempenhar outras tarefas afins.

 

c) na qualidade de auxiliar legislativo responsável pelo apoio a telefonia: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Compete a Telefonista: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Operar equipamento de telefonia, acionando teclas e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Registrar as ligações interurbanas efetuadas, por anotação ou através do tarifador, registrando o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, conforme Ordem de Serviço neste sentido; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar consultas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

d) na qualidade de Auxiliar de serviços gerais: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativa simples, bem como de diversas unidades da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Instrução - Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

NÍVEL TÉCNICO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Compete ao assistente de Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de classificação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro de bens móveis da Câmara e controlar sua movimentação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Preparar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara encaminhando-o ao Diretor Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas periódicas de inspeção e quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas bens eventualmente verificados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou alienação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Comunicar ao Diretor Administrativo a distribuição do material permanente, para efeito de carga; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Tomar as providências para execução da baixa de bens permanentes e inservíveis; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Programar, organizar e supervisionar as atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Requisito para provimento no cargo: Ensino Médio (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: PREGOEIRO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: curso de nível médio completo e certificado de conclusão de curso destinado à habilitação para o exercício das funções de pregoeiro emitido por instituição reconhecida. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Subordinação/Vinculação: Subordinado ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Gerenciamento do Pregão Eletrônico ou Presencial (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• O credenciamento dos interessados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A negociação do preço, visando à sua redução, em caso de Pregão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• A elaboração da ata da sessão pública; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Outras correlatas ao desempenho das funções. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Cargo: GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Controlar e fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerenciar o controle de prazos de contratos e convênios da Câmara, salvo os de pessoal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Denunciar vícios ou má execução dos contratos ao Controle Interno da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Gerar relatórios com avaliação da execução dos contratos, visando aferir índice de satisfação, com vistas a possibilidade ou não de renovação contratos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Participar da confecção de editais e propor medidas técnicas, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assessorar o Controlador - Geral do Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

- Ensino Médio Completo, com domínio da matemática básica e financeira, domínio das ferramentas de informática. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

O Assistente Administrativo Financeiro é o profissional responsável por auxiliar e monitorar as atividades financeiras da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas cuida do fluxo de caixa, das cobranças e investimentos, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• efetuar levantamentos e controles de pouca complexidade relativos aos registros das transações financeiras necessárias à sua gestão, realizar conciliação bancária das contas, conferindo os lançamentos de tarifas, pagamentos e créditos, efetuarem a baixa no sistema de controle bancário, verificando eventuais pendências, realizar os processos de recebimento, verificar casos de inadimplência, identificando formas de negociação para diminuir o passivo, realizar relatórios de despesas e emitir notas de mão-de-obra, taxa de administração e intermediação, enviar aos locatários avisos de cobrança, controlar os pagamentos e negociar inadimplência, controlar vencimento e data de reajuste dos contratos de locação e vendas, informando o locatário, avaliar os prazos de pagamento, separar os documentos a serem pagos e emitir cheques, requisitar e encaminhar mensageiro para os serviços de pagamento em bancos e órgãos externos, controlar todos os processos de pagamentos (fornecedores, folha de pagamento, impostos, encargos, etc.), (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• conferir os protocolos de entrega de notas fiscais, boletos e documentos para pagamento, emitir as guias de recolhimento dos impostos, efetuar o processo de Transferência Eletrônica de Dados (TED), conferir os pagamentos realizados, organizando e arquivando os comprovantes, separar guias de pagamento e notas fiscais, baixar diariamente os cheques e pagamentos on-line e realizar arquivo da área financeira (internos e externos). (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Recrutamento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: ALMOXARIFE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. REQUESITOS PARA O EMPREGO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Recrutamento: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Realizar inventários e balanços do almoxarifado Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Recrutamento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

NÍVEL SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: REDATOR DE SESSÕES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a elaborar atas das sessões da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, transcrevendo as falas que podem ser através de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Traduzir os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou gravados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Converter falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do relato; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Organizar o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para possibilitar consultas futuras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Requisito para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Instrução - Curso Superior em qualquer área e Curso de Estenografia ou Taquigrafia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1. Cargo: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

2. Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Compete Gestor de Recursos Humanos: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

• Supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Encaminhar ao Diretor Administrativo para homologação os resultados dos concursos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação numérica dos órgãos da Câmara e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, tais como transferências de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Administrativo, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Comunicar à Chefia de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4. Requisito para provimento: Superior em Gestão de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ANEXO II

TABELA DOS REQUISITOS DOS CARGOS

 

Cargos de Livre Provimento em Comissão

 

I - Cargo Legislativo Especial - (CCL);

 

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITO DE ESCOLARIDADE

SIMBOLOGIA

Procurador Geral do Legislativo

Nível Superior Completo com inscrição na OAB e atuação mínima de 02 (dois) anos na área jurídica

CCL1

Consultor Legislativo

Nível Superior Completo com inscrição na OAB e atuação mínima de 02 (dois) anos na área jurídica

CCL1

Consultor   de   Economia   e Finanças

Nível Superior Completo com inscrição no CORECON e atuação mínima 02 (dois) anos na área de Economia / Nível Superior Completo em Economia e/ou Administração. Direito, Matemática e Ciências Contábeis (Redação dada pela Lei nº 554 de 12 de agosto de 2015)

CCL1

Controlador     Geral        do Legislativo

Nível Superior Completo com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e atuação mínima de 02 (dois) anos na área contábil

CCL1

Chefe     de     Gabinete     da Presidência

Nível Médio Completo

CCL1

Diretor      Administrativo      e Pessoal

Nível Superior Completo

CCL1

Diretor de Serviços Legislativos

Ensino Médio Completo

CCL2

Assessor da Presidência

Ensino Médio Completo

CCL3

Assessor jurídico das comissões permanentes

Nível Superior Completo com inscrição na OAB e atuação mínima de 02 (dois) anos na área jurídica

CCL2

Diretor do Departamento de Compras e Licitações

Nível Superior Completo

CCL2

Assessor   de   Gabinete   da Presidência da Câmara

Ensino Médio Completo

CCL3

Chefe de Serviços Geral

Ensino Fundamental completo

CCL3

Chefe do Setor de Informática

Ensino Médio Completo

CCL4

Assessor     das     Comissões Permanentes

Ensino Médio Completo

CCL5

Chefe de Transporte

Ensino   Médio   Completo   e   estar habilitado na categoria “C”

CCL5

Assessor    de    Imprensa    e Relações Públicas

Nível    Superior    Completo    com inscrição no órgão de Classe

CCL5

Assessor Administrativo

Ensino Médio

CCL5

Assessor de Plenário

Ensino Médio / Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 554 de 12 de agosto de 2015)

CCL7

Assessor         de         Serviço Legislativo

Ensino Médio

CCL7

Assessor de Eventos

Ensino Médio

CCL7

Assessor de Comunicação

Ensino Médio

CCL7

Chefe     de     Patrimônio     e Almoxarifado

Ensino Médio

CCL7

Chefe da Ouvidoria

Ensino Médio

CCL7

 

II - Cargo de Assessoramento Parlamentar - (CAP).

 

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITO DE ESCOLARIDADE

SIMBOLOGIA

Chefe     de     Gabinete     do Vereador

-Ensino médio

CCL2

Assessor Parlamentar I

-Ensino Fundamental

CCL4

Assessor Parlamentar II

-Ensino Fundamental

CCL4

Assessor de Vereador

-Ensino Fundamental

CCL6

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ANEXO II

TABELA DOS REQUISITOS DOS CARGOS

 

 

Cargos de Livre Provimento em Comissão

 

I - Cargo Legislativo Especial - (CCL):

 

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITO

DE

ESCOLARIDADE

SIMBOLOGIA

Chefe de Gabinete da Presidência

Nível Médio Completo

CCL-2

Assessor da Presidência

Ensino Médio

CCL-3

Assistente da Presidência

Ensino Médio

CCL-4

Assessor de Comunicação e

Relações Públicas

Inscrição no

Ministério do Trabalho

CCL-4

Diretor do departamento de

Controle Interno

Nível Superior

CCL-E

Procurador

Nível Superior Completo com inscrição na OAB e

Atuação mínima de 02 (dois) anos na área jurídica

CCL-E

Assessor jurídico das comissões

permanentes

Nível Superior Completo com inscrição na OAB

CCL-E

Diretor Administrativo

Nível Superior Completo

CCL-E

Chefe da divisão recursos humanos

Ensino Médio

CCL-4

Chefe do setor de Compras e Licitações

Nível Superior Completo

CCL-1

Chefe da seção de patrimônio

Ensino Médio

CCL-4

Chefe da seção de almoxarifado

Ensino Médio

CCL-4

Coordenador de Transporte

Ensino Médio e habilitado categoria “C”

CCL-4

Diretor de Orçamento e Finanças

Nível Superior Completo e atuação mínima 01 (um) anos na área de Economia e/ou Finanças

CCL-1

Chefe da divisão de contabilidade

Ensino Médio

CCL-4

Chefe da divisão de tesouraria

Ensino Médio

CCL-4

Diretor Legislativo

Ensino Médio Completo

e Atuação Mínima de 02

(dois) anos em Casa

Legislativa

CCL-1

Secretário Jurídico Legislativo

Cursando direito

CCL-4

Chefe do Setor de Expediente e documentação

Ensino Médio Completo

CCL-2

 

II - Cargo de Assessoramento Parlamentar - (CAP)

 

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITO

DE

ESCOLARIDADE

SIMBOLOGIA

Oficial de Gabinete

Ensino Médio

CCL-2

Assistente parlamentar

Ensino Fundamental

CCL-3

Assessor Especial

Ensino Fundamental

CCL-3

 

(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

ANEXO II - ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

ANEXO II - ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

SETOR JURÍDICO/LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

1 - Procurador Geral do Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

1.1 - Redatores de sessões (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

2 - Consultor Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

2.1 - Chefe do Setor de Processamento Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

2.1.1 - Assistente de Plenário. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

2.1.1.2 - Agente Legislativo (efetivo) (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

SETOR FINANCEIRO/CONTÁBIL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

3 - Consultor de Economia e Finanças: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

3.1 - Chefe do setor de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

3.1.1 - Assistente administrativo financeiro (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

3.1.2 - Agente Legislativo (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

3.2 - Chefe da Seção de Patrimônio e de Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

3.2.1 - Assistente de patrimônio (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

3.3 - Chefe do setor de Tesouraria; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

CONTROLADORIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

4 - Controlador Geral do Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

4.1 - Gestor e Fiscal de contratos Administrativos (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

4.2 - Gestor de Recursos humanos (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ÁREA INSTITUCIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5 – Diretor de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.1.1 - Secretário da Presidência: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.1.1.2 - Assistente do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.1.1.3 - Assessor da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

SUBÁREA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

5.2 - Assessor de Comunicação e Relações Públicas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.2.1 - Chefe da Ouvidoria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.2.1.1 - Auxiliar Legislativo (telefonista) (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.2.2 - Diretor de Informática e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.2.2.1 - Agente Legislativo (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

5.3 - Agentes Legislativos (ouvidor); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

SETOR ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

6 - Chefe da Secretaria Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1 - Diretor do Departamento de Compras e Licitações; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.1 - Pregoeiro (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.1.2 - Agente Legislativo (efetivo) (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.1.3 - Almoxarife (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.2 - Chefe de Transporte; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3 - Assessor Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.1 - Chefe do setor de Expediente e documentação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.1.2 - Agente Legislativo (efetivo) (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.2 - Chefe de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.2.1 - Auxiliar Legislativo (jardineiro) (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.2.2 - Auxiliar Legislativo (ASG)(efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.3 - Assessor de serviços Legislativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

6.1.3.3.1 - Auxiliar Legislativo (Vigia)(efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

7 - Chefe de gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

7.1 - Oficial de gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

7.2 - Assessor parlamentar. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

 

ANEXO III

Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Real Mantidos e Criados

 

QUANT.

CARGOS

SIMBOLOGIA

01

PROCURADOR

CPLE - I

01

CONTADOR

CPLE - I

01

CONTROLADOR

CPLE - I

01

TESOUREIRO

CPLE - I

03

MOTORISTA

CPLE - II

01

OPERADOR DE MESA DE SOM

CPLE - III

03

ATENDENTE

CPLE - IV

03

ESCRITURÁRIO

CPLE - IV

02

COPEIRA

CPLE - V

03

TELEFONISTA

CPLE - V

02

VIGIA

CPLE - V

 

Total de Cargos de Provimento Legislativo Efetivo = 21 (vinte e um) Servidores.

 

TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                               

SIMBOLOGIA

VALOR

CPLE I

R$ 2.560,46

CPLE II

R$ 2.097,02

CPLE III

R$ 1.893,14

CPLE IV

R$ 1.724,21

CPLE V

R$1.415,49

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ANEXO III

CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL MANTIDOS E CRIADOS

 

Grupo

Ocupacional

Cargo

Denominação

das Classes

Nível

De

Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Qtttivo

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Serviços

Gerais

Copeira

CPLE

V

40h

2

 

Motorista

II

40h

3

Telefonista

V

30h

3

Vigia

V

40h

2

Nível Médio

Agente

Administrativo

CPLE

IV

40h

16

Apoio legislativo,

protocolo e atendente,

administração de

pessoal, material e

patrimônio.

Técnico

Legislativo de

Nível Médio

III

40h

6

Apoio técnico-legislativo,

Contabilidade,

Informática-

programação,

Informática-suporte, Produção

em áudio e vídeo,

Secretariado

Supervisor de

orçamento

IV

40h

1

Apoio Legislativo

em orçamento

Supervisor de

Finanças

IV

40h

1

Apoio Legislativo

em Finanças

Nível

Superior

Técnico

Legislativo de Nível superior

CPLE

I

20h

02

Apoio técnico-

legislativo

Administração,

Ciências Contábeis

Direito

Procurador

do Legislativo

I

20h

1

Procurador

do Legislativo

I

20h

1

Direito

Controlador

I

20h

1

Ciências Contábeis

Jornalista

II

40h

1

Jornalismo

 

Total de Cargos de Provimento Legislativo Efetivo = 40 (quarenta) servidores.

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

TABELA DE VENCIMENTOS

 

SIMBOLOGIA

VALOR

CPLE – I

R$ 2.935,54

CPLE – II

R$ 2.404,22

CPLE – III

R$ 2.170,47

CPLE – IV

R$ 1.976,80

CPLE – V

R$ 1.622,84

 

(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)

ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARGOS EM COMISSÃO

CGL

R$9.000,00

CC1

R$6.700,00

CC2

R$5.900,00

CC3

R$5.065,00

CC4

R$3.800,00

CC5

R$3.000,00

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CPLE1

R$3.186,55

CPLE2

R$2.609,79

CPLE3

R$2.356,06

CPLE4

R$2.145,82

CPLE5

R$1.761,61

FUNÇÃO GRATIFICADA

FGL

R$650,00

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Cargo de Livre provimento em comissão - (CCL)

 

1. Procurador Geral do Legislativo

 

- Assessorar a Mesa Diretora, e aos demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Real, em assuntos de natureza jurídica; elaborar minutas-padrão de contratos, convênios em que for parte a Câmara; bem como, estudar, quando expressamente designado, pelo Presidente, as matérias ajuizadas, coordenar os procuradores de carreira, sob a sua direção.

 

- O cargo de Procurador Geral do Legislativo é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo e Constitucional.

 

1. Consultor Legislativo

 

- Auxiliar na redação de Projetos de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei e de Resolução, Emendas Ordinárias; prestar informações sobre Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal; e legislação ordinária, Coordenar e orientar o processo legislativo; assessorar a presidência em matérias de natureza legislativa.

 

- O cargo de Consultor Legislativo é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimento nas áreas de Técnica Legislativa, Direito Municipal, Administrativo e Constitucional.

 

1.    Consultor de Economia e Finanças

 

- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de natureza econômico-financeira;

 

- Atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4320/64, Lei 101/2000 e afins;

 

- Responsável pelo SIGFIS (sistema integrado de gestão fiscal) no que se refere à coleta de dados, emissão de relatórios e outras maneiras de informações e controles e demais exigências para o tal cumprimento que exige o sistema;

 

- Auxiliar a Mesa Diretora na análise das propostas orçamentárias do Município;

 

- Promover análise técnica em projetos de lei que envolva matéria financeiro-orçamentária;

 

- Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

 

- Elaborar as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

 

- Fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

 

1. Controlador Geral do Legislativo

 

- Fiscalizar, controlar e Supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação, bem como aos princípios básicos da Administração Pública com finalidade, eficiência, eficácia, publicidade, impessoalidade e moralidade;

 

- Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal;

 

- Analisar e vistar todos os processos cuja despesa, por seu valor, seja motivo de remessa do processo ao Tribunal de Contas;

 

- Vistar o Relatório de Gestão Fiscal, fiscalizando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

- Organizar e supervisionar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade administrativa, enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida do Regimento Interno daquela instituição;

 

- Informar ao TCE, imediatamente, qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como servir de apoio ao Controle Externo;

 

- O cargo de Controlador Geral do Legislativo é vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.

 

1. Chefe de Gabinete da Presidência

 

- Assessorar diretamente a Presidência, em questões de natureza oficial

 

- Elaborar a agenda geral da Presidência;

 

- Recepcionar convidados e visitantes da Presidência;

 

- Organizar e coordenar as tarefas dos servidores sob sua subordinação;

 

- Acompanhar as proposições legislativas junto ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões políticas e administrativas em outros órgãos, cabendo ainda a função de intermediador entre os Poderes Legislativo e Executivo quanto aos assuntos de interesse comum, afeitos a ambos os poderes.

 

- Transmitir ordens e determinações do Presidente da Câmara;

 

- Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.

 

1. Diretor administrativo e pessoal

             

- Promover o recrutamento, e acompanhamento laboral de recursos humanos;

 

- Controlar para que se cumpra os direitos e vantagens das Resoluções e Atos;

 

- Propiciar aos servidores o conhecimento das normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais;

 

- Zelar pela observância do fluxograma da Câmara Municipal;

 

- Supervisionar a confecção da Folha de Pagamento;

 

- Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal);

 

- Elaborar as declarações de rendimentos, de Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS;

 

- Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado.

 

- Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

 

1. Diretor de Serviços Legislativos:

 

- Coordenar os processos legislativos, controlando os prazos para sanção e promulgação das Leis;

 

- Controlar os prazos dos pareceres a serem exarados pelas Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de requerimentos e projetos de lei;

 

- Controlar a atualização do Livro de Processos e de Precedentes Regimentais;

 

- Supervisionar o trabalho de servidores de carreira envolvidos em tarefas de natureza legislativa e todas as demais atribuições decorrentes do Regimento Interno da Câmara, relativos aos processos legislativos;

 

1. Diretor do Departamento de Compras e Licitações

 

- Atribuições Precípuas:

 

a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento;

b) decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames licitatórios;

c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados;

 

- Autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria iniciativa apuratória;

 

- Analisar processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações;

 

- Submeter ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

 

- Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ;

 

- Zelar pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório.

 

- O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.

 

1. Assessor de Imprensa e Relações Públicas

 

- Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas coletivas;

 

- Recepcionar autoridades em visita oficial ao Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando a imprensa com notícias da Câmara Municipal;

 

- Coordenar a organização das sessões cívicas e solenes;

 

- Acompanhar os vereadores durante entrevistas em rádio, tv, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de modo geral, inclusive na comunidade;

 

- Traçar estratégias para a elaboração de jornais, panfletos, informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de interesse da Câmara Municipal;

 

- Criar, elaborar e disseminar campanhas que levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em benefício do cidadão;

 

- Organizar pautas para entrevistas, Spots de rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens fotográficas;

 

- Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site;

 

- Contribuir para que a informação possa chegar ao público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e outros veículos de comunicação;

 

- Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado.

 

1. Chefe do setor de Informática

 

- Desenvolver os programas solicitados pela Mesa Diretora e Pelas Assessorias;

 

- Desenvolver “exofficio”, novos programas visando à minimização de mão de obra, bem como, a otimização de tarefas;

 

- Diagnosticar a necessidade de atualização do Sistema de Informática;

 

- Orientar, quanto à correta utilização dos equipamentos, bem como proporcionar as informações necessárias, sempre que solicitado;

 

- Proporcionar aos demais servidores da Câmara Municipal de Porto Real, aprendizado de informática, bem como especialização, quando solicitado pela Presidência.

 

1. Assessor da Presidência

 

- Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões legislativas;

 

- Acompanhar as votações em Plenário e nas Comissões Permanentes;

 

- Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas;

 

- Controlar junto à Secretaria Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos;

 

- Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.

 

- Gerenciar a agenda legislativa do Presidente;

 

- Outras atividades afins inerentes ao gabinete.

 

1. Chefe de Transporte

 

- Coordenar as rotinas de viagens de vereadores e servidores;

 

- Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive do veículo sob sua responsabilidade;

 

- Controlar a escala dos motoristas para plantão nos dias de Sessão Legislativa;

 

- Supervisionar os gastos com combustíveis e gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas;

 

- Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos veículos da Câmara Municipal;

 

- Confeccionar relatórios referentes a Diárias para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

- Atender as solicitações de Viagens da Presidência;

 

- Dirigir os veículos da Câmara Municipal de Porto Real, quando solicitado pelo Presidente.

 

1. Chefe Geral de Serviços

 

- Coordenar a cessão de uso do Plenário para as atividades da Câmara Cultural;

 

- Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado.;

 

- Orientar, controlar e supervisionar as atividades da Seção;

 

- Supervisionar os trabalhos de sonorização e operacionalização dos equipamentos do Plenário.

 

1. Assessor Jurídico das Comissões Permanentes

 

- Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Justiça, na forma do art. 66, do Regimento Interno, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres;

 

- Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do art. 72, do Regimento Interno; Propiciar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Fiscalização, sempre que acionada na forma do art. 73, do Regimento Interno;

 

- Proporcionar Suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada comissão;

 

- Poderá a Mesa Diretora, mediante Ato próprio, determinar ao Assessor Jurídico das Comissões a responsabilidade pelo acompanhamento das Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, bem como, de Comissões Temporárias Especiais, cujo objeto envolva matéria jurídica;

 

- O cargo de Assessor Jurídico das Comissões é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Procurador Jurídico.

 

1. Assessor de Gabinete da Presidência

 

- Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete, principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas;

 

- Arquivar documentos da Presidência, mantendo o livro de arquivo atualizado;

 

- Receber e catalogar documentos específicos do gabinete;

 

- Atender os pedidos dos demais servidores e assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao gabinete;

 

- Responder pelo gabinete na ausência do Chefe de Gabinete;

 

- Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas pela Chefia de Gabinete.

 

1. Assessor das Comissões Permanentes

 

- Assessorar as Comissões Técnicas Especiais e/ou Permanentes, em plenário;

 

- Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões;

 

- Auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões;

 

- Redigir ofícios e documentos requeridos pelos Membros das Comissões Técnicas;

 

- Intermediar o contato entre os membros das Comissões;

 

- Relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das comissões técnicas;

 

- Assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta de discussões, gravação e transcrição de atas e agendamento de reuniões;

 

- Executar outras atividades correlatas.

 

1. Assessor de Serviços Legislativos

 

- Apoiar os serviços legislativos, administrativos, técnicos e operacionais;

 

- Atendimento telefônico, público em geral e aos vereadores;

 

- Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados;

 

- Digitar e revisar pronunciamentos proposições legislativa;

 

- Preparar e revisar correspondências;

 

- Fazer coleta de preços e trabalhos de digitação em geral;

 

- Colaborar com os serviços rotineiros ou não que contribuam para a eficácia do serviço legislativo;

 

- Assessorar o Departamento de compras e licitação;

 

- Demais encargos a que for direcionado.

 

1. Chefe da Ouvidoria

 

- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

 

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

 

- Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;

 

- Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;

 

- Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa Municipal;

 

- Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

 

- Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

 

- Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

 

- Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;

 

- Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;

 

1. Assessor de Eventos:

 

- Planejar e organizar os eventos;

 

- Organização do espaço físico;

 

- Recepção de convidados;

 

- Verificação do funcionamento de equipamentos e recursos áudios-visuais;

 

- Conferência e organização de outros funcionários envolvidos no evento;

 

- Acompanhamento na montagem do buffet ou serviço afins;

 

- Entrega de materiais e folders aos convidados.

 

1. Assessor de Comunicação

 

- Produzir material de Divulgação das atividades da Câmara Municipal;

 

- Gravar em vídeo as sessões;

 

- Divulgar o trabalho dos vereadores, dando mais visibilidade às indicações, com a participação da população;

 

- Postagens de vídeos de indicações de vereadores no site da Câmara;

 

- Contribuir com o assessor de imprensa no que for necessário, e outras atividades correlatas

 

1. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

 

- Manter o controle do estoque atualizado;

 

- Ter conhecimento em informática;

 

- Assegurar a distribuição de materiais para os setores;

 

- Manter organizado e limpo o almoxarifado;

 

- Examinar, conferir e receber o material de acordo com as notas de empenho, podendo solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes especializados;

 

- Atender e controlar as requisições;

 

- Realizar um balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;

 

- Fornecer os materiais somente através de requisições subscritas pelo vereador ou diretor de departamento.

 

1. Assessor de Administrativo:

 

- Receber, registrar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgão e unidades da Câmara Municipal;

 

- Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação, correlatas as suas funções;

 

- Informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros apontamentos arquivados;

 

- Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara Municipal;

 

- Organizar e manter de forma completa e atualizada as coleções de periódicos, revistas, livros e informativos da biblioteca da Câmara Municipal;

 

- Promover o levantamento das despesas dos gabinetes parlamentares, assim como o direcionamento de ofício contendo os gastos discriminados;

 

- Disponibilizar-se para atividades diversas, sob o gerenciamento do órgão diretivo ao qual está subordinado, suprindo demandas esporádicas;

 

- Executar outros serviços inerentes à seu superior.

 

1. Assessor de Plenário

 

- Coordenar as atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo durante a sessão legislativa;

 

- Assessorar o plenário em atividades legislativas;

 

- Participar das Sessões Legislativas prestando assessoramento a mesa diretora;

 

- Controlar os prazos legislativos, auxiliar na elaboração da pauta e coordenar a elaboração da ata das sessões;

 

- Auxiliar na elaboração de proposições, projetos e redação final de leis;

 

- Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP)

 

Chefe de Gabinete do Vereador

 

- Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador;

 

- Prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento do gabinete;

 

- Elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

 

- Controlar os gastos das verbas do gabinete;

 

- Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

 

- Receber e preparar correspondências do Vereador;

 

- Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

 

- Cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno;

 

- Assessorar o Vereador no âmbito das comissões;

 

- Exercer outras atividades correlatas

 

Assessor Parlamentar I

 

- Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;

 

- Vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;

 

- Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;

 

- Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

 

- Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

 

- Efetuar o atendimento de pessoas;

 

- Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

 

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Assessor Parlamentar II

 

- Auxiliar o Vereador na elaboração de indicações;

 

- Auxiliar o Vereador na confecção de Projetos de Lei e Projetos de Resolução, Decretos Legislativos, emendas ao Regimento Interno e a Lei Orgânica, moções requerimento;

 

- Dar suporte ao Edil, no exercício da vereança, no recinto da Câmara Municipal;

 

- Realizar pesquisas, criando e mantendo atualizado um banco de dados com informações técnicas necessárias a boa atividade do vereador;

 

- Atender o Vereador, realizando tarefas por ele indicadas;

 

- Assessorar o Vereador para o cumprimento do Regimento Interno;

 

- Acompanhar e informar ao Vereador o conteúdo da Pauta das sessões, inclusive providenciando as cópias necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Assessor de Vereador

 

- Prestar assistência direta e imediata ao Vereador;

 

- Coordenar o atendimento direto do público direcionado, especificamente, ao Gabinete do Vereador;

 

- Gerenciar a agenda política do Vereador;

 

- Efetuar a ligação entre o corpo técnico da Câmara Municipal e os gabinetes do vereador;

 

- Assistir o vereador em seu relacionamento com outras autoridades e entidades;

 

- Redação oficial específica do gabinete;

 

- Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete, salvo, proposições legislativas;

 

- Representar o vereador, quando designado, em solenidades ou reuniões oficiais;

 

- Controlar a frequência e o ponto dos servidores do gabinete;

 

- Coordenar os serviços internos do gabinete e seus respectivos servidores;

 

- Outras atividades afins inerentes ao gabinete para o qual seja designado.

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

São atribuições comuns a todos os níveis de assessoramento, direção e chefia: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O ocupante do cargo de assessoramento, direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

DOS DEMAIS SERVIDORES

 

Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Cargos de Livre Provimento em Comissão Cargo Legislativo Especial – CLE (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

Gabinete da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Chefe de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Assessorar diretamente a Presidência, em questões de natureza oficial; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Elaborar a agenda geral da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Recepcionar convidados e visitantes da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Organizar e coordenar as tarefas dos servidores sob sua subordinação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Acompanhar as proposições legislativas junto ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões políticas e administrativas em outros órgãos, cabendo ainda a função de intermediador entre os Poderes Legislativo e Executivo quanto aos assuntos de interesse comum, afeitos a ambos os poderes. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Transmitir ordens e determinações do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Assessor da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Assessorar o Presidente da Câmara durante as sessões legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Acompanhar as votações em Plenário e nas Comissões Permanentes;  (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Responsabilizar-se pela guarda de documentos oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar junto à Secretaria Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Representar o Presidente da Câmara em eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Gerenciar a agenda legislativa do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Outras atividades afins inerentes ao gabinete. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Coordenador de Transporte (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisitos para provimento: Nível médio e Carteira de Habilitação Profissional (nível C) (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar as rotinas de viagens de vereadores e servidores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive do veículo sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar a escala dos motoristas para plantão nos dias de Sessão Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar os gastos com combustíveis e gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos veículos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Confeccionar relatórios referentes a Diárias para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Assistente da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete, principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Arquivar documentos da Presidência, mantendo o livro de arquivo atualizado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Receber e catalogar documentos específicos do gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Atender os pedidos dos demais servidores e assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Responder pelo gabinete na ausência do Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas pela Chefia de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ÁREA DE COMUNICAÇÃO

 

1. Assessor de Comunicação e Relações Públicas (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Jornalismo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Superior (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas coletivas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Recepcionar autoridades em visita oficial ao Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando a imprensa com notícias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar a organização das sessões cívicas e solenes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Acompanhar os vereadores durante entrevistas em rádio, tv, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de modo geral, inclusive na comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Traçar estratégias para a elaboração de jornais, panfletos, house-organs, informativos, cartazes, entre outras peças que sejam de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Criar, elaborar e disseminar campanhas que levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em benefício do cidadão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Organizar pautas para entrevistas, Spots de rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens fotográficas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Contribuir para que a informação possa chegar ao público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e outros veículos de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

III – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXCUTIVA:

 

1. Diretor do Departamento de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Responsável pelo SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal) no que se refere à coleta de dados, emissão de relatórios e outras maneiras de informações e controles e demais exigências para o total cumprimento do que exige o sistema; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Fiscalizar, controlar e Supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação, bem como aos princípios básicos da Administração Pública com finalidade, eficiência, eficácia, publicidade, impessoalidade e moralidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Analisar e vistar todos os processos cuja despesa, por seu valor, seja motivo de remessa do processo ao Tribunal de Contas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Vistar o Relatório de Gestão Fiscal, fiscalizando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Organizar e supervisionar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade administrativa, enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida do Regimento Interno daquela instituição; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Informar ao TCE, imediatamente, qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como servir de apoio ao Controle Externo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O cargo de Diretor do Departamento de Controle Interno é vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ÁREA JURÍDICA

 

1. Procurador (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Assessorar a Mesa Diretora, e aos demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, em assuntos de natureza jurídica; elaborar minutas-padrão de contratos, convênios em que for parte a Câmara; bem como, estudar, quando expressamente designado, pelo Presidente, as matérias ajuizadas, coordenar os procuradores de carreira, sob a sua direção. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O cargo de Consultor Jurídico é privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo e Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Assessor Jurídico das Comissões Permanentes (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Justiça, na forma do art. 66, do Regimento Interno, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; Proporcionar assessoramento jurídico à Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do art. 72, do Regimento Interno; Propiciar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de Fiscalização, sempre que acionada na forma do art. 73, do Regimento Interno; Suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada comissão; Coordenar o trabalho de procurador designado para funcionar junto às comissões. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Poderá a Mesa Diretora, mediante Ato próprio, determinar ao Assessor Jurídico das Comissões a responsabilidade pelo acompanhamento das Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, bem como, de Comissões Temporárias Especiais, cujo objeto envolva matéria jurídica. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O cargo de Assessor Jurídico das Comissões é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Jurídico. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Área de Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Diretor Administrativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de expediente e protocolo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisito: Ensino Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito) (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Promover o recrutamento, e acompanhamento laboral de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar para que se cumpra os direitos e vantagens das Resoluções e Atos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Propiciar aos servidores o conhecimento das normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Zelar pela observância do fluxograma da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar a confecção da Folha de Pagamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal); (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Elaborar as declarações de rendimentos, de Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Chefe do setor de Compras e Licitações (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: preferencialmente, reconhecida prática em licitações públicas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução: Ensino Superior. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Atribuições Precípuas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Analisar processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Submeter ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Zelar pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

1. Chefe da Seção de Patrimônio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Gerenciar e controlar os bens patrimoniais, com os devidos balanços e inventários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Gerenciar o sistema de Termos de Responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar as cautelas, no caso de empréstimos, consertos, as quais deverão ser autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Elaborar Relatórios de Baixas, para serem encaminhados ao Plenário, em forma de Resolução, a fim de que os bens em desuso sejam enviados à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Encaminhar, anualmente, relação dos bens patrimoniais a Divisão de Contabilidade para que este verifique a consistência na escrituração contábil; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Chefe da Seção de Almoxarifado (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar a entrada e saída de materiais através de requisições, armazenando as mercadorias no almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar entrega da mercadoria com a devida conferência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Manter atualizado as entradas e saídas das mercadorias, devidamente escrituradas, para lançamento do saldo mensal, a fim de consolidar o balancete para encaminhamento à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

Área de Financeira

 

1. Diretor de Orçamento e Finanças (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de natureza econômico-financeira; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4320/64, Lei 101/2000 e afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Auxiliar a Mesa Diretora na análise das propostas orçamentárias do Município;

 

– Promover análise técnica em projetos de lei que envolvam matéria financeiro-orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar os serviços dos Departamentos, das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Elaborar as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Chefe da Divisão de Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Técnico em Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Colaborar na elaboração das propostas da Câmara Municipal inerentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Analisar as propostas orçamentárias do Executivo junto à Assessoria de Economia e Finanças; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Controlar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Resende; verificar e acompanhar a escrituração das Notas Fiscal de Serviços no programa do GISS para emissão das guias de recolhimento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar a escrituração dos Livros Diário e Razão com a devida autenticidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Assinar os balancetes e documentos afins para envio à Prefeitura Municipal para fechamento bimestral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Chefe de Divisão de Tesouraria (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisitos para provimento: -Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Responsável pelo controle da conta bancária, acompanhando a movimentação, escriturando a conta corrente e a conciliação bancária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Responsável exclusivo pelo controle das senhas de acesso bancário, com a responsabilidade inerente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar e supervisionar a emissão de cheques, efetuar os pagamentos dos fornecedores, da folha de pagamento dos funcionários e vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Responsável pelo controle de pequenas despesas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

DIRETORIA LEGISLATIVA:

 

Do Diretor Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Compete ao Diretor Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e a racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– providenciar o Registro e o Arquivamento das matérias ultimadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– fazer Preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– planejar e coordenar as atividades de cerimonial da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Requisito: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Secretário Jurídico-Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: - Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Coordenar os processos legislativos, controlando os prazos para sanção e promulgação das Leis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar os prazos dos pareceres a serem exarados pelas Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de requerimentos e projetos de lei; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Controlar a atualização do Livro de Processos e de Precedentes Regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Supervisionar o trabalho de servidores de carreira envolvidos em tarefas de natureza legislativa e todas as demais atribuições decorrentes do Regimento Interno da Câmara, relativos aos processos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O cargo de Secretário Jurídico-Legislativo é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Do Chefe do Setor de Processamento Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Compete ao Chefe do Setor de Processamento Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de protocolo e expediente legislativo, de arquivo e documentação legislativa, bem como de processamento de dados da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

–exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

2. Requisito: Ensino Médio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Do Chefe do Setor de Expediente e Documentação (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Compete ao Chefe do Setor de Expediente e Documentação: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como aos atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– fazer preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor para despacho com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover a publicação dos atos do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada de cada um deles; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo e controlando a sua circulação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção de documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor, estudos para a sua eliminação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar e manter atualizado o arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

2. Requisito: Ensino Médio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

 

1. Compete ao Oficial de Gabinete: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Chefiar o gabinete do Vereador e demais cargos do gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– auxiliar nos trabalhos gerais do Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– receber e encaminhar o público em geral, marcando audiências com o Vereador e fornecendo informações de caráter geral sobre a Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– auxiliar no recorte de matéria oficial, bem como na confecção de livro próprio para clipping;  (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– receber e encaminhar a correspondência do Vereador, mantendo-a ordenada em arquivo próprio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– manter atualizada lista de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a Câmara Municipal se relacione; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– auxiliar o Vereador na recepção de autoridades e convidados oficiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

Do Assistente Parlamentar: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Compete ao Assistente Parlamentar: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– assessorar o Vereador, no âmbito Das Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– coligir Legislação e Documentos de Interesse do parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou Tenha interesse o Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências  das proposições em tramitação na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;  (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Parágrafo único. Ao Assessor Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Do Assessor Especial (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Compete ao Assessor Especial: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– organizar, promover e coordenar atividades e contatos de natureza política e comunitária, no sentido de manter a necessária proximidade do Legislativo com os diversos níveis de autoridades e da sociedade organizada em geral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e organizar reuniões, entrevistas, seminários e quaisquer outras formas de ligação entre os Vereadores e os vários setores da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– promover e organizar atividades que possam trazer aos Vereadores novos subsídios sobre administração publica e métodos parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– representar a Câmara Municipal em eventos de natureza político partidária, em nome da Mesa ou do Vereador, quando solicitado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– manter o necessário contato com as Entidades estaduais e nacionais de Vereadores visando o permanente intercâmbio do Legislativo portorrealense com as outras Câmara do país; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO LEGISLATIVO EFETIVO CRIADO

 

Cargo Legislativo Efetivo de Procurador - (CPLE - I)

 

Compete ao Procurador Jurídico da Procuradoria Geral Legislativa, sob direção do Procurador-Geral Legislativo:

 

- Executar as atividades de pesquisa e informações, elaboração de peças jurídicas, ingresso e defesa de ações em que a Câmara Municipal de Porto Real tenha interesse;

 

- Desenvolver estudos, organizar legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse para as atribuições que lhe incumbem;

 

- Acompanhar o andamento dos processos, obtendo junto aos fóruns informações e detalhes dos processos;

 

- Participar de audiências.;

 

- Emitir parecer relativo a assuntos de servidores públicos em controvérsias jurídicas;

 

- Emitir parecer sobre contratos e licitações;

 

- Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

 

- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

 

- Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

 

- Orientar a conferência, protocolo, numeração e registro dos trabalhos legislativos recebidos dos Gabinetes Parlamentares para editar o Diário da Câmara;

 

- Orientar o registro e resposta das correspondências oficiais recebidas pela Presidência em nome do Poder Legislativo;

 

- Orientar, determinar e fiscalizar a tramitação dos projetos de lei, projetos de leis complementares, decretos legislativos encaminhando às Comissões para análise e parecer;

 

- Determinar ofícios aos órgãos competentes acerca das proposições dos Vereadores: indicações, moções, requerimentos e pedidos de informações;

 

- Acompanhar os projetos de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, verificar a documentação exigida na lei, controlar anualmente o prazo da prestação de contas das entidades em registro específico e emitir Certidão de atualização;

 

- Acompanhar os prazos regimentais dos projetos para sanção, publicação, conferência, e quando necessário, emitir erratas;

 

- Manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais, municipais e das entidades setoriais;

 

- Fazer ata das reuniões plenárias;

 

- Agendar, acompanhar e divulgar as audiências públicas;

 

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos critérios nível superior completo e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, com 02 (dois) anos de atuação da área jurídica, compreendendo sua carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Cargo Legislativo Efetivo de Controlador - (CPLE - I)

 

Compete ao Controlador Legislativo, sob direção do Controlador Geral do Legislativo:

 

- Auxiliar o Chefe do Setor de Controladoria Interna;

 

- Levantar documentos relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial junto aos setores competentes;

 

- Fornecer os documentos e subsídios solicitados em auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas;

 

- Executar outras tarefas relacionadas ao Controle Interno da Entidade, atribuídas pelo Chefe do Setor de Controladoria Interna;

 

- A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;

 

- A execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;

 

- A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;

 

- A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara de Vereadores;

 

- Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de tesouraria;

 

- Preparar e encaminhar, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara de Vereadores para o exercício seguinte;

 

- Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara de Vereadores resultantes e independentes da execução orçamentária;

 

- Organizar, mensalmente, o balancete financeiro;

 

- Preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara de Vereadores, com os respectivos quadros demonstrativos;

 

- Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;

 

- Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara de Vereadores;

 

- Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

 

- Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;

 

- Preparar e encaminhar, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

 

- Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;

 

- Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara de Vereadores;

 

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos critérios nível superior completo e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, com 02 (dois) anos de atuação em área contábil, compreendendo sua carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Cargo Legislativo Efetivo de Tesoureiro - (CPLE - I)

 

Compete ao Tesoureiro, sob direção do Consultor de Economia e Finanças:

 

- Guardar e movimentar os valores da Câmara Municipal;

 

- Manter o controle das contas bancárias;

 

- Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras;

 

- Requisitar talonários de cheques e incumbir-se do contato com as agências bancárias;

 

- Preparar processos e cheques autorizados, assinando-os juntamente com o Presidente;

 

- Registrar os títulos e valores sob sua guarda;

 

- Fazer depósitos nos estabelecimentos de crédito;

 

- Proceder aos recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente autorizados;

 

- Encaminhar ao Presidente o requerimento do duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara;

 

- Providenciar junto à Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara;

 

- Emitir relatórios financeiros;

 

- Manter, juntamente com o Contador a guarda dos documentos de receitas e despesas da Câmara Municipal;

 

- Proceder à elaboração e entrega de documentação solicitada pelos órgãos fiscalizadores relativos ao Setor de Tesouraria;

 

- Fornecer os documentos e subsídios solicitados em auditorias realizadas pela Controladoria Interna ou Tribunais de Contas e outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou Controlador Geral Legislativo.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste artigo fica condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos critérios nível superior completo em ciências contábeis, com 02 (dois) anos de atuação em área contábil, compreendendo sua carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Cargo Legislativo Efetivo de Vigia Noturno - (CPLE - V)

 

Compete ao Vigia Noturno Legislativo:

 

- Exercer vigilância na Câmara Municipal de Porto Real e Anexo da Câmara;

 

- Executar rondas nas dependências internas e externas da Câmara, identificando movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis;

 

- Adotar providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios, danificações no edifício ou materiais sob sua guarda;

 

- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;

 

- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado e levar ao imediato conhecimento das Autoridades Policiais, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, ou na sua ausência, qualquer membro da Mesa Diretora;

 

- Exercer outras atividades correlatas ao Cargo.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos critérios de escolaridade de ensino fundamental completo, compreendendo sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Cargo Legislativo Efetivo de Telefonista - (CPLE - IV)

 

Compete a Telefonista:

 

- Operar equipamento de telefonia, acionando teclas e outros dispositivos para estabelecer funções internas, locais e interurbanas;

 

- Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos;

 

- Consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário;

 

- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, por anotação ou através do tarifador, registrando o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, conforme Ordem de Serviço neste sentido;

 

- Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;

 

- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar consultas;

 

- Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos critérios de escolaridade de ensino médio completo e curso de informática, compreendendo sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Cargo Legislativo Efetivo de Escriturário - (CPLE - IV)

 

Compete ao Escriturário:

 

- Digitação de todas as proposituras a serem apreciadas em sessões do Legislativo, tais como, indicações, requerimentos, projetos em geral, moções e outros;

 

- Organizar e digitar a pauta das sessões;

 

- Colher assinaturas nos pareceres exarados pelas comissões permanentes aos Projetos em geral, bem como das demais proposituras colocadas em tramitação nas sessões legislativas;

 

- Providenciar expedição de ofícios advindos das Sessões da Câmara;

 

- Participar das atividades da Câmara dentro ou fora de sua sede, conforme determinação do seu superior hierárquico;

 

- Comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, informais e outras mais, quando convocados pelo Chefe imediato;

 

- Executar outros serviços que lhes forem determinados pelo Chefe imediato.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo previsto no caput deste artigo, fica condicionado a aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade ao que dispõe o Art. 37, inciso II da CF/88, bem como atendidos critérios de escolaridade de ensino médio completo e curso de informática, compreendendo sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO LEGISLATIVO EFETIVO CRIADO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Classe: MOTORISTA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

–transportar e recolher funcionários em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 

– zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter a boa aparência do veículo interna e externamente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução – ensino fundamental completo, acrescido de carteira de habilitação de motorista profissional, categoria C. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Classe: TELEFONISTA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–atender as chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–efetuar ligações locais e interurbanas, observando as normas estabelecidas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–efetuar prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo de bombeiros, hospitais, polícia e outros órgãos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter limpo e arrumado o local de trabalho;  (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Instrução – nível fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Classe - ATENDENTE DE GABINETE PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Descrição sintética - Ao Atendente de Gabinete Parlamentar, com relação de subordinação direta ao vereador a quem prestar serviços, incumbe: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–Fazer entregas, nas áreas componentes da câmara, de processos e expedientes em geral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–Providenciar cópias reprográficas; executar serviços externos de pouca complexidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–Anotar recados; atender a chamadas telefônicas internas e externas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–Providenciar junto a secretária da câmara a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução – ensino fundamental completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

NÍVEL MÉDIO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, atividades rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

b) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–digitar os serviços de protocolo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar a escala de férias dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e patrimônio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–digitar os pedidos de compras e as requisições de material; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter estoque de materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–zelar pelo equipamento de escritório da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

f) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e finanças (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–conferir a emissão de guias de pagamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na preparação dos balancetes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na preparação do Balanço Financeiro; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

 – Instrução - ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Cargo: Técnico Legislativo de Nível Médio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Apoio técnico-legislativo, contabilidade, informática, produção em áudio e vídeo, secretariado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução: curso de nível médio completo ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Outros requisitos: conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Legislativo de Nível Médio I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Promoção - da classe de Técnico Legislativo de Nível Médio I para a classe de Técnico Legislativo de Nível Médio II. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

6. Definição das classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe I (nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe II (nível pleno da carreira) – compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de

natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quando na área de apoio técnico – legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–revisar requerimentos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–revisar, quando solicitado, as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo solenidades e eventos diversos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição;

 

–organizar, coordenar ou executar os controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Quando na área de contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Quando na área de audiovisual (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a fim de apoiar a

realização de eventos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, videoteipe, videocassete e similares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manejar equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–colaborar na produção de material didático e de pesquisa que necessitem de recursos audiovisuais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em controle apropriado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quando na área de programação de sistemas de informática: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das sequências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–fazer a manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças propostas pelos analistas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–documentar os programas codificados, bem como as alterações realizadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quando na área de suporte de informática: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quando na área de secretariado: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–digitar as anotações, tarefas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução ou despacho dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatório ou estudo da chefia; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–efetuar chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e de seu setor em colaboração com a chefia; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manipular, se necessário, máquina de estenotipia, máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–acompanhar a direção em reuniões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

NÍVEL SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Apoio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Técnico - legislativo, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução: curso de nível superior completo, de acordo com a área de atuação, registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário curso de especialização. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Outros requisitos: conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Legislativo de Nível Superior I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Promoção - da classe de Técnico Legislativo de Nível Superior I para a classe de Técnico Legislativo de Nível Superior II. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Definição das Classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe I - (nível Inicial da Carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Quando na área de apoio técnico- legislativo: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– prestar assessoramento jurídico às Comissões, aos Vereadores sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares a fim de subsidiar análise de mérito sobre a validade das propostas legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manifestar-se sobre questões de interesse das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvimento das atividades legislativa, administrativa e financeira da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–fornecer subsídios técnicos para a elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis e de resoluções, no campo das diversas áreas de especialização profissional; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–assessorar, tecnicamente, a Presidência da Câmara, o Plenário, as Comissões Parlamentares e os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–coordenar, executar ou supervisionar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração da pauta, distribuindo proposições, controlando prazos regimentais, comunicando aos membros das Comissões data e hora das reuniões, expedindo convites e convocações, anotando presenças e lavrando atas, solicitando serviços de digitação, para atender às determinações do Presidente da Comissão e às normas regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– participar das atividades técnico-administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Quando na área de administração: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades da estrutura administrativa da Câmara, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar da elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, bem como do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Câmara, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Câmara, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–promover estudos de racionalização administrativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Quando na área de comunicação social: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–redigir, montar artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar e supervisionar a diagramação de matéria no Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–realizar editoração e revisão de originais e provas de matérias a serem impressas, lendo, corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar sinopses de matérias do noticiário nacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–assistir ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os nos contatos com os meios de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–organizar e coordenar a execução dos eventos culturais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–participar das atividades técnico-administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Quando na área de ciências contábeis: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–escriturar a contabilidade da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe: Procurador do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência jurídica e legislativa, conforme designação, de forma a atuar em processos legislativos, administrativos ou contenciosos e demais atribuições atinentes ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–representar judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer juízo ou tribunal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;  (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara, examinando a documentação concernente à transação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

–desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Procurador I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Progressão - para o padrão de Vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Promoção - da classe de Procurador I para a classe de Procurador II. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

6. Definição das Classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe I - (nível Inicial da Carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

1. Supervisor de Compras e Licitações (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

4. Requisitos para provimento: preferencialmente, reconhecida prática em licitações públicas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

Instrução: Ensino Superior com formação em Direito. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

3. Atribuições típicas:  (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Atribuições Precípuas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Analisar processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Submeter ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– Zelar pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

– O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

JORNALISTA: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

JORNALISTA DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas e realizadas pela Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) realizar pesquisas e análises de opinião pública; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

d) coletar informações sobre assuntos relativos ao serviço público municipal, para divulgação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

e) redigir e ilustrar matéria de caráter informativo e interpretativo, bem como editoriais, artigos, crônicas ou comentários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

f) elaborar notas para divulgação na imprensa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

g) executar trabalhos de digitação relacionados com as atribuições; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

h) manter sob sua responsabilidade e promover a circulação de periódicos e revistas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

i) abastecer o site da Câmara com as informações atualizadas sobre os projetos de lei em trâmite e os aprovados, tudo sob orientação do Diretor de Comunicação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

j) manter arquivo digitalizado de todas as matérias realizadas, para posterior consulta. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

SUPERVISOR DE EXPEDIENTE (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) Organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) Orientar, sempre que solicitado, as Assessorias Parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

SUPERVISOR DE SECRETARIA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) Coordenar tarefas técnicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) Mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) Realizar tarefas de digitação sobre sua responsabilidade, como relatórios, mala direta, cadastros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

d) Estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara de Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

e) Organizar e coordenar atividades pré-estabelecidas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

f) Colaborar para o cumprimento dos objetivos e metas executando tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu Diretor; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

g) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

SUPERVISOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) Supervisionar o recebimento das proposições em Plenário e remetê-las às Comissões para exame e parecer nos prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) Supervisionar e informar-se e auxiliar no que necessário for as atividades desenvolvidas pelas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) Sob o comando do Diretor, supervisionar os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativos à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados, além de providenciar a gravação das reuniões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

d) Executar as pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões, conforme orientações do Diretor do Departamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

e) Supervisionar e auxiliar as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

 

a) Elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

b) Orientar, coordenar e, quando necessário, acompanhar a revisão da elaboração de projetos por outras unidades da Câmara de Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

c) Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

d) Desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara de Vereadores, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

e) Preparar documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da Câmara de Vereadores e executar qualquer outra atividade técnica que lhe for delegada pelo Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)

f) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)