LEI Nº 537, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 472 DE 08 DE JULHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017, instituído pela Lei nº 472 de 08 de julho de 2013, nos termos do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. Integram esta Lei O Anexo I - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro e o Anexo II - Demonstrativo de metas e Ações por Fonte.

 

Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2014/2017 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de Programas, ações e metas financeiras para o exercício de 2015, 2016 e 2017.

 

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, relativas aos exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

Prefeita MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.