LEI Nº 533, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dá nova redação ao caput e revoga os parágrafos § 1º e § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 502, de 24 de março de 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 502, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º De acordo com a norma do §1º do art. 263 da Lei Orgânica do Município de Porto Real, a Comissão de que trata esta lei tem natureza exclusivamente consultiva, e o exercício das funções de titular e suplente dessa Comissão não poderá ser remunerado e será considerado exercício de atribuição pública relevante."

 

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos e do art. 4º da Lei Municipal nº 502, de 24 de março de 2014.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.