A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL/RJ, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 489, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/ 64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, por meio de transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.