LEI Nº 514, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

Altera a Lei nº 400, de 18 de outubro de 2010 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 400 de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta básica mensal na forma de "Vale Alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura Municipal de Porto Real."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2014.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro

Artigo 16 da LC 101/2000

 

Receita Corrente Líquida - Ano 2013

207.393.354,64

Receita Corrente Líquida para o ano de 2014 (estimado)

222.905.000,00

Receita Corrente Líquida para o ano de 2015 (estimado)

241.630.000,00

Receita Corrente Líquida para o ano de 2016 (estimado)

263.625.000,00

Incremento na Despesa

119.492,20

% Total da despesa acrescida

0,06%

 

Na qualidade de Ordenador de despesas do Município de Porto Real, declaro que a despesa acima demonstrada tem adequação financeira e orçamentária com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.