A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 400 de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta básica mensal na forma de "Vale Alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura Municipal de Porto Real."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Receita Corrente Líquida - Ano 2013 |
207.393.354,64 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2014 (estimado) |
222.905.000,00 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2015 (estimado) |
241.630.000,00 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2016 (estimado) |
263.625.000,00 |
Incremento na Despesa |
119.492,20 |
% Total da despesa acrescida |
0,06% |
Na qualidade de Ordenador de despesas do Município de Porto Real, declaro que a despesa acima demonstrada tem adequação financeira e orçamentária com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.