LEI Nº 511, de 12 de maio de 2014

 

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 155 DE 04 DE SETEMBRO DE 2002, QUE "DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS PERMITIDOS E CONCEDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o inciso V do artigo 2º da Lei Municipal 155 de 04 de setembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

"V- Os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público e privados da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e em cursos profissionalizantes, técnicos e preparatórios, mediante apresentação de carteira estudantil emitida pela Prefeitura, entidades estudantis ou através de documentação de identidade e comprovantes de matrícula".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.