A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o inciso V do artigo 2º da Lei Municipal 155 de 04 de setembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"V- Os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público e privados da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e em cursos profissionalizantes, técnicos e preparatórios, mediante apresentação de carteira estudantil emitida pela Prefeitura, entidades estudantis ou através de documentação de identidade e comprovantes de matrícula".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.