LEI Nº 503, de 26 de Março de 2014

 

Altera o Artigo 1º da Lei 468 de 29 de abril de 2013 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei 468 de 29 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento de 100% (cem por cento) na cesta básica mensal, em forma de "Cartão Alimentação", que passará a ter o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos em atividade da Câmara Municipal de Porto Real."

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014, revogando as disposições em contrário.

 

Sérgio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.