LEI Nº 468, de 29 de abril de 2013

 

Concede Cartão Alimentação à SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO REAL e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder cesta básica mensal em forma de "Cartão Alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento vinte reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento de 100% (cem por cento) na cesta básica mensal, em forma de "Cartão Alimentação", que passará a ter o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos em atividade da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 503/2014)

 

Parágrafo único. Terão direito ao recebimento do "Cartão Alimentação", os servidores efetivos, do Poder Legislativo do Município de Porto Real.

 

Art. 2º Sobre o valor do "Cartão Alimentação" por esta Lei, não incidirá nenhuma outra vantagem, a qualquer título.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente e dos orçamentos futuros.

 

Art. 4º Integram esta Lei a Declaração do Ordenador de Despesas, atestando sua adequação com as normas orçamentárias vigentes, bem como o Estudo de Impacto Orçamentário, demonstrando que sua implementação é compatível com as normas orçamentárias

 

Art. 5º O servidor poderá renunciar ao direito ao benefício criado por esta Lei, mediante assinatura de Termo de Renúncia.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril e revogando as disposições em contrário.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita Municipal de Porto Real

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.